Férias Coletivas
1. Conceitos Iniciais
2. Requisitos para concessão
3. Empregados menores de 18 anos e maiores
de 50 anos
4. Empregados contratados há menos de um
ano
5. Empregados contratados há mais de um ano
Férias Coletivas
6. Anotação em ficha de registro e na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
7. Contagem e início das férias coletivas
8. Remuneração Salário Fixo e Salário Variável
9. Pagamento - prazo
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
1 - Direito e Apuração de avos
2 - Afastamento durante o ano
Teste de Múltipla Escolha
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Sabemos que os avos de 13º salário são devidos ao empregado na
proporção de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano, e, sabemos
também, que a fração igual ou superior a 15 dias equivale a 1 mês.
Diante desta regra, seguem abaixo várias situações, e a proposta deste
exercício é saber:
Quantos avos de 13ª o patrão pagará ao
empregado?
Preencha cada parênteses com a letra correspondente à
resposta que julgar ser a correta para cada caso.
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando
dia 14/3/13. (___)
Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando
dia 14/8/13. (___)
Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se
afastou por doença. Sem retorno em 2103. (___)
Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se
afastou por doença. Retornando ao trabalho em 20/11/13. (___)
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 foi
preso. Sem retorno em 2013. (___)
Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se
afastou por serviço militar. Sem retorno em 2013. (___)
Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava
afastado por doença. (___)
Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se
afastou por acidente de trabalho. Sem retorno em 2103. (___)
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava
afastado por acidente de trabalho. (___)
Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no
dia 10/06/2013. (___)
Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no
dia 10/11/2013. (___)
Respostas/Gabarito
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
3 - Suspensão do Contrato
- não há trabalho
- não tem salário
- não computado como tempo de serviço
4 – Interrupção do Contrato
- não tem trabalho
- tem salário
- é computado como tempo de serviço
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Respostas/Gabarito
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando
dia 14/3/13. ( M ) .....0/12
Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando
dia 14/8/13. ( A )..... 1/12
Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13
se afastou por doença.
Sem retorno em 2103. ( D ).... 4/12
Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13
se afastou por doença.
Retornando ao trabalho em 20/11/13. ( E )..... 5/12
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13
foi preso. Sem retorno em 2013. ( C )..... 3/12
Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se
afastou por serviço militar. Sem retorno em 2013. ( H )..... 8/12
Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque
estava afastado por doença. ( M )..... 0/12
Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13
se afastou por acidente de trabalho.
Sem retorno em 2103. ( N )..... nenhuma das letras anteriores
13º Salário
Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque
estava afastado por acidente
de trabalho. ( N )..... nenhuma da letras anteriores
Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia
10/06/2013. ( L )..... 12/12
Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia
10/11/2013. ( L ).....12/12
13º Salário
5. Salário maternidade – Procedimentos
{[( valor do 13º : 12) : 30] x dias afastados/ano}
13º Salário
6. Primeira parcela – pagamento
6.1. Pagamento por ocasião das férias
7. Segunda parcela – pagamento
8. Ajuste
13º Salário
9. Cálculo
Integral e Proporcional
10. Cálculo
Salário Fixo e Salário Variável
13º Salário
11 – Encargos Sociais
INSS
FGTS
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13º Sálario – Considerações
INSS sobre o 13º
salário
Empresa com
Atividades
Concomitantes
Contribuição
Complementar
Empresas
Desoneradas
durante o ano
Recolhe
Proporcional ao
Período da Folha
Empresa 100%
desonerada
Nada a
Recolher
ADI RFB 042/11
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição sobre o 13º Salário Integral – 100%
Empresa Desonerada
JANEIRO
a
DEZEMBRO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total do 13º = 20.000
CPP 20% = 4.000
4.000 : 12 x 0
0,00
(GPS)
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – 100%
Total do 13º = 20.000
CPP 20% = 4.000
4.000 : 12 x 3
1.000,00
(GPS competência 13)
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total do 13º = 20.000
CPP 20% = 4.000
4.000 : 12 x 9
0,00
(GPS)
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição - 13º Salário Integral - Concomitante
Total do 13º =
20.000
CPP 20% = 4.000
4.000 x 30%
1.200,00
(GPS comp. 13)
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Faturamento
Acumulado
12/12 a 11/13
100.000,00
sendo:
70.000 – RD
30.000 – RÑD
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição 13º Salário Proporcional – Concomitante
Total 13º = 20.000
CPP 20% = 4.000
Período Folha:
4.000 : 12 x 3 = 1.000,
Complementar:
4.000 : 12 x 9 x 30% = 900,
1.900,00
(GPS comp. 13)
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Faturamento
Acumulado
12/12 a
11/13
100.000,00
sendo:
70.000 – RD
30.000 – RÑD
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – Caso 2
Dados:
Industria que ficou desonerada a partir de abril
Total do 13º pago..........R$ 20.000,00
Cálculo da CPP sobre 13º Salário
Contribuição que seria devida.................... 20.000,00 x 20%........................4.000,00
Contribuição Período não desonerado (jan. fev. mar.)..... 4.000,00 : 12 x 3 = 1.000,00
Economia.................3.000,00............Valor a ser informado na GFIP (compensação)
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 3
Em 2013, a Indústria com duas atividades desoneradas no ano inteiro
- Pagou R$ 20.000,00 referente ao 13º salário de forma integral para
todos os seus empregados.
- Seu faturamento acumulado foi de R$ 100.000,00, sendo que:
a) R$ 75.000,00 foi de atividade desonerada, e
b) R$ 25.000,00 de outras atividades.
Qual o valor a recolher?
> (Total 13º x 20%) = A
> (A x 25%) = B > Valor a pagar, pois trata-se de receita Não Desonerada
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 4
Em 2013, a Indústria (que passou a recolher em 08/13) com duas atividades;
- Pagou R$ 20.000,00 referente ao 13º salário de forma integral para todos os
seus empregados.
- Seu faturamento acumulado foi de R$ 100.000,00, sendo que:
a) R$ 75.000,00 foi de atividade desonerada, e
b) R$ 25.000,00 de outras atividades.
Qual o valor a recolher?
> (Total 13º x 20%) = A
> (A : 12) x 7 = Pagar, pois se trata do período não desonerado (GPS Comp. 13)
> (A : 12) x 5] x 25% = Pagar, pois trata-se de outras atividades (GPS Comp. 13)
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