Parcelamentos de débitos com
os RPPS: novas regras da
Portaria MPS nº 21/2013 e
utilização do aplicativo
CADPREV
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mestre
13°Seminário
da AMIPREM
Beagá - MG
Parcelamentos de débitos - RPPS
497 entes
federativos
1.540 Termos de Parcelamentos cadastrados no CADPREV – Web (08/jun/13)
718 Analisados
537 em conformidade com os parâmetros gerais
181 em desconformidade com os parâmetros gerais
822 Sem análise
181 Termos anteriores a 2013
337 Aguardando Análise
304 Aguardando documento digitalizado e assinado
Rubricas Parcelamentos Cadprev-Web
9%
3%
Contribuição Patronal (1.144)
14%
Contribuição dos Servidores (209)
Utilização Indevida de Recursos
(138)
Aportes/ custo especial (49)
74%
Distribuição RPPS por UF x validade CRP em
08/junho/13
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
PI
PB
A
M
M
A
A
L
PA
PE
TO
M
G
A
P
BA
CE
RJ
SE
PR
G
O
RN
ES
SP
M
S
SC
M
T
RS
RO
10%
0%
*Excluídos DF, RR e AC;
**alguns estados com grande ocorrência de CRP
por decisão judicial
RPPS Mineiros Uai
Validade CRP
N° Entes
até 2003
3
entre 2004 e 2006
6
2009
8
2010
10
2011
8
2012
49
2013 (até 07/jun)
45
2013 (após 08/jun)
85
Total=
214
+32%
Partcip.
1%
3%
4%
5%
4%
23%
21%
40%
??
RECURSOS GARANTIDORES TOTAIS
MUNICÍPIOS DE
PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS
MINAS GERAIS
DIFERENÇA
Fonte: DRAA
21_03_13 18:53
Considerando última retificação
2011
4.912.794.602,56
34.805.796.813,69
-29.893.002.211,13
2012
4.170.943.579,38
90.257.694.452,91
-86.086.750.873,53
Ente
dez/2011 (A)
Águas Formosas
4.701.135,91
Alagoa
14.901,38
Além Paraíba
9.719.616,66
Alvinópolis
6.510.404,25
Andradas
15.583.031,71
Antônio Prado de Minas
Araponga
3.615.313,73
Araporã
5.691.226,13
Fonte:
Arapuá
Araxá
13.380.733,09
DAIR 10_06
Arceburgo
6.410.695,05
Baependi
9.490.805,38
Bambuí
5.835.092,92
Bandeira
2.035.593,49
Barra Longa
Belmiro Braga
1.034.752,61
Belo Horizonte
2.057.350,50
Berizal
1.060.794,74
Betim
396.103.479,00
Biquinhas
2.384.362,52
Boa Esperança
9.169.729,72
Bocaiúva
7.799.831,09
Bom Despacho
15.638.977,13
Bom Jesus da Penha
6.840.588,41
Bom Sucesso
10.061.607,72
Brasília de Minas
9.953.217,20
Buenópolis
Buritis
Buritizeiro
4.071.163,07
Cabeceira Grande
3.272.557,73
Cachoeira Dourada
11.128.083,03
Caiana
2.356.369,28
Cambuí
18.923.639,64
Campanário
2.055.072,30
Campanha
9.792.351,80
Campo Belo
Campos Altos
6.463.111,27
Campos Gerais
3.743.850,80
dez/2012 (B)
7.057.027,26
164.371,05
13.569.941,42
8.964.380,38
19.151.659,52
5.508.668,38
8.169.615,89
503,86
22.975.688,74
9.128.376,27
11.964.855,08
7.670.300,29
2.324.343,22
12.090.627,06
1.254.373,75
536.775.064,60
2.876.545,14
11.078.174,84
10.019.867,46
19.650.494,38
8.489.850,39
12.803.747,73
13.273.530,87
5.311.615,14
4.795.517,09
12.417.227,62
3.286.821,66
23.567.800,58
2.998.762,11
12.689.807,78
7.180.786,11
3.897.554,16
A/B-1
50%
1003%
40%
38%
23%
Ente
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capinópolis
Carandaí
52% Carangola
44% Carlos Chagas
Carmésia
72% Carmo da Cachoeira
42% Carmo do Cajuru
26% Carmo do Paranaíba
31% Carvalhópolis
14% Cataguases
Caxambu
Centralina
488% Chapada Gaúcha
18% Coimbra
36% Comendador Gomes
21% Conceição da Aparecida
21% Conceição das Alagoas
28% Conceição do Pará
26% Congonhas
24% Contagem
27% Coração de Jesus
33% Coromandel
Coronel Fabriciano
Córrego Danta
30% Cruzeiro da Fortaleza
47% Descoberto
12% Diamantina
39% Divino
25% Divinolândia de Minas
46% Divinópolis
30% Dores do Indaiá
Engenheiro Caldas
11% Espera Feliz
4%
Estrela do Sul
dez/2011 (A)
1.279.317,86
2.123.897,10
624.825,96
2.730.152,50
5.033.529,72
1.047.005,50
11.624.297,67
5.539.237,54
7.092.957,75
6.931.843,67
1.620.827,53
12.403.496,90
3.289.253,90
5.671.034,99
3.494.418,50
3.501.552,67
3.157.271,35
43.514.130,68
59.735.156,70
6.444.464,12
8.395.681,54
2.106.770,00
1.217.563,67
3.676.379,10
27.335.660,00
5.947.261,79
716.926,10
177.068.253,28
3.578.654,79
3.100.607,67
5.129.245,30
dez/2012 (B)
A/B-1
1.090.497,31
-15%
3.046.465,75
12%
327.048,86
16.260.805,19
7.052.548,43
9.568.050,04
9.331.966,25
2.632.104,91
16.922.639,36
4.909.412,84
7.341.898,85
4.710.612,03
4.576.644,02
4.645.747,68
62.773.280,00
40.952.203,35
92.066,18
9.457.117,43
10.874.432,07
2.817.949,27
1.782.464,77
5.039.181,18
26.614.601,82
6.898.741,66
814.329,76
232.253.280,87
4.754.831,40
4.226.025,17
6.604.981,75
-
-69%
40%
27%
35%
35%
62%
36%
49%
29%
35%
31%
47%
44%
-31%
47%
30%
34%
46%
37%
-3%
16%
14%
31%
33%
36%
29%
Ente
dez/2011 (A)
Extrema
16.017.969,03
Felisburgo
3.822.569,94
Felixlândia
1.496.738,61
Florestal
4.649.379,44
Formiga
29.529.134,74
Fortaleza de Minas
9.114.394,31
Francisco Sá
5.268.762,84
Governador Valadares
167.941.853,90
Governo do Estado MG 2.019.608.215,98
Guanhães
15.784.484,58
Guaraciaba
2.960.092,81
Guarani
3.276.904,23
Guimarânia Fonte:
412.672,97
Guiricema
DAIR
10_06
Gurinhatã
448.088,09
Heliodora
5.215.665,00
Ibirité
68.761.838,11
Igaratinga
4.652.647,32
Iguatama
976.984,17
Inhaúma
1.904.845,75
Ipatinga
Ipiaçu
96.416,97
Itabira
Itabirito
Itacarambi
9.034.202,20
Itamarandiba
13.632.025,39
Itamonte
3.767.298,40
Itanhandu
Itapagipe
7.507.046,75
Itapeva
4.123.876,08
Itaú de Minas
Itaúna
62.634.682,28
Ituiutaba
141.812,29
Janaúba
13.739.202,57
Japaraíba
275.091,21
Jequeri
7.063.202,87
Joanésia
João Monlevade
dez/2012 (B)
23.270.879,91
2.191.788,54
6.025.865,54
41.578.128,08
11.557.459,11
6.972.471,83
203.244.052,96
2.646.993.362,93
21.393.040,65
4.338.278,19
3.976.256,69
138.957,16
320.595,81
6.416.107,81
171.033.818,11
6.160.085,32
590.804,85
2.539.521,51
160.188,29
43.274.370,45
12.214.649,67
18.760.080,70
10.548.704,55
5.337.166,32
77.053.380,68
174.674,50
17.426.123,16
909.519,42
9.093.771,56
-
A/B-1
Ente
45% João Pinheiro
Juiz de Fora
46% Juramento
30% Juruaia
41% Lagoa Formosa
27% Lambari
32% Lavras
21% Leandro Ferreira
31% Leme do Prado
36% Liberdade
47% Limeira do Oeste
21% Malacacheta
-66% Mantena
Mariana
-28% Mato Verde
23% Mercês
149% Minduri
32% Miraí
-40% Monte Alegre de Minas
33% Monte Azul
Monte Belo
66% Monte Carmelo
Montes Claros
Morada Nova de Minas
35% Muriaé
38% Muzambinho
Nanuque
Nova Ponte
41% Nova Resende
29% Nova Serrana
Olaria
23% Olímpio Noronha
23% Oliveira
27% Onça de Pitangui
231% Ouro Fino
29% Padre Paraíso
Paineiras
Pará de Minas
dez/2011 (A)
10.040.111,33
93.991.568,05
2.119.462,65
2.265.829,40
8.364.926,63
41.236.118,26
1.528.313,72
1.713.514,31
113.832,46
4.022.772,87
9.393.790,38
20.932.215,15
1.666.782,09
664.915,99
193.828,52
2.042.486,39
5.049.061,59
496.971,43
7.093.315,23
76.237.904,42
24.061.885,77
2.746.736,23
7.665.884,76
11.939.301,87
15.373.997,80
1.742.689,63
6.111.235,76
8.452.358,08
3.630.270,83
6.765.177,49
500.346,41
37.642.685,89
dez/2012 (B)
12.222.111,35
114.691.595,85
2.764.911,02
2.699.871,71
10.636.004,85
54.253.643,93
1.974.331,12
2.426.833,43
198.525,92
8.434,47
4.864.280,95
12.245.545,93
36.947.928,03
-
A/B-1
22%
22%
872.289,24
31%
6.210.484,50
83,92
822.076,03
16.625.738,62
100.441.492,38
30.746.619,71
3.478.198,96
10.714.436,92
15.602.988,72
17.530.814,35
2.428.439,38
6.804.934,56
9.384.511,47
4.805.254,49
8.663.595,26
44.653.846,90
30%
19%
27%
32%
29%
42%
74%
21%
30%
77%
23%
65%
134%
32%
28%
27%
40%
31%
14%
39%
11%
11%
32%
28%
19%
Ente
dez/2011 (A)
Paracatu
25.118.244,27
Paraguaçu
10.625.098,59
Paraisópolis
Paraopeba
14.590.368,48
Passa Quatro
3.987.887,83
Passa Tempo
5.206.255,20
Patos de Minas
85.814.240,75
Patrocínio
2.756.082,83
Pedras de Maria da Cruz
1.964.104,96
Pedrinópolis
4.100.021,30
Pedro Teixeira
Pequi
3.238.832,15
Perdigão
4.214.171,92
Perdizes
2.854.860,94
Perdões
10.979.506,69
Piedade dos Gerais
43,12
Pintópolis
3.659.617,68
Piracema
3.463.994,44
Pirajuba
1.391.147,33
Fonte:
Piranga
3.283.586,65
Pirapora DAIR 10_06 14.888.816,39
Pitangui
5.045.320,89
Poço Fundo
11.992.263,20
Poços de Caldas
Pompéu
5.744.414,01
Pouso Alegre
166.988.168,48
Pouso Alto
Prata
Pratinha
246.261,78
Presidente Olegário
6.556.962,53
Quartel Geral
3.166.991,67
Riachinho
2.860.806,55
Rio do Prado
Rio Paranaíba
2.869.199,14
Rio Pomba
Rio Vermelho
151.993,19
Rochedo de Minas
3.614.091,49
Romaria
Rosário da Limeira
3.892.914,92
Sabará
29.145.163,01
Sabinópolis
8.070.322,48
dez/2012 (B)
A/B-1
12.469.710,07
17%
16.188.237,28
4.513.594,36
6.404.060,80
109.149.068,71
5.233.592,46
11%
13%
23%
27%
90%
5.957.330,25
3.904.332,29
15.585.136,03
21,62
41%
37%
42%
-50%
4.402.881,64
1.801.866,03
27%
30%
18.590.681,31
6.453.927,58
15.653.557,53
8.278.721,67
211.024.291,44
278.589,02
8.355.764,27
3.861.190,97
3.748.658,85
0,10
3.824.186,36
166.107,05
25%
28%
31%
44%
26%
13%
27%
22%
31%
33%
9%
37.871.309,32
11.439.929,21
30%
42%
Ente
dez/2011 (A)
dez/2012 (B)
Salinas
Santa Luzia
67.145.262,94
74.922.375,98
Santa Margarida
46.845,56
Santa Maria de Itabira
Santa Vitória
8.637.130,65
8.769.309,62
Santo Antônio do Monte
9.209.693,01
13.210.474,21
São Francisco
27.372.819,77
São Francisco do Glória
3.545.201,37
4.522.182,42
São Gonçalo do Abaeté
2.116,15
472,98
São Gonçalo do Rio Preto (antigo Felisberto
São João da Lagoa
1.218.882,27
1.600.626,51
São João del Rei
14.098.895,54
21.345.063,78
São João do Manhuaçu
1.449.475,40
1.597.205,94
São Sebastião do Oeste
15.761.562,97
18.376.997,46
São Sebastião do Paraíso
2.118.687,77
2.027.036,74
Sarzedo
14.685.505,05
21.581.934,42
Senador Modestino Gonçalves
2.581,18
Senhora do Porto
3.748.122,56
4.669.295,99
Serra da Saudade
101.531,49
126.798,81
Serra do Salitre
6.733.504,13
9.603.473,51
Serranos
696.455,80
956.458,66
Sobrália
3.595.836,55
Teófilo Otoni
38.923.825,17
48.676.744,67
Tocantins
8.009.519,95
9.534.443,31
Três Corações
1.861.446,26
1.877.814,53
Três Marias
14.315.237,92
19.188.535,11
Três Pontas
17.200.415,14
23.065.478,03
Turmalina
7.268.250,77
9.048.488,99
Ubá
44.383.147,24
59.965.079,22
Uberaba
118.582.913,80 143.098.120,72
Uberlândia
310.070.515,02 397.132.368,94
Unaí
26.838.378,03
Urucuia
4.778.677,90
5.735.189,46
Varginha
124.680.688,83 163.142.932,15
Varjão de Minas
3.291.124,05
4.059.887,53
Veredinha
2.802.194,45
3.794.698,29
Vespasiano
34.190.802,83
45.925.328,58
Viçosa
15.059.564,05
19.375.788,56
Vieiras
Virginópolis
4.866.239,97
6.626.469,93
TOTAL=
3.543.239.292,95 4.689.958.750,35
A/B-1
12%
2%
43%
28%
-78%
31%
51%
10%
17%
-4%
47%
25%
25%
43%
37%
25%
19%
1%
34%
34%
24%
35%
21%
28%
20%
31%
23%
35%
34%
29%
36%
32%
Parcelamento de débito x Equilíbrio
Financeiro e Atuarial
VABF
y
x
...
a
a+1
...
...
w-1 w
AL
Resultado da Avaliação:
• Se AL + VACF = VABF => Equilíbrio;
• Se AL + VACF < VABF => Déficit;
VACF06/06/13
• Se AL + VACF > VABF => Superávit.
IMPACTO CÁLCULO X PROVISÃO
ATIVOS
PASSIVO
ATIVO GARANTIDOR
RESERVA MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA =
DÉFICIT OU
SUPERÁVIT ATUARIAL
2.2.2.5.5.00.00
2.2.2.5.5.01.00
2.2.2.5.5.01.01
2.2.2.5.5.01.02
2.2.2.5.5.01.03
2.2.2.5.5.01.04
2.2.2.5.5.01.05
2.2.2.5.5.01.06
2.2.2.5.5.02.00
2.2.2.5.5.02.01
2.2.2.5.5.02.02
2.2.2.5.5.02.03
2.2.2.5.5.02.04
06/06/13
2.2.2.5.5.02.05
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
P
PASSIVO ATUARIAL =
PROVISÃO MATEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Plano Previdenciário
Provisões de Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Inativo (redutora)
Contribuições do Pensionista (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
Provisões de Benefícios A Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Ativo (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Parcelamento de Débitos Previdenciários (redutora)
RGPS X RPPS

ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR;

VALOR E COMPETENCIA DO DÉBITO;

APURAÇÃO DO MONTANTE;

PARCELA INICIAL E VINCENDAS;

FORMAS DE PAGAMENTO;

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO.
06/06/13
SALDO DEVEDOR
TABELA PRICE?
RPPS – PARÂMETROS GERAIS
Máximo de 60 prestações;
 Aplicação de índice de atualização e juros,
definidos em lei, na consolidação do débito e
pagto parcelas;
 Limite para vencto da 1ª prestação;
 Medidas, sanções ou multas para os casos de
inadimplemento das prestações;
 Vedação de inclusão das contribuições dos
segurados e utilização indevida.
06/06/13
 Reparcelamento: uma única vez.

RPPS – PARCELAMENTO ESPECIAL
LEI AUTORIZATIVA;
SEM PRAZO PARA
CELEBRAÇÃO
 Competências até 10/2012;
 Patronal: 240; Servidor e Utilização: 60;
 Inclusão de contribuições já parceladas,
reparceladas, ou não;
 Poderá autorizar redução de multas;
 Vinculação obrigatória do FPM para garantia de
pagamento das parcelas acordadas;
 Não há prazo para celebração do termo

06/06/13
PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS - TABELA EXPLICATIVA
TIPO DE DÉBITO
1 - Contribuições de qualquer período
(PARCELAMENTO CONVENCIONAL).
(Regra Geral dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
2 - Contribuições patronais (Estados) até 02/2007.
(Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 83, de 18/03/2009)
3 - Contribuições previdenciárias (Municípios) até 12/2008.
(Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 298, de 18/03/2009)
4 - Contribuições até 02/2013 (PARCELAMENTO ESPECIAL):
a) Objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior.
b) Critérios de atualização do Inciso II, do Artigo 5º.
c) A lei poderá autorizar a redução do valor das multas .
RUBRICA
Contribuição do Ente
Contribuição Segurados
QTDE MÁX. DE ENQUAD. PT
PARCELAS
402/2008
LEI
VINC.
FPE/FPM
60
Art. 5º
Não (*) Opcional
Não parcelável Art. 5º, Inciso V -
Contribuição do Ente
Contribuição Segurados
240
60
Art. 5º, § 2º
Sim
Opcional
Contribuição do Ente
Contribuição Segurados
240
60
Art. 5º, § 10
Sim
Opcional
Contribuição do Ente
240
Art. 5º-A
Sim
Obrigatória
Contribuição Segurados
60
(Regra Especial dada pela Portaria MPS nº 21/2013)
5 - Débitos de Utilização Indevida até 12/2008 (Regra Especial dada
Débito do Ente
pela Port nº 347/2012)
240
Art. 5º, § 11
Sim
6 - Débitos Utilização Indevida até 10/2012 (Regra Especial dada
pela Portaria MPS nº 21/2013)
Débito do Ente
60
Art. 5º-A, § 6º
Sim
Obrigatória
06/06/13
7 - Débitos de Utilização
Indevida após 10/2012.
Débito do Ente
-
-
Não parcelável Art. 5º, Inciso VI
Opcional
2 - REPARCELAMENTOS
REGRA GERAL - ARTIGO 5º, DA PORTARIA 402/2008
(Nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Para cada termo de parcelamento poderá ser feito um único reparcelamento, vedada a inclusão de débitos
não parcelados anteriormente. Ou seja, deve haver parcelamentos distintos para contribuições ainda não
parceladas e para débitos de contribuições já parceladas anteriormente.
QTDE MÁX. DE ENQUAD. PT
PARCELAS
402/2008
60
Art. 5º, § 7º
LEI
VINC.
FPE/FPM
Não (*)
Opcional - § 3º,
Art. 5º
Não serão considerados para os fins da limitação de um único reparcelamento os termos originários que:
1- Tenham sido formalizados anteriormente a vigência da Portaria 402/2008 (até 10/12/2008).
2- Tenham por objeto a alteração de condições estabelecidas em termo anterior, sem ampliação de prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das prestações.
REGRA ESPECIAL - ARTIGO 5º A, DA PORTARIA 402/2008
(Nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Poderão ser incluídas contribuições que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anterior,
sendo de 240 prestações para o Ente e de 60 prestações para aquelas retidas dos servidores. Poderão também
ser incluídos valores referentes a débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias (60 prestações).
Em todos os casos, relativos ATÉ 02/2013.
QTDE MÁXIMA ENQUAD. LEGAL
LEI
DE PARCELAS PT 402/2008
VINC.
FPE/FPM
240
Art. 5º-A, § 1º
Sim
Obrigatória - §
5º, Art. 5º-A
60
OBS: ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL OU PARA COBERTURA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O parcelamento ou reparcelamento dos valores devidos e não repassados à unidade gestora do RPPS referentes às alíquotas de contribuição para amortização de
déficit atuarial ou para cobertura da taxa de administração, quando forem separadas da contribuição normal, sujeitam-se aos mesmos parâmetros das contribuições
06/06/13
patronais.
PARCELAMENTO novas regras
Geral: indice de atualização e juros:SEM
meta
PRAZO PARA
CELEBRAÇÃO
atuarial;
 Geral: multa em caso de inadimplemento;
 Especial: prazo;
 Especial: vinculação do FPM e FPE como garantia
de prestação não paga mediante autorização no
ato de formalização do Termo;
 Especial: rescisão decorrente do não pagamento
das parcelas ou das contribuições correntes.

06/06/13
PARCELAMENTO USO CADPREV
Padronização dos termos de acordo e
metodologia de cálculo.
 Flexibilidade para escolha de índices.
 Emissão e envio dos termos de acordo.
 Atualização das parcelas e emissão das
guias.
 Agilidade na análise.
 Formação de banco de dados.

06/06/13
CADPREV
Ente Local
CADPREV – ENTE LOCAL:
GERAR ARQUIVO
DIPR XML
ETAPA 4: responsável pelo
envio
ETAPA 3: Reparcelamento
Dados dos acordos originários
ETAPA 2: Diferença
Apurada p/ competência
ETAPA 1: Informações gerais s/
Parcelamento/Reparcelamento
UNIDADE GESTORA:
dados cadastrais
ENTE: dados cadastrais
Cadastro dos
valores do débito
a) Rubrica, data de
consolidação e
período originário
b) Diferença
originária parcelada;
c) Parcelas pagas;
Valor Devido –
Valor Repassado –
Valor Deduzido
Rubrica; Competências;
N.°de parcelas;
Critérios de atualização;
Data consolidação, da
assinatura e vencimento
da 1ª parcela
CADPREV
ENTE
LOCAL –
Etapa 1
CADPREV
ENTE LOCAL –
Etapa 2
CADPREV
ENTE LOCAL
Etapa 3:
cadastrar
acordo
originário
CADPREV
ENTE LOCAL
Etapa 3 –
Parcelas pagas
do parcelamento
originário
CADPREV
Web
CADPREV – WEB:
Processamento
Consolidação
Impressão do termo
Envio do documento
Acompanhamento
5) Consultar Acordo de
Parcelamento:
4) Enviar Documentos Digitalizados
do Acordo de Parcelamento
3) Consultar Acordo de
Parcelamento
2) Consultar Arquivos Acordos
de Parcelamento
1) Enviar Arquivo de Acordo
de Parcelamento (xml)
 Situação Acordo;
 Visualizar Guia de
Recolhimento;
 Visualizar
Acompanhamento
do Acordo
 Visualizar DCP
 Visualizar Termo;
 Retenção e
interveniente
 Usuário; Data;
 Situação; Resultado do
Processamento
Parcelamentos de débitos processados de 2013:
1.335 termos:
438 aguardando análise (32,81%).
221 aguardando documento
assinado (16,55%).
 676 analisados (50,64%):
519 aceitos e
157 não aceitos).
2) consultar
arquivos
enviados
3) Consultar
Acordo de
Parcelamento
Consulta Acordo de Parcelamento:
Visualizar Termo de Acordo:
Download

Parcelamento