EBTs Aspectos metodológicos de la I+D en Ingeniería Empresas de Base Tecnológica (EBTs) Carlos Navarro Martínez Director Innovación - UPI OTRI ULPGC / FULP EBTs A terceira missão da Universidade “A transferência de conhecimento mediante estudos, projectos mediante contrato, investigação em colaboração, criação de empresas de base tecnológica resultado de investigações, exploração de patentes, etc. passa a ser uma actividade básica da universidade.” Lei Orgânica 6/2001, de 21 de Dezembro, de Universidades (LOU) EBTs Regulamento de EBTs da ULPGC EBTs Aprovado pelo Conselho de Governo, a 7 de Fevereiro de 2013 BOULPGC, 8 Fevereiro 2013 Este regulamento estabelece o procedimento para a criação de Empresas de Base Tecnológica, bem como os requisitos para a participação da Universidade e dos membros da comunidade universitária nestas empresas. Os benefícios e retornos económicos que resultem da participação da ULPGC na capital de uma EBT serão destinados a financiar o sistema de I+D+i da ULPGC. EBTs Chaves do regulamento de EBTs EBTs Definição de EBT •Que tenha a sua origem na actividade investigadora da ULPGC…..em qualquer das ramas do conhecimento… •Que a iniciativa empresarial esteja baseada na exploração dos resultados da investigação e ofereça ao mercado bens, serviços, avanços tecnológicos e/ou a aplicação de novos conhecimentos. •Que participem na sua promoção ou criação, a ULPGC e pessoal docente e investigador ……com possível colaboração de terceiros. •Que a empresa subscreva um Acordo de colaboração com a ULPGC no qual inclua o contrato de transferência dos resultados da investigação a explorar e, o pacto de sócios, no caso de a empresa estar participada no capital social pela ULPGC. EBTs Formas e estímulos para a participação em EBTs do Pessoal docente e investigador com vínculo permanente com a ULPGC O pessoal docente e investigador funcionário de carreira ou trabalhador do quadro de pessoal, que trabalhe na ULPGC poderá participar numa EBT da ULPGC de alguma ou algumas das seguintes formas: •Assumindo ou ostentando uma percentagem de participação no capital social: sem limite quantitativo. •Formando parte do órgão de administração da EBT. •Realizando actividades de investigação ou de assessoria científica ou técnica para la EBT. •Mediante a realização de trabalhos de carácter científico, técnico ou artístico, bem como o desenvolvimento de ensino de especialização ou actividades específicas de formação. EBTs Como trabalhador da EBT. •A tempo parcial: O Pessoal docente e investigador poderá solicitar autorização para a prestação de serviços numa EBT criada ou participada pela ULPGC, mediante um contrato de trabalho a tempo parcial e de duração determinada, compatibilizando-a com a sua actividade na ULPGC, sempre que se autorize pelo órgão competente desta. •A tempo completo: O pessoal docente e investigador funcionário de carreira ou trabalhador do quadro com uma antiguidade mínima de cinco anos na ULPGC que deseje incorporar-se às actividades de uma EBT, poderá solicitar ser declarado em situação de licença sem vencimento por um prazo máximo de cinco anos, para incorporar-se a essa empresa. Terá direito ao seu posto de trabalho. EBTs Participação da ULPGC na EBT •Contribuições monetárias •Não monetárias: -Cessão de direitos de exploração de resultados de investigação - Autorização utilização de serviços e espaços universitários EBTs Contraprestações a favor da Universidade • Pagamento de dividendos por participação no capital social. •Pagamento de “royalties” pelo uso de tecnologia universitária e pelo uso de quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual. •Pagamento pelo uso de bens ou serviços universitários. •Contratação preferente da Universidade para todo tipo de consultoria e realização de trabalhos de I+D+I. •Admissão de alunos em estágios. •Possibilidade de realização de trabalhos de pós-graduação e doutoramentos no âmbito da EBT. •Acordos de mobilidade temporal de pessoal universitário e investigadores em formação EBTs Distribuição de benefícios resultantes da participação da ULPGC na EBT Os benefícios e retornos económicos que resultem da participação da ULPGC no capital de uma EBT serão destinados a financiar o sistema de I+D+i da ULPGC, distribuídos da seguinte forma: •30% à Estrutura ou Estruturas de Investigação às que estejam vinculados os membros da Equipa promotora •50% ao financiamento do sistema de I+D+i da ULPGC e das suas estruturas de apoio •20% ao financiamento da OTRI EBTs Medidas de fomento para a criação de EBTs A ULPGC : Assessorará no cumprimento dos requisitos administrativos para a criação da EBT através do seu OTRI : •análise da viabilidade empresarial •elaboração do plano de negócio •elaboração do relatório da proposta de participação da ULPGC (acordo de colaboração, estatutos,…) EBTs •Estabelecerá os procedimentos para que as EBTs possam utilizar os serviços de vigilância e prospetiva tecnológicas e propriedade industrial através da OTRI •Promoverá a existência de acordos e protocolos com entidades financeiras, de capital de risco o business angels •As EBTs terão a possibilidade de localização na incubadora de empresas do Parque Científico Tecnológico da ULPGC de maneira preferente. EBTs OBRIGADO PELA ATENÇÃO Carlos Navarro Martínez Director Innovación - UPI OTRI ULPGC / FULP [email protected]