Impactos na tributação sobre e a renda e a nova contabilidade Natanael Martins Mestre PUC/SP “A Nova” e a “Velha Contabilidade” • A “nova contabilidade” diversamente da “velha contabilidade” deita raízes muito mais em avaliações econômicas do que num lucro efetivamente realizado, de modo que o lucro medido pela nova contabilidade, não necessariamente, é um lucro integralmente realizado. As Raízes da Velha Contabilidade Custo Histórico como base de valor. Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas – O regime de competência. A busca do lucro contábil como objetivo. As Raízes da Nova Contabilidade Primazia da Essência sobre a Forma. Avaliação a Valor Justo. Ajustes a Valor Presente. Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Imparment Test). A Função Histórica da Contabilidade “A contabilidade é, essencialmente, um modelo de alocação de recursos e não de avaliação. A accountability é a sua característica fundamental. Em outras palavras, o objeto fundamental da Contabilidade é acompanhar a evolução do patrimônio através das quantias lançadas nas contas, fruto das transações e alocações de gastos. Essencialmente, a Contabilidade não visa que o patrimônio líquido represente o “valor econômico da entidade”. (Sergio de Iudícibus) A Função Histórica da Contabilidade “O modelo de contabilidade mais tradicional e antigo, e o mais utilizado universalmente, é o modelo de representação do patrimônio e da sua evolução a valor histórico. Seu objetivo principal, em termos de valoração, não é medir o valor de patrimônio, mas sim o de sua mutação mais relevante, o lucro.” (Eliseu Martins) A Contabilidade e o Direito A contabilidade, ao menos quando vertida nas ditas demonstrações financeiras, regradas pela lei das sociedades anônimas, dirigida aos acionistas, ao mercado de capitais e aos Poderes Públicos, impõe a estas a dimensão de efetivas peças jurídicas, tuteladas, pois, pelo direito. O Imposto sobre a Renda A CF e o conceito pressuposto de renda. A renda como acréscimo patrimonial. A tributação da renda econômica ou juridicamente disponível. A Renda Tributável e a Nova Contabilidade Em respeito ao conceito de renda como produto de acréscimo patrimonial, o legislador não pode tomar, pura e simplesmente, o lucro “mensurado pela nova contabilidade” como signo de tributação, a não ser que sobre ele se façam necessários ajustes, isso em razão: Do princípio da segurança Jurídica Do respeito ao princípio da capacidade contributiva e da vedação ao confisco Do princípio da efetiva realização da renda como pressuposto necessário para a sua legitimação da tributação.