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TECPORTO TREINAMENTO E TECNOLOGIA LTDA
Inteligência em Treinamentos
TECPORTO EAD
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PRINCIPAIS QUALIFIÇÕES
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SUPERAMOS DESAFIOS E ACUMULAMOS EXPERIÊNCIAS
Nesse tempo a TECPORTO vem agregando competitividade aos nossos
clientes através de uma expertise única na gestão de Treinamentos e
Capacitação, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos aos
colaboradores, reduzindo os custos de manutenção, aumentando a
produtividade com segurança e atendendo todas as Normas Vigentes no
País. Contamos com o apoio e suporte dos maiores fabricantes de
equipamentos, mantendo nossos instrutores sempre atualizados para
atender o grande avanço tecnológico.
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ATENÇÃO
Este treinamento é dividido em 10 módulos,
contendo:
Apresentações;
Vídeos ;
Materiais de apoio;
Atividades avaliativas.
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SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NR 10
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É de extrema importância atualizar os conhecimentos do trabalhador em
segurança de Instalações e Serviços em Eletricidade NR 10. Atender à exigência legal
do ministério do Trabalho (sobre a Norma NR 10).
ANEXO III - TREINAMENTO
1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
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ANEXO III - TREINAMENTO
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6. Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
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7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
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ANEXO III - TREINAMENTO
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12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática; 12
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades.
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ANEXO III - TREINAMENTO
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OBJETIVOS
• Capacitar os participantes para prevenção em acidentes
eletricidade (atendendo NR-10)
com
• Atender exigências da NR-10, que estabelece diretrizes básicas para
implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou
indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com
eletricidade.
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Para alcançar os objetivos propostos, este curso foi dividido em
10 (dez) módulos.
Módulo 01 –
Módulo 02 –
Módulo 03 –
Módulo 04 –
Módulo 05 –
Módulo 06 –
Módulo 07 –
Módulo 08 –
Módulo 09 –
Módulo 10 –
Introdução à Segurança com Eletricidade;
Legislação e Normas Técnicas;
Introdução aos riscos de eletricidade;
Distâncias de Segurança;
Campos Eletromagnéticos;
Técnicas de Análise de Risco;
Medidas de Proteção Coletiva;
Medidas de Proteção Individual;
Medidas de Controle;
Primeiros Socorros.
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INTRODUÇÃO AOS RISCOS DE ELETRICIDADE
MÓDULO 01
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INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a
proteção de sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução
de suas atividades. O trabalho deve ser executado em condições que
contribuam para melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e
social.
A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do
empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.
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INTRODUÇÃO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de
medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de
trabalho do trabalhador.
É definida por normas e leis, conforme veremos a seguir.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Prevenir os riscos profissionais é uma questão que interessa a
todos, independentemente do trabalho desempenhado por cada um. A
colaboração de todos os trabalhadores nas atividades de prevenção é
fundamental para se conseguirem condições de trabalho idôneas.
Os acidentes não são resultados do acaso, mas sim de causas
naturais e previsíveis. Não acontecerão tantos acidentes se formos capazes
de identificar e eliminar essas causas.
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RISCO PROFISSIONAL
Combinação da probabilidade e da gravidade de um trabalhador
sofrer um dano devido ao trabalho.
DANOS DERIVADOS DO TRABALHO
Doenças, patológicas ou lesões sofridas, motivadas ou
ocasionadas pelo trabalho.
PREVENÇÃO
A ação de evitar ou diminuir os riscos profissionais
através de um conjunto de disposições ou medidas que devam
ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de atividade
da empresa, do estabelecimento ou do serviço.
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Para se consolidar a qualidade total no ambiente de
trabalho, é necessário que seja implementado vários procedimentos
de qualidade que iniciem desde a gestão de pessoas até às condições
de trabalho com segurança. Observe o quadro acima e veja que as
condições de trabalho incorporam no segmento de qualidade total.
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Conceito Legal do Acidente no Trabalho
Conforme o Art. 2º da Lei n° 6.367 (MPAS, 1976), “Acidente do
trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho”.
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Acidentes de Trabalho
Consideram-se acidentes do trabalho:
• Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade constante.
• Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado.
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Não são consideradas como doença do trabalho:
• Doença degenerativa;
• A inerente a grupo etário;
• A que não produza incapacidade laborativa;
• A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em
que ela se desenvolva.
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Equiparam-se ao acidente do trabalho:
• O acidente ligado ao trabalho e que tenha contribuído para a
morte do segurado;
• O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho;
• Doença proveniente de contaminação acidental do empregado
no exercício de sua atividade;
• Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e
horário de trabalho;
• Acidentes nos períodos destinados à refeição ou descanso;
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Riscos de acidentes
• Posicionamento Incorreto;
• Não uso dos EPI(s);
• Queda;
• Soterramentos;
• Choque elétrico;
• Produtos químicos;
• Fogo;
• Área de Trabalho mau sinalizada ou insalubre;
• Materiais danosos;
• Ferramentas;
• Equipamento de proteção individual – EPI;
• Ergonomia.
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Outros fatores que podem causar acidentes:
• Brincadeira em local de trabalho;
• Falta de Treinamento do operador;
• Layout inadequado;
• Fazer reparos em máquinas ou equipamentos em
movimento;
• Falta de planejamento de uma atividade;
• Transferência de funcionários de um setor para o outro.
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NORMAS REGULAMENTADORAS
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também
conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações
sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V,
Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram
aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de
observância obrigatória por todas as empresas brasileiras
regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites
específicas compostas por representantes do governo,
empregadores e empregados.
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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego a fim de estabelecer requisitos e procedimentos
básicos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores – mesmo se
eles interagirem apenas indiretamente com instalações e serviços elétricos.
Link – Ministério do trabalho e Emprego
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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Estudo da Norma
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle
e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos
realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou
omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
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(Assista vídeo 01)
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TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Projeto;
• Construção;
• Montagem;
• Operação;
• Manutenção das instalações elétricas;
Aplica-se também a
• Quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas.
(Assista vídeo 02)
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ACIDENTES NO TRABALHO – Dados de 2007
• 653.190 mil acidentes de trabalho;
• 2.804 acidentes fatais;
• 7,7 mortes para cada 100 mil trabalhadores;
Dados significativos em relação aos países desenvolvidos, o Brasil
ocupa a triste marca de 2,7 vezes acima da média mundial.
Fonte: INSS / 2007
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PANORAMA DE ÓBITOS NO TRABALHO
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Final do Módulo 01
Realize a atividade avaliativa para dar continuidade
ao módulo seguinte.
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NR-10-Módulo-01 - TEC PORTO