Cooperativismo de Crédito no Brasil
Representação do movimento
cooperativista
O FGCoop é o primeiro instrumento de congregação do
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC
Objetivos do FGCoop
 Garantia de créditos contra as instituições associadas, nas
situações de decretação da intervenção ou da liquidação
extrajudicial de instituição associada
 Contratação de operações de assistência e de suporte
financeiro, incluindo operações de liquidez com as
instituições associadas, diretamente ou por intermédio de
central ou confederação
Objetivos do FGCoop
Operações de assistência e de suporte financeiro:
- serão realizadas desde que o patrimônio do FGCoop seja
suficiente para garantir, no mínimo, 1,5% dos depósitos das
instituições associadas
- Esse percentual, atualmente é de 0,32%
- Previsão: 2018
Objetivos do FGCoop
Operações de assistência e de suporte financeiro:
 Condições:
- ocorrência de situações especiais reconhecidas pelo Banco
Central do Brasil
- prévia e expressa autorização do Conselho de Administração
do FGCoop.
 Não se trata de destinação de recursos para operações de
crédito
Coberturas
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma cooperativa será
garantido até o valor de R$ 250.000,00
Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF
ou CNPJ na mesma cooperativa
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de
casamento
Os créditos de dependentes são computados separadamente
Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao
saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de
titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta)
dias após a intervenção ou liquidação
Contribuições ordinárias
Todas as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos
devem associar-se ao FGCoop
A contribuição mensal ordinária é de 0,0125% sobre os saldos
das contas, constituintes do objeto de garantia
O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$
100,00
As cooperativas que não captam depósitos (as chamadas
“capital-empréstimo”) contribuirão mensalmente com R$
100,00.
Receitas
Taxas do CCF:
As taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem
fundos, recolhidas direta ou indiretamente pelas instituições
associadas, que vinham sendo destinadas ao FGC, passaram a
ser direcionadas ao FGCoop
Essas taxas relativas às cooperativas de crédito e aos bancos
cooperativos, que vinham sendo repassadas ao FGC desde seu
início, foram repassadas por aquele fundo ao FGCoop, em
montante, com correção, em R$ 128,9 milhões.
Balanço referente a contribuições e saldos
- Evolução das contribuições e saldo de aplicação
1º SEMESTRE 2014
RECEITAS E APLICAÇÕES - 2014
CONTRIBUIÇÃO ORD BANCOS COOPERATIVOS
CONTRIBUIÇÃO ORD COOPERATIVAS
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS
TAXAS CCF TRANSFERIDAS FGC
TAXAS CCF RECOLHIMENTO MENSAL
TOTAL GERAL
SALDO FUNDO DE INVESTIMENTO (PL CVM)
SALDO FIF/VOL CONTAS GARANTIDAS 9.2014
RENDIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO
RENTABILIDADE LÍQUIDA
Nº DE DIAS ÚTEIS
Abril
782.355
6.889.813
7.672.168
128.908.126
270.246
136.850.539
137.269.910
477.568
0,36%
10
Maio Var %
798.951
7.053.840
7.852.791
Junho Var %
2,1%
2,4%
2,4%
809.425
7.211.097
8.020.522
6,9%
409.479
8.430.001
155.958.873
1.190.615 149,3%
0,85%
21
1.164.622
0,78%
20
425.709
8.278.501
146.677.885
Observações
Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões
Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários)
Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)
1,3%
2,2%
2,1%
Balanço referente a contribuições e saldos
- Evolução das contribuições e saldo de aplicação
2º SEMESTRE 2014
RECEITAS E APLICAÇÕES - 2014
CONTRIBUIÇÃO ORD BANCOS COOPERATIVOS
CONTRIBUIÇÃO ORD COOPERATIVAS
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS
TAXAS CCF TRANSFERIDAS FGC
TAXAS CCF RECOLHIMENTO MENSAL
TOTAL GERAL
SALDO FUNDO DE INVESTIMENTO (PL CVM)
SALDO FIF/VOL CONTAS GARANTIDAS 9.2014
RENDIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO
RENTABILIDADE LÍQUIDA
Nº DE DIAS ÚTEIS
Julho Var %
Agosto Var % Setembro Var % Outubro Var % Novembro Var %
Dezembro Var %
822.775 1,6% 830.855 1,0% 868.488 4,5% 890.418 2,5% 909.084 2,1%
924.512 1,7%
7.296.238 1,2% 7.342.109 0,6% 7.589.310 3,4% 7.754.252 2,2% 7.785.375 0,4%
7.817.173 0,4%
8.119.013 1,2% 8.172.964 0,7% 8.457.798 3,5% 8.644.670 2,2% 8.694.458 0,6% 8.741.685,68 0,5%
385.949
8.504.962
165.859.172
493.953
8.666.916
176.107.282
506.218
8.964.016
186.596.715
181.315
8.825.985
197.116.159
635.357
9.329.816
207.994.977
1.468.916
0,92%
23
1.437.410
0,85%
21
1.598.708
0,89%
22
1.767.136
0,93%
23
1.665.671
0,83%
20
507.140,07
9.248.825,75
219.132.153,89
0,32%
1.973.244,50
0,95%
22
Observações
Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões
Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários)
Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)
Balanço referente a contribuições e saldos
- Evolução das contribuições e saldo de aplicação
RECEITAS E APLICAÇÕES - 2014
CONTRIBUIÇÃO ORD BANCOS COOPERATIVOS
CONTRIBUIÇÃO ORD COOPERATIVAS
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS
TAXAS CCF TRANSFERIDAS FGC
TAXAS CCF RECOLHIMENTO MENSAL
TOTAL GERAL
SALDO FUNDO DE INVESTIMENTO (PL CVM)
SALDO FIF/VOL CONTAS GARANTIDAS 9.2014
RENDIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO
TOTAL ANO MÉDIA MENSAL
7.636.862
66.739.208
74.376.070
848.540
7.415.468
8.264.008
3.815.367
78.191.437
219.132.153,89
0,32%
12.743.890
423.930
8.687.937
1.415.988
Observações
Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões
Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários)
Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)
Aplicação das disponibilidades
Fundo de Investimento de Renda Fixa:
• Administração, controladoria e custódia do Banco
Sicredi e gestão do Bancoob
• Carteira composta por títulos públicos federais
• Taxas de serviço dividas igualmente entre os dos
bancos
• Informações disponíveis no site da CVM
Governança
Assembleia Geral:
Nas assembleias gerais, as associadas serão representadas da seguinte forma:
- as cooperativas singulares integrantes de sistemas organizados em dois ou três
níveis serão representadas por sua central ou confederação
- os bancos cooperativos serão representados pela respectiva confederação
- as cooperativas singulares não filiadas a centrais serão representadas pela OCB
Cada real desembolsado na última contribuição ordinária antes da assembleia
geral, desprezados os centavos, dará direito a um voto.
AGO realizada anualmente, até 30 de abril
Governança
Assembleia Geral
ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO NO BRASIL
Dezembro/2014
2 BANCOS
COOPERATIVOS
4 CONFEDERAÇÕES
(2 DE CRÉDITO)
37 CENTRAIS
(6 NÃO FILIADAS)
17
4
5
5
6
1.106 SINGULARES
(215 NÃO FILIADAS)
505
98
47
164
77
215
REPRESENTAÇÃO NA
AG DO FGCOO
CONFEDERAÇÃO
SICOOB
CONFEDERAÇÃO
SICREDI
CONFEDERAÇÃO
UNICRED
CONFEDERAÇÃO
CONFESOL
CENTRAIS NÃO
FILIADAS
OCB
Governança
Conselho de Administração:
Eleito pela assembleia geral, é composto de 6 membros efetivos e igual
número de suplentes, sendo um presidente e um vice-presidente,
indicados da seguinte forma:
- cada sistema organizado em três níveis (Sicoob, Sicredi, Unicred e
Confesol) terá um representante efetivo e um suplente
- o conjunto dos sistemas organizados em dois níveis terá um
representante efetivo e um suplente
- a OCB terá um representante efetivo e um suplente como representantes
das associadas não filiadas a centrai.
O mandato do Conselho de Administração é de 3 anos, permitida a
reeleição por um mandato.
Governança
Conselho de Administração
ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO NO BRASIL
Dezembro/2014
2 BANCOS
COOPERATIVOS
4 CONFEDERAÇÕES
(2 DE CRÉDITO)
37 CENTRAIS
(6 NÃO FILIADAS)
17
4
5
5
6
1.106 SINGULARES
(215 NÃO FILIADAS)
505
98
47
164
77
215
REPRESENTANTES NO
CA DO FGCOO
1 EFETIVO
1 SUPLENTE
1 EFETIVO
1 SUPLENTE
1 EFETIVO
1 SUPLENTE
1 EFETIVO
1 SUPLENTE
1 EFETIVO
1 SUPLENTE
1 EFETIVO OCB
1 SUPLENTE OCB
Governança
Conselho de Administração, com mandato até a AGO de 2016 :
Manfred Alfonso Dasenbrock
Presidente
Sicredi
Bento Venturim
Vice-Presidente
Sicoob
Márcio Lopes de Freitas
Conselheiro Efetivo
OCB
Léo Airton Trombka
Conselheiro Efetivo
Unicred
Adriano Michelon
Conselheiro Efetivo
Confesol
Moacir Krambeck
Conselheiro Efetivo
Cecred
Orlando Borges Müller
Conselheiro Suplente
Sicredi
Alberto Ferreira
Conselheiro Suplente
Sicoob
Celso Ramos Régis
Conselheiro Suplente
OCB
Ricardo Roberto Alves
Conselheiro Suplente
Unicred
José Paulo Crisóstomo Ferreira
Conselheiro Suplente
Confesol
Alex Robert Spengler
Conselheiro Suplente
Uniprime
Governança
Conselho Fiscal, com mandato até a AGO de 2015 :
Governança
Diretoria Executiva:
A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, poderá ser composta
por até 3 diretores, sendo um deles o Diretor Executivo, com mandato de três anos
Nesse primeiro momento, o FGCoop tem apenas o Diretor Executivo.
Está em curso processo de contratação de mais um Diretor, para atividades de
monitoramento e supervisão
Diretor Executivo:
Lúcio César de Faria
Governança
O FGCoop poderá ter comitês técnicos de assessoramento,
cujos membros, inclusive o coordenador, serão indicados e
terão suas atribuições e remuneração fixadas pelo
Conselho de Administração
Comitê de Assessoramento:
Andressa Castro
Confesol
Blair Costa D'Avila (coordenador)
Sicredi
Evandro Jacó Kotz
Unicred
Ricardo Belízio de Faria Senra
Sicoob
Ivo José Bracht (Cecred)
Centrais não filiadas
Thiago Borba Abrantes (OCB)
Singulares não filiadas
Divulgação
Informações sobre o FGCoop
Fgcoop:
www.fgcoop.coop.br
61 3224-0449
Portal da OCB:
http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/agencia_noticias/noticias_detalhes.asp?CodNoticia=15673
Site do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/?FGCOOP
http://www.bcb.gov.br/?FGCOOPFAQ
Mitigação do risco moral:
Estatuto do FGCoop
Não terão direito à garantia os créditos de titularidade:
- dos membros dos órgãos de administração da associada que estiverem no exercício
da função à data da decretação do regime especial, a tenham exercido nos últimos 24
meses anteriores à decretação do regime especial ou estejam com os seus bens
indisponíveis em razão da decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial,
respeitado o disposto na Lei nº. 6.024, de 13 de março de 1974, e legislação posterior
- dos membros do Conselho Fiscal que estiverem no exercício da função à data da
decretação do regime especial ou a tenham exercido nos últimos 24 meses anteriores
à decretação do regime especial, até que seja apurada a sua responsabilidade pela
ocorrência da situação motivadora da prestação de garantia
- de sociedades de cujo capital participem os membros dos órgãos de administração
ou do Conselho Fiscal referidos nos incisos anteriores (incluído em 3 dez 2014)
Os Princípios Essenciais para Sistemas de Seguros
de Depósitos Efetivos aplicados ao FGCoop
Mitigando o risco moral:
Do valor do crédito garantido será deduzido o montante individual relativo
ao rateio das perdas, na forma deliberada em Assembleia Geral de
instituição associada ao FGCoop da qual o credor faça parte. (incluído em 3
dez 2014)
Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante
utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma
mesma pessoa, ou de operações cujas condições pactuadas revelem o indício
de fraude, o FGCoop, mediante decisão fundamentada referente ao
específico depositante ou investidor, poderá suspender o pagamento até o
esclarecimento do fato, cabendo ao interessado demonstrar a lisura dos
procedimentos adotados, ficando a critério do FGCoop acatar ou não os
argumentos e provas apresentadas.
Perspectivas
O FGCoop é o primeiro instrumento de congregação do Sistema
Nacional de Crédito Cooperativo - SNCC
“Garantia de depósitos, segurança para bons negócios”
FGCoop
Aumento da credibilidade do SNCC
Ampliação do volume operacional
Aumento da participação no SFN
Perspectivas
O FGCoop desempenhará um papel fundamental
como um organismo supra-sistemas, sendo o primeiro
instrumento
de
congregação
de
todo
o
cooperativismo financeiro brasileiro, cumprindo seu
propósito específico de conferir maior confiabilidade à
solidez operacional, econômica e financeira do
“Sistema Nacional de Crédito Cooperativo” e ainda o
de aumentar sua participação no SFN
Perspectivas
Fonte: Banco Central do Brasil/Dez 2013-Top 50/ IF.data 2014
Consolidado Bancário: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica.
Cooperativas de crédito: cooperaivas singulares, centrais e confederações de crédito.
Perspectivas e desafios
Em um ano de atividades, não intervenção ou liquidação
extrajudicial de cooperativa que exigisse operação de
cobertura de depósitos, refletindo a estabilidade do
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo que se
configurava à época de construção do FGCoop, em 2013
Perspectivas e desafios
O FGCoop já possui recursos suficientes e está preparado para cumprir o seu papel de
cobertura de créditos em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial de
instituição associada
Entretanto, melhor seria que não houvesse necessidade de sua atuação em coberturas de
depósitos e que fossem adotadas medidas preventivas, no contexto da rede de proteção
existente para o cooperativismo financeiro
Para isso, necessidade de estruturas adicionais atuando como pilares da rede de proteção
do segmento cooperativista:
– adoção permanente, por parte dos sistemas cooperativos, de medidas preventivas e
saneadoras em relação ao conjunto de filiadas
–auditoria cooperativa robusta e eficiente, permeando completamente o segmento
cooperativo financeiro, com escopo mínimo e contemplando o devido encaminhamento
de questões relevantes às entidades com alçada legal ou regulamentar para implantar
ações de regularização (centrais, confederações e BCB)
Perspectivas e desafios
– regulamentação do regime de cogestão, fornecendo condições plenas às centrais e
confederações para atuarem na correção de rumos de suas filiadas
– revisão das regras normativas para desfiliação, para mitigar o risco de saída dos
sistemas daquelas cooperativas que se recusam a corrigir irregularidades ou deficiências
exigidas pela sua central ou confederação
– implantação de medidas que mitiguem o risco moral, evitando, em especial, as seguintes
situações :
• exposição indesejável a maiores riscos por parte de cooperativas não captadoras de
depósitos e não filiadas a sistemas
• condução dos negócios e operações da cooperativa por maus administradores que, por
desconhecerem os efeitos legais decorrentes da sua má gestão, podem acabar levando a
cooperativa à situação de intervenção ou liquidação extrajudicial, em vez da liquidação
ordinária ou da busca de soluções de mercado –, acreditando equivocadamente que
bastaria a decretação do regime especial para terem “direito” à cobertura do Fundo
Propostas
Auditoria cooperativa:
 Motivação:
- Necessidade de especialização
- Qualidade (escopo mínimo)
- Independência
 Ganhos:
- Avaliação do Banco Central
- Segurança para o segmento e para o FGCoop, principalmente nas futuras
operações de assistência e de suporte financeiro
- Aumento da confiabilidade
- Equiparação da rede de proteção à de países onde o cooperativismo tem
grande participação no sistema financeiro
Propostas
Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/2014 - auditoria cooperativa:
• Estender a participação no quadro social das EACs às confederações que não são de
crédito
• Auditoria Cooperativa deve abranger também os bancos cooperativos
• deixar claro os seguintes pontos de independência da EAC: segregação entre Conselho
e Diretoria, mandato fixo para Diretoria que não coincida com o do Conselho de
Administração, aprovação e destituição da Diretoria pelo Banco Central do Brasil, não
permitir a criação de EAC de um mesmo sistema de três níveis ou pelo conjunto de
sistemas de dois níveis (Pilar de sustentação do novo modelo proposto, inclusive para
que a EAC tenha a devida autonomia e independência para a execução dos seus
trabalhos); não permitir que uma central, confederação ou singular tenha domínio
econômico sobre uma EAC, não permitir concorrência predatória entre EACs, não
permitir a terceirização dos trabalhos de uma EAC e obrigar que as EACs tenham um
sistema rígido de controles internos e uma grade de capacitação continuada.
Propostas
Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/2014 - auditoria cooperativa:
• Alterar o cronograma de implantação da auditoria cooperativa:
I - até 1º de janeiro de 2016, para as cooperativas de crédito que não são filiadas a cooperativas
centrais de crédito;
II - até 1º de janeiro de 2017, para as cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois níveis;
III - até 1º de janeiro de 2018, para as cooperativas de crédito filiadas a sistemas de três níveis que
não optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada
(RWARPS), na forma da Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013; e
IV - até 1º de janeiro de 2020, para as demais cooperativas de crédito.
Sugestão:
•
•
•
I - até 31 de dezembro de 2016, para as cooperativas de crédito (captadoras) que não são filiadas
a cooperativas centrais de crédito;
II - até 31 de dezembro de 2017, para as cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois
níveis e as que adotaram o RPC;
III - até 31 de dezembro de 2018, para as demais cooperativas de crédito, inclusive cooperativas
no modelo capital e empréstimos.
Propostas
Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/2014 - dispõe sobre a auditoria cooperativa:
•
Inclusão de artigo que garanta (propiciar segurança jurídica) que as EACs poderão prestar outros
serviços especiais de auditoria e de asseguração conforme a necessidade interna do segmento
cooperativo prevista no estatuto da EAC.
Propostas
Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 47/2014 - dispõe sobre a constituição, a autorização para
funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de
autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
- inclusão no inciso I do art. 17, da possibilidade de captação de depósitos com emissão
de certificado:
Art. 17. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades,
além de outras estabelecidas em regulamentação específica:
I - captar, exclusivamente de associados, recursos e depósitos sem emissão de
certificado e com emissão de certificado;
-
Na hipótese do normativo acerca da Entidade de Auditoria Cooperativa não ter sua
publicação e eficácia efetivada até a edição da presente Resolução, pede-se que seja
mantida a obrigatoriedade de vinculação das cooperativas singulares plenas e que
adotem o Regime Prudencial Completo às Cooperativas Centrais.
Propostas
Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas:
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 46/2014 - dispõe sobre as cooperativas de crédito que tenham como
objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito.
“Esta Organização das Cooperativas Brasileiras, através do seu Conselho Consultivo de Crédito
(CECO), refuta a forma e o modelo societário em que se propõe, através da Consulta Pública
46/2014, enquadrar as atuais Sociedades Garantidoras de Crédito (SGC’s).
Apesar de reconhecer a importância das citadas entidades, hoje estruturadas na forma de
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para os micro e pequenos
empresários, esta OCB entende que o objeto que se busca através destas organizações poderá gerar
conflito com as cooperativas de crédito, além da criação e sobreposição de estruturas; o que vai de
encontro ao que o segmento e, também o Órgão Regulador, trabalham exaustivamente para que não
ocorra.
Além disto, o modelo poderia ser viabilizado dentro das próprias estruturas das cooperativas de
crédito. Para isto, o segmento está à disposição para dialogar.
O posicionamento, bem como os fundamentos que o sustentam, serão formalizados ao Banco
Central tempestivamente.”
Propostas do FGCoop
Propostas relativas às minutas de regulamentação sobre cooperativas:
- Ratificar as sugestões do Ceco, com ressalva do posicionamento da
Confesol e das cooperativas não filiadas a centrais quanto à estruturação da
EAC
-
Apresentar as seguintes sugestões do FGCoop:
- prever atribuições mínimas do Conselho Fiscal, a exemplo do previsto
para o Conselho de Administração
- prever que a EAC possa auditar o FGCoop
- recebimento de relatórios de auditoria pelo FGCoop diretamente da
EAC: necessidade de equiparação do FGCoop a instituição financeira
- cooperativas de capital e empréstimo: não filiação ao FGCoop
Obrigado !
Lúcio César de Faria
Diretor Executivo
[email protected]
61 3224-0449
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Conselho de Administração