Uma nova tecnologia de segurança A biometria permite a verificação da identidade de um indivíduo com base em características da pessoa, designadamente, formato facial, impressões digitais, impressão das mãos, reconhecimento da íris dos olhos, ADN. A biometria é cada vez mais utilizada para fins de vigilância e controlo no quadro das políticas de segurança e emigração nacionais e internacionais, assim como no controlo do acesso de trabalhadores, estudantes, entre outros, em diversos tipos de organizações. 2 O passaporte electrónico contendo dados biométricos foi introduzido pelo Regulamento (CE) 2252/2004, modificado pelo Regulamento (CE) 444/2009. O programa-quadro de I&D: as tecnologias de segurança como prioridade. 3 A segurança e vida privada (intimidade, ‘decorum’, integridade emocional), a protecção de dados pessoais e a liberdade são os valores e direitos mais claramente afectados pela biometria. Em última análise, pode estar em risco a própria democracia na medida em que por meio da expansão gradual, frequentemente subtil, de dispositivos de segurança como a biometria, possa gerar-se uma atmosfera social de medo e os resultantes constrangimentos dos comportamentos individuais e colectivos. 4 “collecting biometric features means collecting data of the body of a person.” (Art. 29 WP) “The public may become desensitised ... to the effect their processing may have on daily life”. (id.) “if we are not careful, we shall find ourselves headed towards a global police state.” (Ashbourn, The social implications of the wide scale implementation of biometric and related techologies, 2005). 5 ‘Strategy for the effective implementation of the Charter of Fundamental Rights’ (COM (2010) 573 final): “decisive steps have been taken towards a Europe of fundamental rights.” “The Charter’s new status as a binding normative document will boost up the Union’s work in this field.” “The Charter is not a text setting out abstract values, it is an instrument to enable people to enjoy the rights enshrined within it when they are in a situation governed by Union law.” 6 A Comissão reconhece a existência de direitos absolutos e de direitos que podem, em certas circunstâncias, ser sujeitos a limitações. Ao afirmá-lo, a Comissão confirma um entendimento consensual sobre a necessidade de ponderar direitos fundamentais sempre que se verifique sua colisão. 7 Mas como é que a Carta está enformando a legislação e a prática política em domínios específicos? Como é que está a ser interpretado o sentido dos valores constitucionais em causa? O caso da biometria. 8 A biometria, uma ameaça aos direitos fundamentais e a democracia? ou Um instrumento da realização de direitos fundamentais? 9 Uma ‘win-win situation’, mais do que um conflito de direitos. “security in Europe is a precondition of prosperity and freedom.” (EC) “a liberdade e a segurança andam de mãos dadas” (António Vitorino, ex-comissário europeu). “Acredito que a liberdade e segurança não são valores antinómicos. Pelo contrário.” (António Costa, presidente da CML, Março de 2012). 10 • Artigo 6 da Carta: ▪ “Everyone has the right to liberty and security of person.” A evolução do sentido de ‘segurança’ De uma garantia geral dos direitos no seu todo (contra a subversão da regra de direito, incluindo a protecção contra a detenção ou prisão ilegais). A uma protecção contra ameaças externas, uma segurança de ordem física. 11 “The driving force has of course been entirely political and aimed at demonstrating some sort of response to terrorism and national security, while simultaneously introducing vastly increased powers of law enforcement activity.” (Ashbourn, 2005). 1. 2. 3. 4. O Conselho Europeu de Thessaloniki, 2003 defendeu “a consistent approach to biometrics for documents from the nationals of third countries, EU citizens and information systems.” A CE submeteu uma proposta sobre “standards for security features and biometrics in EU citizens’ passports, discutida pelo Conselho de Ministros, em Outubro de 2004. O Parlamento Europeu expressou preocupação quanto ao carácter obrigatório do registo de impressões digitais assim como pela criação de uma base de dados central de passaportes e documentos de viagem, e solicitou a intervenção do Grupo do Art. 29. Mas a CE não atendeu a esta sugestão e o Conseho aprovou o regulamento em Dezembro de 2004. 12 A introdução da biometria não foi avaliada do ponto de vista das suas implicações para a vida privada ou a liberdade. O passaporte biométrico como um dispositivo ‘técnico’ : harmonização de normas técnicas tendo em vista uma identificação mais segura e fiável dos titulares e a protecção contra a falsificação e o uso fraudulento. A questão foi reduzida a protecção de dados pessoais biométricos, desvalorizando as suas implicações para a vida privada, a intimidade, a liberdade e mesmo a democracia. 13 Regulamento 2252/2004 (passaporte electrónico) Artigo 4 remete para a Directiva 95/46/CE As excepções do Artigos 3 e 13 da Directiva 95/46/CE: cooperação policial, luta antiterrorista, matérias criminais. A Decisãoquadro 2008/788/EC. 14 A segurança, interpretada como um interesse geral: As restrições aos direitos fundamentais em nome do interesse geral devem ser interpretadas restritivamente. A segurança, interpretada como um direito (um novo “direito fundamental à segurança”): Nivelamento com outros direitos. 15 Uma estratégia e um discurso políticos que permitam tornar a nova política de segurança da UE mais facilmente aceitável pela opinião pública? 16 A biometria encontra-se, porém, no âmago de um conflito genuíno entre a liberdade (liberdade de movimento de pessoas, autonomia individual, autodeterminação) e a a segurança entendida como controlo nas fronteiras e controlo mais generalizado sobre o comportamento individual. Na realidade, com a biometria é o corpo humano que é modelado e digitalizado, convertido num instrumento sob controlo. 17 Em suma, a acção reguladora da UE no que respeita à biometria descurou as implicações desta sobre direitos fundamentais, ‘tecnicizando’ a questão e reduzindo a protecção dos interesses dos indivíduos à protecção de dados. 18 O caso ilustra a forma como as instituições europeias constroem o sentido de princípios e direitos contemplados na Carta. Neste domínio, os valores da segurança (e do Mercado Interno) têm sido privilegiados em detrimento de imperativos ético-morais subjacentes aos direitos à protecção da vida privada e da liberdade. 19 A Carta impõe novas responsabilidades às instituições europeias de “promover a aplicação” dos direitos fundamentais. À luz da acção europeia em matéria de biometria, que perspectivas se abrem neste domínio para o futuro? 20