
Uma nova tecnologia de segurança
 A biometria permite a verificação da identidade de
um indivíduo com base em características da pessoa,
designadamente, formato facial, impressões digitais,
impressão das mãos, reconhecimento da íris dos
olhos, ADN.
 A biometria é cada vez mais utilizada para fins de
vigilância e controlo no quadro das políticas de
segurança e emigração nacionais e internacionais,
assim como no controlo do acesso de trabalhadores,
estudantes, entre outros, em diversos tipos de
organizações.
2
 O passaporte electrónico contendo dados
biométricos foi introduzido pelo
Regulamento (CE) 2252/2004, modificado
pelo Regulamento (CE) 444/2009.
 O programa-quadro de I&D: as tecnologias
de segurança como prioridade.
3

A segurança e vida privada (intimidade, ‘decorum’,
integridade emocional), a protecção de dados
pessoais e a liberdade são os valores e direitos mais
claramente afectados pela biometria.

Em última análise, pode estar em risco a própria
democracia na medida em que por meio da
expansão gradual, frequentemente subtil, de
dispositivos de segurança como a biometria, possa
gerar-se uma atmosfera social de medo e os
resultantes constrangimentos dos comportamentos
individuais e colectivos.
4
 “collecting biometric features means collecting data
of the body of a person.” (Art. 29 WP)
 “The public may become desensitised ... to the
effect their processing may have on daily life”. (id.)
 “if we are not careful, we shall find ourselves
headed towards a global police state.” (Ashbourn,
The social implications of the wide scale
implementation of biometric and related techologies,
2005).
5

‘Strategy for the effective implementation of
the Charter of Fundamental Rights’ (COM
(2010) 573 final):
 “decisive steps have been taken towards a Europe of
fundamental rights.”
 “The Charter’s new status as a binding normative
document will boost up the Union’s work in this field.”
 “The Charter is not a text setting out abstract values,
it is an instrument to enable people to enjoy the rights
enshrined within it when they are in a situation
governed by Union law.”
6


A Comissão reconhece a existência de
direitos absolutos e de direitos que podem,
em certas circunstâncias, ser sujeitos a
limitações.
Ao afirmá-lo, a Comissão confirma um
entendimento consensual sobre a
necessidade de ponderar direitos
fundamentais sempre que se verifique sua
colisão.
7
Mas como é que a Carta está
enformando a legislação e a prática
política em domínios específicos?
 Como é que está a ser interpretado o
sentido dos valores constitucionais em
causa?

 O caso da biometria.
8
A biometria, uma ameaça aos direitos
fundamentais e a democracia?
 ou
 Um instrumento da realização de
direitos fundamentais?

9

Uma ‘win-win situation’, mais do que um
conflito de direitos.
 “security in Europe is a precondition of prosperity
and freedom.” (EC)
 “a liberdade e a segurança andam de mãos dadas”
(António Vitorino, ex-comissário europeu).
 “Acredito que a liberdade e segurança não são
valores antinómicos. Pelo contrário.” (António
Costa, presidente da CML, Março de 2012).
10
• Artigo 6 da Carta:
▪ “Everyone has the right to liberty and
security of person.”

A evolução do sentido de ‘segurança’
 De uma garantia geral dos direitos no seu todo
(contra a subversão da regra de direito, incluindo
a protecção contra a detenção ou prisão ilegais).
 A uma protecção contra ameaças externas, uma
segurança de ordem física.
11

“The driving force has of course been entirely political and
aimed at demonstrating some sort of response to terrorism
and national security, while simultaneously introducing
vastly increased powers of law enforcement activity.”
(Ashbourn, 2005).
1.
2.
3.
4.
O Conselho Europeu de Thessaloniki, 2003 defendeu “a consistent approach to
biometrics for documents from the nationals of third countries, EU citizens and
information systems.”
A CE submeteu uma proposta sobre “standards for security features and biometrics in
EU citizens’ passports, discutida pelo Conselho de Ministros, em Outubro de 2004.
O Parlamento Europeu expressou preocupação quanto ao carácter obrigatório do
registo de impressões digitais assim como pela criação de uma base de dados central
de passaportes e documentos de viagem, e solicitou a intervenção do Grupo do Art.
29.
Mas a CE não atendeu a esta sugestão e o Conseho aprovou o regulamento em
Dezembro de 2004.
12

A introdução da biometria não foi avaliada do
ponto de vista das suas implicações para a vida
privada ou a liberdade.
 O passaporte biométrico como um dispositivo
‘técnico’ : harmonização de normas técnicas tendo
em vista uma identificação mais segura e fiável dos
titulares e a protecção contra a falsificação e o uso
fraudulento.
 A questão foi reduzida a protecção de dados pessoais
biométricos, desvalorizando as suas implicações para
a vida privada, a intimidade, a liberdade e mesmo a
democracia.
13

Regulamento 2252/2004 (passaporte
electrónico)
 Artigo 4 remete para a Directiva 95/46/CE
 As excepções do Artigos 3 e 13 da Directiva
95/46/CE: cooperação policial, luta antiterrorista, matérias criminais. A Decisãoquadro 2008/788/EC.
14
A segurança, interpretada como um interesse
geral:
As restrições aos direitos fundamentais em nome
do interesse geral devem ser interpretadas
restritivamente.
A segurança, interpretada como um direito (um
novo “direito fundamental à segurança”):
Nivelamento com outros direitos.
15

Uma estratégia e um discurso políticos
que permitam tornar a nova política de
segurança da UE mais facilmente
aceitável pela opinião pública?
16

A biometria encontra-se, porém, no âmago de
um conflito genuíno entre a liberdade (liberdade
de movimento de pessoas, autonomia
individual, autodeterminação) e a a segurança
entendida como controlo nas fronteiras e
controlo mais generalizado sobre o
comportamento individual.

Na realidade, com a biometria é o corpo humano
que é modelado e digitalizado, convertido num
instrumento sob controlo.
17
 Em suma, a acção reguladora da UE no que
respeita à biometria descurou as implicações
desta sobre direitos fundamentais,
‘tecnicizando’ a questão e reduzindo a
protecção dos interesses dos indivíduos à
protecção de dados.
18
 O caso ilustra a forma como as instituições
europeias constroem o sentido de princípios
e direitos contemplados na Carta.
 Neste domínio, os valores da segurança (e do
Mercado Interno) têm sido privilegiados em
detrimento de imperativos ético-morais
subjacentes aos direitos à protecção da vida
privada e da liberdade.
19

A Carta impõe novas responsabilidades às
instituições europeias de “promover a
aplicação” dos direitos fundamentais.

À luz da acção europeia em matéria de
biometria, que perspectivas se abrem neste
domínio para o futuro?
20
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Segurança e liberdades - Faculdade de Direito da UNL