Evolução histórica e constitucional dos direitos humanos Adriano Nascimento Estado liberal de direitos e direitos individuais Estado Moderno Estado Absolutista Estado Liberal Estado legal Estado de Direito Estado liberal de direito Contúdo jurídico do liberalsimo Limitação da ação estatal Direito individuais sanção O Estado Liberal de Direito e os Direitos Individuais Diferença entre Estado legal e Estado de direito: • Estado legal: Estado que está pautado por um regime jurídico de leis hierarquizadas • Estado de direito: Estado que não considera como fundamental apenas a hierarquia das leis, mas também a ideia de que à uma ordem jurídica se agrega um conjunto de direitos fundamentais • Estado liberal é a primeira forma de Estado de Direito. Ele emerge como expressão jurídica da democracia liberal. Conteúdo do Estado liberal de Direito • • • • Princípios: o princípio da legalidade (submissão da soberania estatal à lei) a divisão dos poderes ou das funções a garantia dos direitos individuais • Características: • separação entre Estado e sociedade civil; • garantia das liberdades individuais; os direitos civis aparecendo como mediadores nas relações dos indivíduos com o Estado; • a democracia surge vinculada ao ideário da soberania da nação, implicando a noção de origem consensual do Estado; • O Estado tem um papel reduzido, isto é, regido pelo princípio da não-intervenção. Está subjacente a esta característica a idéia fundamental do liberalismo econômico que tende a considerar a livre iniciativa como expressão máxima da liberdade e a intervenção econômica como nociva ao desenvolvimento individual. Estado liberal de direito e liberdades negativas • “O Estado Liberal de Direito apresenta-se caracterizado pelo conteúdo liberal de sua legalidade, onde há o privilegiamento das liberdades negativas, através de uma regulação restritiva da atividade estatal. A lei, como instrumento de legalidade, caracterizase como uma ordem geral e abstrata, regulando a ação social através do não impedimento de seu livre desenvolvimento; seu incremento básico é a coerção através da sanção das condutas contrárias. O ator característico é o indivíduo” (Streck & Bolzan Morais, pp. 96-97). • “Trata‐se da chamada liberdade negativa que, em consonância com os anseios da burguesia nascente de substituir no poder uma decadente aristocracia feudal, é definida como: a liberdade que nega qualquer interferência do Estado ou dos governos nos assuntos privados, especialmente no mercado” (Potyara Pereira in: Estado, sociedade e esfera pública). Constitucionalismo liberal e direitos de primeira geração Marcos histórico-jurídicos • A revolução inglesa de 1688 e o Bill of Rights • A revolução americana de 1776 e a Declaração de Direitos da Virgínia e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América • A revolução francesa de 1789 e a Declaração dos Direitos dos Homem e do Cidadão • A Constituição Francesa de 1791 • A Constituição Francesa de 1795 Bill of Rights (1690) Declaração de Direitos de Virgínia (1776) Direitos individuais Liberdade negativa e igualdade formal Declaração de Indepência dos Estados Unidos (1776) Estado liberal de direito Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789) Constituição Francesa de (1791) Constituição Francesa de (1793) Constitucionalismo liberal e direitos de primeira geração • Os direitos individuais, ou de primeira geração, são aqueles oponíveis aos Estados despóticos. São direitos de liberdade que têm por titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado. Enfim, são direito de resistência ou de oposição face ao Estado. Eles podem ser arrolados, sem ser exaustivo a seguinte lista, em: direito à vida, à integridade, à propriedade, à honra, à segurança, à liberdade, direito de igualdade, etc. Constitucionalismo liberal e direitos de primeira geração • a) igualdade jurídica (fundamento de todos os direitos individuais); • b) liberdades físicas (liberdade de locomoção, segurança individual, inviolabilidade de domicílio, liberdade de reunião, liberdade de associação); • c) liberdades de expressão (liberdade de palavra e de prestar informações, liberdade de imprensa, liberdade artística, liberdade científica, liberdade de culto, sigilo de correspondência; • d) liberdade de consciência (religiosa, filosofófica, política, liberdade de não emitir pensamento); • e) propriedade privada; • f) direito de petição e de representação; • g) garantias processuais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação de inconstitucionalidade, e os princípios processuais: garantia de tutela jurisdicional, devido processo legal, juiz natural, instrução contraditória, ampla defesa, acesso à justiça, publicidade). Do Estado liberal ao Estado social Do Estado liberal ao Estado social (causas da transformação) • A revolução industrial e suas conseqüências de proletarização, urbanização, modificação nas formas tradicionais (i.é., campesinas) de vida, mudanças nas condições de trabalho, degradação ambiental, etc.; • A crise econômica de 1929, caracterizada por profunda depressão e altas taxas de desemprego, demonstra a necessidade de intervenção do Estado na economia como propiciador de ações coordenadas entre iniciativa privada e ação governamental; • A Segunda Guerra Mundial que impõe uma a assunção de um papel controlador dos recursos sociais, bem como uma atitude prática do ente estatal no sentido de manter a produção, a distribuição, o controle da economia, não se limitando à atitude repressora. Do Estado liberal ao Estado social (causas da transformação) • As crises cíclicas demonstram as fissuras do liberalismo em seu viés econômico, demonstrando tanto a ação nefastas dos monopólios como a força desagregadora da desigualdade social; • Os movimentos sociais, sobretudo o movimento trabalhista, questionam o dogma da livre força do mercado, como uma mão invisível, e sustentam a tese de que o interesse social é incompatível com a livre concorrência; • A criação de sindicados e partidos de massa; • A contraposição das liberdades positivitas, ou seja, as liberdades sociais, às liberdades negativas, a não intervenção como sinônimo de liberdade. Estado social de direito e direitos sociais e econômicos Estado Moderno Estado Absolutista Estado Liberal Estado legal Estado de Direito Estado social de direito Questão social Prestações positivas Direitos sociais promoção Estado social de direito • De um lado, representa a melhoria das condições sociais, na medida em que o Estado se transforma em garantidor de condições mínimas para os cidadãos • De outro, representa a garantia de um marco regulatório para o mercado, o qual encontra no Estado tanto um sistema de freios à sua tendência inerente à anarquia como um agente financiador, parceiro, sócio, consumidor, produtor, etc. Keynesianismo e Social-Democracia • O keynesianismo foi a resposta que o sistema encontrou para as crises econômicas de 1929-1932. Será amplamente utilizado após a Segunda Guerra Mundial. A base da proposta keynesiana está centrada no intervencionismo estatal para estimular a demanda agregada. • A intervenção econômica nos E.U.A. vem sob a forma de obras públicas, expansão do crédito, controle sobre a produção agrícola, pisos salariais, negociação coletiva e uma extensão inaudita de seguros sociais. • A social-democracia funda-se na ilusão de que é possível um compromisso em trabalho e capital. A ideia de que trabalhadores e capitalistas, explorados e exploradores, possam viver em harmonia. O compromisso é simples: salvar o sistema fundado na lógica da propriedade privada e na acumulação individual e, em troca, receber direitos sociais/trabalhistas e uma rede de seguridade social. Intervencionismo estatal • a) o intervencionismo, que se caracteriza pelas medidas esporádicas e circunstanciais para solucionar problemas concretos; • b) o dirigismo, que é a forma mais coerente e sistemática de intervenção estatal, com atos constantes de ajuda e reforço da iniciativa privada; • c) e a planificação, que representa um estágio mais acabado de intervencionismo, com previsões que abrangem um período temporal mais largo e com análise econômica tendencialmente mais global. O Estado de Bem-Estar Social O medo das instabilidades sociais O Estado como planejador e gestor da economia Os gastos públicos, o pleno emprego e os benefícios sociais Gastos públicos no Estado de Bem Estar Social Figura 2 - Gastos públicos totais dos Estados Unidos em relação ao PIB, 18801991 (%) 35 30 % do PIB 25 20 15 10 5 0 1880 1914 1924 1934 anos 1967 1980 1991 Fonte: CANO, Wilson. Introdução à Economia: uma abordagem crítica. Constitucionalismo social e direitos de segunda geração Marcos histórico-jurídicos: • A Revolta Popular de 1910 e a Constituição Mexicana de 1917 • A Revolução Russa de 1917, a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado de 1918 e a Constituição da República Socialista Federativa Soviética da Rússia • A efêmera República Socialista de Munique em 1918 e a Constituição da República de Weimar em 1919 • A Constituição do Uruguai de 1934 Constituição Mexicana de 1917 Direitos sociais Estado socialde direito Liberdade positiva e redução da desigualdade Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado de 1918 Constituição da República Socialista Federativa Soviética da Rússia (1919) Constituição da República de Weimar (1919) Constituição do Uruguai de 1934 Estado social e as liberdades positivas • “Surgiu, então, uma nova formulação de liberdade, desta vez de sentido positivo (liberdade positiva), que invocava a efetiva participação do Estado nos assuntos da sociedade, para, inclusive, tornar as liberdades individuais possíveis. Subjacente a essa concepção, encontra‐se a idéia de que a liberdade, como princípio matricial, não deve ser engessada numa postura negadora da participação social do Estado e, por isso, precisa associar‐se a um outro princípio matricial: a igualdade substantiva (e não só formal), que implica equidade e justiça social. É o que Della Volpe chama de liberdade igualitária” (Potyara Pereira in Estado, Sociedade e Esfera Pública). • “O desenrolar das relações sociais produziu uma transformação neste modelo [o modelo liberal], dando origem ao Estado Social de Direito que, da mesma forma que o anterior, tem por conteúdo jurídico o próprio ideário liberal agregado pela convencionalmente nominada questão social, a qual traz à baila os problemas próprios ao desenvolvimento das relações de produção e aos novos conflitos emergentes de uma sociedade renovada radicalmente, com atores sociais diversos e conflitos próprios a um modelo industrial–desenvolvimentista. /.../ A lei assume uma segunda função, qual seja a de instrumento de ação concreta do Estado, aparecendo como mecanismo de facilitação de benefícios. Sua efetivação estará ligada privilegiadamente à promoção das condutas desejadas. O personagem principal é o grupo que se corporifica diferentemente em cada movimento social” (Streck & Bolzan Morais, pg. 97) Constitucionalismo social e direitos de segunda geração • Os direitos econômicos, sociais e culturais – ou de segunda geração – são as garantias do indivíduo como integrante da sociedade. São eles: • O Direito ao Trabalho e, relativos a este, a garantia de emprego, o direito de co-gestão das empresas, o direito à justa remuneração e o direito à greve. • O direito à sindicalização • O direito à seguridade social. • O direito à saúde e à educação • O direito de acesso aos bens das ciências e da arte. • Proteção e assistência à família, à mãe e às crianças • Proteção contra a fome Estado Moderno Estado Absolutista Estado Liberal Estado de Direito Estado legal Estado liberal de direito Estado social de direito Contúdo jurídico do liberalsimo Questão social Limitação da ação estatal Prestações positivas Direito individuais Direitos sociais sanção promoção