1
Autarquia Especial
Congregação Temática
28 de março de 2014
2
AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
Histórico
• 1912 - Criação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São
Paulo (FMC-SP), hoje Faculdade de Medicina da USP.
Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, 1931*
• 1934 – Fundação da Universidade de São Paulo, vinculação
da Faculdade de Medicina
• 1944 - Inauguração do HCFMUSP, vinculado à Secretaria da
Educação e Saúde Pública
• 1975 - Transformação do HCFMUSP em Autarquia
“Quarteirão da Saúde” – década de 50*
• 1977 - Regulamentação do HCFMUSP.
• 2011 - Transformação do HCFMUSP em Autarquia de
Regime Especial
• 2013 - Aprovação de Novo Regulamento
“Quarteirão da Saúde” – Atual
*fonte: www.hc.fm.usp.br
• ? - Aprovação do Anteprojeto de Lei de Quadro de
Pessoal e Remuneração
4
A Autarquia Especial tem três grandes documentos legais
2011
Publicação da Lei Complementar nº 1160 de 09/12/11
- Transforma o Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo – HCFMUSP em
autarquia de regime especial.
2012/2013
Elaboração e Publicação do Decreto nº 59.824 de 26/11/2013
- Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo
2013/2014
Elaboração do anteprojeto de Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
Anteprojeto Enviado
à Casa Civil em
12/03/2014
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AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
A mudança jurídica mantém a associação com a USP por
meio da FMUSP
HCFMUSP
• Ensino
• Pesquisa
• Prestação de ações e
serviços de saúde à
comunidade
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A mudança de regime jurídico confere maior autonomia
administrativa
A Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de
2011, transformou HCFMUSP em
Autarquia de Regime Especial.
Autarquia de Regime
COMUM
Maior Autonomia
de Gestão
Maior Autonomia
Financeira
Política de Recursos
Humanos
Autarquia de Regime
ESPECIAL
Flexibilidade Estrutural
Estrutura Mais Rígida
Definida em Regimento
Interno
Mais Fontes de Receitas
Menos Fontes de Receitas
Extra-Orçamentárias
Extra-Orçamentárias
(Ex.: Convênios)
Lei Própria de Quadro de
Pessoal e Remuneração
Lei do Estado
(com reconhecimento de
mérito)
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AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
O novo Regulamento busca maior autonomia
institucional
Genérico
REGULAMENTO
DECRETO
59.824/2013 DO
GOVERNADOR
REGULAMENTO 1977
DECRETO DO GOVERNADOR
REGIMENTOS INTERNOS
(FASE ATUAL)
REGIMENTOS INTERNOS
Específico
10
A estrutura regimental do HCFMUSP pode ser alterada
internamente
- Alterações podem ser feitas apenas mediante
DECRETO DO GOVERNADOR
- Alterações podem ser feitas com aprovação
do CONSELHO DELIBERATIVO DO HCFMUSP
REGULAMENTO
DECRETO
59.824/2013 DO
GOVERNADOR
REGIMENTOS INTERNOS
(FASE ATUAL)
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Visão Organizacional da Estrutura - Hospital das Clínicas
Conselho
Consultivo
CONSELHO
DELIBERATIVO
Níveis Descritos no Regulamento
Diretoria
Clínica
Superintendência
Diretoria Geral
Corporativa
Gabinete da
Superintendência
Vice Diretoria
Clínica
Diretoria
Executiva
Nível 2:
Direção
Superior dos
Institutos
CONSELHO
DIRETOR
Diretoria de
Corpo Clínico
Assessoria Técnica
Gerência de
Regulação
Gerência de
Operações
Gerência de
Assistência
Multidisciplinar
Gerência de
Enfermagem
Gerência de
Ensino e
Pesquisa
Diretoria da
Divisão A
Diretoria da
Divisão B
Diretoria da
Divisão C
Coordenação
da Divisão A
Coordenação
da Divisão B
Coordenação
da Divisão C
TI
CCIH
Cont. Fin.
CAPPesq
...
Nível 3:
Prestação
de Serviços
Governo
Estadual
Nível 1:
Alta
Administração
do HC
Congregação
FMUSP
CH
...
...
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AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
Os empregos públicos da Autarquia Especial
foram simplificados em 10 denominações
HC
(2011)
• 30 cargos da saúde
• Lei
• 1157/11
• Lei 1080/08
Proposta
Médio
Superior
Fundamental
Pesquisador em
Saúde
• 10 empregos públicos
Médico distribuídos nos níveis
Técnico
eme
Superior,
Médio
Cirurgião
Saúde
Fundamental
Dentista
Especialista em
• Empregos públicos
Saúde
Auxiliar de
Serviços em
amplos, considerando as Saúde
Enfermeiro complexidades e
especificidades das
Técnico
Profissional decarreiras/formações
e
Administrativo
Tecnologia
legislações específicas
Profissional de
Gestão
15
Os salários são compatíveis com o mercado
TABELA REMUNERATÓRIA*
Emprego Público
Remuneração (R$)
Total Inicial
Total Final
Auxiliar de Serviços em Saúde (40 horas)
1.288,23
2.550,60
Cirurgião Dentista (20 horas)
4.024,06
10.168,60
Enfermeiro (30 horas)
4.162,05
10.517,29
Especialista em Saúde (30 horas)
2.934,22
7.414,62
Médico (20 horas)
6.611,78
13.656,55
Pesquisador em Saúde (40 horas)
5.239,67
13.240,37
Profissional de Gestão (40 horas)
3.871,26
9.782,49
Profissional de Tecnologia (40 horas)
4.397,13
11.111,33
Técnico Administrativo (40 horas)
1.968,93
4.975,38
Técnico em Saúde (30 horas)
2.069,12
5.228,57
* Sem considerar outras vantagens (tempo de serviço)
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O Bônus por Resultados premia o melhor desempenho
em um período
Bonificação por Resultados
Até 20%* da
remuneração
(período de
avaliação)
Indicadores
Globais –
Desempenho da
Autarquia
(Definidos com
as Secretarias do
Estado)
Indicadores
Específicos Unidade
Organizacional
(Definidos
internamente
junto a CRHHCFMUSP)
* Se a avaliação for anual, o bônus pode chegar a 2,4x a sua remuneração.
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AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
A Promoção e Progressão valorizam a competência e o
aprendizado
Referências
4
3
Graus*
A
B
C
D
A ascensão vertical será feita por Promoção:
- 4 anos na referência
- Melhores
em Avaliação
A ascensão horizontal
será feita
por Progressão:
Formação e Titulação Acadêmica
• 2 anos no- grau
• Limitada a 20% dos habilitados ao ano
• Critérios a definir
E
2
Promoção
1
Progressão
*Não haverá sobreposição de valores salariais nos graus
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A Formação e Titulação Acadêmica
são reconhecidas na nova lei
Critério para Promoção*
Nível Fundamental
Auxiliar de Serviços em Saúde I
Conclusão do Nível Fundamental (Ingresso)
Auxiliar de Serviços em Saúde II
Cursando Nível Médio
Auxiliar de Serviços em Saúde III
Conclusão do Nível Médio
Nível Médio
Técnico Administrativo I/Técnico em Saúde I
Conclusão do Nível Médio (Ingresso)
Técnico Administrativo II/Técnico em Saúde II
Conclusão do Nível Técnico (auxiliares de
enfermagem)
Técnico Administrativo III/Técnico em Saúde III
Conclusão do Nível Técnico
Técnico Administrativo IV/Técnico em Saúde IV
Conclusão de Nível Superior
Nível Superior
Enfermeiro I/Especialista em Saúde I/Profissional de Gestão I/Profissional de Tecnologia I
Conclusão de Nível Superior (Ingresso)
Enfermeiro II/Especialista em Saúde II/Profissional de Gestão II/Profissional de Tecnologia II
Cursando Pós-Graduação
Enfermeiro III/Especialista em Saúde III/Profissional de Gestão III/Profissional de Tecnologia III Conclusão de Pós-Graduação
Enfermeiro IV/Especialista em Saúde IV/Profissional de Gestão IV/Profissional de Tecnologia IV Título de Mestre ou Doutor
* A Formação e Titulação Acadêmica é um dos requisitos para a Promoção
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A Formação e Titulação Acadêmica
são reconhecidas na nova lei
Critério para Promoção*
Nível Superior
Cirurgião Dentista I
Conclusão de Pós-Graduação (Ingresso)
Cirurgião Dentista II
Cursando outra Pós-Graduação
Cirurgião Dentista III
Título de Mestre ou Doutor
Cirurgião Dentista IV
Título de Doutor
Nível Superior
Médico I
Conclusão de Pós-Graduação (Ingresso)
Médico II
Cursando outra Pós-Graduação
Médico III
Título de Mestre ou Doutor
Médico IV
Título de Doutor
Médico V
Título de Livre Docente
A Titularidade Acadêmica
será inserida na
Identificação Funcional
Nível Superior
Pesquisador em Saúde I
Título de Mestre ou Doutor (Ingresso)
Pesquisador em Saúde II
Título de Doutor
Pesquisador em Saúde III
Título de Pós-Doutorado
Pesquisador em Saúde IV
Título de Livre Docente
* A Formação e Titulação Acadêmica é um dos requisitos para a Promoção
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AGENDA
1.
Introdução
2.
Lei da Autarquia Especial
3.
Regulamento
4.
Lei de Quadro de Pessoal e Remuneração
1.
Flexibilidade e Melhor Remuneração
2.
Valorização das Pessoas
3.
Dimensionamento de Quadro
O Dimensionamento foi calculado com base nos dados
institucionais
Dimensionamento
HCFMUSP
Banco de dados
Cálculos
atualizados
Dados
atualizados
(Entregue
pelos
Institutos e
Diretorias
Corporativas)
Os cálculos foram realizados com base na
Literatura:
- Resoluções de Conselhos de Classe
(Ex.: COFEN 293/2004)
- Resoluções (Ex.: RDC 07/2010 - ANVISA)
- Parâmetros SES (Observatório RH)
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A Liderança foi dimensionada com base
nas melhores empresas do setor Saúde
Dimensão
das Equipes
HCFMUSP
Benchmarking
Inscritas nas
Melhores Empresas para
você Trabalhar - 2012
Setor: Saúde
Diretor
1
1
Gerente e Coordenador
4
3,16
Supervisor
7
3,76
Líder
20
4 a 12
Operacional
Total da Força
de Trabalho
Total da Força
de Trabalho
24
O quadro do HCFMUSP aumentará em 47% com as
obras
18.228
Empregados Ativos
8.724
Déficit (68,9%)
Ampliações (31,1%)
3.465
ICESP
3.236
Fundacionais
5.412
HC + Complemento
6.115
HC Puro
26.952
Empregados Ativos
Existirá a Abertura de Concursos
Públicos para Cobertura do
Déficit (68,9% de 8.724) e
Funcionamento das Ampliações
(31,1%) a serem Concluídas
Existirá a Abertura de Concursos
Lei Própria de Quadro de
Públicos para o Funcionamento
Pessoal e Remuneração
do
ICESP
e
Funcionários
Fundacionais
26.952
HC
LONGO PRAZO
Os Empregados HC Puros e
Complementaristas farão a opção
pela Migração ou Permanência
da Situação Funcional
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26
Download

Lei do Estado Lei Própria de Quadro de Pessoal e