Direito da Economia – 1
2012/13
Direito e Economia
Reacção ou antecipação

Normalmente, o direito não se antecipa
às necessidades económicas: a situação
mais comum é procurar adaptar-se
apenas quando se tornam evidentes os
problemas práticos que a evolução
social suscita e as regras do “velho”
direito aparecem como visivelmente
desajustadas.
2
Economia e direito


Em cada época existiu uma base
fundamental da riqueza ou recurso
estratégico.
Em cada época, o direito procurou
definir os direitos e deveres correlativos
sobre esses recursos estratégicos.
3
Economia e direito sob perspectiva
histórica
O quadro económico
•
A era agrícola
•
A era comercial
•
A era industrial
•
A era pósindustrial
As instituições jurídicas




O direito de
propriedade (s/ terra)
O contrato
A relação capital –
trabalho (do liberalismo
ao socialismo)
O direito de
propriedade intelectual
4
A era agrícola e o
direito de propriedade


Poderes de possuir,
usar, usufruir e
alienar a ‘coisa’
Do direito romano
ao direito
costumeiro



A propriedade: de
direito sobre a terra a
direito sobre as
pessoas (no
feudalismo, por ex.)
Propriedade e
«status»
A propriedade
comum: os baldios
5
Da era agrícola à
era comercial


A ordem mercantil
assente na moeda
A ordem mercantil é
urbana (a cidade como
lugar de acumulação
dos excedente
monetário)

O direito moderno tem
características favoráveis
ao desenvolvimento do
capitalismo :
 A prevalência do
contrato sobre o
estatuto
 O primado da lei (maior
segurança)
6
A revolução liberal



Liberdade e propriedade como direitos
naturais do homem.
A propriedade como condição da liberdade
do homem (Código Civil)
“A palavra liberdade, lema que tomaria o lugar
do precedente Trono-Altar” (Oliveira Martins,
Portugal Contemporâneo, 1881)
7
Os direitos do mercado
(«laissez-faire, laissez passer»




O direito de

propriedade
A liberdade de
empresa
A liberdade contratual
A liberdade de
concorrência
(instituições de direito
privado)
O direito subjectivo: o
indivíduo dispõe de
poderes sobre uma coisa
(ou uma pessoa), obtendo
a garantia jurídica de uma
segurança específica
quanto ao exercício desse
poder.
8
A era industrial

A relação de trabalho, fundada nos
princípios da liberdade e autonomia
contratuais
9
Lochner v. New York (1905) – o Supreme
Court dos EUA entendeu que uma lei do
Estado de Nova Iorque limitando o horário
de trabalho dos padeiros era
inconstitucional, representando uma
intrusão na liberdade contratual entre
empregadores e trabalhadores.
10
Evolução de sentido da propriedade
(no liberalismo)
Do poder de controlo sobre um objecto ao
poder de controlo sobre um sujeito (o
trabalhador assalariado)
 o proprietário (do capital, da empresa)
determina as tarefas dos outros; sujeitaos às suas ordens; e supervisiona a
execução destas.
11
A propriedade e a liberdade como
direitos ‘formais’


«Para a maior parte dos cidadãos a
propriedade só existe em potência, como
uma faculdade adormecida.» (Proudhon)
Da propriedade privada (individual) à
propriedade colectiva (pública, social)
12
A relação de trabalho: de contrato
livre a relação regulada pela lei

A relação de trabalho evoluiu para
constituir uma “situação jurídica”, o que
significa que os direitos e deveres das
partes passam a ser definidos na lei:



o direito a remuneração adequada
a obrigação de pagar certas contribuições
o direito a determinados benefícios
13
Do direito do Estado liberal ao
direito do Estado social



Das liberdades e direitos civis aos direitos
sociais, económicos e culturais
Do Estado liberal ao Estado social (Estado
providência): evolução das funções
económicas do Estado
Do direito liberal (privado) ao direito
público da economia.
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