EIXO DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAL
COMISSÃO DE REVISÃO DO PPP
EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
• Onde está previsto?
• No art. 5o da Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de
Setembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
• Ele prevê que o curso de graduação em Direito deverá
contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua
Organização Curricular, conteúdos e atividades que
atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
• I - Eixo de Formação Fundamental;
• II - Eixo de Formação Profissional;
• III - Eixo de Formação Prática
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• Qual seu objetivo?
• Integrar o estudante no campo, estabelecendo as
relações do Direito com outras áreas do saber,
abrangendo dentre outros, estudos que envolvam
conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência
Política, Economia, Ética, Filosofia, História,
Psicologia e Sociologia. (Note que a lista de
disciplinas não é exaustiva).
• Na FDRP, das 8 disciplinas acima, duas estão
ausentes (Antropologia e Ciência Política) e uma
(Psicologia) é oferecida apenas como optativa
eletiva.
EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL
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E.F.Fundamental
Antropologia (não)
Ciência Política (não)
Economia (sim)
Ética (sim)
Filosofia (sim)
História (sim)
Psicologia (op. elet.)
Sociologia (sim)
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E.F.Profissional
Direito Constitucional(sim)
Direito Administrativo(sim)
Direito Tributário (sim)
Direito Penal (sim)
Direito Civil (sim)
Direito Empresarial (sim)*
Direito do Trabalho (sim)
Direito Internacional (sim)
Direito Processual (sim)
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• E.F.Fundamental na FDRP
(número de disciplinas
oferecidas pelo DFB – EFF):
• 25 disciplinas.
• Destas:
• 12 são oferecidas no 1o e
2o períodos,
• 1 no 4o período,
• 1 no 6o período,
• 1 (TCC)no 9o período,
• 10 são optativas eletivas
(criadas, nem todas
oferecidas)
• Total de 8 docentes.
• E.F.Profissional na FDRP
(número de disciplinas
oferecidas pelos demais
departamentos – EFP):
• 110 disciplinas.
• 54 oferecidas pelo DDP
• 56 pelo DPP).
• Total de 32 docentes.
• 17 docentes do DDP.
• 15 docentes do DPP.
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Quantidade de
Disciplinas
Quantidade de
Disciplinas
DFB
EFF
DDP
EFP
DPP
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• Diagnóstico:
• Ausência de disciplinas
previstas na legislação.
• Concentração de
disciplinas do EFF no
primeiro ano da faculdade;
• Ausência quase absoluta
dessas disciplinas nos
demais anos, à exceção do
último ano, com disciplinas
optativas eletivas;
• De outra parte, à exceção
do primeiro ano, nos demais
anos há uma absoluta
preponderância de
disciplinas do EFP.
• Propostas:
• Criação das disciplinas de
Antropologia Jurídica,
Ciência Política (ou Filosofia
Política) e Psicologia
Jurídica (obrigatória).
• Distribuir as matérias do EFF
nos demais períodos;
• Incentivar a criação de
discipinas
interdepartamentais (Ex:
Bioética, Interpretação
Constitucional, Teoria da
Decisão Judicial, etc.);
• Mais interdisciplinariedade;
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• Alguns problemas:
• A criação de outras disciplinas
demandaria mais trabalho por
parte dos docentes do DFB,
que é o menor departamento
da FDRP (8 docentes).
• As disciplinas previstas na
Resolução CNE/CES n° 9 de
2004 são específicas e exigem
a contratação de mais
docentes.
• O espaço na grade horária
não permite a inclusão de
disciplinas obrigatórias (como
as previstas na Resolução),
somente as optativas eletivas.
• Propostas de solução:
• Verificação da carga de aulas
atribuída aos docentes da
faculdade, visando uma
distribuição mais equitativa e
racional dos trabalhos.
• Mais “parcerias” com outros
departamentos do campus, à
semelhança do que foi feito
com a Psicologia (Profa.
Marina Bazón).
• Revisão da carga horária de
algumas disciplinas (Exemplo:
Matemática p/ Advogados e
Contabilidade p/ Advogados).
• Implementação de uma grade
horária mais flexível.
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