CIRCULAR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre recolhimento de contribuições das instituições associadas e dá outras providências. Com base nas disposições da Resolução CMN 4.284, de 5 de novembro de 2013, com as alterações da Resolução CMN nº 4.312, de 20 de fevereiro de 2014, da Circular BCB nº 3.700, de 6 de março de 2014 e da Carta Circular BCB nº 3.636, de 6 de março de 2014, com as alterações da Carta Circular BCB nº 3.639, de 21 de março de 2014, o recolhimento das contribuições para o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) deve observar as seguintes disposições: I - deverá ser efetuado em uma das contas do FGCoop, abaixo identificadas: a) Bancoob: Banco: 756 Agência: 001 Conta: 80.000.306-3 CNPJ do FGCoop: 19.990.300/0001-93 Cód. ISPB: 02.038.232 b) Banco Sicredi: Banco: 748 Agência: 0100 Conta: 9100-6 CNPJ do FGCoop: 19.990.300/0001-93 Cód. ISPB: 01.181.521 II - deverá ser processado, preferencialmente, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR) , por Transferência Eletrônica de Documentos (TED), utilizando Finalidade 131 FGCoop - Recolhimento Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito; III – poderá ser processado também por meio de documento de crédito (DOC) ou depósito identificado por meio do CNPJ; IV – o recolhimento das contribuições mensais ordinárias deverá ser efetivado até o dia 25 do mês seguinte ao da data-base. Caso o dia 25 seja sábado, domingo ou feriado na sede da instituição associada ao FGCoop, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil anterior. A primeira contribuição, em relação ao valor apurado relativamente aos saldos das contas objeto de garantia em 31 de março de 2014, deverá se dar até o dia 25 de abril. 2. O demonstrativo mensal dos saldos dos títulos e subtítulos do Cosif que correspondem às obrigações objeto de garantia, a ser encaminhado até o dia 20 do mês seguinte à data-base, enquanto não desenvolvido sistema específico, deverá ser enviado ao FGCoop, para o endereço eletrônico [email protected], na forma da planilha cujo modelo encontra-se no anexo I, devendo ser excluídas as colunas relativas às contas sem saldo no mês de referência. O demonstrativo deverá corresponder ao montante global recolhido, no caso de recolhimento feito para um conjunto de cooperativas singulares. 3. As cooperativas singulares de crédito e os bancos cooperativos em funcionamento em 31 de março de 2014, conforme informações contidas no cadastro do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?RELINST), associados ao FGCoop, encontram-se relacionados no anexo II. 4. Para esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações complementares, entrar em contato por meio do endereço eletrônico [email protected] ou telefone 61 2196-2819. Lúcio César de Faria Diretor Executivo