1 Autarquia Especial Congregação Temática 28 de março de 2014 2 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro Histórico • 1912 - Criação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo (FMC-SP), hoje Faculdade de Medicina da USP. Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, 1931* • 1934 – Fundação da Universidade de São Paulo, vinculação da Faculdade de Medicina • 1944 - Inauguração do HCFMUSP, vinculado à Secretaria da Educação e Saúde Pública • 1975 - Transformação do HCFMUSP em Autarquia “Quarteirão da Saúde” – década de 50* • 1977 - Regulamentação do HCFMUSP. • 2011 - Transformação do HCFMUSP em Autarquia de Regime Especial • 2013 - Aprovação de Novo Regulamento “Quarteirão da Saúde” – Atual *fonte: www.hc.fm.usp.br • ? - Aprovação do Anteprojeto de Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 4 A Autarquia Especial tem três grandes documentos legais 2011 Publicação da Lei Complementar nº 1160 de 09/12/11 - Transforma o Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – HCFMUSP em autarquia de regime especial. 2012/2013 Elaboração e Publicação do Decreto nº 59.824 de 26/11/2013 - Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 2013/2014 Elaboração do anteprojeto de Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração Anteprojeto Enviado à Casa Civil em 12/03/2014 5 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro A mudança jurídica mantém a associação com a USP por meio da FMUSP HCFMUSP • Ensino • Pesquisa • Prestação de ações e serviços de saúde à comunidade 7 A mudança de regime jurídico confere maior autonomia administrativa A Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011, transformou HCFMUSP em Autarquia de Regime Especial. Autarquia de Regime COMUM Maior Autonomia de Gestão Maior Autonomia Financeira Política de Recursos Humanos Autarquia de Regime ESPECIAL Flexibilidade Estrutural Estrutura Mais Rígida Definida em Regimento Interno Mais Fontes de Receitas Menos Fontes de Receitas Extra-Orçamentárias Extra-Orçamentárias (Ex.: Convênios) Lei Própria de Quadro de Pessoal e Remuneração Lei do Estado (com reconhecimento de mérito) 8 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro O novo Regulamento busca maior autonomia institucional Genérico REGULAMENTO DECRETO 59.824/2013 DO GOVERNADOR REGULAMENTO 1977 DECRETO DO GOVERNADOR REGIMENTOS INTERNOS (FASE ATUAL) REGIMENTOS INTERNOS Específico 10 A estrutura regimental do HCFMUSP pode ser alterada internamente - Alterações podem ser feitas apenas mediante DECRETO DO GOVERNADOR - Alterações podem ser feitas com aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO DO HCFMUSP REGULAMENTO DECRETO 59.824/2013 DO GOVERNADOR REGIMENTOS INTERNOS (FASE ATUAL) 11 Visão Organizacional da Estrutura - Hospital das Clínicas Conselho Consultivo CONSELHO DELIBERATIVO Níveis Descritos no Regulamento Diretoria Clínica Superintendência Diretoria Geral Corporativa Gabinete da Superintendência Vice Diretoria Clínica Diretoria Executiva Nível 2: Direção Superior dos Institutos CONSELHO DIRETOR Diretoria de Corpo Clínico Assessoria Técnica Gerência de Regulação Gerência de Operações Gerência de Assistência Multidisciplinar Gerência de Enfermagem Gerência de Ensino e Pesquisa Diretoria da Divisão A Diretoria da Divisão B Diretoria da Divisão C Coordenação da Divisão A Coordenação da Divisão B Coordenação da Divisão C TI CCIH Cont. Fin. CAPPesq ... Nível 3: Prestação de Serviços Governo Estadual Nível 1: Alta Administração do HC Congregação FMUSP CH ... ... 12 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro Os empregos públicos da Autarquia Especial foram simplificados em 10 denominações HC (2011) • 30 cargos da saúde • Lei • 1157/11 • Lei 1080/08 Proposta Médio Superior Fundamental Pesquisador em Saúde • 10 empregos públicos Médico distribuídos nos níveis Técnico eme Superior, Médio Cirurgião Saúde Fundamental Dentista Especialista em • Empregos públicos Saúde Auxiliar de Serviços em amplos, considerando as Saúde Enfermeiro complexidades e especificidades das Técnico Profissional decarreiras/formações e Administrativo Tecnologia legislações específicas Profissional de Gestão 15 Os salários são compatíveis com o mercado TABELA REMUNERATÓRIA* Emprego Público Remuneração (R$) Total Inicial Total Final Auxiliar de Serviços em Saúde (40 horas) 1.288,23 2.550,60 Cirurgião Dentista (20 horas) 4.024,06 10.168,60 Enfermeiro (30 horas) 4.162,05 10.517,29 Especialista em Saúde (30 horas) 2.934,22 7.414,62 Médico (20 horas) 6.611,78 13.656,55 Pesquisador em Saúde (40 horas) 5.239,67 13.240,37 Profissional de Gestão (40 horas) 3.871,26 9.782,49 Profissional de Tecnologia (40 horas) 4.397,13 11.111,33 Técnico Administrativo (40 horas) 1.968,93 4.975,38 Técnico em Saúde (30 horas) 2.069,12 5.228,57 * Sem considerar outras vantagens (tempo de serviço) 16 O Bônus por Resultados premia o melhor desempenho em um período Bonificação por Resultados Até 20%* da remuneração (período de avaliação) Indicadores Globais – Desempenho da Autarquia (Definidos com as Secretarias do Estado) Indicadores Específicos Unidade Organizacional (Definidos internamente junto a CRHHCFMUSP) * Se a avaliação for anual, o bônus pode chegar a 2,4x a sua remuneração. 17 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro A Promoção e Progressão valorizam a competência e o aprendizado Referências 4 3 Graus* A B C D A ascensão vertical será feita por Promoção: - 4 anos na referência - Melhores em Avaliação A ascensão horizontal será feita por Progressão: Formação e Titulação Acadêmica • 2 anos no- grau • Limitada a 20% dos habilitados ao ano • Critérios a definir E 2 Promoção 1 Progressão *Não haverá sobreposição de valores salariais nos graus 19 A Formação e Titulação Acadêmica são reconhecidas na nova lei Critério para Promoção* Nível Fundamental Auxiliar de Serviços em Saúde I Conclusão do Nível Fundamental (Ingresso) Auxiliar de Serviços em Saúde II Cursando Nível Médio Auxiliar de Serviços em Saúde III Conclusão do Nível Médio Nível Médio Técnico Administrativo I/Técnico em Saúde I Conclusão do Nível Médio (Ingresso) Técnico Administrativo II/Técnico em Saúde II Conclusão do Nível Técnico (auxiliares de enfermagem) Técnico Administrativo III/Técnico em Saúde III Conclusão do Nível Técnico Técnico Administrativo IV/Técnico em Saúde IV Conclusão de Nível Superior Nível Superior Enfermeiro I/Especialista em Saúde I/Profissional de Gestão I/Profissional de Tecnologia I Conclusão de Nível Superior (Ingresso) Enfermeiro II/Especialista em Saúde II/Profissional de Gestão II/Profissional de Tecnologia II Cursando Pós-Graduação Enfermeiro III/Especialista em Saúde III/Profissional de Gestão III/Profissional de Tecnologia III Conclusão de Pós-Graduação Enfermeiro IV/Especialista em Saúde IV/Profissional de Gestão IV/Profissional de Tecnologia IV Título de Mestre ou Doutor * A Formação e Titulação Acadêmica é um dos requisitos para a Promoção 20 A Formação e Titulação Acadêmica são reconhecidas na nova lei Critério para Promoção* Nível Superior Cirurgião Dentista I Conclusão de Pós-Graduação (Ingresso) Cirurgião Dentista II Cursando outra Pós-Graduação Cirurgião Dentista III Título de Mestre ou Doutor Cirurgião Dentista IV Título de Doutor Nível Superior Médico I Conclusão de Pós-Graduação (Ingresso) Médico II Cursando outra Pós-Graduação Médico III Título de Mestre ou Doutor Médico IV Título de Doutor Médico V Título de Livre Docente A Titularidade Acadêmica será inserida na Identificação Funcional Nível Superior Pesquisador em Saúde I Título de Mestre ou Doutor (Ingresso) Pesquisador em Saúde II Título de Doutor Pesquisador em Saúde III Título de Pós-Doutorado Pesquisador em Saúde IV Título de Livre Docente * A Formação e Titulação Acadêmica é um dos requisitos para a Promoção 21 AGENDA 1. Introdução 2. Lei da Autarquia Especial 3. Regulamento 4. Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração 1. Flexibilidade e Melhor Remuneração 2. Valorização das Pessoas 3. Dimensionamento de Quadro O Dimensionamento foi calculado com base nos dados institucionais Dimensionamento HCFMUSP Banco de dados Cálculos atualizados Dados atualizados (Entregue pelos Institutos e Diretorias Corporativas) Os cálculos foram realizados com base na Literatura: - Resoluções de Conselhos de Classe (Ex.: COFEN 293/2004) - Resoluções (Ex.: RDC 07/2010 - ANVISA) - Parâmetros SES (Observatório RH) 23 A Liderança foi dimensionada com base nas melhores empresas do setor Saúde Dimensão das Equipes HCFMUSP Benchmarking Inscritas nas Melhores Empresas para você Trabalhar - 2012 Setor: Saúde Diretor 1 1 Gerente e Coordenador 4 3,16 Supervisor 7 3,76 Líder 20 4 a 12 Operacional Total da Força de Trabalho Total da Força de Trabalho 24 O quadro do HCFMUSP aumentará em 47% com as obras 18.228 Empregados Ativos 8.724 Déficit (68,9%) Ampliações (31,1%) 3.465 ICESP 3.236 Fundacionais 5.412 HC + Complemento 6.115 HC Puro 26.952 Empregados Ativos Existirá a Abertura de Concursos Públicos para Cobertura do Déficit (68,9% de 8.724) e Funcionamento das Ampliações (31,1%) a serem Concluídas Existirá a Abertura de Concursos Lei Própria de Quadro de Públicos para o Funcionamento Pessoal e Remuneração do ICESP e Funcionários Fundacionais 26.952 HC LONGO PRAZO Os Empregados HC Puros e Complementaristas farão a opção pela Migração ou Permanência da Situação Funcional 25 26