CONTRATO DE PROGRAMA da Mais da metade dos municípios da RMBH e Colar Metropolitano dispõe seus resíduos sólidos de maneira incorreta Impactos Ambientais Política Nacional de Resíduos Sólidos Disposição a céu aberto.... ... chorume ... Disposição adequada do Resíduo Sólido Urbano da RMBH e Colar DA CONCESSIONÁRIA Recuperação energética e/ou aproveitamento energético Cumprir meta de não aterramento a partir do quinto ano de vigência do contrato, vinculada ao CA apresentado na Licitação Disponibilizar acesso à CTRSU e às ET’s ao poder concedente para fiscalização DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO Acompanhar a execução do convênio junto aos municípios convenentes Fiscalizar a execução do contrato pela concessionária garantindo o cumprimento das obrigações assumidas Arcar e efetuar os pagamentos decorrentes da remuneração devida à concessionária, nos prazos estabelecidos no contrato Contrato de concessão Destinar materiais oriundos da coleta seletiva às Organizações de Catadores de Material Reciclável Implantar/expandir as atividades de coleta seletiva e promover campanhas de educação ambiental Realizar e regulamentar a coleta convencional dos RSU e transportá-los adequadamente até a estação de transbordo ou Central de Tratamento de RSU Contrato de Programa Convenio ASSINADO JUNHO 2012 MUNICIPIO CONVENENTE Até 72 horas!! ESTAÇÃO DE TRANSBORDO Licenciamento ambiental Lote Norte Municípios: 26 Geração de RSU(2013): ≈ 1.230 ton./dia Lote Sul: Municípios: 18 Geração de RSU(2013): ≈ 1.390 ton./dia 44 Municípios atendidos ≈ 3 Milhões de 15% da população do habitantes Estado Média da projeção de 30 anos ≈ 3.000 toneladas RSU/dia 1/5 do RSU de Minas Gerais O VALOR A SER PAGO PELO MUNICÍPIO SERÁ CALCULADO DE ACORDO COM A SEGUINTE FÓRMULA: PRM = QRS x R$ 18,00/tonelada Em que: PRM = Parcela Remuneratória Municipal QRS = Quantidade (em toneladas) de Resíduos Sólidos Urbanos entregues à CONCESSIONÁRIA, devidamente pesada. 6 Agrupamento dos municípios MUNICÍPIOS com menos de 50 mil habitantes: 2% no terceiro ano; 3,5% no quarto ano; 5% no quinto ano; MUNICÍPIOS com mais de 50 mil habitantes: 1% no terceiro ano; 2% no quarto ano; 3% no quinto ano; Não haverá meta nos primeiros 24 meses; Revisão das metas no quinto ano, fixando metas para os anos 06 a 10, e assim sucessivamente; Aqueles que já possuem atendimento existente. não poderão reduzir Mensuração da meta quantitativa: o PARÂMETRO DE CONTROLE quantitativo de RSU efetivamente comercializado pelas Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis, A aferição deverá ser realizada com observância dos parâmetros estabelecidos para a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis (Bolsa Reciclagem, de que trata a Lei Estadual nº 19.823/2011); Descumprimento -> Estímulo negativo (alteração no valor do subsídio – passando o MUNICÍPIO a arcar com valores diferenciados). Premissa: redução na quantidade de RSU encaminhada à Concessionária Geração de economia para MUNICÍPIOS e ESTADO; Crédito decorrente da Economia do Estado (de 50%), referente ao montante que deixaria de ser pago à Concessionária, será deduzido da Parcela Remuneratória Municipal (PRM). Assegurar que, em até 02 (dois) anos contados da assinatura do CONTRATO DE PROGRAMA, as etapas de segregação, enfardamento e comercialização sejam realizadas pelas Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis; Não permitir a comercialização ou o desvio de materiais provenientes da COLETA SELETIVA por equipe de trabalho do MUNICÍPIO ou por terceirizadas, de forma a garantir que os mesmos sejam destinados às Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis; OBRIGADO! 12