Evolução histórica e
constitucional dos direitos
humanos
Adriano Nascimento
Estado liberal de direitos e
direitos individuais
Estado Moderno
Estado
Absolutista
Estado Liberal
Estado legal
Estado de Direito
Estado liberal de
direito
Contúdo jurídico
do liberalsimo
Limitação da ação
estatal
Direito individuais
sanção
O Estado Liberal de Direito e os Direitos Individuais
Diferença entre Estado legal e Estado de direito:
• Estado legal: Estado que está pautado por um regime jurídico
de leis hierarquizadas
• Estado de direito: Estado que não considera como
fundamental apenas a hierarquia das leis, mas também a ideia
de que à uma ordem jurídica se agrega um conjunto de
direitos fundamentais
• Estado liberal é a primeira forma de Estado de Direito. Ele
emerge como expressão jurídica da democracia liberal.
Conteúdo do Estado liberal de Direito
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Princípios:
o princípio da legalidade (submissão da soberania estatal à lei)
a divisão dos poderes ou das funções
a garantia dos direitos individuais
• Características:
• separação entre Estado e sociedade civil;
• garantia das liberdades individuais; os direitos civis aparecendo
como mediadores nas relações dos indivíduos com o Estado;
• a democracia surge vinculada ao ideário da soberania da nação,
implicando a noção de origem consensual do Estado;
• O Estado tem um papel reduzido, isto é, regido pelo princípio da
não-intervenção. Está subjacente a esta característica a idéia
fundamental do liberalismo econômico que tende a considerar a
livre iniciativa como expressão máxima da liberdade e a intervenção
econômica como nociva ao desenvolvimento individual.
Estado liberal de direito e liberdades negativas
• “O Estado Liberal de Direito apresenta-se caracterizado pelo
conteúdo liberal de sua legalidade, onde há o privilegiamento das
liberdades negativas, através de uma regulação restritiva da
atividade estatal. A lei, como instrumento de legalidade, caracterizase como uma ordem geral e abstrata, regulando a ação social
através do não impedimento de seu livre desenvolvimento; seu
incremento básico é a coerção através da sanção das condutas
contrárias. O ator característico é o indivíduo” (Streck & Bolzan
Morais, pp. 96-97).
• “Trata‐se da chamada liberdade negativa que, em consonância com
os anseios da burguesia nascente de substituir no poder uma
decadente aristocracia feudal, é definida como: a liberdade que
nega qualquer interferência do Estado ou dos governos nos assuntos
privados, especialmente no mercado” (Potyara Pereira in: Estado,
sociedade e esfera pública).
Constitucionalismo liberal e
direitos de primeira geração
Marcos histórico-jurídicos
• A revolução inglesa de 1688 e o Bill of Rights
• A revolução americana de 1776 e a Declaração de Direitos da
Virgínia e a Declaração de Independência dos Estados Unidos
da América
• A revolução francesa de 1789 e a Declaração dos Direitos dos
Homem e do Cidadão
• A Constituição Francesa de 1791
• A Constituição Francesa de 1795
Bill of Rights (1690)
Declaração de Direitos de
Virgínia (1776)
Direitos individuais
Liberdade negativa e
igualdade formal
Declaração de Indepência
dos Estados Unidos (1776)
Estado liberal de direito
Declaração dos direitos do
homem e do cidadão (1789)
Constituição Francesa de
(1791)
Constituição Francesa de
(1793)
Constitucionalismo liberal e
direitos de primeira geração
• Os direitos individuais, ou de primeira geração, são aqueles
oponíveis aos Estados despóticos. São direitos de liberdade
que têm por titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado.
Enfim, são direito de resistência ou de oposição face ao
Estado. Eles podem ser arrolados, sem ser exaustivo a
seguinte lista, em: direito à vida, à integridade, à propriedade,
à honra, à segurança, à liberdade, direito de igualdade, etc.
Constitucionalismo liberal e
direitos de primeira geração
• a) igualdade jurídica (fundamento de todos os direitos individuais);
• b) liberdades físicas (liberdade de locomoção, segurança individual,
inviolabilidade de domicílio, liberdade de reunião, liberdade de
associação);
• c) liberdades de expressão (liberdade de palavra e de prestar
informações, liberdade de imprensa, liberdade artística, liberdade
científica, liberdade de culto, sigilo de correspondência;
• d) liberdade de consciência (religiosa, filosofófica, política, liberdade
de não emitir pensamento);
• e) propriedade privada;
• f) direito de petição e de representação;
• g) garantias processuais (habeas corpus, mandado de segurança,
mandado de injunção, ação popular, ação de inconstitucionalidade,
e os princípios processuais: garantia de tutela jurisdicional, devido
processo legal, juiz natural, instrução contraditória, ampla defesa,
acesso à justiça, publicidade).
Do Estado liberal ao
Estado social
Do Estado liberal ao Estado social
(causas da transformação)
• A revolução industrial e suas conseqüências de proletarização,
urbanização, modificação nas formas tradicionais (i.é.,
campesinas) de vida, mudanças nas condições de trabalho,
degradação ambiental, etc.;
• A crise econômica de 1929, caracterizada por profunda
depressão e altas taxas de desemprego, demonstra a
necessidade de intervenção do Estado na economia como
propiciador de ações coordenadas entre iniciativa privada e
ação governamental;
• A Segunda Guerra Mundial que impõe uma a assunção de um
papel controlador dos recursos sociais, bem como uma
atitude prática do ente estatal no sentido de manter a
produção, a distribuição, o controle da economia, não se
limitando à atitude repressora.
Do Estado liberal ao Estado social
(causas da transformação)
• As crises cíclicas demonstram as fissuras do liberalismo em
seu viés econômico, demonstrando tanto a ação nefastas dos
monopólios como a força desagregadora da desigualdade
social;
• Os movimentos sociais, sobretudo o movimento trabalhista,
questionam o dogma da livre força do mercado, como uma
mão invisível, e sustentam a tese de que o interesse social é
incompatível com a livre concorrência;
• A criação de sindicados e partidos de massa;
• A contraposição das liberdades positivitas, ou seja, as
liberdades sociais, às liberdades negativas, a não intervenção
como sinônimo de liberdade.
Estado social de direito e
direitos sociais e econômicos
Estado Moderno
Estado
Absolutista
Estado Liberal
Estado legal
Estado de Direito
Estado social de
direito
Questão social
Prestações
positivas
Direitos sociais
promoção
Estado social de direito
• De um lado, representa a melhoria das condições sociais, na
medida em que o Estado se transforma em garantidor de
condições mínimas para os cidadãos
• De outro, representa a garantia de um marco regulatório para
o mercado, o qual encontra no Estado tanto um sistema de
freios à sua tendência inerente à anarquia como um agente
financiador, parceiro, sócio, consumidor, produtor, etc.
Keynesianismo e Social-Democracia
• O keynesianismo foi a resposta que o sistema encontrou para as
crises econômicas de 1929-1932. Será amplamente utilizado após a
Segunda Guerra Mundial. A base da proposta keynesiana está
centrada no intervencionismo estatal para estimular a demanda
agregada.
• A intervenção econômica nos E.U.A. vem sob a forma de obras
públicas, expansão do crédito, controle sobre a produção agrícola,
pisos salariais, negociação coletiva e uma extensão inaudita de
seguros sociais.
• A social-democracia funda-se na ilusão de que é possível um
compromisso em trabalho e capital. A ideia de que trabalhadores e
capitalistas, explorados e exploradores, possam viver em harmonia.
O compromisso é simples: salvar o sistema fundado na lógica da
propriedade privada e na acumulação individual e, em troca,
receber direitos sociais/trabalhistas e uma rede de seguridade
social.
Intervencionismo estatal
• a) o intervencionismo, que se caracteriza pelas medidas
esporádicas e circunstanciais para solucionar problemas
concretos;
• b) o dirigismo, que é a forma mais coerente e sistemática
de intervenção estatal, com atos constantes de ajuda e
reforço da iniciativa privada;
• c) e a planificação, que representa um estágio mais
acabado de intervencionismo, com previsões que
abrangem um período temporal mais largo e com análise
econômica tendencialmente mais global.
O Estado de Bem-Estar Social
O medo das instabilidades sociais
O Estado como planejador e gestor
da economia
Os gastos públicos, o pleno emprego
e os benefícios sociais
Gastos públicos no Estado de Bem Estar Social
Figura 2 - Gastos públicos totais dos Estados Unidos em relação ao PIB, 18801991 (%)
35
30
% do PIB
25
20
15
10
5
0
1880
1914
1924
1934
anos
1967
1980
1991
Fonte: CANO, Wilson. Introdução à Economia: uma abordagem crítica.
Constitucionalismo social e
direitos de segunda geração
Marcos histórico-jurídicos:
• A Revolta Popular de 1910 e a Constituição Mexicana de
1917
• A Revolução Russa de 1917, a Declaração dos Direitos do
Povo Trabalhador e Explorado de 1918 e a Constituição
da República Socialista Federativa Soviética da Rússia
• A efêmera República Socialista de Munique em 1918 e a
Constituição da República de Weimar em 1919
• A Constituição do Uruguai de 1934
Constituição Mexicana de
1917
Direitos sociais
Estado socialde direito
Liberdade positiva e redução
da desigualdade
Declaração dos Direitos do
Povo Trabalhador e
Explorado de 1918
Constituição da República
Socialista Federativa
Soviética da Rússia (1919)
Constituição da República de
Weimar (1919)
Constituição do Uruguai de
1934
Estado social e as liberdades
positivas
• “Surgiu, então, uma nova formulação de liberdade, desta vez
de sentido positivo (liberdade positiva), que invocava a efetiva
participação do Estado nos assuntos da sociedade, para,
inclusive, tornar as liberdades individuais possíveis.
Subjacente a essa concepção, encontra‐se a idéia de que a
liberdade, como princípio matricial, não deve ser engessada
numa postura negadora da participação social do Estado e,
por isso, precisa associar‐se a um outro princípio matricial: a
igualdade substantiva (e não só formal), que implica equidade
e justiça social. É o que Della Volpe chama de liberdade
igualitária” (Potyara Pereira in Estado, Sociedade e Esfera
Pública).
• “O desenrolar das relações sociais produziu uma
transformação neste modelo [o modelo liberal], dando
origem ao Estado Social de Direito que, da mesma forma
que o anterior, tem por conteúdo jurídico o próprio ideário
liberal agregado pela convencionalmente nominada
questão social, a qual traz à baila os problemas próprios ao
desenvolvimento das relações de produção e aos novos
conflitos emergentes de uma sociedade renovada
radicalmente, com atores sociais diversos e conflitos
próprios a um modelo industrial–desenvolvimentista. /.../
A lei assume uma segunda função, qual seja a de
instrumento de ação concreta do Estado, aparecendo
como mecanismo de facilitação de benefícios. Sua
efetivação estará ligada privilegiadamente à promoção das
condutas desejadas. O personagem principal é o grupo
que se corporifica diferentemente em cada movimento
social” (Streck & Bolzan Morais, pg. 97)
Constitucionalismo social e
direitos de segunda geração
• Os direitos econômicos, sociais e culturais – ou de segunda
geração – são as garantias do indivíduo como integrante da
sociedade. São eles:
• O Direito ao Trabalho e, relativos a este, a garantia de
emprego, o direito de co-gestão das empresas, o direito à
justa remuneração e o direito à greve.
• O direito à sindicalização
• O direito à seguridade social.
• O direito à saúde e à educação
• O direito de acesso aos bens das ciências e da arte.
• Proteção e assistência à família, à mãe e às crianças
• Proteção contra a fome
Estado Moderno
Estado
Absolutista
Estado Liberal
Estado de
Direito
Estado legal
Estado liberal de
direito
Estado social de
direito
Contúdo jurídico
do liberalsimo
Questão social
Limitação da
ação estatal
Prestações
positivas
Direito
individuais
Direitos sociais
sanção
promoção
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Aula Pós. Evolução Constitucional do Estado e