O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESPONSABILIDADES NA POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal; II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama. Parágrafo único. A atuação do Estado na forma do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios. LEI Nº 14. 236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. RESPONSABILIDADES NA POLITICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 10. Cabe ao Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente . SECTMA, ou sucedânea: I - estabelecer diretrizes para elaboração e apresentação do PGIRS; II - orientar os municípios na elaboração de planos operacionais e projetos para financiamentos estaduais; III - articular com instituições governamentais e com a iniciativa privada a destinação de recursos para promoção humana e a qualificação dos profissionais da área, bem como, para os operadores do sistema de gestão integrada de resíduos sólidos; IV - apoiar a gestão compartilhada entre municípios para soluções de tratamento, destinação e disposição final adequada; V - apoiar a elaboração de legislação e demais normas específicas de limpeza pública nos municípios; VI - apoiar a criação de mecanismos que facilitem a comercialização dos recicláveis em todas as regiões do Estado; VII - estimular parcerias entre as indústrias recicladoras, o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas de coleta seletiva e para o fortalecimento de associações e cooperativas de catadores. PRAZOS LEGAIS ESTADO: Plano Estadual de Resíduos Sólidos – 02/08/2012 MUNICÍPIOS: Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - 02/08/2012 Erradicação dos Lixões - 02/08/2014 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2012 3.908.790,11 Toneladas/ano PROJEÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2032 4.305.024,10 Toneladas/ano 86% COLETA URBANA Taxa de Geração Per capita Kg/dia 1,05 Kg (2012) FONTE: ITEP FONTE: ITEP DESTINAÇÃO FINAL em Tonelada/Ano em 2012 FONTE: ITEP REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DOS ARRANJOS CONSORCIADOS • Demográficos (população urbana – sede e distritos); • Logísticos (malha viária existente, distância entre sedes urbanas e centralidade do município selecionado em relação aos demais); • Econômicos (renda per capita do município, no Censo 2010, IBGE); • Ambientais (existência ou não de restrições de áreas para tratamento e destinação final); • Infraestrutura física e operacional (existência ou não de aterros sanitários nos municípios e a experiência do município na operação); e, • Sociais (presença ou não de catadores, organizados ou não). DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO OBSERVADAS • Conceito de cidade pólo; • Distância máxima de 35 km entre os municípios; • Somente um aterro regional por grupo de municípios; • Maior número de municípios por sede operacional; • Evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas; • Manter as configurações existentes; • Experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública; • Disponibilidade de área para construção de aterros; • Produção de resíduos baseado na população; • A possibilidade de exploração do potencial energético do biogás gerado pelos resíduos sólidos em aterros sanitários. DESAFIO DE PERNAMBUCO Tipo Quantidade Implantação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia) 14 Ampliação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia) 16 Implantação de Aterro Sanitário(até 80t/dia) 8 Ampliação de Aterro Sanitário (até 80t/dia) 2 Requalificação de Aterro Sanitário(até 80t/dia) 3 Implantação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte 10 Requalificação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte TOTAL 1 FONTE: ITEP 54 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PLANOS INTERMUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIRS RMR – SECID Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento Agrupamento 1 2 3 4 5 6 7 8 – SEMAS – Contrato – SEMAS – Contrato – SEMAS – Contrato – SEMAS – Contrato – SEMAS – Contrato - CIMPAJEÚ – SEMAS – Contrato - SEMAS de de de de de Repasse Repasse Repasse Repasse Repasse 371473-55/2011 MMA/CEF 776933/2012/MMA/CAIXA 776930/2012/MMA/CAIXA 776931/2012/MMA/CAIXA 776980/2012/MMA/CAIXA de Repasse 776979/2012/MMA/CAIXA ICMS SOCIOAMBIENTAL O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS Socioambiental em Pernambuco foi instituído pela Lei Nº 11.899/00, posteriormente alterado pelas leis Nº 12.206/02, Nº 12.432/03 e mais recentemente, pela Lei Nº 13.931/09, que redefiniram os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do ICMS que cabe aos municípios, introduzindo parâmetros que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente, entre outros (PERS/PE, 2012). No que se refere à gestão dos resíduos sólidos, tem-se a seguinte distribuição entre os Municípios que possuam: - 2% sistema de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos ICMS Sócioambiental - 2012 Nº MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES 2012 1 Altinho 2 3 Arcoverde CTR PE, em Igarassu 4 CTR Candeias, em Jaboatão dos Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Paulista, Guararapes Recife Escada Amaraji, Primavera, Cortês, Barra de Guabiraba, Ribeirão e Chã Grande. 5 6 7 Total MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO SANITÁRIO - 2012 Garanhuns Rio Formoso 8 9 10 Sairé Caruaru Lajedo 11 Petrolina 11 municípios Agrestina, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria e Bonito Buíque Abreu e Lima, Itamaracá e Olinda. Gameleira, Sirinhaém, e Tamandaré Cachoeirinha, Ibirajuba, Jurema, São Bento do Una e São João 26 municípios 37 Municípios em 2012 ICMS Socioambiental - CPRH ANO OPERAÇÃO MUNICIPAL 2010 QUANTIDADE DE ATERRO SANITÁRIO LICENCIADOS 17 11 3 3 2011 15 8 3 3 2012 11 4 3 4 2013* 6 2 1 3 ANO 2010 CONSÓRCIO PRIVADO QUANTIDADE DE UNIDADE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS DE COMPOSTAGEM 3 Olinda, Petrolina, Sairé. 2011 4 2012 4 2013* 4 *Previsão para 2013 Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes. Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes. Olinda, Petrolina, Sairé e Jaboatão dos Guararapes Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos (Previsão 2013) Nº 1 2 3 4 5 6 MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES Arcoverde CTR PE, em Igarassu Buíque Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e Paulista. CTR Candeias, em Cabo de Santo Agostinho, Moreno Jaboatão dos Guararapes e Recife. Garanhuns Lagoa do Ouro, Correntes, São João, Caetés e Capoeiras. CTR Petrolina Rio Formoso Gameleira, Sirinhaém e Tamandaré. Total 06 16 municípios Evolução do numero de Municípios com destinação adequada dos Resíduos Sólidos Municípios TOTAL 2010 2011 2012 2013* 31 31 37 22 SUGESTÃO AOS MUNICIPIOS SECOS RECICLÁVEIS 25,7% ÚMIDOS ORGÂNICOS 56,46% REJEITOS 17,84% Coleta Seletiva Operada pelos Catadores 25,7% A MENOS EM ATERRO SANITÁRIO, VOLTANDO AO CICLO PRODUTIVO Coleta Seletiva Operada pela Municipalidade 56,46% COMPOSTAGEM 17,84% ATERRO SANITÁRIO Soma Ambiental Recicláveis 25,7% Orgânicos 56,46% 82.16% Destinação ambientalmente adequada Custo Médio de uma Composteira Porte do Município Custo de projeto e Custo de licenciamento (R$) Custo de obras (R$) equipamentos (R$) Total (R$) Até 10 mil habitantes 9.895,42 78.129,97 19.187,80 107.213,19 Até 20 mil habitantes 12.306,23 88.742,20 19.187,80 120.236,23 Até 40 mil habitantes 14.020,80 110.162,63 19.187,80 143.371,23 Até 100 mil habitantes 25.643,12 183.804,03 30.837,53 240.284,68 Acima de 100 mil habitantes 27.511,19 202.480,61 30.837,53 260.829,33 Fonte: Regionalização SEMAS/ITEP Produto 3 -Anexo 1 - Item 8 Como Financiar Resíduos Sólidos? FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEM Pense Em Mim Leandro & Leonardo “Em vez de você ficar pensando nele Em vez de você viver chorando por ele Pense em mim, chore por mim Liga pra mim, não, não liga pra ele Pra ele! Não chore por ele!” Passos a serem percorridos pelos municípios 1 - Ter o Plano Municipal de Resíduos Sólidos Participar da elaboração dos Planos Intermunicipais propostos pelo Governo de Pernambuco Passos a serem percorridos pelos municípios 2 – Implantar coleta seletiva Fazer Lei Municipal estabelecendo a Coleta Seletiva entre Úmidos e Secos Contratar/Incetivar Cooperativa de Catadores (resolver Recicláveis) Implantar Composteira (resolver Orgânicos) Passos a serem percorridos pelos municípios 3 – Entrar em Consórcio para destinação ambientalmente adequada dos Rejeitos 4- Remediar os atuais LIXÕES 5- Receber o ICMS Sócioambiental www.semas.pe.gov.br Hélvio Polito Lopes Filho [email protected]