CIRCULAR Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre
recolhimento
de
contribuições das instituições associadas
e dá outras providências.
Com base nas disposições da Resolução CMN 4.284, de 5 de novembro de
2013, com as alterações da Resolução CMN nº 4.312, de 20 de fevereiro de 2014, da
Circular BCB nº 3.700, de 6 de março de 2014 e da Carta Circular BCB nº 3.636, de 6
de março de 2014, com as alterações da Carta Circular BCB nº 3.639, de 21 de março
de 2014, o recolhimento das contribuições para o Fundo Garantidor do
Cooperativismo de Crédito (FGCoop) deve observar as seguintes disposições:
I - deverá ser efetuado em uma das contas do FGCoop, abaixo identificadas:
a) Bancoob:
Banco: 756
Agência: 001
Conta: 80.000.306-3
CNPJ do FGCoop: 19.990.300/0001-93
Cód. ISPB: 02.038.232
b) Banco Sicredi:
Banco: 748
Agência: 0100
Conta: 9100-6
CNPJ do FGCoop: 19.990.300/0001-93
Cód. ISPB: 01.181.521
II - deverá ser processado, preferencialmente, no âmbito do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR) ,
por Transferência Eletrônica de Documentos (TED), utilizando Finalidade 131 FGCoop - Recolhimento Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito;
III – poderá ser processado também por meio de documento de crédito
(DOC) ou depósito identificado por meio do CNPJ;
IV – o recolhimento das contribuições mensais ordinárias deverá ser
efetivado até o dia 25 do mês seguinte ao da data-base. Caso o dia 25 seja sábado,
domingo ou feriado na sede da instituição associada ao FGCoop, o recolhimento
deverá ser efetuado no dia útil anterior. A primeira contribuição, em relação ao
valor apurado relativamente aos saldos das contas objeto de garantia em 31 de
março de 2014, deverá se dar até o dia 25 de abril.
2.
O demonstrativo mensal dos saldos dos títulos e subtítulos do Cosif que
correspondem às obrigações objeto de garantia, a ser encaminhado até o dia 20 do
mês seguinte à data-base, enquanto não desenvolvido sistema específico, deverá ser
enviado ao FGCoop, para o endereço eletrônico [email protected], na forma
da planilha cujo modelo encontra-se no anexo I, devendo ser excluídas as colunas
relativas às contas sem saldo no mês de referência. O demonstrativo deverá
corresponder ao montante global recolhido, no caso de recolhimento feito para um
conjunto de cooperativas singulares.
3.
As cooperativas singulares de crédito e os bancos cooperativos em
funcionamento em 31 de março de 2014, conforme informações contidas no
cadastro do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?RELINST), associados
ao FGCoop, encontram-se relacionados no anexo II.
4.
Para esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações
complementares, entrar em contato por meio do endereço eletrônico
[email protected] ou telefone 61 2196-2819.
Lúcio César de Faria
Diretor Executivo
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Circular FGCoop 001, de 10 de abril de 2014