Doutrina de Policiamento
Ostensivo
Apresentação
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Instrutor
• Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
–
–
–
–
Bacharel em Segurança Pública – APMCB (2007);
Bacharelando em Sistemas de Informação – FIP (2009 - 2013);
Tutor da Rede EaD/Senasp/MJ (desde 2008);
Cursos:
• Gerenciamento de Crises (2009);
• EOTAM (2010.2);
• INPRAC (2012);
– Instrutor CHC/CHS (2009);
– Funções:
•
•
•
•
•
CPU (desde 2008);
Aprovisionador (desde 2009);
Tesoureiro (desde 2009);
Chefe do Núcleo de Informática (desde 2010);
Chefe da SEMOTO (2008 – 2011);
– Fundação do Pelotão ROTAM (2010);
– Comandante da CPE / 3º BPM.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Reflexão
Nunca:
Super-Heróis
Raciocínio
40
Quando em serviço:
Heróis
60
Arma de Fogo
Dia a dia:
Homens comuns
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Disciplina
• Finalidade:
• Consolidar de forma básica as regras legais e os
princípios doutrinários pertinentes à execução de uma
prática eficiente e eficaz das atividades de
Policiamento Ostensivo no âmbito da Polícia Militar
do Estado da Paraíba;
• Objetivo:
• Fomentar o processo ensino-aprendizagem no âmbito
da Polícia Militar da Paraíba no que se refere ao
Policiamento Ostensivo, propiciando-lhe uma
padronização dos princípios doutrinários utilizados na
Corporação.
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Disciplina
• Carga Horária:
• 150 horas/aula distribuídas igualmente entre
teoria e prática;
• Forma de avaliação:
• Contínua e baseada no desempenho prático de
cada aluno;
• Prova escrita;
• Prova oral.
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Mundo Ideal
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Mundo Real
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Preocupações e Observações
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
O policial não é um super-homem;
Jamais sair para as ruas sem antes checar sua arma e equipamento;
Se, ao avaliar uma situação, um ato parecer estúpido mas funcionar, então não é estúpido;
Durante uma troca de tiros, deve sempre se manter abrigado, não se tornando um alvo;
Nunca atirar desnecessariamente, pois pode colocar a vida de terceiros e a missão em risco;
Não deve deixar uma arma carregada desnecessariamente;
Sempre empregar seus conhecimentos e potencial em missões e durante todo o
aprendizado, mas sendo sempre humilde para receber informações que podem lhe salvar a
vida;
Acreditar em todas as missões que lhe são confiadas, pois pode custar-lhe a vida;
O trabalho em equipe é sempre o melhor trabalho;
Se o inimigo está em seu campo de alcance, você também estará no dele;
Deve ser profissional, sempre respeitando a capacidade de ação do inimigo;
Não deve fazer ou tomar atitudes para as quais não foi preparado.
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Legitimidade
• Ordem Pública:
• Conjunto de regras formais, coativas, que visam estabelecer um
clima de convivência harmoniosa e pacífica entre os cidadãos;
• Segurança Pública:
• A garantia que o Estado proporciona a Nação a fim de assegurar
a Ordem Pública contra violações de toda espécie;
• Tranqüilidade Pública:
• Estágio em que a comunidade se encontra em uma situação de
bem estar social;
• Manutenção da ordem Pública:
• Exercício dinâmico do Poder de Polícia através de ações
predominantemente ostensivas que visam a garantia da
coexistência pacífica.
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Legitimidade
Manutenção da
Ordem Pública
• Exercício do
Poder de Polícia.
• Conjunto de
regras.
Ordem Pública
Segurança
Pública
• Garantia do
cumprimento
das regras.
Tranqüilidade
Pública
• Situação de bem
estar social.
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Legitimidade
• Poder de Polícia:
• Faculdade discricionária da Administração Pública de
limitar, dentro da Lei, as liberdades individuais em favor de
interesse maior da coletividade;
• Poder da Polícia:
• Possibilidade de ação da Polícia que, para ser legítima, se
fundamenta no Poder de Polícia, pois, se assim não for, a
ação policial será considerada arbitrária;
• Polícia Militar:
• Instituição Oficial, hierarquicamente organizada,
encarregada da Manutenção da Ordem Pública nos
respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Atributos do Poder de Polícia
• Discricionariedade:
• Compete ao policial aferir e valorar a atividade policiada,
segundo critérios de conveniência, oportunidade e justiça,
inclusive quanto à sanção de polícia a ser imposta, tudo
nos limites da lei;
• Auto-executoriedade:
• O Ato de Polícia independe de prévia aprovação ou
autorização do Poder Judiciário para ser concretizado;
• Coercibilidade:
• O Ato de Polícia é imperativo, admitindo-se o emprego de
força para concretizá-lo. Entretanto, não pode descambar
para o arbítrio, caracterizado pela violência, pelo excesso.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Atribuições da Polícia Militar
• Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989:
• Inciso V, Art. 2º, : “a Segurança Pública constitui-se um dos objetivos
prioritários do Estado”;
• Art. 42, de acordo com o Art. 144 da CF de 1988: “A Segurança Pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para
preservação da Ordem Pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio e asseguramento da liberdade e garantias individuais,
através das Polícias Militar e Civil”.
• A Polícia Militar é um dos órgãos que integra o Sistema de
Segurança Pública Estadual e compete-lhe: “exercer as funções de
polícia ostensiva e de preservação da Ordem Pública”, conforme §
5º do art. 144 da CF, e incisos I e II do art. 48 da CEPb.
• A Polícia Militar tem por objetivo prevenir e reprimir a
criminalidade em relação à incolumidade pessoal, à propriedade, e
à tranqüilidade pública e social.
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Organograma da Segurança Pública
Federal
• Polícia Federal
• Polícia Rodoviária Federal
• Polícia Ferroviária Federal
Estadual
• Polícia Militares
• Corpos de Bombeiros Militares
• Polícia Civis
• Guardas Municipais
Municipal
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Missões da Polícia Militar
• Gerais:
•
•
•
•
Executar o policiamento ostensivo fardado;
Atuar de maneira preventiva;
Atuar de maneira repressiva;
Atender convocação do Governo Federal em caso
de guerra ou prevenir ou reprimir grave subversão
da Ordem ou ameaça de sua irrupção;
• Executar outros tipos de policiamento previstos na
Legislação Estadual.
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Missões da Polícia Militar
• Complementares:
•
•
•
•
•
Prestar honras, escoltas e guardas;
Exercer atividades na Casa Militar do Governador;
Pesquisar e adotar métodos de aperfeiçoamento;
Criar relações com o cidadão e a comunidade;
Prestar assistências sociais, religiosas, jurídicas,
educacionais, médicas, etc., ao seu pessoal e
dependentes;
• Ministrar educação, ensino e instrução;
• Manter Oficiais de ligação junto ao Secretario de
Segurança Pública e Poderes Legislativo e Judiciário.
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Policiamento Ostensivo
• Ação policial, exclusiva da Polícia Militar, desenvolvida como um dos
mecanismos de prevenção e de repressão da criminalidade e, por
conseguinte, uma forma de promover a Segurança Pública e garantir a
Ordem Pública.
• Como o próprio nome indica, é visível, marcado por uniformes, símbolos,
veículos caracterizados e desenvolve táticas que propiciem a maior
visibilidade possível e a demonstração de força.
• Parte da crença de que a visibilidade da polícia inibe a ação dos
criminosos, constituindo-se no principal elemento da prevenção pela
redução da oportunidade de delinqüir.
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Policiamento Ostensivo
• Prevenção:
• Mecanismo de dissuasão que visa evitar e impedir
a perturbação potencial e iminente da Ordem
Pública, através da presença e da força policial;
• Repressão:
• Mecanismo de contenção que visa restabelecer a
Ordem Pública, através da força policial.
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Conceitos Básicos
• Fração Elementar:
• Fração de tropa de até três militares que não
constitua Grupo Policial Militar para emprego
coordenado;
• Fração Constituída:
• Tropa com efetivo mínimo de um Grupo Policial
Militar;
• Grupo Policial Militar:
• Tropa com mínimo de três militares e um comandante
específico;
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Conceitos Básicos
• Região de Polícia Preventiva (RPP):
• Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um
Comando Regional;
• Área de Polícia Preventiva (APP):
• Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de
uma Unidade Operacional (BPM ou RPMon);
• Subárea de Polícia Preventiva (SAPP):
• Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de
uma Subunidade Operacional (Cia PM, CIPM ou EPMon);
• Setor de Polícia Preventiva (SPP):
• Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um
Pelotão Operacional (Pel PM);
• Subsetor:
• Corresponde a área territorial atribuída como responsabilidade de um
Grupo PM (Dest PM).
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Organograma da Polícia Militar
Comando Geral
Comandos
Regionais
Batalhões
Regimentos
Companhias
Pelotões
Companhias
Independentes
Esquadrões
Destacamentos
Destacamentos
Versão resumida.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Organograma do CPR II
Comando Geral
CPR II
3º BPM
6º BPM
12º BPM
13º BPM
14º BPM
CIPM
Patos
Cajazeiras
Catolé do Rocha
Itaporanga
Sousa
Princesa Isabel
1ª Cia
2ª Cia
3ª Cia
Patos
Teixeira
Santa Luzia
Destacamentos
CPE
Força Tática
ROTAM
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Conceitos Básicos
• Posto:
• Espaço físico, delimitado, atribuído a responsabilidade de fração elementar ou
constituída, atuando em permanência e/ou patrulhamento;
• Itinerário:
• Trajeto que interliga Pontos Base no Posto percorrido obrigatoriamente pela
fração;
• Ponto Base:
• Espaço físico limitado que exige a presença real ou potencial por ser local de
risco;
• Local de Risco:
• Todo local que, por suas características, apresente grande possibilidade de
Ocorrência Policial;
• Registro de Ocorrência (BO):
• Qualquer documento que se destina ao registro de ocorrências atendidas pelo
Policial Militar empenhado no Policiamento Ostensivo.
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Conceitos Básicos
• Técnica Policial Militar:
• Conjunto de métodos e procedimentos empregados para a execução
eficiente das atividades policiais militares;
• Tática Policial Militar:
• Arte de empregar a tropa em ação ou operação policial militar;
• Ação Policial Militar:
• Desempenho isolado de fração elementar ou constituída com
autonomia para cumprir missões rotineiras;
• Operação Policial Militar:
• Conjunto de ações executadas por uma fração constituída que exige
planejamento específico;
• Ocorrência Policial:
• Todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a Ordem
Pública e que exija a intervenção da Polícia Militar.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Características e Princípios
• Características:
• Aspectos gerais que revestem a atividade policial
militar, identificam o campo de atuação e as
razões de seu desencadeamento;
• Princípios:
• Preceitos essenciais considerados no
planejamento e na execução visando a eficácia
operacional.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Características
• Identificação:
• O PO é a atividade de Manutenção da Ordem Pública em cujo
emprego a fração é identificada de relance pela farda ou formas
complementares;
• Ação Pública:
• O PO é exercido visando a preservar o interesse geral da
Segurança Pública nas comunidades, resguardando o bem
comum em sua maior amplitude. Não se confunde com
zeladoria nem com segurança pessoal de indivíduos sob
ameaça;
• Totalidade:
• O PO deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por
iniciativa própria, quer por solicitação, quer por determinação.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Características
• Legalidade:
• As atividades de PO desenvolvem-se dentro dos limites que a
Lei estabelece. Ele é discricionário, não arbitrário;
• Ação de Presença:
• Sensação de segurança por parte da comunidade pela certeza
de cobertura da Polícia:
• Real: presença física nos locais com maior possibilidade de incidência
de crimes;
• Potencial: capacidade de, em tempo mínimo, acorrer a local onde a
ocorrência seja iminente ou esteja acontecendo;
• Dinâmica:
• Deve ocorrer com prioridade o cumprimento e aperfeiçoamento
dos planos de rotina, com fim de manter continuado e íntimo o
engajamento da fração com sua circunscrição.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Princípios
• Universalidade:
• A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização
não constitui óbice à preparação do Policial Militar, capaz
de dar tratamento adequado aos diversos tipos de
ocorrências;
• Responsabilidade Territorial:
• Todo e qualquer Policial Militar em atividade fim – na
execução do Policiamento Ostensivo – é responsável pela
segurança na área geográfica sob sua jurisdição;
• Continuidade:
• O Policiamento Ostensivo é atividade imprescindível, de
caráter absolutamente operacional, e será exercido
diuturnamente.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Princípios
• Aplicação:
• O PO, por ser uma atividade facilmente identificada pela farda, exige
atenção e atuação ativas de seus executores, de forma a proporcionar
o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação
preventiva e repressiva;
• Isenção:
• No exercício profissional, o Policial Militar, através de preparo
psicológico, deve procurar atuar sem demonstrar emoções ou
concepções pessoais;
• Antecipação:
• A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente
preventivo do PO, a iniciativa de providências estratégicas, táticas e
técnicas, destina-se a minimizar a surpresa, caracterizar um clima de
segurança na comunidade e fazer frente ao fenômeno de evolução da
criminalidade, com maior eficiência.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Variáveis
• Tipo
• Policiamento Ostensivo Geral:
• Visa a satisfação das necessidades básicas de segurança inerentes a qualquer
comunidade ou cidadão;
• Policiamento Ostensivo de Trânsito Urbano ou Rodoviário:
• Visa a execução do PO nas vias terrestres abertas à livre circulação objetivando
disciplinar o público no cumprimento e respeito às normas e regras de
trânsito;
• Policiamento Ostensivo Florestal e de Mananciais:
• Visa preservar a fauna, os recursos florestais, as extensões d’água e
mananciais, coibir a caça e pesca ilegais, a derrubada indevida da flora a
poluição. Atua em convênio com órgãos Federais ou estaduais;
• Policiamento Ostensivo de Guardas:
• Visa à guarda de aquartelamento, segurança externa de estabelecimentos
prisionais, segurança física da sede dos Poderes Estaduais e outras repartições
públicas relevantes e escolta de detentos;
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Variáveis
• Policiamentos Especiais:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
CHOQUE;
BOPE
GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais);
Canil;
CPE
POSAC (Pelotão de Operações e Sobrevivência em Área de
Caatinga);
ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas com Apoio de
Motocicletas);
Força Tática;
Cavalaria;
Ciclopatrulha;
COA (Comando de Operações Aéreas).
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Variáveis
•
Processos:
•
•
•
•
•
•
•
A pé;
Motorizado;
Montado;
Aéreo;
Em embarcação;
Em bicicleta;
Modalidades:
•
Patrulhamento:
•
•
Permanência:
•
•
Atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, proteção, emprego de força ou custódia,
realizada pelo PM no Posto;
Diligência:
•
•
Atividade móvel de observação, fiscalização, proteção, reconhecimento ou emprego de força;
Atividade de busca e captura de pessoas e/ou busca e apreensão de objetos em cumprimento a mandado
judicial;
Escolta:
•
Atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamento.
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Variáveis
• Circunstâncias:
• Ordinário:
• Emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um
plano sistemático sob uma escala de prioridade;
• Extraordinário:
• Emprego eventual e temporário de meios operacionais em face de
acontecimento imprevisto que exige manobra de recursos;
• Especial:
• Emprego temporário de meios operacionais em eventos
previsíveis que exijam esforço específico;
• Lugar:
• Urbano;
• Rural.
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Variáveis
• Forma (disposição da tropa no terreno):
• Desdobramento:
• Disposição das Unidades Operacionais no terreno até o nível
de Destacamento;
• Escalonamento:
• Grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis da
Cadeia de Comando, no seu espaço físico;
• Tempo (período do empenho):
• Jornada: 24 horas do dia;
• Turno: fração da jornada previamente determinada.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Variáveis
• Suplementação (recursos adicionais):
•
•
•
•
Cães;
HT (rádio transceptor);
Armamentos e equipamentos peculiares;
Outros;
• Desempenho (emprego do PM na atividade fim):
• Atividade de linha:
• Emprego diretamente relacionado com o público;
• Atividade auxiliar:
• Emprego em apoio imediato ao policial em Atividade de
Linha (não confundir com o apoio imediato da atividade
meio).
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Variáveis
Tipo
Policiamentos
Especiais
Desempenho
Suplementação
Processo
Variáveis
Tempo
Modalidade
Forma
Circunstância
Lugar
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Requisitos Básicos
• Conhecimento da missão:
• O desempenho da atividade de Policiamento
Ostensivo impõe, como condição essencial para
eficiência operacional, o completo conhecimento da
missão, que tem origem na tomada da informação
real em tempo hábil, no preparo técnico-profissional e
se completa com o interesse do indivíduo;
• Conhecimento do local de atuação:
• Compreende o conhecimento amplo do espaço
geográfico - seu aspecto físico e a realidade políticoeconômica e social da comunidade que habita esse
ambiente.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Requisitos Básicos
• Relacionamento:
• Compreende o estabelecimento de contatos com os
integrantes da comunidade, proporcionando a
familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, de
forma a criar uma empatia entre o Policial Militar e a
comunidade, para que juntos possam trabalhar por uma
melhor segurança;
• Postura e compostura:
• A atitude, compondo a apresentação pessoal, bem como a
correção de maneiras no trato com as pessoas, influem
decisivamente no grau de confiabilidade do público em
relação à Corporação e mantém elevado o grau de
autoridade do Policial Militar, facilitando-lhe o
desempenho operacional.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Requisitos Básicos
• Comportamento na ocorrência:
• O caráter impessoal e imparcial da ação Policial
Militar revela a natureza eminentemente
profissional da atuação, em qualquer ocorrência, e
requer que seja revestida de urbanidade, energia
serena, brevidade compatível e, sobretudo,
isenção, tolerância e bom senso.
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
Conceitos Básicos
Dúvidas?
Dívidas!
Instrutor: Gean Dillery Guedes Marcelino – 1º Ten QOC
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Doutrina de Policiamento Ostensivo