PROGRAMA ESTADUAL DE
CONTROLE DA RAIVA DOS
HERBÍVOROS
JOSÉ EMERSON CAVALCANTE GOMES
MÉDICO VETERINÁRIO –Inspetor Agropecuário
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PECRH E OUTRAS
ENCEFALOPATIAS
FONE: 3218-2166
E-MAIL: [email protected]
AÇÕES DESENVOVIDAS
UF
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
2012
2013
PROPRIEDADES CAPTURAS
PROPRIEDADES
ATENDIDAS
REALIZADAS ATENDIDAS
167
04
01
04
86
09
83
137
12
02
41
84
09
66
217
00
14
06
42
02
92
2014
CAPTURAS
PROPRIEDADES
REALIZADAS ATENDIDAS
164
00
2.558
06
44
02
93
101
21
10
19
47
00
313
FONTE : MAPA
CAPTURAS
REALIZAD
AS
97
00
09
23
39
00
135
AÇÕES DE VIGILÂNCIA
UF
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
2006
52
09
01
00
91
02
103
2007
71
05
00
00
68
04
96
2008
92
04
00
01
42
05
65
2009
101
06
02
02
14
00
77
2010
99
02
01
00
17
01
65
2011
106
00
00
00
41
00
38
2012
113
04
02
00
46
00
41
2013
124
09
00
00
51
00
39
2014
98
02
00
00
53
00
50
FONTE : MAPA
MH CAPTURADOS - REG. NORTE
UF
2012
2013
2014
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
94
02
24
62
1.172
139
490
102
00
68
98
155
12
521
104
00
19
1.129
226
00
671
FONTE : MAPA
MATERIAL (kit) PARA COLHEITA DE AMOSTRAS A CAMPO
•Faca
•Tesoura
•Machadinha
•Segueta
•Pinça
•Bisturi
•Pote boca larga
•Formol 10%
. Caixa de Isopor
. Gelo reciclável
. Óculos de proteção
. Máscara
. Luvas de procedimentos
. Saco para Lixo
. Papel Toalha
. Saco plástico p/ embalagem
ATUAÇÃO EM FOCO DE RAIVA
Conforme o Manual Técnico de Controle da Raiva dos Herbívoros – 2009, orientamos aos responsáveis o
seguinte:
1) A condução das medidas sanitárias em uma área de foco é de responsabilidade do serviço oficial;
2) Após confirmação laboratorial do diagnóstico de Raiva, o gerente local deverá tomar as seguintes
providências:
•Deslocamento até a propriedade de origem do animal infectado dentro de 24 h;
•Notificação ao proprietário (foco), sobre a ocorrência da doença, recomendando a vacinação e a busca
por abrigos de M. H.
•A vacinação deverá ser adotada abrangendo todos os herbívoros existentes nas propriedades;
•Intensificar na região o controle de M. H. através de captura em currais e abrigos;
•Caso ocorra novos casos da doença dentro de um prazo de 45 dias, a estratégia na área focal deverá ser
reavaliada;
•O foco deverá ser encerrado em 90 dias após o último óbito ocorrido na propriedade, com o
preenchimento do último FORM – COM
3 - O gerente local deverá montar um processo relacionado ao
saneamento do foco contendo:
•Relatório Técnico;
•FORM-IN;
•FORM-COM;
•Resultados laboratoriais;
•Relatórios de Atividades Sanitárias;
•RA-2;
•Ficha de Remessa de M. H. para diagnóstico laboratorial;
•Lista de presença das palestras sobre a doença
•Ficha de Cadastramento de Abrigos de M. H.;
•Termos de Notificações.
4) Deverá ser intensificada ações de educação sanitária na região, com palestras e orientações
técnicas sobre a doença e os meios de prevenção.
5) O processo deverá ser confeccionado em duas vias, sendo uma arquivada no
escritório e a outra enviada ao PECRH e Outras Encefalopatias;
6) Os técnicos envolvidos na ação deverão estar com a titulação de acordo com o recomendado
pela OMS ( > 0,5 UI/ ML).
MODELOS DE RELATÓRIOS -PECRH
COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA ANTI- RÁBICA
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA
CONTRA A RAIVA DOS HERBÍVOROS
Estabelecimento comercial: ______________________________________________________________
Endereço e telefone: ____________________________________________________________________
Município: ______________________________________UF: __________________________________
Relatório do período de: _________________________________________________________________
ESTOQUE ANTERIOR
Data
Laboratório
Partida
Nº de frascos
Nº de doses
Vencimento
COMPRA
Data
Partida
Nº de frascos
N ºde doses
Vencimento
Laboratório
VENDA:
Laboratório
ESTOQUE ATUAL:
Data
Laboratório
Partida
Nº de frascos
Partida
Nº de frascos
Nº de doses
N ºde doses
Vencimento
Vencimento
OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
LOCAL E DATA: _____________________________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: _______________________________________________
MODELOS DE RELATÓRIOS -
PECRH
RA - 1
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
REGIONAL :
DATA
PROPRIETARIO
FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1
LOCAL :
MUNICÍPIO :
MÊS / ANO :
NÚMERO DE ANIMAIS EXISTENTES / VACINADOS
PROPRIEDADE
BOV
BUB
EQUI
SUI
OVI
CAP
CAN
E
V
E
V
E
V
E
V
E
V
E
V
E
V
TOTAL
____________________, ____/____/_____
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
FEL
E V
0
0
__________________________________
ASSINATURA E CARIMBO
0
MODELOS DE RELATÓRIOS – PECRH
RA – 1 CONDENSADO
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
FICHA DE VACINAÇÃO ANTI - RÁBICA RA - 1 (CONDENSADO)
MUNICÍPIO :
LOCAL :
REGIONAL :
MUNICÍPIO
Nº PROP.
VACINADAS
BOV
PV
TOTAL
PV - PROPRIEDADES VACINADAS
____________________, ____/____/_____
0
MÊS / ANO :
NÚMERO DE PROPRIEDADES / ANIMAIS VACINADOS
AV
PV
BUB
AV
0
0
0
0
AV - ANIMAIS VACINADOS
SUI
PV AV
EQUI
AV
PV
0
0
0
0
CAP
OVI
PV AV PV AV
0
0
0
0
CAN
PV AV
0
0
FEL
PV AV
0
__________________________________
ASSINATURA E CARIMBO
0
MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH
• COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
VAMPIRICIDAS
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS VAMPIRICIDAS
Estabelecimento comercial: _________________________________________________
Endereço e telefone: _______________________________________________________
Município: _______________________________________________________________
Relatório do período de: ____________________________________________________
Tipo de Produto: ( ) Pasta
( ) Gel
ESTOQUE ANTERIOR
Data
Laboratório
Partida
N° de frascos
Vencimento
COMPRA
Data
Laboratório
Partida
N° de frascos
Vencimento
VENDA
Data
Laboratório
Partida
N° de frascos
Vencimento
ESTOQUE ATUAL
Data
Laboratório
Partida
N° de frascos
Vencimento
OBSERVAÇÕES:_________________________________________________________
LOCAL E DATA: __________________________
NOME E ASSINATURA DO
RESPONSÁVEL:_______________________________________
MODELOS DE RELATÓRIOS - PECRH
PROFILAXIA E COMBATE À RAIVA DOS HERBÍVOROS-RA 2
FICHA DE ATENDIMENTO DE ROTINA
EQUIPE DE CAMPO (E C R)
PROPRIETÁRIO:____________________________________________________ PROPRIEDADE: _______________________________________________ ÁREA: ____________________
MUNICÍPIO: _______________________________________________________ DISTRITO: _____________________________________ DISTÂNCIA DA SEDE: _____________________
TIPO DE EXPLORAÇÃO: LEITE ( ) CARNE ( ) MISTA ( )
SISTEMA DE CRIAÇÃO: EXTENSIVA ( ) SEMI-EXTENSIVA ( ) INT-ESTAB. ( ) CONFINADO ( )
INSTALAÇÕES: CURRAL ( ) ESTÁBULO ( ) TRONCO ( )
MANEJO: PERMANECEM PRESOS À NOITE: BEZERROS ( ) TODO GADO ( ) PARTE ADULTO ( ) NENH. BOV. ( )
POPULAÇÃO ANIMAL
BOVINOS
BUBALINOS
EQUÍDEOS
CAPRINOS
OVINOS
SUÍNOS
AVES
ATÉ 10 MESES
MAIS DE 10 MESES
NOTA: INCLUIR TODOS OS EXISTENTES NA PROPRIEDADE, INCLUSIVE OS DOS EMPREGADOS.
PRESENÇA DE RAIVA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS:
SIM ( )
NÃO ( )
QUANDO?____________________________________________________________________
ANIMAIS SUGADOS POR VAMPIROS?
SIM ( )
NÃO ( )
ESPÉCIES: ___________________________________________________________________
ÉPOCA DE MAIOR ATAQUE:
VERÃO ( )
INVERNO ( )
ABRIGOS COM MORCEGOS: CAVERNA ( )
TÚNEL ( ) BUEIRO( )
OUTROS: __________________
DATA DA ÚLTIMA VACINAÇÃO: ______/_______/_________
CAPTURA E TRATAMENTO DOS VAMPIROS: FASE DA LUA (_______________)
HORA DA CAPTURA: INÍCIO (__________) TÉRMINO (____________) TEMPO (___________)
CAPTURA: CURRAL ( ) ABRIGO ( ) TIPO DE ABRIGO: _______________________________________________ VAMPIRICIDA UTILIZADO: ___________________________________
VAMPIROS CAPTURADOS E TRADADOS: ___________________________
GÊNERO
MACHOS (Nº)
FÊMEAS (Nº)
TRAT. (Nº)
DESMODUS
DIPHYLLA
DATA
AVALIAÇÃO DA CAPTURA
ANTES DO TRATAMENTO
DEPOIS DO TRATAMENTO
ESTIMATIVA
VAMPIROS
N°
DATA ESTIMATIVA ESTIMAT.
N°
VAMPIROS
MORD.
VAMPIROS
VAMP.
MORD.
CAP. TRAT.
EXISTENTES
FRESCAS
MORTOS
VIVOS
FRESCAS
DIAEMUS
TOTAL
TRATAMENTO DE BOVINOS: SIM ( ) NÃO( )
INJETÁVEL: N° _________________ TÓPICO: N° ___________________________________________
LEGISLAÇÃO FEDERAL - PECRH
Resumo das legislações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros
(PNCRH) no Brasil
Instrução
Normativa
Mapa nº 5, de 1º.
03.2002
Instrução
Normativa
SDA nº 69, de
13.12.2002
Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da EEB,
da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos
herbívoros
Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) nos frascos de vacinas contra a raiva dos
herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Mapa.
Institui o Comitê Científico Consultivo sobre Raiva – CCR, com as seguintes
Portaria SDA nº 8, atribuições: I - fornecer subsídios técnicos–científicos ao DSA/SDA/Mapa
de
II - emitir pareceres técnicos;
31.01.2003
III - elaborar propostas que visem melhorar o sistema de controle da raiva dos herbívoros no
país; e
IV - propor normas sobre vigilância e profilaxia da raiva.
Portaria SDA nº
34, de
28.05.2004
Portaria SDA
nº 168, de
27.09.2005
Instrução
Normativa
Mapa nº 8, de
12.04.2012
Instrução
Normativa
Mapa nº 31, de
03.09.2014
Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Raiva dos Herbívoros - CCR
Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros, Edição 2005, elaborado pelo
DSA/SDA/Mapa, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da
Raiva dos Herbívoros – PNCRH.
Define os critérios para o diagnóstico de raiva, por meio do Teste de Imunofluorescência Direta
(TIFD) e da Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios
pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos
Herbívoros (PNCRH).
Atualiza normas de:
- notificação obrigatória de ocorrência ou suspeição de doença nervosa em herbívoros.
- inclusão da vigilância das no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros;
- inclusão das EET na lista de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária
animal;
- prazo de atendimento às notificações de doença nervosa em herbívoros.
LEGISLAÇÃO FEDERAL - E.E.B
CONFINAMENTO
1. Subprograma “Controle da importação e monitoramento de bovinos importados”
Instrução
Atualiza a proibição de abater bovinos importados de
Normativa
países de risco de para EEB e a inclusão dos mesmos na
Mapa nº 18,
vigilância da EET
de 15.12.2003
Estabelece as categorias de risco para EEB, sendo:
Instrução
- categoria 1 (risco insignificante pela OIE)
Normativa nº
- categoria 2 (risco controlado pela OIE)
49, de
- categoria 3 (risco indeterminado ou não classificado
15.09.2008
pela OIE)
Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da
Requisitos
Área Animal (SISREC)
sanitários:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!
abrirFormConsultarDocumento.action
Instrução
Revoga o capítulo VIII da IN 17/2006 e institui o
Normativa
Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da
Mapa nº 44,
Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB)
de 17.09.2013
Instrução
Atualiza as normas para identificação, monitoramento e
Normativa
controle da movimentação de bovinos importados de
SDA nº 13, de países considerados de risco para encefalopatia
14.05.2014
espongiforme bovina (EEB).
2. Subprograma “Controle em estabelecimentos de abate de ruminantes”
Instrução de
Serviço
DOI/DIPOA
nº 01, de
7.03.2002
Instrução de
Serviço
DOI/DIPOA
nº 002, de
12.08.2003
Instrução de
Serviço
Conjunta
DDA/DIPOA
nº 02, de
15.08.2003
Memorando
Circular
CGI/DIPOA
nº 1, de
23.01.2007.
Estabelece procedimentos e normas necessários
para operacionalização do sistema de vigilância de
Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) em
ruminantes.
Atualiza procedimentos e normas necessários
para operacionalização do sistema de vigilância de EET
Incrementa a vigilância das EET nos ruminantes
submetidos ao abate de emergência
Atualiza procedimentos de remoção de material
de risco específico para EEB (MRE).
3. Subprograma “Controle em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal
Instrução
Normativa
Mapa nº
34, de
28.05.200
8.
Atualiza os procedimentos de boas práticas de fabricação
(BPF) em estabelecimentos processadores de resíduos de
origem animal (graxarias), com destaque para o
processamento de farinha de carne e ossos (FCO) de
ruminantes, sendo a redução de partículas e o processamento
a 133o/20min/3bar.
4. Subprograma “Controle da produção de alimentos para ruminantes em
estabelecimentos que os fabriquem e de produtos veterinários para uso em
ruminantes”
Instrução
Normativa
Mapa nº 69,
de
23.09.2003
Aprova a padronização da metodologia para Detecção de
Subprodutos de Origem Animal em Misturas de
Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por
Microscopia
Instrução
Normativa
Mapa nº 8,
de 25.
03.2004.
Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com
produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa
proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos
derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de
advertência em alimentos para não- ruminantes e que
contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA
ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”.
Instrução
Normativa nº Estabelece regulamento técnico de boas práticas de
4, de
fabricação (BPF) de produtos para alimentação animal.
23.02.2007.
Decreto nº
6926, de
11.12.2007
Aprova regulamentação da Lei 6.198, de 26/12/1974,
que torna obrigatória a inspeção e vigilância nos
produtos destinados à alimentação animal e estabelece
outras providências.
Instrução
Proíbe a fabricação, na mesma planta industrial, de
Normativa nº
produtos destinados à alimentação de ruminantes e de
17, de
não-ruminantes
07.04.2008.
Exclui da proibição prevista no art. 1º da Instrução
Normativa no 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo
Instrução
em pó destinado à alimentação de ruminantes. Esse
Normativa nº ingrediente não deverá conter nenhum outro produto
1, 20.02.2015 ou subproduto de origem animal. No caso de ovo em pó
importado, além do estabelecido acima, deverão ser
atendidos os requisitos sanitários para sua importação.
5. Subprograma “Controle da produção
estabelecimentos de criação de ruminantes”
Instrução
Normativa
Mapa nº 69,
de 23.09.2003
de
alimentos
para
Aprova a padronização da metodologia para Detecção
de Subprodutos de Origem Animal em Misturas de
Ingredientes para Alimentação de Ruminantes por
Microscopia
Atualiza a proibição de alimentar ruminantes com
produtos de origem animal (feed ban). Exclui dessa
Instrução
proibição: lácteos, farinha de ossos calcinada, produtos
Normativa
derivados de pele e couros. Estabelece a rotulagem de
Mapa nº 8, de
advertência em alimentos para não- ruminantes e que
25. 03.2004
contenham produtos de origem animal: “PROIBIDO NA
ALIMENTAÇAO DE RUMINANTES”.
Estabelece os critérios para fiscalização de alimentos de
Norma Interna ruminantes a campo, considerando a vigilância passiva
DSA nº 01, de e ativa (não sendo aplicável o quadro indicado no item
6 do anexo essa norma, porém, as outras definições
17.05.2005
estão mantidas)
Norma Interna Estabelece a possibilidade de utilização de teste rápido
DSA nº 01, de para detecção de subproduto de origem animal em
31.03.2008
alimentos para ruminantes.
ruminantes
em
Norma
Interna DSA
02, de
25.06.2008
Instrução
Normativa
Mapa no. 41,
de 8.10.2009.
Norma
Interna DSA
09, de
11.05.2010
Instrução
Normativa nº
42, de
30.08.2011
Estabelece procedimentos de utilização do teste rápido
indicado na Norma Interna DSA 02/2008.
Aprova procedimentos de fiscalização de alimentos para
ruminantes em estabelecimentos de criação e
estabelece a destinação dos ruminantes alimentados
com produtos proibidos.
Estabelece procedimentos de fiscalização de alimentos
para ruminantes em fazendas, adicionalmente à IN
41/2009
Possibilita prorrogação de prazo para destinação dos
ruminantes alimentos com produtos proibidos,
mediante procedimentos específicos.
6. Subprograma “Vigilância das EET”
Instrução Normativa SDA
nº 18, de 15.02.2002
Estabelece os procedimentos de vigilância epidemiológica de EET, com destaque para a
obrigatoriedade de submeter ao teste de EET os ruminantes negativos para raiva
(bov/bub > 24m idade e pequenos ruminantes: > idade)
Instrução Normativa
Mapa nº 15, de
15.02.2002.
Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste das EET pela
histopatologia.
Instrução Normativa
Mapa nº 5, de 1º. 03.2002
Aprova as normas técnicas para controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da
EEB, da scrapie e de outras doenças de caráter progressivo no sistema de vigilância da
raiva dos herbívoros. Atualiza procedimentos da notificação obrigatória de doenças
nervosas em ruminantes.
Instrução Normativa
Mapa nº 18, de
15.12.2003
Instrução Normativa
Mapa nº 18, de
27.02.2004.
Instrução Normativa
Mapa nº 36, de
05.10.2007.
Memorando Circular SDA
nº 73, de 28.12.2012
Atualiza a proibição de abater bovinos importados de países de risco de para EEB e a
inclusão dos mesmos na vigilância da EET
Estabelece procedimentos para o teste das EET pela imunohistoquímica
Estabelece procedimentos de credenciamento de laboratórios para o teste
das EET pela imunohistoquímica.
- Atualiza procedimentos vigilância EET, ressaltando as categorias, sendo:
1 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com sinais clínicos de doença nervosa
2 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, com doença crônica, caquetizante ou
depauperante
3 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, em decúbito ou que não se locomove sem ajuda
4 – Bovino e bubalino, idade ≥ 2 anos, encontrado morto na fazenda, durante o
transporte ou no matadouro, sem apresentar previamente sinais relacionados às
categorias 3
5 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 3 anos, submetido ao abate de emergência ou
condenado na inspeção ante mortem e que não se enquadrou nas categorias 1, 2 ou 3.
6 – Bovino ou bubalino importado de país considerado pelo Mapa como de risco para
EEB e que não se enquadrou nas categorias 4.
7 – Bovinos e bubalinos, idade ≥ 2 anos, com vínculo epidemiológico de investigação de
EET
- Adota critérios para recebimento de amostras elegíveis ao teste das EET.
Instrução Normativa
Mapa nº 50, de
24.09.2013
Mantém a notificação compulsória de doenças nervosas em herbívoros e altera a lista de
doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal.
Instrução Normativa Mapa
nº 31, de 03.09.2014
Revoga a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997.
Altera o art. 2º da Instrução Normativa no 5, de 1º de março de 2002, e o art. 3º do seu Anexo
(procedimentos sanitários quanto à vigilância das síndromes nervosas em herbívoros)
7. Geral
Norma
Decreto 24.548, de
3/07/1934
Medida
Estabelece o Regulamento de Defesa Sanitária Animal.
Institui o Comitê Cientifico Consultivo para a EET do Mapa, com
Portaria SDA nº 14, de
objetivo de assessoramento para revisão/adoção de medidas sanitárias
15.03.2002
sobre EET.
Portaria DDA nº 69,
de 17.08.2004
Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre
Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - CEET
Instrução Normativa
Mapa nº 44, de
17.09.2013
- Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da
Encefalopatia
Espongiforme Bovina (PNEEB), com objetivo de gerenciamento das
medidas em curso relacionadas à:
a) prevenção da entrada do agente da EEB no território Nacional;
b) mitigação de risco, no intuito de evitar eventual reciclagem e difusão
do agente da EEB no país;
c) manutenção do sistema de vigilância para detecção de animais
infectados por encefalopatias espongiformes transmissíveis - EET.
Download

Instrução Normativa Mapa nº 18, de 15.12.2003