“FIM DA GUERRA DOS
PORTOS?”
R ESOLUÇÃO S ENADO
F EDERAL
Nº 13/2012
Como era a dinâmica antes da Resolução 13/2012
“ICMS
Importação
diferido"
Crédito de
ICMS
Presumido de
9%
ICMS Venda
Interestadual à
12%
Valor do
Crédito De
ICMS na UF de
Destino 12%
ICMS
Recolhido 3%
DISPOSIÇÕES (RESOL. 13)
•
Instituiu a alíquota interestadual de 4% de ICMS para operações
interestaduais com mercadorias importadas ou de conteúdo
importado superior a 40%
comparado com as vendas
interestaduais;
•
Criou o processo de Certificação de Conteúdo de Importação;
•
Excetuou :
a. os bens produzidos em conformidade do PPB – Processo
Produtivo Básico de que tratam o Decreto Lei 288/1967; e as
Leis nºs 8248/1991, 8387/91, 10176/2001 e 11484/2007, da
aplicabilidade da referida alíquota; e
b.
Produtos sem similar nacional atestados pela CAMEX.
É proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de material a partir deste.
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL Nº 13/2012
OBJETIVO
•
Salvaguarda da indústria nacional;
•
Unificação da alíquota do ICMS para produtos importados ou
industrializados com conteúdo de importação superior a 40%
comparado com o preço de venda;
Reduzir os efeitos dos benefícios fiscais para produtos
importados;
•
Como ficou a dinâmica após a Resolução 13/2012
“ICMS
Importação
diferido"
Crédito de
ICMS
Presumido
de 0%
ICMS Venda
Interestadual
à 4%
Valor do
Crédito De
ICMS na UF de
Destino 4%
ICMS
Recolhido 4%
Comparativo Resolução 13
Operação antes da Resolução 13
Operação após Resolução 13
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO
IMPORTAÇÃO DE INSUMOS / PRODUTO ACABADO
TOTaL R$
210,00
TOTaL R$
210,00
II
16,00%
33,60
II
16,00%
33,60
IPI
10,00%
24,36
IPI
10,00%
24,36
PIS-IMPORTAÇÃO
1,65%
4,87
PIS-IMPORTAÇÃO
1,65%
4,87
8,60%
25,38
8,60%
25,38
COFINS-IMPORTAÇÃO
ICMS
Diferido
-
TOTAL DA IMPORTAÇÃO
298,21
COFINS-IMPORTAÇÃO
ICMS
Diferido
-
TOTAL DA IMPORTAÇÃO
VENDA DE PRODUTOS / REVENDA
298,21
VENDA DE PRODUTOS / REVENDA
CUSTO AQUISIÇÃO
298,21
CUSTO AQUISIÇÃO
298,21
ESTOQUE
243,60
ESTOQUE
243,60
82,93
MARK UP
49,76
ICMS
MARK UP
ICMS
12,00%
IPI
PIS
1,65%
COFINS
7,60%
PREÇO VENDA
IPI
10,00%
-
6,84
PIS
1,65%
6,21
COFINS
7,60%
31,51
PREÇO VENDA
APURAÇÃO DO ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
75% DO DÉBITO
CARGA EFETIVA
CRÉDITO NO DESTINO
CUSTO P/ ADQUIRENTE
3,00%
28,61
376,50
APURAÇÃO DO ICMS
-
DÉBITO
15,06
-
414,64
CRÉDITO
82,93
4,00%
CRÉDITO
37,32
CRÉDITO PRESUMIDO
49,76
DÉBITO
12,44
CARGA EFETIVA
49,76
CRÉDITO NO DESTINO
326,53
CUSTO P/ ADQUIRENTE
-
75% DO DÉBITO
11,30
15,06
1,00%
3,77
15,06
326,61
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL Nº 13/2012
Normas Complementares
-
-
-
-
Ajuste SNIEF 19/2012 – Dispõe sobre os procedimentos para a
aplicação da Resolução do Senado Federa nº 13/2012 – Institui a
FCI.
Ajuste SNIEF 20/2012- Altera a Tabela de CST- Código de
Situação Tributária para a adequação à Resolução do Senado
Federal nº13/2012.
Convênio ICMS nº 123/2012 – Dispõe sobre o tratamento a ser
aplicado aos benefícios fiscais de redução de base de cálculo,
alíquota ou isenção do ICMS.
Resolução Camex 79/2012 – Dispõe sobre a lista de bens sem
similar nacional e, as regras para solicitar a declaração de não
similaridade.
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL Nº 13/2012
Ajuste SINIEF nº 20/2012 - Alteração dos Códigos de Situação
Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a
40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as
Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou
igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional,
constante em lista de Resolução CAMEX”.
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL Nº 13/2012
Na Prática
-
Criação :
FCI – Ficha de Conteúdo Importado, que demandará novos investimentos
dos
contribuintes tanto no quesito de pessoal quanto de tecnologia da informação; e
CST - Códigos de Situação Tributária – CST novos para adequação às novas categorias de
origem de mercadorias.
-
FCI:
-
-
-
Obrigatoriedade de preenchimento a cada 5% de variação do Conteúdo de Importação;
Obrigatório para todos os industriais que utilizem insumos importados ou nacionalizados
consumidor final, ou seja a cada nova industrialização será necessário o seu
preenchimento; e
Levantamento dos estoques em 31/12/2012.
Efeitos:
Sacrificou Unidades Federativas menos favorecidas que não concedem incentivos;
Criou um problema comercial, uma vez que os valores e dados da FIC devem ser
informados na Nota Fiscal, abrindo o valor de importação das mercadorias para a
concorrentes e clientes;
Aumento de custo com controles fiscais; e
Diminuiu a amplitude dos incentivos mas não acabou com a Guerra dos Portos.
Ficha de Conteúdo Importado
Cálculo
Importação
Valor
VALOR FOB
VALOR DO FRETE
VALOR DO SEGURO
TAXA SISCOMEX
VALOR CIF
II
IPI
PIS
COFINS
ICMS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
17,56
2,81
3,06
0,41
1,90
5,65
TOTAL MERCADORIA + IMPOSTOS
R$
31,39
*Valor Real
da última
Importação
17,00
0,54
0,02
Nota Fiscal de Venda Interestadual
Valor da Mercadoria
ICMS
PIS/Cofins
R$
R$
R$
39,93
1,84
4,26
Valor dos Protutos
IPI
Total da venda
R$
R$
R$
46,04
6,91
52,95
*Média
Ponderada
RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL Nº 13/2012
FCI – FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - MODELO
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
Razão Social
Endereço
Empresa teste
Av. Paulista , 475
Insc. Estadual
Município
123.234.567.111
CNPJ
São Paulo
UF
01.999.999/000
1-00
SP
DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
Perfume
3305.30.00
56183
Descrição da Mercadoria
Código NCM
Código da mercadoria
Código GTIN
F.C.I. N°
Conteúdo de Importação
UN
Unidade de medida
Valor da parcela importada do exterior
R$
31,39
Valor Total da saída Interestadual
R$
52,95
(C.I.) %
59,28%
Exceções à Aplicação da Resolução do Senado Federal nº
13/2012
-
-
Bens sujeitos à alíquota de Imposto de Importação 0% ou 2%, conforme previsão dos anexos I, II e III da
Resolução Camex nº 94/2011;
Bens constantes nos destaques "Ex” do anexo da Resolução Camex nº 71/2010;
Bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções
Camex nº 35/2006 e nº 17/2012.
Bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em procedimento específico de
licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de
importação a que se refere o art. 118 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Ajuste SINIEF nº 27/2012
-
Prorrogação da obrigatoriedade de entrega da FCI para 01.05.2013;
Dispensa de informação do nº da FCI no documento fiscal até 01.05.2013;
Até 01.04/2013 a fiscalização das demais obrigações do ajuste SINIEF 19/2012 terá
exclusivamente orientador.
Valor do conteúdo de importação – industrializados;
Percentual do conteúdo de Importação – industrializados;
Valor da mercadoria importada – revenda.
caráter
Principais Pontos Controversos
(Ilegalidades)
-
Informação dos valores de aquisição nos documentos fiscais –sigilo comercial
e livre concorrência;
Falta de previsão legal da obrigação tributária – criada pelo Ajuste SINIEF;
tratamento não isonômico dos contribuintes em razão da origem de seus insumos.
Propostas Políticas
-
FCI apenas para a primeira Saída;
bases dos 40% - líquidas ; e
não informação dos custos na NF
Portaria CAT nº 174/2012
-
Regulamenta a Resolução 13 e o Ajuste SINIEF nº 19 de 2012;
Alternativas para determinação do conteúdo de importação nos estoques existentes em 31.12.2012
§ 1º - Na impossibilidade de se determinar o valor da importação ou do Conteúdo de Importação, o
contribuinte poderá considerar o valor da última importação.
§ 2º - Para os fins deste artigo, na hipótese de aquisição de mercadoria no país, quando não for possível
identificar:
1 - o valor da importação da mercadoria, o contribuinte poderá utilizar como tal o valor constante da
nota fiscal de aquisição que identifique os Códigos da Situação Tributária - CST 1 - Estrangeira – I
importação direta ou 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;
2 - o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte poderá
considerar a mercadoria como de origem nacional.
HONDA, ESTEVÃO – ADVOGADOS
Contato:
E-mail: info@ hondaestevao.com.br
Telefone: 2149-0500
Download

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012 “ICMS