Seminário de Direito A PROFISSÃO DO ENGENHEIRO ELETRICISTA NO BRASIL E SEUS REGULAMENTOS Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected] Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected] Vitória da Conquista-BA, 04 de Novembro de 2013 Engenharia Elétrica no Brasil • França, século XVIII; • Revolução Industrial; • 04 de Dezembro de 1810 – Academia Real Militar; • Decreto nº 2116, estabelecido em 01 de março 1858 - Escola Central; • Áreas de oferta. Campo de trabalho do engenheiro eletricista • Eletrotécnica; • Eletrônica; • Automação e controle. • Resolução 1010 • Art. 11 atribuição de títulos profissionais Regulamentos Código de ética Profissional; Artigo 1° Interessar –se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos ,capacidade e experiência para melhor servir à humanidade . Artigo 2° Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. Artigo 3° Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas. Artigo 4° Não praticar qualquer ato que,direta ou indiretamente ,possa prejudicar legítimos interesses de outros profisionais. Artigo 5 Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais. • Artigo 6 Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espiríto púbico,devendo quando consultor limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta. • Artigo 7° Excercer o trabalho profissional com lealdade ,dedicação e honestidade para com seus clientes e empregados ou chefes, e com espírito de justiça e quidade para com contratantes e empreiteiros. • Artigo 8° Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional de seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão,justiça e humanidade. • Artigo 9° Colocar-se par da legislação que rege o exercício profissional da engenharia,da arquitetura e da agronomia,visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. Regulamentos • Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966 Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA); Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). • CONFEA Instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia. • Dentre suas atribuições: Examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia; Publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados. • CREA São órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões. • Dentre suas atribuições: Julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; Examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro. • Os profissionais habilitados na forma estabelecida na lei citada só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. • Caso o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exerça atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro. • As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. • Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente na lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem; • Caso não efetue o pagamento durante 2 anos consecutivos, o profissional ou pessoa jurídica terá o seu registro cancelado automaticamente; • Depois de perder o registro, caso desenvolva qualquer atividade, estará exercendo ilegalmente a profissão; • O profissional pode reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e as demais taxas regulamentares. NR 10 • Habilitação e qualificação dos trabalhadores; • Medidas de controle; • Medidas de proteção; • Medidas de segurança; Conclusão • Necessidade de aprimoramento da produção industrial; • Diversas áreas de atuação no mercado de trabalho; • Falta de conhecimento, por parte dos profissionais, de seus regulamentos; • Importância das normas como mecanismo que auxilia a regulação da profissão; • Órgãos fiscalizadores - CREA e CONFEA - como instâncias fiscalizadoras. Referências • BAZZO. W. A., PEREIRA. L. T. do V.,Introdução à Engenharia. Editora: UFSC, 6ª edição, 2002. • BAZZO, W. A., PEREIRA. L. T. do V.,Introdução à Engenharia. Disponível em: http://www.ebah.com.br/livro/introducao-a-engenharia-bazzopereira-vale. Acessado em: 29 out. 2013 • TAKAHASHI, F. Pela primeira vez engenharia tem mais calouros do que direito. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/1262233pela-primeira-vez-engenharia-tem-mais-calouros-do-que-direito. Acessado em: 30 out. 2013 • Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Normas e regulamentos que regem o exercício da profissão no Brasil. Disponível em: http://www.creaba.org.br/. Acessado em: 01 out. 2013 • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Normas NR10. Disponível em: http://www.confea.org.br/. Acessado em: 01 de out. 2013.