2010/2011
ABUSO DE DIREITO
Filipa Silva
João Antunes
15 de Outubro de 2010
Analise do Acordão do STJ 25-6.2009
Resumo
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A
Autor
Treinador do clube B
B
Réu
Clube de Futebol
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A celebra com B contracto de trabalho em 2001
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Resumo
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Jogo de Homenagem
Objectivo – Prestar Homenagem ao treinador
-- Compensar o ordenado mais baixo que A vai
receber enquanto treinador
Resumo
A intenta acção contra B para:
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B realizar o jogo de
Homenagem previsto no
contracto de trabalho
B ser condenado a pagar
uma sanção pecuniária
compulsória de 2500 euros
ate ao cumprimento da
obrigação
B “responde”:
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o contracto de trabalho cessou
por caducidade ou abandono do
local de trabalho *
O direito ao jogo deixa de
existir com a cessação do
contracto
Faz pedido reconvencional
Quer que A seja acusado de
abuso de direito
Decisão dos Tribunais
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1ª Instância – condena B a realizar o jogo de
homenagem a A, e a pagar-lhe 1000€ por cada
dia que passe depois da decisão até apresentar o
projecto de jogo
2ª Instância – julga improcedente a impugnação da
matéria de facto.
STJ vai verificar 4 questões:
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1º Se houve erros em considerar-se que os certificados
foram entregues em data não apurada?
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2º Há cessação do Contracto de trabalho?
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3º O direito ao jogo deixou de existir?
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4º Há abuso de direito?
Abuso de Direito
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ARTIGO 334º
(Abuso do direito)
“É ilegítimo o exercício de um direito, quando o
titular exceda manifestamente os limites
impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou
pelo fim social ou económico desse direito.”
Abuso de Direito
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Perspectiva do Clube – Há suppressio
Não exercício prolongado do direito
Situação de confiança
Justificação da confiança
Investimento de confiança
Imputação da confiança ao não exercente
Abuso de Direito – Óptica do STJ
STJ não considera que haja abuso de Direito:
Um não exercício prolongado:
“A simples constatação de que uma determinada situação perduro
u ao longo do tempo não é suficiente para fundamentar uma decisão
na base do abuso de direito”.
Acórdão do STJ de 10-7-2008
Uma situação de confiança e uma justificação para tal
“para que tal fosse possível, era necessário que tivesse
ficado provado que se instalou um espírito de confiança
no beneficiário por causa imputável ao não exercente”.
STJ, 10-7-2008
Um investimento de confiança
Imputação da confiança ao não exercente
Decisão final
•Art. 334 C. Civil: Titular excede os limites:
Boa fé
Bons costumes
Fim social e económico do Direito
•STJ julga improcedente a excepção do contrato de
trabalho, e desta forma, o direito ao jogo de
homenagem não prescreve.
•Não há abuso de direito.
Abuso de Direito

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Questões:
Como é que se pode criar a convicção legitima
de que o direito não irá ser exercido?
Como medir os sacrifícios do devedor e os
benefícios de credor causados pelo exercício do
direito?
…
i.e) Qual a “medida” que se deve utilizar para
preencher os requisitos?
Abuso de direito “é uma cláusula geral, uma válvula de segurança, uma
janela por onde podem circular lufadas de ar fresco, para obtemperar à
injustiça gravemente chocante e reprovável para o sentimento jurídico
prevalente na comunidade social, à injustiça de proporções intoleráveis
para o sentimento jurídico inoperante em que, por particularidades ou
circunstâncias especiais do caso concreto, redundaria o exercício de um
direito por lei conferido; existirá abuso de direito quando, admitido um
certo direito como válido em tese geral, aparece, todavia, no caso concreto,
exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, ainda que
ajustados ao conteúdo formal do direito; dito de outro modo, o abuso de
direito pressupõe a existência e a titularidade do poder formal que
constitui a verdadeira substância do direito subjectivo, mas este poder
formal é exercido em aberta contradição, seja com o fim (económico e
social) a que esse poder se encontra adstrito, seja com o condicionalismo
ético jurídico (boa fé e bons costumes) que, em cada época histórica,
envolve o seu reconhecimento”
Acórdão do STJ, de 21.9.93
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Abuso do direito