Propriedade intelectual – um conceito liberal? São Paulo, 30 de agosto de 2010 Mises.org.br 1 Fontes Propriedade Intelectual no Brasil, Pinheiro Neto Advogados http://www.pinheironeto.com.br/upload/tb_pinheironeto_livreto/pdf/040308104851Prop riedade_Intelectual___portugues_ingles___final.pdf Stephan Kinsella Contra a Propriedade Intelectual (livro) http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=208 Rethinking IP Completely (video) http://www.youtube.com/watch?v=oRqsdSARrgk IP and libertarianism (video) http://www.youtube.com/watch?v=GZgLJkj6m0A Against Intellectual Monopoly, Boldrin & Levine (livro) http://www.amazon.com/Against-Intellectual-Monopoly-Michele-Boldrin/dp/0521879280 Lessons from Fashion’s Free Culture, Johanna Blakley (video) http://www.ted.com/talks/johanna_blakley_lessons_from_fashion_s_free_culture.html Copying is not theft, Nina Paley (video) http://www.youtube.com/watch?v=djVaJN0f0VQ Mises Institute (www.mises.org) – Walter Block (Defending the Undefendable), outros Mises.org.br 2 Mises.org.br 3 Propriedade O objetivo do estabelecimento da propriedade é evitar conflitos. Se os bens fossem superabundantes não haveria conflitos. “Ninguém briga por um grão de areia.” Atribui-se um dono a cada bem escasso. O dono tem direito exclusivo de posse, e pode excluir o acesso de terceiros. Mises.org.br 4 Propriedade Há dois tipos de recursos escassos: 1. O corpo humano, e 2. Os bens que se encontram na natureza. Todas as correntes políticas, da marxista à liberal, têm opinião sobre quem deve ser o dono. Os libertários defendem que você seja o dono do seu corpo. Mises.org.br 5 1. Propriedade sobre o corpo As outras filosofias políticas defendem que seu corpo seja, em parte, detido por terceiros (em geral pelo “estado”). O estado mostra que é o dono dos corpos dos indivíduos quando: Convoca para servir o exército; Cobra impostos; Outros. Mises.org.br 6 1. Propriedade sobre o corpo Libertários são os únicos que se opõem à servidão. Os social-democratas defendem a prisão de sonegadores. Os conservadores defendem a prisão dos usuários de maconha. Mises.org.br 7 2. Propriedade sobre bens da natureza Os libertários defendem que: Aquele que se apropria de um bem (previamente sem dono), passa a ser o dono. Aquele que chega antes (e põe o bem em uso), tem melhor reinvidicação de titularidade que aquele que chega depois. Aquele que adquire um bem por troca voluntária passa a ser o dono. Mises.org.br 8 Direito a … Os liberais normalmente percebem a falácia dos argumentos a favor de: “direito” a casa própria, “direito” a cultura, “direito” a seguro- desemprego, etc. Tais “direitos” violam a propriedade daqueles chamados a arcar financeiramente com estes. Mises.org.br 9 Um parênteses – leis contra difamação, injúria, chantagem, etc. A noção de que alguém é proprietário de sua reputação é estranha ao liberal. A reputação – formada por opiniões subjetivas – reside nas mentes de terceiros, e o sujeito não pode ser dono de tais mentes. Leis contra injúria e difamação podem ser invocadas contra “fofocas”. Faz sentido que fofocas sejam ilegais? Mises.org.br 10 Parênteses – difamação, injúria, chantagem Não interessa se a reputação foi “tomada” do sujeito por motivos corretos ou mentirosos – uma vez que a reputação não “é dele”, não deveria ter direito a usar os tribunais para punir terceiros. Ex: Se o Felipe passar a produzir um produto melhor que o Leonardo, não estaria afetando negativamente a reputação deste? Poderia ser processado por danificar a “reputação” do Leonardo? “A única diferença entre o fofoqueiro e o chantagista é que o chantagista se manterá calado se receber o dinheiro.” (Walter Block) Mises.org.br 11 A “propriedade” intelectual (“PI”) 1. Patentes Direitos sobre invenções, ou seja, artefatos ou processos úteis (15 a 20 anos a partir do registro). Necessitam registro junto ao INPI. 2. Direitos autorais (similar ao copyright) Direitos concedidos ao autor de obras literárias, artísticas ou científicas (70 anos após a morte). Não necessitam registro. 3. Marcas (trademark) Palavra, símbolo ou design usado para identificar a fonte dos bens ofertados. 4. Outros (designs, segredos industriais, etc) Mises.org.br 12 1. Patentes É o direito – concedido pelo estado ao inventor – de usar os tribunais para impedir que terceiros usem seus próprios bens de determinada forma*. (não se trata de um direito de produzir, mas de impedir que terceiros produzam). Ter uma patente significa ter direito sobre tudo no universo que possa ser usado para replicar aquele invento. * na forma do produto patenteado, ou de usá-los na sequência descrita pela patente. Mises.org.br 13 Mises.org.br 14 Marionete de dedo do pé Mises.org.br 15 Sacos de lixo formato abóbora Mises.org.br 16 Mises.org.br 17 Mises.org.br 18 Mises.org.br 19 Mises.org.br 20 Mises.org.br 21 Mises.org.br 22 Mises.org.br 23 Mises.org.br 24 Mises.org.br 25 Mises.org.br 26 Mises.org.br 27 Mises.org.br 28 Mises.org.br 29 Mises.org.br 30 Ação contra o Facebook O detentor da patente 6,519,629 (“Sistema para criar comunidade interativa de usuários com interesses comuns”) processou o Facebook em 2007. Facebook alegou invalidade da patente, mas o Patent Office confirmou. O detentor da patente exige royalties. Mises.org.br 31 As indenizações são gigantescas A Abbott Labs está obrigada a pagar US$1.7 bilhão para a Johnson & Johnson por alegada cópia de um medicamento para artrite. Um médico de New Jersey receberá US$431 milhões da Boston Scientific pelo alegado uso do modelo de stent patenteado por ele. A Research in Motion (Blackberry) pagou US$612 milhões para a NTP (conhecido patent troll). Mises.org.br 32 1. Patentes - consequências Dado o custo alto de obtenção e de litigação, as empresas menores são prejudicadas. O custo do sistema estatal de patentes é estimado em US$31 bilhões/ano. O mercado de licenciamento nos US é de US$500 bilhões/ano. Mises.org.br 33 Paul Allen, fundador da Microsoft Neo-troll Está processando* a Google, Facebook , Apple, e outros, por infringirem patentes de: Telas pop-up de cotações de ações; Sugestões de leituras relacionadas dispostas ao lado do artigo original; Videos na lateral da tela. Várias empresas não inventam; são puros patent trolls. * Ver matéria WSJ de 28 de agosto de 2010. Mises.org.br 34 2. Direitos autorais O direito autoral é um privilégio – concedido pelo estado ao autor – de impedir que terceiros usem seu papel e tinta (ou seu computador e disco rígido), por exemplo, de determinada forma. Tanto patentes quanto direitos autorais conflitam com, bem como infringem, o verdadeiro direito de propriedade. Assim como o socialismo, constituem uma forma (mais branda), de servidão. Mises.org.br 35 Direitos: autorais ou surreais? A RIAA* quer aumentar a pena para download ou cópia ilegal de um CD para US$1.5 milhão. A Ford alega ser dona das imagens dos automóveis, mesmo no caso de uma foto do seu carro na sua garagem. A NFL proíbe igrejas de transmitir o Superbowl, quando a tela for maior que 55”. * RIAA = Recording Industry Association of America. Mises.org.br 36 Mises.org.br 37 Por que alguns liberais defendem a PI? Em geral há dois tipos de “defesas”, em boa parte intuitivas: a defesa “moral” – a criação (resultado de “esforço”, “tempo”) configura uma propriedade tão legítima quanto a de bens tangíveis. a defesa utilitária – busca da maximização da “utilidade” ou “prosperidade” agregada (presunção de que na ausência dos “incentivos” do monopólio intelectual, a produção de livros, filmes, remédios, e outras invenções seria “abaixo do ideal”, ou substancialmente menor). Mises.org.br 38 A defesa “moral” [Contra Locke] A criação (ou trabalho) não é suficiente nem necessária para alguém tornar-se dono de algo. Um mármore seu, que você esculpe, é sua propriedade, pois o mármore já era seu, e foi meramente transformado. Se você esculpe uma estátua com o mármore roubado do vizinho, a criação e a estátua não serão seus. Mises.org.br 39 Bem econômico É um bem escasso, e que portanto tem um preço. Ideias não são escassas, e portanto seu preço tende a zero à medida que se tornam públicas. Ideias só tem preço quando se impõe por lei uma escassez artificial, como nas leis de PI. Mises.org.br 40 Copiar não é roubo! Mises.org.br 41 http://ninapaley.com/mimiandeunice/archives/rivalrous-vs-non-rivalrous/492 Mises.org.br 42 Mises.org.br 43 Mises.org.br 44 Mises.org.br 45 A defesa utilitária Fato: a burocracia de controle de PI, e as disputas relacionadas com PI, tem alto custo (monetário). Ainda que se admita um aumento de produção de criações devido à concessão do monopólio intelectual, há que se perguntar se o valor desta criação adicional supera os custos. Não há estudo algum que demonstre que os benefícios são maiores que os custos*. * Segundo Stephan Kinsella. Os estudos desconsideram os custos intangíveis relativos ao ataque à propriedade (custos da liberdade expropriada) advindo das leis de PI. Mises.org.br 46 A defesa utilitária “Mas que incentivo haveria para produzir sem o monopólio intelectual?” É irrelevante – o objetivo da lei e da justiça é proteger a propriedade (justiça=dar a quem é devido). A PI infringe a propriedade. Na verdade há grande incentivo para produzir – ver livro Against Intellectual Monopoly e video da Johanna Blakley. Se o objetivo é aumentar o incentivo, por que não aumentar os prazos de validade das patentes e direitos autorais? Por que não propor a pena de morte para violações? Mises.org.br 47 Produtos para os quais não há direitos de autor ou patentes Roupas / moda Alimentos e receitas Automóveis (design) Móveis Mágicas Feitios de cabelo Software livres Tatuagens Piadas Regras de jogos Perfumes Mises.org.br 48 Mises.org.br 49 As virtudes de copiar (Johanna Blakley) 1. Democratização do produto 2. Tendências mundiais estabelecidas mais rapidamente 3. Induz a obsolescência 4. Acelera a inovação Mises.org.br 50 CÓPIA Steve Madden “GINN” Heels $200 VERDADEIRO Givenchy Gladiator Ankle Boots $995 Mises.org.br 51 Tom Ford Foi questionado: “Por que a cópia não destruiu a indústria de moda?” Fez uma pesquisa que mostrou que aqueles que compram a cópia não são os clientes das grandes marcas... (produtos diferentes para rendas diferentes). Por isso, os próprios fashionistas (farmacêuticas, etc) “copiam” a si próprios – diferenciação de preço Mises.org.br 52 Solução por contrato? Pode um contrato explícito, como o dos softwares, simular a PI na ausência da lei? Kinsella argumenta que não. “A PI para ser efetiva, tem que se aplicar a todos, e não somente ao comprador que concordou em não copiar a obra”. Se um terceiro tem acesso e copia uma invenção, não haveria quebra de contrato. Terceiros não estão vinculados; basta uma única cópia para que a “PI simulada” caia por terra. Mises.org.br 53 PI é estatista Leis tais como patentes ou direitos autorais não surgiriam no livre mercado, mas apenas existiriam na rara medida em que as pessoas voluntariamente obedecessem a vontade do autor. Tais leis são, portanto, inerentemente estatais. Mises.org.br 54 Como lidar com direito autoral na prática? O Mises Brasil acaba de adotar o padrão Creative Commons (“CC”), versão “attribution only”. Este padrão permite cópias e alterações de toda nossa produção (basta dar o crédito ao Mises Brasil). A CC está tentando implementar um padrão Public Domain Dedication, mas não está claro se tal padrão será respeitado pelos tribunais. Hoje, portanto, é mais recomendável adotar a CC attribution only. Mises.org.br 55 Obrigado! Mises.org.br 56 F.A. Hayek, The Fatal Conceit: “Não é óbvio que a escassez forçada [via patentes e direitos autorais] é a forma mais eficaz de estimular o processo criativo. Duvido que exista um único grande trabalho de literatura que deixaríamos de ter na hipótese em que o autor não houvesse obtido proteção por direito autoral; creio que a defesa do direito autoral depende quase inteiramente da presunção de que trabalhos essenciais como enciclopédias, dicionários, livros-texto, e outros deixariam de ser produzidos se, uma vez criados, pudessem ser livremente reproduzidos….” Mises.org.br 57