O MODELO PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RESPONSABILIDADES
NA POLITICA
NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos
Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos
gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das
competências de controle e fiscalização dos órgãos
federais e estaduais do SISNAMA, do SNVS e do
Suasa, bem como da responsabilidade do gerador
pelo gerenciamento de resíduos, consoante o
estabelecido nesta Lei.
Art. 11. Observadas as diretrizes e demais
determinações estabelecidas nesta Lei e em seu
regulamento, incumbe aos Estados:
I - promover a integração da organização, do
planejamento e da execução das funções públicas de
interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos
sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, nos termos da lei
complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da
Constituição Federal;
II - controlar e fiscalizar as atividades dos
geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo
órgão estadual do Sisnama.
Parágrafo único. A atuação do Estado na forma
do caput deve apoiar e priorizar as iniciativas do
Município de soluções consorciadas ou
compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.
LEI Nº 14. 236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
RESPONSABILIDADES
NA POLITICA
ESTADUAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 10. Cabe ao Poder Executivo Estadual, por
intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente . SECTMA, ou sucedânea:
I - estabelecer diretrizes para elaboração e
apresentação do PGIRS;
II - orientar os municípios na elaboração de planos
operacionais e projetos para financiamentos estaduais;
III - articular com instituições governamentais e com a
iniciativa
privada a destinação de recursos para
promoção humana e a qualificação dos profissionais
da área, bem como, para os operadores do sistema
de gestão integrada de resíduos sólidos;
IV - apoiar a gestão compartilhada entre municípios
para soluções de tratamento, destinação e disposição
final adequada;
V - apoiar a elaboração de legislação e demais
normas específicas de limpeza pública nos municípios;
VI - apoiar a criação de mecanismos que facilitem a
comercialização dos recicláveis em todas as regiões do
Estado;
VII - estimular parcerias entre as indústrias
recicladoras, o poder público e a iniciativa privada
para o desenvolvimento de programas de coleta
seletiva e para o fortalecimento de associações e
cooperativas de catadores.
PRAZOS LEGAIS


ESTADO: Plano Estadual de Resíduos
Sólidos – 02/08/2012
MUNICÍPIOS: Plano de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos - 02/08/2012
Erradicação dos Lixões - 02/08/2014
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2012
3.908.790,11 Toneladas/ano
PROJEÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2032
4.305.024,10 Toneladas/ano
86%
COLETA
URBANA
Taxa de Geração
Per capita Kg/dia
1,05 Kg (2012)
FONTE: ITEP
FONTE: ITEP
DESTINAÇÃO FINAL em Tonelada/Ano em 2012
FONTE: ITEP
REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DOS ARRANJOS CONSORCIADOS
• Demográficos (população urbana – sede e distritos);
• Logísticos (malha viária existente, distância entre sedes urbanas
e centralidade do município selecionado em relação aos demais);
• Econômicos (renda per capita do município, no Censo 2010, IBGE);
• Ambientais (existência ou não de restrições de áreas para tratamento e
destinação final);
• Infraestrutura física e operacional (existência ou não de aterros sanitários
nos municípios e a experiência do município na operação); e,
• Sociais (presença ou não de catadores, organizados ou não).
DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO OBSERVADAS
• Conceito de cidade pólo;
• Distância máxima de 35 km entre os municípios;
• Somente um aterro regional por grupo de municípios;
• Maior número de municípios por sede operacional;
• Evitar a transferência de resíduos entre bacias hidrográficas;
• Manter as configurações existentes;
• Experiência comum na operação dos serviços de limpeza pública;
• Disponibilidade de área para construção de aterros;
• Produção de resíduos baseado na população;
• A possibilidade de exploração do potencial energético do
biogás gerado pelos resíduos sólidos em aterros sanitários.
DESAFIO DE PERNAMBUCO
Tipo
Quantidade
Implantação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)
14
Ampliação de Aterro Sanitário (acima 80t/dia)
16
Implantação de Aterro Sanitário(até 80t/dia)
8
Ampliação de Aterro Sanitário (até 80t/dia)
2
Requalificação de Aterro Sanitário(até 80t/dia)
3
Implantação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte
10
Requalificação de Aterro Sanitário de Pequeno Porte
TOTAL
1
FONTE: ITEP
54
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PLANOS INTERMUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIRS
RMR – SECID
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
Agrupamento
1
2
3
4
5
6
7
8
– SEMAS – Contrato
– SEMAS – Contrato
– SEMAS – Contrato
– SEMAS – Contrato
– SEMAS – Contrato
- CIMPAJEÚ
– SEMAS – Contrato
- SEMAS
de
de
de
de
de
Repasse
Repasse
Repasse
Repasse
Repasse
371473-55/2011 MMA/CEF
776933/2012/MMA/CAIXA
776930/2012/MMA/CAIXA
776931/2012/MMA/CAIXA
776980/2012/MMA/CAIXA
de Repasse 776979/2012/MMA/CAIXA
ICMS SOCIOAMBIENTAL
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Socioambiental em Pernambuco foi instituído pela Lei Nº 11.899/00,
posteriormente alterado pelas leis Nº 12.206/02, Nº 12.432/03 e mais
recentemente, pela Lei Nº 13.931/09, que redefiniram os critérios de
distribuição de parte dos recursos financeiros do ICMS que cabe aos
municípios, introduzindo parâmetros que possibilitassem a melhoria
das condições de saúde, educação, meio ambiente, entre outros
(PERS/PE, 2012).
No que se refere à gestão dos resíduos sólidos, tem-se a seguinte
distribuição entre os Municípios que possuam:
- 2% sistema de tratamento ou de destinação final de resíduos
sólidos
ICMS Sócioambiental - 2012
Nº
MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES 2012
1
Altinho
2
3
Arcoverde
CTR PE, em Igarassu
4
CTR Candeias, em Jaboatão dos Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Paulista,
Guararapes
Recife
Escada
Amaraji, Primavera, Cortês, Barra de
Guabiraba, Ribeirão e Chã Grande.
5
6
7
Total
MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO
SANITÁRIO - 2012
Garanhuns
Rio Formoso
8
9
10
Sairé
Caruaru
Lajedo
11
Petrolina
11 municípios
Agrestina, Lagoa dos Gatos, Belém de Maria
e Bonito
Buíque
Abreu e Lima, Itamaracá e Olinda.
Gameleira, Sirinhaém, e Tamandaré
Cachoeirinha, Ibirajuba, Jurema, São Bento
do Una e São João
26 municípios
37 Municípios em 2012
ICMS Socioambiental - CPRH
ANO
OPERAÇÃO
MUNICIPAL
2010
QUANTIDADE DE
ATERRO SANITÁRIO
LICENCIADOS
17
11
3
3
2011
15
8
3
3
2012
11
4
3
4
2013*
6
2
1
3
ANO
2010
CONSÓRCIO PRIVADO
QUANTIDADE DE UNIDADE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
DE COMPOSTAGEM
3
Olinda, Petrolina, Sairé.
2011
4
2012
4
2013*
4
*Previsão para 2013
Olinda, Petrolina, Sairé e
Jaboatão dos Guararapes.
Olinda, Petrolina, Sairé e
Jaboatão dos Guararapes.
Olinda, Petrolina, Sairé e
Jaboatão dos Guararapes
Municípios com destinação adequada dos Resíduos
Sólidos (Previsão 2013)
Nº
1
2
3
4
5
6
MUNICÍPIO SEDE DO ATERRO
SANITÁRIO
MUNICÍPIOS COMPARTILHADORES
Arcoverde
CTR PE, em Igarassu
Buíque
Abreu e Lima, Itamaracá, Olinda e
Paulista.
CTR
Candeias,
em Cabo de Santo Agostinho, Moreno
Jaboatão dos Guararapes
e Recife.
Garanhuns
Lagoa do Ouro, Correntes, São
João, Caetés e Capoeiras.
CTR Petrolina
Rio Formoso
Gameleira,
Sirinhaém
e
Tamandaré.
Total
06
16 municípios
Evolução do numero de Municípios com destinação adequada dos
Resíduos Sólidos
Municípios
TOTAL
2010
2011
2012
2013*
31
31
37
22
SUGESTÃO AOS
MUNICIPIOS
SECOS
RECICLÁVEIS 25,7%
ÚMIDOS
ORGÂNICOS 56,46%
REJEITOS 17,84%
Coleta Seletiva Operada pelos
Catadores
25,7% A MENOS EM ATERRO
SANITÁRIO, VOLTANDO AO CICLO
PRODUTIVO
Coleta Seletiva Operada pela
Municipalidade
56,46%
COMPOSTAGEM
17,84%
ATERRO SANITÁRIO
Soma Ambiental
Recicláveis
25,7%
Orgânicos
56,46%
82.16%
Destinação
ambientalmente
adequada
Custo Médio de uma Composteira
Porte do Município
Custo de projeto e
Custo de
licenciamento (R$) Custo de obras (R$) equipamentos (R$) Total (R$)
Até 10 mil habitantes
9.895,42
78.129,97
19.187,80 107.213,19
Até 20 mil habitantes
12.306,23
88.742,20
19.187,80 120.236,23
Até 40 mil habitantes
14.020,80
110.162,63
19.187,80 143.371,23
Até 100 mil habitantes
25.643,12
183.804,03
30.837,53 240.284,68
Acima de 100 mil
habitantes
27.511,19
202.480,61
30.837,53 260.829,33
Fonte: Regionalização SEMAS/ITEP Produto 3 -Anexo 1 - Item 8
Como Financiar Resíduos
Sólidos?

FUNDO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - FEM
Pense Em Mim
Leandro & Leonardo
“Em vez de você ficar pensando nele
Em vez de você viver chorando por ele
Pense em mim, chore por mim
Liga pra mim, não, não liga pra ele
Pra ele! Não chore por ele!”
Passos a serem percorridos
pelos municípios
1 - Ter o Plano Municipal de Resíduos
Sólidos
 Participar da elaboração dos Planos
Intermunicipais propostos pelo Governo
de Pernambuco
Passos a serem percorridos
pelos municípios
2 – Implantar coleta seletiva
 Fazer Lei Municipal estabelecendo a Coleta
Seletiva entre Úmidos e Secos
 Contratar/Incetivar Cooperativa de Catadores
(resolver Recicláveis)
 Implantar Composteira (resolver Orgânicos)
Passos a serem percorridos
pelos municípios
3 – Entrar em Consórcio para destinação
ambientalmente adequada dos Rejeitos
4- Remediar os atuais LIXÕES
5- Receber o ICMS Sócioambiental
www.semas.pe.gov.br
Hélvio Polito Lopes Filho
[email protected]
Download

3 - Amupe