Parcelamentos de débitos com os RPPS: novas regras da Portaria MPS nº 21/2013 e utilização do aplicativo CADPREV Clique para editar o Regional estilo do subtítulo mestre 13°Seminário da AMIPREM Beagá - MG Parcelamentos de débitos - RPPS 497 entes federativos 1.540 Termos de Parcelamentos cadastrados no CADPREV – Web (08/jun/13) 718 Analisados 537 em conformidade com os parâmetros gerais 181 em desconformidade com os parâmetros gerais 822 Sem análise 181 Termos anteriores a 2013 337 Aguardando Análise 304 Aguardando documento digitalizado e assinado Rubricas Parcelamentos Cadprev-Web 9% 3% Contribuição Patronal (1.144) 14% Contribuição dos Servidores (209) Utilização Indevida de Recursos (138) Aportes/ custo especial (49) 74% Distribuição RPPS por UF x validade CRP em 08/junho/13 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% PI PB A M M A A L PA PE TO M G A P BA CE RJ SE PR G O RN ES SP M S SC M T RS RO 10% 0% *Excluídos DF, RR e AC; **alguns estados com grande ocorrência de CRP por decisão judicial RPPS Mineiros Uai Validade CRP N° Entes até 2003 3 entre 2004 e 2006 6 2009 8 2010 10 2011 8 2012 49 2013 (até 07/jun) 45 2013 (após 08/jun) 85 Total= 214 +32% Partcip. 1% 3% 4% 5% 4% 23% 21% 40% ?? RECURSOS GARANTIDORES TOTAIS MUNICÍPIOS DE PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS MINAS GERAIS DIFERENÇA Fonte: DRAA 21_03_13 18:53 Considerando última retificação 2011 4.912.794.602,56 34.805.796.813,69 -29.893.002.211,13 2012 4.170.943.579,38 90.257.694.452,91 -86.086.750.873,53 Ente dez/2011 (A) Águas Formosas 4.701.135,91 Alagoa 14.901,38 Além Paraíba 9.719.616,66 Alvinópolis 6.510.404,25 Andradas 15.583.031,71 Antônio Prado de Minas Araponga 3.615.313,73 Araporã 5.691.226,13 Fonte: Arapuá Araxá 13.380.733,09 DAIR 10_06 Arceburgo 6.410.695,05 Baependi 9.490.805,38 Bambuí 5.835.092,92 Bandeira 2.035.593,49 Barra Longa Belmiro Braga 1.034.752,61 Belo Horizonte 2.057.350,50 Berizal 1.060.794,74 Betim 396.103.479,00 Biquinhas 2.384.362,52 Boa Esperança 9.169.729,72 Bocaiúva 7.799.831,09 Bom Despacho 15.638.977,13 Bom Jesus da Penha 6.840.588,41 Bom Sucesso 10.061.607,72 Brasília de Minas 9.953.217,20 Buenópolis Buritis Buritizeiro 4.071.163,07 Cabeceira Grande 3.272.557,73 Cachoeira Dourada 11.128.083,03 Caiana 2.356.369,28 Cambuí 18.923.639,64 Campanário 2.055.072,30 Campanha 9.792.351,80 Campo Belo Campos Altos 6.463.111,27 Campos Gerais 3.743.850,80 dez/2012 (B) 7.057.027,26 164.371,05 13.569.941,42 8.964.380,38 19.151.659,52 5.508.668,38 8.169.615,89 503,86 22.975.688,74 9.128.376,27 11.964.855,08 7.670.300,29 2.324.343,22 12.090.627,06 1.254.373,75 536.775.064,60 2.876.545,14 11.078.174,84 10.019.867,46 19.650.494,38 8.489.850,39 12.803.747,73 13.273.530,87 5.311.615,14 4.795.517,09 12.417.227,62 3.286.821,66 23.567.800,58 2.998.762,11 12.689.807,78 7.180.786,11 3.897.554,16 A/B-1 50% 1003% 40% 38% 23% Ente Canápolis Candeias Cantagalo Caparaó Capinópolis Carandaí 52% Carangola 44% Carlos Chagas Carmésia 72% Carmo da Cachoeira 42% Carmo do Cajuru 26% Carmo do Paranaíba 31% Carvalhópolis 14% Cataguases Caxambu Centralina 488% Chapada Gaúcha 18% Coimbra 36% Comendador Gomes 21% Conceição da Aparecida 21% Conceição das Alagoas 28% Conceição do Pará 26% Congonhas 24% Contagem 27% Coração de Jesus 33% Coromandel Coronel Fabriciano Córrego Danta 30% Cruzeiro da Fortaleza 47% Descoberto 12% Diamantina 39% Divino 25% Divinolândia de Minas 46% Divinópolis 30% Dores do Indaiá Engenheiro Caldas 11% Espera Feliz 4% Estrela do Sul dez/2011 (A) 1.279.317,86 2.123.897,10 624.825,96 2.730.152,50 5.033.529,72 1.047.005,50 11.624.297,67 5.539.237,54 7.092.957,75 6.931.843,67 1.620.827,53 12.403.496,90 3.289.253,90 5.671.034,99 3.494.418,50 3.501.552,67 3.157.271,35 43.514.130,68 59.735.156,70 6.444.464,12 8.395.681,54 2.106.770,00 1.217.563,67 3.676.379,10 27.335.660,00 5.947.261,79 716.926,10 177.068.253,28 3.578.654,79 3.100.607,67 5.129.245,30 dez/2012 (B) A/B-1 1.090.497,31 -15% 3.046.465,75 12% 327.048,86 16.260.805,19 7.052.548,43 9.568.050,04 9.331.966,25 2.632.104,91 16.922.639,36 4.909.412,84 7.341.898,85 4.710.612,03 4.576.644,02 4.645.747,68 62.773.280,00 40.952.203,35 92.066,18 9.457.117,43 10.874.432,07 2.817.949,27 1.782.464,77 5.039.181,18 26.614.601,82 6.898.741,66 814.329,76 232.253.280,87 4.754.831,40 4.226.025,17 6.604.981,75 - -69% 40% 27% 35% 35% 62% 36% 49% 29% 35% 31% 47% 44% -31% 47% 30% 34% 46% 37% -3% 16% 14% 31% 33% 36% 29% Ente dez/2011 (A) Extrema 16.017.969,03 Felisburgo 3.822.569,94 Felixlândia 1.496.738,61 Florestal 4.649.379,44 Formiga 29.529.134,74 Fortaleza de Minas 9.114.394,31 Francisco Sá 5.268.762,84 Governador Valadares 167.941.853,90 Governo do Estado MG 2.019.608.215,98 Guanhães 15.784.484,58 Guaraciaba 2.960.092,81 Guarani 3.276.904,23 Guimarânia Fonte: 412.672,97 Guiricema DAIR 10_06 Gurinhatã 448.088,09 Heliodora 5.215.665,00 Ibirité 68.761.838,11 Igaratinga 4.652.647,32 Iguatama 976.984,17 Inhaúma 1.904.845,75 Ipatinga Ipiaçu 96.416,97 Itabira Itabirito Itacarambi 9.034.202,20 Itamarandiba 13.632.025,39 Itamonte 3.767.298,40 Itanhandu Itapagipe 7.507.046,75 Itapeva 4.123.876,08 Itaú de Minas Itaúna 62.634.682,28 Ituiutaba 141.812,29 Janaúba 13.739.202,57 Japaraíba 275.091,21 Jequeri 7.063.202,87 Joanésia João Monlevade dez/2012 (B) 23.270.879,91 2.191.788,54 6.025.865,54 41.578.128,08 11.557.459,11 6.972.471,83 203.244.052,96 2.646.993.362,93 21.393.040,65 4.338.278,19 3.976.256,69 138.957,16 320.595,81 6.416.107,81 171.033.818,11 6.160.085,32 590.804,85 2.539.521,51 160.188,29 43.274.370,45 12.214.649,67 18.760.080,70 10.548.704,55 5.337.166,32 77.053.380,68 174.674,50 17.426.123,16 909.519,42 9.093.771,56 - A/B-1 Ente 45% João Pinheiro Juiz de Fora 46% Juramento 30% Juruaia 41% Lagoa Formosa 27% Lambari 32% Lavras 21% Leandro Ferreira 31% Leme do Prado 36% Liberdade 47% Limeira do Oeste 21% Malacacheta -66% Mantena Mariana -28% Mato Verde 23% Mercês 149% Minduri 32% Miraí -40% Monte Alegre de Minas 33% Monte Azul Monte Belo 66% Monte Carmelo Montes Claros Morada Nova de Minas 35% Muriaé 38% Muzambinho Nanuque Nova Ponte 41% Nova Resende 29% Nova Serrana Olaria 23% Olímpio Noronha 23% Oliveira 27% Onça de Pitangui 231% Ouro Fino 29% Padre Paraíso Paineiras Pará de Minas dez/2011 (A) 10.040.111,33 93.991.568,05 2.119.462,65 2.265.829,40 8.364.926,63 41.236.118,26 1.528.313,72 1.713.514,31 113.832,46 4.022.772,87 9.393.790,38 20.932.215,15 1.666.782,09 664.915,99 193.828,52 2.042.486,39 5.049.061,59 496.971,43 7.093.315,23 76.237.904,42 24.061.885,77 2.746.736,23 7.665.884,76 11.939.301,87 15.373.997,80 1.742.689,63 6.111.235,76 8.452.358,08 3.630.270,83 6.765.177,49 500.346,41 37.642.685,89 dez/2012 (B) 12.222.111,35 114.691.595,85 2.764.911,02 2.699.871,71 10.636.004,85 54.253.643,93 1.974.331,12 2.426.833,43 198.525,92 8.434,47 4.864.280,95 12.245.545,93 36.947.928,03 - A/B-1 22% 22% 872.289,24 31% 6.210.484,50 83,92 822.076,03 16.625.738,62 100.441.492,38 30.746.619,71 3.478.198,96 10.714.436,92 15.602.988,72 17.530.814,35 2.428.439,38 6.804.934,56 9.384.511,47 4.805.254,49 8.663.595,26 44.653.846,90 30% 19% 27% 32% 29% 42% 74% 21% 30% 77% 23% 65% 134% 32% 28% 27% 40% 31% 14% 39% 11% 11% 32% 28% 19% Ente dez/2011 (A) Paracatu 25.118.244,27 Paraguaçu 10.625.098,59 Paraisópolis Paraopeba 14.590.368,48 Passa Quatro 3.987.887,83 Passa Tempo 5.206.255,20 Patos de Minas 85.814.240,75 Patrocínio 2.756.082,83 Pedras de Maria da Cruz 1.964.104,96 Pedrinópolis 4.100.021,30 Pedro Teixeira Pequi 3.238.832,15 Perdigão 4.214.171,92 Perdizes 2.854.860,94 Perdões 10.979.506,69 Piedade dos Gerais 43,12 Pintópolis 3.659.617,68 Piracema 3.463.994,44 Pirajuba 1.391.147,33 Fonte: Piranga 3.283.586,65 Pirapora DAIR 10_06 14.888.816,39 Pitangui 5.045.320,89 Poço Fundo 11.992.263,20 Poços de Caldas Pompéu 5.744.414,01 Pouso Alegre 166.988.168,48 Pouso Alto Prata Pratinha 246.261,78 Presidente Olegário 6.556.962,53 Quartel Geral 3.166.991,67 Riachinho 2.860.806,55 Rio do Prado Rio Paranaíba 2.869.199,14 Rio Pomba Rio Vermelho 151.993,19 Rochedo de Minas 3.614.091,49 Romaria Rosário da Limeira 3.892.914,92 Sabará 29.145.163,01 Sabinópolis 8.070.322,48 dez/2012 (B) A/B-1 12.469.710,07 17% 16.188.237,28 4.513.594,36 6.404.060,80 109.149.068,71 5.233.592,46 11% 13% 23% 27% 90% 5.957.330,25 3.904.332,29 15.585.136,03 21,62 41% 37% 42% -50% 4.402.881,64 1.801.866,03 27% 30% 18.590.681,31 6.453.927,58 15.653.557,53 8.278.721,67 211.024.291,44 278.589,02 8.355.764,27 3.861.190,97 3.748.658,85 0,10 3.824.186,36 166.107,05 25% 28% 31% 44% 26% 13% 27% 22% 31% 33% 9% 37.871.309,32 11.439.929,21 30% 42% Ente dez/2011 (A) dez/2012 (B) Salinas Santa Luzia 67.145.262,94 74.922.375,98 Santa Margarida 46.845,56 Santa Maria de Itabira Santa Vitória 8.637.130,65 8.769.309,62 Santo Antônio do Monte 9.209.693,01 13.210.474,21 São Francisco 27.372.819,77 São Francisco do Glória 3.545.201,37 4.522.182,42 São Gonçalo do Abaeté 2.116,15 472,98 São Gonçalo do Rio Preto (antigo Felisberto São João da Lagoa 1.218.882,27 1.600.626,51 São João del Rei 14.098.895,54 21.345.063,78 São João do Manhuaçu 1.449.475,40 1.597.205,94 São Sebastião do Oeste 15.761.562,97 18.376.997,46 São Sebastião do Paraíso 2.118.687,77 2.027.036,74 Sarzedo 14.685.505,05 21.581.934,42 Senador Modestino Gonçalves 2.581,18 Senhora do Porto 3.748.122,56 4.669.295,99 Serra da Saudade 101.531,49 126.798,81 Serra do Salitre 6.733.504,13 9.603.473,51 Serranos 696.455,80 956.458,66 Sobrália 3.595.836,55 Teófilo Otoni 38.923.825,17 48.676.744,67 Tocantins 8.009.519,95 9.534.443,31 Três Corações 1.861.446,26 1.877.814,53 Três Marias 14.315.237,92 19.188.535,11 Três Pontas 17.200.415,14 23.065.478,03 Turmalina 7.268.250,77 9.048.488,99 Ubá 44.383.147,24 59.965.079,22 Uberaba 118.582.913,80 143.098.120,72 Uberlândia 310.070.515,02 397.132.368,94 Unaí 26.838.378,03 Urucuia 4.778.677,90 5.735.189,46 Varginha 124.680.688,83 163.142.932,15 Varjão de Minas 3.291.124,05 4.059.887,53 Veredinha 2.802.194,45 3.794.698,29 Vespasiano 34.190.802,83 45.925.328,58 Viçosa 15.059.564,05 19.375.788,56 Vieiras Virginópolis 4.866.239,97 6.626.469,93 TOTAL= 3.543.239.292,95 4.689.958.750,35 A/B-1 12% 2% 43% 28% -78% 31% 51% 10% 17% -4% 47% 25% 25% 43% 37% 25% 19% 1% 34% 34% 24% 35% 21% 28% 20% 31% 23% 35% 34% 29% 36% 32% Parcelamento de débito x Equilíbrio Financeiro e Atuarial VABF y x ... a a+1 ... ... w-1 w AL Resultado da Avaliação: • Se AL + VACF = VABF => Equilíbrio; • Se AL + VACF < VABF => Déficit; VACF06/06/13 • Se AL + VACF > VABF => Superávit. IMPACTO CÁLCULO X PROVISÃO ATIVOS PASSIVO ATIVO GARANTIDOR RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA = DÉFICIT OU SUPERÁVIT ATUARIAL 2.2.2.5.5.00.00 2.2.2.5.5.01.00 2.2.2.5.5.01.01 2.2.2.5.5.01.02 2.2.2.5.5.01.03 2.2.2.5.5.01.04 2.2.2.5.5.01.05 2.2.2.5.5.01.06 2.2.2.5.5.02.00 2.2.2.5.5.02.01 2.2.2.5.5.02.02 2.2.2.5.5.02.03 2.2.2.5.5.02.04 06/06/13 2.2.2.5.5.02.05 P P P P P P P P P P P PASSIVO ATUARIAL = PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA Plano Previdenciário Provisões de Benefícios Concedidos Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Inativo (redutora) Contribuições do Pensionista (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) Provisões de Benefícios A Conceder Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano Contribuições do Ente (redutora) Contribuições do Ativo (redutora) Compensação Previdenciária (redutora) Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora) RGPS X RPPS ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR; VALOR E COMPETENCIA DO DÉBITO; APURAÇÃO DO MONTANTE; PARCELA INICIAL E VINCENDAS; FORMAS DE PAGAMENTO; PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO. 06/06/13 SALDO DEVEDOR TABELA PRICE? RPPS – PARÂMETROS GERAIS Máximo de 60 prestações; Aplicação de índice de atualização e juros, definidos em lei, na consolidação do débito e pagto parcelas; Limite para vencto da 1ª prestação; Medidas, sanções ou multas para os casos de inadimplemento das prestações; Vedação de inclusão das contribuições dos segurados e utilização indevida. 06/06/13 Reparcelamento: uma única vez. RPPS – PARCELAMENTO ESPECIAL LEI AUTORIZATIVA; SEM PRAZO PARA CELEBRAÇÃO Competências até 10/2012; Patronal: 240; Servidor e Utilização: 60; Inclusão de contribuições já parceladas, reparceladas, ou não; Poderá autorizar redução de multas; Vinculação obrigatória do FPM para garantia de pagamento das parcelas acordadas; Não há prazo para celebração do termo 06/06/13 PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS - TABELA EXPLICATIVA TIPO DE DÉBITO 1 - Contribuições de qualquer período (PARCELAMENTO CONVENCIONAL). (Regra Geral dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013) 2 - Contribuições patronais (Estados) até 02/2007. (Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 83, de 18/03/2009) 3 - Contribuições previdenciárias (Municípios) até 12/2008. (Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 298, de 18/03/2009) 4 - Contribuições até 02/2013 (PARCELAMENTO ESPECIAL): a) Objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior. b) Critérios de atualização do Inciso II, do Artigo 5º. c) A lei poderá autorizar a redução do valor das multas . RUBRICA Contribuição do Ente Contribuição Segurados QTDE MÁX. DE ENQUAD. PT PARCELAS 402/2008 LEI VINC. FPE/FPM 60 Art. 5º Não (*) Opcional Não parcelável Art. 5º, Inciso V - Contribuição do Ente Contribuição Segurados 240 60 Art. 5º, § 2º Sim Opcional Contribuição do Ente Contribuição Segurados 240 60 Art. 5º, § 10 Sim Opcional Contribuição do Ente 240 Art. 5º-A Sim Obrigatória Contribuição Segurados 60 (Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 21/2013) 5 - Débitos de Utilização Indevida até 12/2008 (Regra Especial dada Débito do Ente pela Port nº 347/2012) 240 Art. 5º, § 11 Sim 6 - Débitos Utilização Indevida até 10/2012 (Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 21/2013) Débito do Ente 60 Art. 5º-A, § 6º Sim Obrigatória 06/06/13 7 - Débitos de Utilização Indevida após 10/2012. Débito do Ente - - Não parcelável Art. 5º, Inciso VI Opcional 2 - REPARCELAMENTOS REGRA GERAL - ARTIGO 5º, DA PORTARIA 402/2008 (Nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013) Para cada termo de parcelamento poderá ser feito um único reparcelamento, vedada a inclusão de débitos não parcelados anteriormente. Ou seja, deve haver parcelamentos distintos para contribuições ainda não parceladas e para débitos de contribuições já parceladas anteriormente. QTDE MÁX. DE ENQUAD. PT PARCELAS 402/2008 60 Art. 5º, § 7º LEI VINC. FPE/FPM Não (*) Opcional - § 3º, Art. 5º Não serão considerados para os fins da limitação de um único reparcelamento os termos originários que: 1- Tenham sido formalizados anteriormente a vigência da Portaria 402/2008 (até 10/12/2008). 2- Tenham por objeto a alteração de condições estabelecidas em termo anterior, sem ampliação de prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das prestações. REGRA ESPECIAL - ARTIGO 5º A, DA PORTARIA 402/2008 (Nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013) Poderão ser incluídas contribuições que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior, sendo de 240 prestações para o Ente e de 60 prestações para aquelas retidas dos servidores. Poderão também ser incluídos valores referentes a débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias (60 prestações). Em todos os casos, relativos ATÉ 02/2013. QTDE MÁXIMA ENQUAD. LEGAL LEI DE PARCELAS PT 402/2008 VINC. FPE/FPM 240 Art. 5º-A, § 1º Sim Obrigatória - § 5º, Art. 5º-A 60 OBS: ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL OU PARA COBERTURA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO O parcelamento ou reparcelamento dos valores devidos e não repassados à unidade gestora do RPPS referentes às alíquotas de contribuição para amortização de déficit atuarial ou para cobertura da taxa de administração, quando forem separadas da contribuição normal, sujeitam-se aos mesmos parâmetros das contribuições 06/06/13 patronais. PARCELAMENTO novas regras Geral: indice de atualização e juros:SEM meta PRAZO PARA CELEBRAÇÃO atuarial; Geral: multa em caso de inadimplemento; Especial: prazo; Especial: vinculação do FPM e FPE como garantia de prestação não paga mediante autorização no ato de formalização do Termo; Especial: rescisão decorrente do não pagamento das parcelas ou das contribuições correntes. 06/06/13 PARCELAMENTO USO CADPREV Padronização dos termos de acordo e metodologia de cálculo. Flexibilidade para escolha de índices. Emissão e envio dos termos de acordo. Atualização das parcelas e emissão das guias. Agilidade na análise. Formação de banco de dados. 06/06/13 CADPREV Ente Local CADPREV – ENTE LOCAL: GERAR ARQUIVO DIPR XML ETAPA 4: responsável pelo envio ETAPA 3: Reparcelamento Dados dos acordos originários ETAPA 2: Diferença Apurada p/ competência ETAPA 1: Informações gerais s/ Parcelamento/Reparcelamento UNIDADE GESTORA: dados cadastrais ENTE: dados cadastrais Cadastro dos valores do débito a) Rubrica, data de consolidação e período originário b) Diferença originária parcelada; c) Parcelas pagas; Valor Devido – Valor Repassado – Valor Deduzido Rubrica; Competências; N.°de parcelas; Critérios de atualização; Data consolidação, da assinatura e vencimento da 1ª parcela CADPREV ENTE LOCAL – Etapa 1 CADPREV ENTE LOCAL – Etapa 2 CADPREV ENTE LOCAL Etapa 3: cadastrar acordo originário CADPREV ENTE LOCAL Etapa 3 – Parcelas pagas do parcelamento originário CADPREV Web CADPREV – WEB: Processamento Consolidação Impressão do termo Envio do documento Acompanhamento 5) Consultar Acordo de Parcelamento: 4) Enviar Documentos Digitalizados do Acordo de Parcelamento 3) Consultar Acordo de Parcelamento 2) Consultar Arquivos Acordos de Parcelamento 1) Enviar Arquivo de Acordo de Parcelamento (xml) Situação Acordo; Visualizar Guia de Recolhimento; Visualizar Acompanhamento do Acordo Visualizar DCP Visualizar Termo; Retenção e interveniente Usuário; Data; Situação; Resultado do Processamento Parcelamentos de débitos processados de 2013: 1.335 termos: 438 aguardando análise (32,81%). 221 aguardando documento assinado (16,55%). 676 analisados (50,64%): 519 aceitos e 157 não aceitos). 2) consultar arquivos enviados 3) Consultar Acordo de Parcelamento Consulta Acordo de Parcelamento: Visualizar Termo de Acordo: