Propriedade intelectual –
um conceito liberal?
São Paulo, 30 de agosto de 2010
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Fontes
 Propriedade Intelectual no Brasil, Pinheiro Neto Advogados
http://www.pinheironeto.com.br/upload/tb_pinheironeto_livreto/pdf/040308104851Prop
riedade_Intelectual___portugues_ingles___final.pdf
 Stephan Kinsella

Contra a Propriedade Intelectual (livro)
http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=208

Rethinking IP Completely (video)
http://www.youtube.com/watch?v=oRqsdSARrgk

IP and libertarianism (video) http://www.youtube.com/watch?v=GZgLJkj6m0A
 Against Intellectual Monopoly, Boldrin & Levine (livro)
http://www.amazon.com/Against-Intellectual-Monopoly-Michele-Boldrin/dp/0521879280
 Lessons from Fashion’s Free Culture, Johanna Blakley (video)
http://www.ted.com/talks/johanna_blakley_lessons_from_fashion_s_free_culture.html
 Copying is not theft, Nina Paley (video)
http://www.youtube.com/watch?v=djVaJN0f0VQ
 Mises Institute (www.mises.org) – Walter Block (Defending the
Undefendable), outros
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Propriedade
 O objetivo do estabelecimento da propriedade é
evitar conflitos.
 Se os bens fossem superabundantes não haveria
conflitos. “Ninguém briga por um grão de
areia.”
 Atribui-se um dono a cada bem escasso. O dono
tem direito exclusivo de posse, e pode excluir o
acesso de terceiros.
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Propriedade
 Há dois tipos de recursos escassos:
1. O corpo humano, e
2. Os bens que se encontram na natureza.
 Todas as correntes políticas, da marxista à
liberal, têm opinião sobre quem deve ser o dono.
 Os libertários defendem que você seja o dono do
seu corpo.
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1. Propriedade sobre o corpo
 As outras filosofias políticas defendem que seu
corpo seja, em parte, detido por terceiros (em
geral pelo “estado”).
 O estado mostra que é o dono dos corpos dos
indivíduos quando:
 Convoca para servir o exército;
 Cobra impostos;
 Outros.
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1. Propriedade sobre o corpo
 Libertários são os únicos que se opõem à
servidão.
 Os social-democratas defendem a prisão de
sonegadores.
 Os conservadores defendem a prisão dos usuários de
maconha.
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2. Propriedade sobre bens da
natureza
 Os libertários defendem que:
 Aquele que se apropria de um bem (previamente sem
dono), passa a ser o dono.
 Aquele que chega antes (e põe o bem em uso), tem
melhor reinvidicação de titularidade que aquele que
chega depois.
 Aquele que adquire um bem por troca voluntária passa
a ser o dono.
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Direito a …
 Os liberais normalmente percebem a falácia dos
argumentos a favor de: “direito” a casa própria,
“direito” a cultura, “direito” a seguro-
desemprego, etc.
 Tais “direitos” violam a propriedade daqueles
chamados a arcar financeiramente com estes.
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Um parênteses – leis contra
difamação, injúria, chantagem, etc.
 A noção de que alguém é proprietário de sua reputação é
estranha ao liberal.
 A reputação – formada por opiniões subjetivas – reside
nas mentes de terceiros, e o sujeito não pode ser dono de
tais mentes.
 Leis contra injúria e difamação podem ser invocadas
contra “fofocas”. Faz sentido que fofocas sejam ilegais?
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Parênteses – difamação, injúria,
chantagem
 Não interessa se a reputação foi “tomada” do sujeito por
motivos corretos ou mentirosos – uma vez que a
reputação não “é dele”, não deveria ter direito a usar os
tribunais para punir terceiros.
 Ex: Se o Felipe passar a produzir um produto melhor que
o Leonardo, não estaria afetando negativamente a
reputação deste? Poderia ser processado por danificar a
“reputação” do Leonardo?
 “A única diferença entre o fofoqueiro e o chantagista é que
o chantagista se manterá calado se receber o dinheiro.”
(Walter Block)
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A “propriedade” intelectual (“PI”)
1. Patentes
 Direitos sobre invenções, ou seja, artefatos ou processos úteis (15 a
20 anos a partir do registro). Necessitam registro junto ao INPI.
2. Direitos autorais (similar ao copyright)
 Direitos concedidos ao autor de obras literárias, artísticas ou
científicas (70 anos após a morte). Não necessitam registro.
3. Marcas (trademark)
 Palavra, símbolo ou design usado para identificar a fonte dos bens
ofertados.
4. Outros (designs, segredos industriais, etc)
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1. Patentes
 É o direito – concedido pelo estado ao inventor –
de usar os tribunais para impedir que terceiros
usem seus próprios bens de determinada
forma*.
(não se trata de um direito de produzir, mas de impedir
que terceiros produzam).
 Ter uma patente significa ter direito sobre tudo
no universo que possa ser usado para replicar
aquele invento.
* na forma do produto patenteado, ou de usá-los na sequência descrita pela patente.
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Marionete de dedo do pé
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Sacos de lixo formato abóbora
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Ação contra o Facebook
 O detentor da patente 6,519,629 (“Sistema para
criar comunidade interativa de usuários com
interesses comuns”) processou o Facebook em
2007.
 Facebook alegou invalidade da patente, mas o
Patent Office confirmou.
 O detentor da patente exige royalties.
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As indenizações são gigantescas
 A Abbott Labs está obrigada a pagar US$1.7
bilhão para a Johnson & Johnson por alegada
cópia de um medicamento para artrite.
 Um médico de New Jersey receberá US$431
milhões da Boston Scientific pelo alegado uso do
modelo de stent patenteado por ele.
 A Research in Motion (Blackberry) pagou US$612
milhões para a NTP (conhecido patent troll).
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1. Patentes - consequências
 Dado o custo alto de obtenção e de litigação, as
empresas menores são prejudicadas. O custo do
sistema estatal de patentes é estimado em
US$31 bilhões/ano.
 O mercado de licenciamento nos US é de
US$500 bilhões/ano.
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Paul Allen, fundador da Microsoft
Neo-troll
 Está processando* a Google,
Facebook , Apple, e outros, por
infringirem patentes de:
 Telas pop-up de cotações de ações;
 Sugestões de leituras relacionadas
dispostas ao lado do artigo original;
 Videos na lateral da tela.
 Várias empresas não inventam;
são puros patent trolls.
* Ver matéria WSJ de 28 de agosto de 2010.
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2. Direitos autorais
 O direito autoral é um privilégio – concedido pelo
estado ao autor – de impedir que terceiros usem
seu papel e tinta (ou seu computador e disco
rígido), por exemplo, de determinada forma.
 Tanto patentes quanto direitos autorais conflitam
com, bem como infringem, o verdadeiro direito de
propriedade. Assim como o socialismo,
constituem uma forma (mais branda), de servidão.
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Direitos: autorais ou surreais?
 A RIAA* quer aumentar a pena para download
ou cópia ilegal de um CD para US$1.5 milhão.
 A Ford alega ser dona das imagens dos
automóveis, mesmo no caso de uma foto do seu
carro na sua garagem.
 A NFL proíbe igrejas de transmitir o Superbowl,
quando a tela for maior que 55”.
* RIAA = Recording Industry Association of America.
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Por que alguns liberais defendem a
PI?
 Em geral há dois tipos de “defesas”, em boa parte
intuitivas:
 a defesa “moral” – a criação (resultado de “esforço”,
“tempo”) configura uma propriedade tão legítima
quanto a de bens tangíveis.
 a defesa utilitária – busca da maximização da “utilidade”
ou “prosperidade” agregada (presunção de que na
ausência dos “incentivos” do monopólio intelectual, a
produção de livros, filmes, remédios, e outras invenções
seria “abaixo do ideal”, ou substancialmente menor).
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A defesa “moral”
 [Contra Locke] A criação (ou trabalho) não é suficiente
nem necessária para alguém tornar-se dono de algo.
 Um mármore seu, que você esculpe, é sua propriedade,
pois o mármore já era seu, e foi meramente
transformado.
 Se você esculpe uma estátua com o mármore roubado do
vizinho, a criação e a estátua não serão seus.
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Bem econômico
 É um bem escasso, e que portanto tem um
preço.
 Ideias não são escassas, e portanto seu preço
tende a zero à medida que se tornam públicas.
 Ideias só tem preço quando se impõe por lei uma
escassez artificial, como nas leis de PI.
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Copiar não é roubo!
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http://ninapaley.com/mimiandeunice/archives/rivalrous-vs-non-rivalrous/492
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A defesa utilitária
 Fato: a burocracia de controle de PI, e as disputas
relacionadas com PI, tem alto custo (monetário).
 Ainda que se admita um aumento de produção de criações
devido à concessão do monopólio intelectual, há que se
perguntar se o valor desta criação adicional supera os
custos.
 Não há estudo algum que demonstre que os benefícios são
maiores que os custos*.
* Segundo Stephan Kinsella. Os estudos desconsideram os custos intangíveis relativos ao
ataque à propriedade (custos da liberdade expropriada) advindo das leis de PI.
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A defesa utilitária
 “Mas que incentivo haveria para produzir sem o monopólio
intelectual?”
 É irrelevante – o objetivo da lei e da justiça é proteger a
propriedade (justiça=dar a quem é devido). A PI infringe a
propriedade.
 Na verdade há grande incentivo para produzir – ver livro Against
Intellectual Monopoly e video da Johanna Blakley.
 Se o objetivo é aumentar o incentivo, por que não aumentar os
prazos de validade das patentes e direitos autorais? Por que não
propor a pena de morte para violações?
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Produtos para os quais não há
direitos de autor ou patentes
 Roupas / moda
 Alimentos e receitas
 Automóveis (design)
 Móveis
 Mágicas
 Feitios de cabelo
 Software livres
 Tatuagens
 Piadas
 Regras de jogos
 Perfumes
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As virtudes de copiar (Johanna Blakley)
1. Democratização do produto
2. Tendências mundiais estabelecidas mais
rapidamente
3. Induz a obsolescência
4. Acelera a inovação
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CÓPIA
Steve Madden
“GINN” Heels
$200
VERDADEIRO
Givenchy
Gladiator Ankle Boots
$995
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Tom Ford
 Foi questionado: “Por que a cópia não destruiu a
indústria de moda?”
 Fez uma pesquisa que mostrou que aqueles que
compram a cópia não são os clientes das grandes
marcas... (produtos diferentes para rendas
diferentes).
 Por isso, os próprios fashionistas (farmacêuticas,
etc) “copiam” a si próprios – diferenciação de preço
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Solução por contrato?
 Pode um contrato explícito, como o dos softwares,
simular a PI na ausência da lei?
 Kinsella argumenta que não. “A PI para ser efetiva, tem
que se aplicar a todos, e não somente ao comprador que
concordou em não copiar a obra”. Se um terceiro tem
acesso e copia uma invenção, não haveria quebra de
contrato.
 Terceiros não estão vinculados; basta uma única cópia
para que a “PI simulada” caia por terra.
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PI é estatista
 Leis tais como patentes ou direitos autorais não
surgiriam no livre mercado, mas apenas
existiriam na rara medida em que as pessoas
voluntariamente obedecessem a vontade do
autor.
 Tais leis são, portanto, inerentemente estatais.
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Como lidar com direito autoral na
prática?
 O Mises Brasil acaba de adotar o padrão Creative
Commons (“CC”), versão “attribution only”.
 Este padrão permite cópias e alterações de toda nossa
produção (basta dar o crédito ao Mises Brasil).
 A CC está tentando implementar um padrão Public
Domain Dedication, mas não está claro se tal padrão será
respeitado pelos tribunais. Hoje, portanto, é mais
recomendável adotar a CC attribution only.
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Obrigado!
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F.A. Hayek, The Fatal Conceit:
“Não é óbvio que a escassez forçada [via patentes e direitos
autorais] é a forma mais eficaz de estimular o processo criativo.
Duvido que exista um único grande trabalho de literatura que
deixaríamos de ter na hipótese em que o autor não houvesse
obtido proteção por direito autoral; creio que a defesa do direito
autoral depende quase inteiramente da presunção de que
trabalhos essenciais como enciclopédias, dicionários, livros-texto,
e outros deixariam de ser produzidos se, uma vez criados,
pudessem ser livremente reproduzidos….”
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