EBTs
Aspectos metodológicos de la I+D en Ingeniería
Empresas de Base Tecnológica
(EBTs)
Carlos Navarro Martínez
Director Innovación - UPI
OTRI ULPGC / FULP
EBTs
A terceira missão da Universidade
“A transferência de conhecimento mediante estudos, projectos
mediante contrato, investigação em colaboração, criação de
empresas de base tecnológica resultado de investigações,
exploração de patentes, etc. passa a ser uma actividade básica da
universidade.”
Lei Orgânica 6/2001, de 21 de Dezembro, de Universidades (LOU)
EBTs
Regulamento de EBTs da ULPGC
EBTs
Aprovado pelo Conselho de Governo, a 7 de Fevereiro de 2013 BOULPGC, 8 Fevereiro 2013
Este regulamento estabelece o procedimento para a criação de Empresas de
Base Tecnológica, bem como os requisitos para a participação da Universidade
e dos membros da comunidade universitária nestas empresas.
Os benefícios e retornos económicos que resultem da participação da ULPGC
na capital de uma EBT serão destinados a financiar o sistema de I+D+i da
ULPGC.
EBTs
Chaves do regulamento de EBTs
EBTs
Definição de EBT
•Que tenha a sua origem na actividade investigadora da ULPGC…..em qualquer
das ramas do conhecimento…
•Que a iniciativa empresarial esteja baseada na exploração dos resultados da
investigação e ofereça ao mercado bens, serviços, avanços tecnológicos e/ou a
aplicação de novos conhecimentos.
•Que participem na sua promoção ou criação, a ULPGC e pessoal docente e
investigador ……com possível colaboração de terceiros.
•Que a empresa subscreva um Acordo de colaboração com a ULPGC no qual
inclua o contrato de transferência dos resultados da investigação a explorar e,
o pacto de sócios, no caso de a empresa estar participada no capital social pela
ULPGC.
EBTs
Formas e estímulos para a participação em EBTs do Pessoal
docente e investigador com vínculo permanente com a
ULPGC
O pessoal docente e investigador funcionário de carreira ou trabalhador do quadro de
pessoal, que trabalhe na ULPGC poderá participar numa EBT da ULPGC de alguma ou
algumas das seguintes formas:
•Assumindo ou ostentando uma percentagem de participação no capital social: sem limite
quantitativo.
•Formando parte do órgão de administração da EBT.
•Realizando actividades de investigação ou de assessoria científica ou técnica para la EBT.
•Mediante a realização de trabalhos de carácter científico, técnico ou artístico, bem como
o desenvolvimento de ensino de especialização ou actividades específicas de formação.
EBTs
Como trabalhador da EBT.
•A tempo parcial:
O Pessoal docente e investigador poderá solicitar autorização para a
prestação de serviços numa EBT criada ou participada pela ULPGC,
mediante um contrato de trabalho a tempo parcial e de duração
determinada, compatibilizando-a com a sua actividade na ULPGC, sempre
que se autorize pelo órgão competente desta.
•A tempo completo:
O pessoal docente e investigador funcionário de carreira ou trabalhador do
quadro com uma antiguidade mínima de cinco anos na ULPGC que deseje
incorporar-se às actividades de uma EBT, poderá solicitar ser declarado em
situação de licença sem vencimento por um prazo máximo de cinco anos,
para incorporar-se a essa empresa.
Terá direito ao seu posto de trabalho.
EBTs
Participação da ULPGC na EBT
•Contribuições monetárias
•Não monetárias:
-Cessão de direitos de exploração de resultados de investigação
- Autorização utilização de serviços e espaços universitários
EBTs
Contraprestações a favor da Universidade
• Pagamento de dividendos por participação no capital social.
•Pagamento de “royalties” pelo uso de tecnologia universitária e pelo uso de quaisquer
direitos de propriedade industrial e intelectual.
•Pagamento pelo uso de bens ou serviços universitários.
•Contratação preferente da Universidade para todo tipo de consultoria e realização de
trabalhos de I+D+I.
•Admissão de alunos em estágios.
•Possibilidade de realização de trabalhos de pós-graduação e doutoramentos no âmbito
da EBT.
•Acordos de mobilidade temporal de pessoal universitário e investigadores em
formação
EBTs
Distribuição de benefícios resultantes da participação da
ULPGC na EBT
Os benefícios e retornos económicos que resultem da participação da ULPGC
no capital de uma EBT serão destinados a financiar o sistema de I+D+i da
ULPGC, distribuídos da seguinte forma:
•30% à Estrutura ou Estruturas de Investigação às que estejam vinculados os
membros da Equipa promotora
•50% ao financiamento do sistema de I+D+i da ULPGC e das suas estruturas
de apoio
•20% ao financiamento da OTRI
EBTs
Medidas de fomento para a criação de EBTs
A ULPGC :
Assessorará no cumprimento dos requisitos administrativos para a criação da
EBT através do seu OTRI :
•análise da viabilidade empresarial
•elaboração do plano de negócio
•elaboração do relatório da proposta de participação da ULPGC (acordo de
colaboração, estatutos,…)
EBTs
•Estabelecerá os procedimentos para que as EBTs possam utilizar os serviços
de vigilância e prospetiva tecnológicas e propriedade industrial através da
OTRI
•Promoverá a existência de acordos e protocolos com entidades financeiras, de
capital de risco o business angels
•As EBTs terão a possibilidade de localização na incubadora de empresas do
Parque Científico Tecnológico da ULPGC de maneira preferente.
EBTs
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Carlos Navarro Martínez
Director Innovación - UPI
OTRI ULPGC / FULP
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