Férias Coletivas 1. Conceitos Iniciais 2. Requisitos para concessão 3. Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos 4. Empregados contratados há menos de um ano 5. Empregados contratados há mais de um ano Férias Coletivas 6. Anotação em ficha de registro e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 7. Contagem e início das férias coletivas 8. Remuneração Salário Fixo e Salário Variável 9. Pagamento - prazo 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 1 - Direito e Apuração de avos 2 - Afastamento durante o ano Teste de Múltipla Escolha 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Sabemos que os avos de 13º salário são devidos ao empregado na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano, e, sabemos também, que a fração igual ou superior a 15 dias equivale a 1 mês. Diante desta regra, seguem abaixo várias situações, e a proposta deste exercício é saber: Quantos avos de 13ª o patrão pagará ao empregado? Preencha cada parênteses com a letra correspondente à resposta que julgar ser a correta para cada caso. 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando dia 14/3/13. (___) Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando dia 14/8/13. (___) Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Sem retorno em 2103. (___) Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Retornando ao trabalho em 20/11/13. (___) 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 foi preso. Sem retorno em 2013. (___) Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se afastou por serviço militar. Sem retorno em 2013. (___) Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por doença. (___) Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por acidente de trabalho. Sem retorno em 2103. (___) 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por acidente de trabalho. (___) Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/06/2013. (___) Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/11/2013. (___) Respostas/Gabarito 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 3 - Suspensão do Contrato - não há trabalho - não tem salário - não computado como tempo de serviço 4 – Interrupção do Contrato - não tem trabalho - tem salário - é computado como tempo de serviço 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Respostas/Gabarito 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando dia 14/3/13. ( M ) .....0/12 Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando dia 14/8/13. ( A )..... 1/12 Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Sem retorno em 2103. ( D ).... 4/12 Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Retornando ao trabalho em 20/11/13. ( E )..... 5/12 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 foi preso. Sem retorno em 2013. ( C )..... 3/12 Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se afastou por serviço militar. Sem retorno em 2013. ( H )..... 8/12 Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por doença. ( M )..... 0/12 Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por acidente de trabalho. Sem retorno em 2103. ( N )..... nenhuma das letras anteriores 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65 Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por acidente de trabalho. ( N )..... nenhuma da letras anteriores Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/06/2013. ( L )..... 12/12 Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/11/2013. ( L ).....12/12 13º Salário 5. Salário maternidade – Procedimentos {[( valor do 13º : 12) : 30] x dias afastados/ano} 13º Salário 6. Primeira parcela – pagamento 6.1. Pagamento por ocasião das férias 7. Segunda parcela – pagamento 8. Ajuste 13º Salário 9. Cálculo Integral e Proporcional 10. Cálculo Salário Fixo e Salário Variável 13º Salário 11 – Encargos Sociais INSS FGTS DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 13º Sálario – Considerações INSS sobre o 13º salário Empresa com Atividades Concomitantes Contribuição Complementar Empresas Desoneradas durante o ano Recolhe Proporcional ao Período da Folha Empresa 100% desonerada Nada a Recolher ADI RFB 042/11 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição sobre o 13º Salário Integral – 100% Empresa Desonerada JANEIRO a DEZEMBRO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total do 13º = 20.000 CPP 20% = 4.000 4.000 : 12 x 0 0,00 (GPS) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – 100% Total do 13º = 20.000 CPP 20% = 4.000 4.000 : 12 x 3 1.000,00 (GPS competência 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total do 13º = 20.000 CPP 20% = 4.000 4.000 : 12 x 9 0,00 (GPS) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição - 13º Salário Integral - Concomitante Total do 13º = 20.000 CPP 20% = 4.000 4.000 x 30% 1.200,00 (GPS comp. 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Faturamento Acumulado 12/12 a 11/13 100.000,00 sendo: 70.000 – RD 30.000 – RÑD DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição 13º Salário Proporcional – Concomitante Total 13º = 20.000 CPP 20% = 4.000 Período Folha: 4.000 : 12 x 3 = 1.000, Complementar: 4.000 : 12 x 9 x 30% = 900, 1.900,00 (GPS comp. 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Faturamento Acumulado 12/12 a 11/13 100.000,00 sendo: 70.000 – RD 30.000 – RÑD DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – Caso 2 Dados: Industria que ficou desonerada a partir de abril Total do 13º pago..........R$ 20.000,00 Cálculo da CPP sobre 13º Salário Contribuição que seria devida.................... 20.000,00 x 20%........................4.000,00 Contribuição Período não desonerado (jan. fev. mar.)..... 4.000,00 : 12 x 3 = 1.000,00 Economia.................3.000,00............Valor a ser informado na GFIP (compensação) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 3 Em 2013, a Indústria com duas atividades desoneradas no ano inteiro - Pagou R$ 20.000,00 referente ao 13º salário de forma integral para todos os seus empregados. - Seu faturamento acumulado foi de R$ 100.000,00, sendo que: a) R$ 75.000,00 foi de atividade desonerada, e b) R$ 25.000,00 de outras atividades. Qual o valor a recolher? > (Total 13º x 20%) = A > (A x 25%) = B > Valor a pagar, pois trata-se de receita Não Desonerada DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 4 Em 2013, a Indústria (que passou a recolher em 08/13) com duas atividades; - Pagou R$ 20.000,00 referente ao 13º salário de forma integral para todos os seus empregados. - Seu faturamento acumulado foi de R$ 100.000,00, sendo que: a) R$ 75.000,00 foi de atividade desonerada, e b) R$ 25.000,00 de outras atividades. Qual o valor a recolher? > (Total 13º x 20%) = A > (A : 12) x 7 = Pagar, pois se trata do período não desonerado (GPS Comp. 13) > (A : 12) x 5] x 25% = Pagar, pois trata-se de outras atividades (GPS Comp. 13)