PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS JOSÉ EMERSON CAVALCANTE GOMES MÉDICO VETERINÁRIO –Inspetor Agropecuário RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PECRH E OUTRAS ENCEFALOPATIAS FONE: 3218-2166 E-MAIL: [email protected] AÇÕES DESENVOVIDAS UF RO AC AM RR PA AP TO 2012 2013 PROPRIEDADES CAPTURAS PROPRIEDADES ATENDIDAS REALIZADAS ATENDIDAS 167 04 01 04 86 09 83 137 12 02 41 84 09 66 217 00 14 06 42 02 92 2014 CAPTURAS PROPRIEDADES REALIZADAS ATENDIDAS 164 00 2.558 06 44 02 93 101 21 10 19 47 00 313 FONTE : MAPA CAPTURAS REALIZAD AS 97 00 09 23 39 00 135 AÇÕES DE VIGILÂNCIA UF RO AC AM RR PA AP TO 2006 52 09 01 00 91 02 103 2007 71 05 00 00 68 04 96 2008 92 04 00 01 42 05 65 2009 101 06 02 02 14 00 77 2010 99 02 01 00 17 01 65 2011 106 00 00 00 41 00 38 2012 113 04 02 00 46 00 41 2013 124 09 00 00 51 00 39 2014 98 02 00 00 53 00 50 FONTE : MAPA MH CAPTURADOS - REG. NORTE UF 2012 2013 2014 RO AC AM RR PA AP TO 94 02 24 62 1.172 139 490 102 00 68 98 155 12 521 104 00 19 1.129 226 00 671 FONTE : MAPA MATERIAL (kit) PARA COLHEITA DE AMOSTRAS A CAMPO •Faca •Tesoura •Machadinha •Segueta •Pinça •Bisturi •Pote boca larga •Formol 10% . Caixa de Isopor . Gelo reciclável . Óculos de proteção . Máscara . Luvas de procedimentos . Saco para Lixo . Papel Toalha . Saco plástico p/ embalagem ATUAÇÃO EM FOCO DE RAIVA Conforme o Manual Técnico de Controle da Raiva dos Herbívoros – 2009, orientamos aos responsáveis o seguinte: 1) A condução das medidas sanitárias em uma área de foco é de responsabilidade do serviço oficial; 2) Após confirmação laboratorial do diagnóstico de Raiva, o gerente local deverá tomar as seguintes providências: •Deslocamento até a propriedade de origem do animal infectado dentro de 24 h; •Notificação ao proprietário (foco), sobre a ocorrência da doença, recomendando a vacinação e a busca por abrigos de M. H. •A vacinação deverá ser adotada abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades; •Intensificar na região o controle de M. H. através de captura em currais e abrigos; •Caso ocorra novos casos da doença dentro de um prazo de 45 dias, a estratégia na área focal deverá ser reavaliada; •O foco deverá ser encerrado em 90 dias após o último óbito ocorrido na propriedade, com o preenchimento do último FORM – COM 3 - O gerente local deverá montar um processo relacionado ao saneamento do foco contendo: •Relatório Técnico; •FORM-IN; •FORM-COM; •Resultados laboratoriais; •Relatórios de Atividades Sanitárias; •RA-2; •Ficha de Remessa de M. H. para diagnóstico laboratorial; •Lista de presença das palestras sobre a doença •Ficha de Cadastramento de Abrigos de M. H.; •Termos de Notificações. 4) Deverá ser intensificada ações de educação sanitária na região, com palestras e orientações técnicas sobre a doença e os meios de prevenção. 5) O processo deverá ser confeccionado em duas vias, sendo uma arquivada no escritório e a outra enviada ao PECRH e Outras Encefalopatias; 6) Os técnicos envolvidos na ação deverão estar com a titulação de acordo com o recomendado pela OMS ( > 0,5 UI/ ML). MODELOS DE RELATÓRIOS -PECRH COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI- RÁBICA RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA CONTRA A RAIVA DOS HERBÍVOROS Estabelecimento comercial: ______________________________________________________________ Endereço e telefone: ____________________________________________________________________ Município: ______________________________________UF: __________________________________ Relatório do período de: _________________________________________________________________ ESTOQUE ANTERIOR Data Laboratório Partida Nº de frascos Nº de doses Vencimento COMPRA Data Partida Nº de frascos N ºde doses Vencimento Laboratório VENDA: Laboratório ESTOQUE ATUAL: Data Laboratório Partida Nº de frascos Partida Nº de frascos Nº de doses N ºde doses Vencimento Vencimento OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: _______________________________________________ MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH RA - 1 GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA REGIONAL : DATA PROPRIETARIO FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1 LOCAL : MUNICÍPIO : MÊS / ANO : NÚMERO DE ANIMAIS EXISTENTES / VACINADOS PROPRIEDADE BOV BUB EQUI SUI OVI CAP CAN E V E V E V E V E V E V E V TOTAL ____________________, ____/____/_____ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FEL E V 0 0 __________________________________ ASSINATURA E CARIMBO 0 MODELOS DE RELATÓRIOS – PECRH RA – 1 CONDENSADO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1 (CONDENSADO) MUNICÍPIO : LOCAL : REGIONAL : MUNICÍPIO Nº PROP. VACINADAS BOV PV TOTAL PV - PROPRIEDADES VACINADAS ____________________, ____/____/_____ 0 MÊS / ANO : NÚMERO DE PROPRIEDADES / ANIMAIS VACINADOS AV PV BUB AV 0 0 0 0 AV - ANIMAIS VACINADOS SUI PV AV EQUI AV PV 0 0 0 0 CAP OVI PV AV PV AV 0 0 0 0 CAN PV AV 0 0 FEL PV AV 0 __________________________________ ASSINATURA E CARIMBO 0 MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH • COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VAMPIRICIDAS RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VAMPIRICIDAS Estabelecimento comercial: _________________________________________________ Endereço e telefone: _______________________________________________________ Município: _______________________________________________________________ Relatório do período de: ____________________________________________________ Tipo de Produto: ( ) Pasta ( ) Gel ESTOQUE ANTERIOR Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento COMPRA Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento VENDA Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento ESTOQUE ATUAL Data Laboratório Partida N° de frascos Vencimento OBSERVAÇÕES:_________________________________________________________ LOCAL E DATA: __________________________ NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:_______________________________________ MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH PROFILAXIA E COMBATE À RAIVA DOS HERBÍVOROS-RA 2 FICHA DE ATENDIMENTO DE ROTINA EQUIPE DE CAMPO (E C R) PROPRIETÁRIO:____________________________________________________ PROPRIEDADE: _______________________________________________ ÁREA: ____________________ MUNICÍPIO: _______________________________________________________ DISTRITO: _____________________________________ DISTÂNCIA DA SEDE: _____________________ TIPO DE EXPLORAÇÃO: LEITE ( ) CARNE ( ) MISTA ( ) SISTEMA DE CRIAÇÃO: EXTENSIVA ( ) SEMI-EXTENSIVA ( ) INT-ESTAB. ( ) CONFINADO ( ) INSTALAÇÕES: CURRAL ( ) ESTÁBULO ( ) TRONCO ( ) MANEJO: PERMANECEM PRESOS À NOITE: BEZERROS ( ) TODO GADO ( ) PARTE ADULTO ( ) NENH. BOV. ( ) POPULAÇÃO ANIMAL BOVINOS BUBALINOS EQUÍDEOS CAPRINOS OVINOS SUÍNOS AVES ATÉ 10 MESES MAIS DE 10 MESES NOTA: INCLUIR TODOS OS EXISTENTES NA PROPRIEDADE, INCLUSIVE OS DOS EMPREGADOS. PRESENÇA DE RAIVA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS: SIM ( ) NÃO ( ) QUANDO?____________________________________________________________________ ANIMAIS SUGADOS POR VAMPIROS? SIM ( ) NÃO ( ) ESPÉCIES: ___________________________________________________________________ ÉPOCA DE MAIOR ATAQUE: VERÃO ( ) INVERNO ( ) ABRIGOS COM MORCEGOS: CAVERNA ( ) TÚNEL ( ) BUEIRO( ) OUTROS: __________________ DATA DA ÚLTIMA VACINAÇÃO: ______/_______/_________ CAPTURA E TRATAMENTO DOS VAMPIROS: FASE DA LUA (_______________) HORA DA CAPTURA: INÍCIO (__________) TÉRMINO (____________) TEMPO (___________) CAPTURA: CURRAL ( ) ABRIGO ( ) TIPO DE ABRIGO: _______________________________________________ VAMPIRICIDA UTILIZADO: ___________________________________ VAMPIROS CAPTURADOS E TRADADOS: ___________________________ GÊNERO MACHOS (Nº) FÊMEAS (Nº) TRAT. (Nº) DESMODUS DIPHYLLA DATA AVALIAÇÃO DA CAPTURA ANTES DO TRATAMENTO DEPOIS DO TRATAMENTO ESTIMATIVA VAMPIROS N° DATA ESTIMATIVA ESTIMAT. N° VAMPIROS MORD. VAMPIROS VAMP. MORD. CAP. TRAT. EXISTENTES FRESCAS MORTOS VIVOS FRESCAS DIAEMUS TOTAL TRATAMENTO DE BOVINOS: SIM ( ) NÃO( ) INJETÁVEL: N° _________________ TÓPICO: N° ___________________________________________ LEGISLAÇÃO FEDERAL - PECRH Resumo das legislações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) no Brasil Instrução Normativa Mapa nº 5, de 1º. 03.2002 Instrução Normativa SDA nº 69, de 13.12.2002 Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) nos frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Mapa. Institui o Comitê Científico Consultivo sobre Raiva – CCR, com as seguintes Portaria SDA nº 8, atribuições: I - fornecer subsídios técnicos–científicos ao DSA/SDA/Mapa de II - emitir pareceres técnicos; 31.01.2003 III - elaborar propostas que visem melhorar o sistema de controle da raiva dos herbívoros no país; e IV - propor normas sobre vigilância e profilaxia da raiva. Portaria SDA nº 34, de 28.05.2004 Portaria SDA nº 168, de 27.09.2005 Instrução Normativa Mapa nº 8, de 12.04.2012 Instrução Normativa Mapa nº 31, de 03.09.2014 Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Raiva dos Herbívoros - CCR Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros, Edição 2005, elaborado pelo DSA/SDA/Mapa, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros – PNCRH. Define os critérios para o diagnóstico de raiva, por meio do Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e da Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH). Atualiza normas de: - notificação obrigatória de ocorrência ou suspeição de doença nervosa em herbívoros. - inclusão da vigilância das no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros; - inclusão das EET na lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal; - prazo de atendimento às notificações de doença nervosa em herbívoros. LEGISLAÇÃO FEDERAL - E.E.B CONFINAMENTO 1. Subprograma “Controle da importação e monitoramento de bovinos importados” Instrução Atualiza a proibição de abater bovinos importados de Normativa países de risco de para EEB e a inclusão dos mesmos na Mapa nº 18, vigilância da EET de 15.12.2003 Estabelece as categorias de risco para EEB, sendo: Instrução - categoria 1 (risco insignificante pela OIE) Normativa nº - categoria 2 (risco controlado pela OIE) 49, de - categoria 3 (risco indeterminado ou não classificado 15.09.2008 pela OIE) Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Requisitos Área Animal (SISREC) sanitários: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento! abrirFormConsultarDocumento.action Instrução Revoga o capítulo VIII da IN 17/2006 e institui o Normativa Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Mapa nº 44, Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB) de 17.09.2013 Instrução Atualiza as normas para identificação, monitoramento e Normativa controle da movimentação de bovinos importados de SDA nº 13, de países considerados de risco para encefalopatia 14.05.2014 espongiforme bovina (EEB). 2. Subprograma “Controle em estabelecimentos de abate de ruminantes” Instrução de Serviço DOI/DIPOA nº 01, de 7.03.2002 Instrução de Serviço DOI/DIPOA nº 002, de 12.08.2003 Instrução de Serviço Conjunta DDA/DIPOA nº 02, de 15.08.2003 Memorando Circular CGI/DIPOA nº 1, de 23.01.2007. Estabelece procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) em ruminantes. Atualiza procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância de EET Incrementa a vigilância das EET nos ruminantes submetidos ao abate de emergência Atualiza procedimentos de remoção de material de risco específico para EEB (MRE). 3. Subprograma “Controle em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal Instrução Normativa Mapa nº 34, de 28.05.200 8. Atualiza os procedimentos de boas práticas de fabricação (BPF) em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal (graxarias), com destaque para o processamento de farinha de carne e ossos (FCO) de ruminantes, sendo a redução de partículas e o processamento a 133o/20min/3bar. 4. Subprograma “Controle da produção de alimentos para ruminantes em estabelecimentos que os fabriquem e de produtos veterinários para uso em ruminantes” Instrução Normativa Mapa nº 69, de 23.09.2003 Aprova a padronização da metodologia para Detecção de Subprodutos de Origem Animal em Misturas de Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por Microscopia Instrução Normativa Mapa nº 8, de 25. 03.2004. Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de advertência em alimentos para não- ruminantes e que contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”. Instrução Normativa nº Estabelece regulamento técnico de boas práticas de 4, de fabricação (BPF) de produtos para alimentação animal. 23.02.2007. Decreto nº 6926, de 11.12.2007 Aprova regulamentação da Lei 6.198, de 26/12/1974, que torna obrigatória a inspeção e vigilância nos produtos destinados à alimentação animal e estabelece outras providências. Instrução Proíbe a fabricação, na mesma planta industrial, de Normativa nº produtos destinados à alimentação de ruminantes e de 17, de não-ruminantes 07.04.2008. Exclui da proibição prevista no art. 1º da Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo Instrução em pó destinado à alimentação de ruminantes. Esse Normativa nº ingrediente não deverá conter nenhum outro produto 1, 20.02.2015 ou subproduto de origem animal. No caso de ovo em pó importado, além do estabelecido acima, deverão ser atendidos os requisitos sanitários para sua importação. 5. Subprograma “Controle da produção estabelecimentos de criação de ruminantes” Instrução Normativa Mapa nº 69, de 23.09.2003 de alimentos para Aprova a padronização da metodologia para Detecção de Subprodutos de Origem Animal em Misturas de Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por Microscopia Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa Instrução proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos Normativa derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de Mapa nº 8, de advertência em alimentos para não- ruminantes e que 25. 03.2004 contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”. Estabelece os critérios para fiscalização de alimentos de Norma Interna ruminantes a campo, considerando a vigilância passiva DSA nº 01, de e ativa (não sendo aplicável o quadro indicado no item 6 do anexo essa norma, porém, as outras definições 17.05.2005 estão mantidas) Norma Interna Estabelece a possibilidade de utilização de teste rápido DSA nº 01, de para detecção de subproduto de origem animal em 31.03.2008 alimentos para ruminantes. ruminantes em Norma Interna DSA 02, de 25.06.2008 Instrução Normativa Mapa no. 41, de 8.10.2009. Norma Interna DSA 09, de 11.05.2010 Instrução Normativa nº 42, de 30.08.2011 Estabelece procedimentos de utilização do teste rápido indicado na Norma Interna DSA 02/2008. Aprova procedimentos de fiscalização de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação e estabelece a destinação dos ruminantes alimentados com produtos proibidos. Estabelece procedimentos de fiscalização de alimentos para ruminantes em fazendas, adicionalmente à IN 41/2009 Possibilita prorrogação de prazo para destinação dos ruminantes alimentos com produtos proibidos, mediante procedimentos específicos. 6. Subprograma “Vigilância das EET” Instrução Normativa SDA nº 18, de 15.02.2002 Estabelece os procedimentos de vigilância epidemiológica de EET, com destaque para a obrigatoriedade de submeter ao teste de EET os ruminantes negativos para raiva (bov/bub > 24m idade e pequenos ruminantes: > idade) Instrução Normativa Mapa nº 15, de 15.02.2002. Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste das EET pela histopatologia. Instrução Normativa Mapa nº 5, de 1º. 03.2002 Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB, da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros. Atualiza procedimentos da notificação obrigatória de doenças nervosas em ruminantes. Instrução Normativa Mapa nº 18, de 15.12.2003 Instrução Normativa Mapa nº 18, de 27.02.2004. Instrução Normativa Mapa nº 36, de 05.10.2007. Memorando Circular SDA nº 73, de 28.12.2012 Atualiza a proibição de abater bovinos importados de países de risco de para EEB e a inclusão dos mesmos na vigilância da EET Estabelece procedimentos para o teste das EET pela imunohistoquímica Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste das EET pela imunohistoquímica. - Atualiza procedimentos vigilância EET, ressaltando as categorias, sendo: 1 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com sinais clínicos de doença nervosa 2 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com doença crônica, caquetizante ou depauperante 3 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, em decúbito ou que não se locomove sem ajuda 4 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, encontrado morto na fazenda, durante o transporte ou no matadouro, sem apresentar previamente sinais relacionados às categorias 3 5 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 3 anos, submetido ao abate de emergência ou condenado na inspeção ante mortem e que não se enquadrou nas categorias 1, 2 ou 3. 6 – Bovino ou bubalino importado de país considerado pelo Mapa como de risco para EEB e que não se enquadrou nas categorias 4. 7 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 2 anos, com vínculo epidemiológico de investigação de EET - Adota critérios para recebimento de amostras elegíveis ao teste das EET. Instrução Normativa Mapa nº 50, de 24.09.2013 Mantém a notificação compulsória de doenças nervosas em herbívoros e altera a lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal. Instrução Normativa Mapa nº 31, de 03.09.2014 Revoga a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997. Altera o art. 2º da Instrução Normativa no 5, de 1º de março de 2002, e o art. 3º do seu Anexo (procedimentos sanitários quanto à vigilância das síndromes nervosas em herbívoros) 7. Geral Norma Decreto 24.548, de 3/07/1934 Medida Estabelece o Regulamento de Defesa Sanitária Animal. Institui o Comitê Cientifico Consultivo para a EET do Mapa, com Portaria SDA nº 14, de objetivo de assessoramento para revisão/adoção de medidas sanitárias 15.03.2002 sobre EET. Portaria DDA nº 69, de 17.08.2004 Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - CEET Instrução Normativa Mapa nº 44, de 17.09.2013 - Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB), com objetivo de gerenciamento das medidas em curso relacionadas à: a) prevenção da entrada do agente da EEB no território Nacional; b) mitigação de risco, no intuito de evitar eventual reciclagem e difusão do agente da EEB no país; c) manutenção do sistema de vigilância para detecção de animais infectados por encefalopatias espongiformes transmissíveis - EET.