CONTRATO DE
PROGRAMA
da
Mais da metade dos municípios
da RMBH e Colar Metropolitano
dispõe seus resíduos sólidos de
maneira incorreta
Impactos Ambientais
Política Nacional
de Resíduos
Sólidos
Disposição a céu aberto....
... chorume ...
Disposição adequada do Resíduo
Sólido Urbano da RMBH e Colar
DA CONCESSIONÁRIA
Recuperação
energética e/ou
aproveitamento
energético
Cumprir meta de não
aterramento a partir do
quinto ano de vigência
do contrato, vinculada
ao CA apresentado na
Licitação
Disponibilizar acesso à
CTRSU e às ET’s ao
poder concedente para
fiscalização
DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO
Acompanhar a execução do
convênio junto aos
municípios convenentes
Fiscalizar a execução do
contrato pela concessionária
garantindo o cumprimento
das obrigações assumidas
Arcar e efetuar os
pagamentos decorrentes da
remuneração devida à
concessionária, nos prazos
estabelecidos no contrato
Contrato de
concessão
Destinar materiais oriundos
da coleta seletiva às
Organizações de Catadores
de Material Reciclável
Implantar/expandir as
atividades de coleta seletiva
e promover campanhas de
educação ambiental
Realizar e regulamentar a
coleta convencional dos RSU
e transportá-los
adequadamente até a
estação de transbordo ou
Central de Tratamento de
RSU
Contrato de
Programa
Convenio
ASSINADO
JUNHO 2012
MUNICIPIO
CONVENENTE
Até 72 horas!!
ESTAÇÃO DE
TRANSBORDO
Licenciamento
ambiental
Lote Norte
Municípios: 26
Geração de RSU(2013): ≈ 1.230 ton./dia
Lote Sul:
Municípios: 18
Geração de RSU(2013): ≈ 1.390 ton./dia
44 Municípios atendidos  ≈ 3 Milhões de 15% da população do
habitantes
Estado
 Média da projeção de 30 anos
≈ 3.000 toneladas RSU/dia
1/5 do RSU de Minas Gerais
O VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO SERÁ CALCULADO DE ACORDO
COM A SEGUINTE FÓRMULA:
PRM = QRS x R$ 18,00/tonelada
Em que:
PRM = Parcela Remuneratória Municipal
QRS = Quantidade (em toneladas) de Resíduos
Sólidos Urbanos entregues à CONCESSIONÁRIA,
devidamente pesada.
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Agrupamento dos municípios
MUNICÍPIOS com menos de 50 mil habitantes: 2% no
terceiro ano; 3,5% no quarto ano; 5% no quinto ano;
MUNICÍPIOS com mais de 50 mil habitantes: 1% no terceiro
ano; 2% no quarto ano; 3% no quinto ano;
 Não haverá meta nos primeiros 24 meses;
 Revisão das metas no quinto ano, fixando metas para os
anos 06 a 10, e assim sucessivamente;
 Aqueles que já possuem
atendimento existente.
não
poderão
reduzir
 Mensuração da meta quantitativa: o PARÂMETRO DE
CONTROLE  quantitativo de RSU efetivamente
comercializado pelas Organizações de Catadores de
Materiais Recicláveis,
 A aferição deverá ser realizada com observância dos
parâmetros estabelecidos para a concessão de incentivo
financeiro aos catadores de materiais recicláveis (Bolsa
Reciclagem, de que trata a Lei Estadual nº 19.823/2011);
 Descumprimento -> Estímulo negativo (alteração no
valor do subsídio – passando o MUNICÍPIO a arcar com
valores diferenciados).
 Premissa: redução na quantidade de RSU encaminhada
à Concessionária  Geração de economia para
MUNICÍPIOS e ESTADO;
 Crédito decorrente da Economia do Estado (de 50%),
referente ao montante que deixaria de ser pago à
Concessionária, será deduzido da Parcela Remuneratória
Municipal (PRM).
Assegurar que, em até 02 (dois) anos
contados da assinatura do CONTRATO
DE PROGRAMA, as etapas de
segregação, enfardamento e
comercialização sejam realizadas pelas
Organizações de Catadores de Materiais
Recicláveis;
Não permitir a comercialização ou o desvio de materiais
provenientes da COLETA SELETIVA por equipe de trabalho
do MUNICÍPIO ou por terceirizadas, de forma a garantir que
os mesmos sejam destinados às Organizações de Catadores
de Materiais Recicláveis;
OBRIGADO!
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Apresentação do PowerPoint