PROFISSIONALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO
SUAS NA VISÃO DO CONTROLE SOCIAL
Brasília – 07 de maio de 2014
 Momento de reafirmar compromissos e comemorar os
avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
 Compromisso em refletir conjuntamente (Trabalhadores
do SUAS, Entidades e Organizações de Assistência Social,
Usuários, Gestores, Conselheiros, Entidades de Classes,
Associações de Ensino e Pesquisa, IES, entre outros) os
desafios para consolidar o SUAS e valorizar seus
trabalhadores;
 Aprimorar a gestão do sistema e a qualidade dos serviços
e dos benefícios.
Linhas de Ação da CPAS
• O
conjunto
de
normativas
que
contribuíram para o fortalecimento da
consolidação do SUAS;
• Ações da Gestão do Trabalho e
profissionalização no âmbito do SUAS; e,
• Reorganização dos serviços que garantiram
qualificação e expansão no SUAS (várias
resoluções).
Normativas:
 PNAS 2004 – Estabelece os eixos estruturantes para a implantação do SUAS;
Destaca a importância dos trabalhadores na oferta e na qualidade dos serviços,
benefícios e transferência de renda, e orienta a necessidade de uma política de
capacitação.
 NOB/SUAS 2005 – Trata da operacionalidade do SUAS, e as responsabilidades
específicas e compartilhadas de cada ente federado.
 NOB-RH/SUAS: Destaca o caráter público da prestação dos serviços
socioassistenciais e tem como diretriz a profissionalização da área.
 Resolução CNAS nº 109/2009: Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
 Resolução CNAS nº 33, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da
assistência social;
 Resolução CNAS nº 34, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;
 Resolução CNAS nº 35, que recomenda a elaboração das adequações relativas à regulamentação
das alíneas c e d do inciso I, do artigo 2 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
 Inclusão da faixa etária de 18 a 59 anos, na Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais, no item referente ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de vínculos SCFV, destaca a descrição específica do serviço,
para jovens e adultos, seus objetivos específicos e impactos sociais
esperados.
 Lei 8.742/93: Art. 6°-E – Autoriza Estados e Municípios a utilizar
percentual do cofinanciamento federal para contratação de recursos
humanos para compor as Equipes de Referência do SUAS.
 NOBSUAS 2012 – Destaque para os artigos que tratam dos princípios éticos
(trabalho social pautado nos princípios democráticos, participativos e
comprometidos com a transformação) e avança na concepção da gestão do
trabalho.
 PNEP-SUAS/2013 – Política Nacional de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social.
 Resolução CNAS nº 8/2012 – Programa CapacitaSUAS - Apoiar os Estados e o
Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS,
visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos serviços e
benefícios socioassistenciais. Meta 2013-2014: mais de 70 mil trabalhadores em
todo Brasil.
 Resolução CNAS n° 17/2011: Ratifica as equipes de referência estabelecidas pela
NOB/RH-SUAS e reconhece outras categorias profissionais de nível superior para
atender as especificidades e particularidades dos serviços socioassistenciais.
 Portaria MDS n° 137 de 18 de dezembro de 2013: Institui a Mesa Nacional da
Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
 Resolução CNAS n° 09/2014: Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de
ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS (Educador Social, Orientador social e Cuidador Social
(médio completo) e Auxiliar de cuidador (fundamental completo); além das áreas
de ocupações dos profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS).
Gestão do Trabalho
Art. 6° E da Lei 12.435 de 2011
Art. 6° E da Lei 12.435 de 2011
• Com a modificação da LOAS - Lei nº 8.742/1993 pela Lei nº
12.435/2011 passou a ser permitido o pagamento de profissionais
concursados que integrem a equipe de referência com os recursos
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, por
meio dos repasses regulares e automáticos na modalidade fundo a
fundo.
• A Resolução do CNAS n° 32 de 2011 estabelece o limite de até 60%
do recurso do cofinanciamento federal para ações continuadas da
Assistência Social para custeio de recursos humanos, regulamentado
pelo Artigo 6°-E da Lei 12.435/2011.
• O QUE PODE PAGAR
COM ESSE RECURSO?
Concursados seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário,
desde que integrem a equipe de referência, em consonância com a
Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS (NOBRH/SUAS/2006) e Resolução CNAS nº 17/2011, independente da sua
data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado.
Encargos sociais advindo do vínculo.
Auxílios, gratificações, complementação salarial, vale transporte e vale
refeição, conforme o caso.
• Como deve ser
realizado o
pagamento?
 Para o pagamento da equipe de referência, o fundo deve ter em seu
orçamento dotação específica para custeio de despesas de pessoal, de
modo que possa efetivar pagamento de salários, auxílios, gratificações,
complementos salariais, vale-transporte e vale-refeição, bem como deve
ter estrutura para realizar todos os procedimentos para o pagamento da
folha de pessoal e assumir as obrigações tributárias acessórias tais como
DIRF e GEFIP, retenção de IRRF e INSS e outros descontos que estiverem
consignados à folha de pagamento.
Pagamento FMAS
- Justificativa da despesa;
-Relação dos servidores da equipe de
referência;
- Declaração de frequência; e
- Anexar Nota de Empenho.
Instruir
processo
contendo:
Pagamento Prefeitura
- Justificativa da despesa;
-Relação dos servidores da equipe de
referência; e
- Declaração de frequência.
Transferir os recursos do FMAS para o
órgão da administração responsável pelo
pagamento dos servidores municipais.
Efetuar pagamento
Efetuar pagamento
Anexar ao processo os comprovantes de
pagamento (Ordem Bancária - OB e outros)
Anexar ao processo o comprovante de transferência para conta
específica (conta pagamento) pagamento (OB e outros)
Trabalhadores do SUAS e Política
Nacional de Educação Permanente
Política Nacional de Educação Permanente
•
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, Art. 19: “Compete ao órgão da
Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política
Nacional de Assistência Social:
IX - Formular política para a qualificação sistemática e
continuada de
recursos humanos no campo da
assistência
social”
• Linha do tempo: desde a 1ª Conferência Nacional da Assistência Social a luta
por qualificação já está presente na pauta:
“Que o CNAS e a SNAS promovam (...) programas de capacitação (...) para
conselheiros (...) e para gestores dos Fundos, bem como formulem, uma política
para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos na área da
Assistência Social.”
Política Nacional de Educação Permanente
•
PNAS/2004: exige a efetivação do Art.6º da LOAS (alterada pela Lei nº
12.435/2011) que preconiza “A gestão das ações na área de assistência social
fica organizada sob forma de sistema descentralizado e participativo,
denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes
objetivos:
V- implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na
assistência social”.
•
NOB-RH/SUAS-2006: um dos principais eixos estabelecidos pela Norma para a
Gestão do Trabalho é a Política Nacional de Capacitação do SUAS que deverá
ser coordenada e financiada pelos Governos Federal, Estadual, do Distrito
Federal e municípios.
Política Nacional de Educação Permanente
•
PNEP/2013: instituída pela Resolução CNAS nº 04 de 13 de março de 2013
 Estabelece a perspectiva político pedagógica, fundada no principio da educação
permanente.
 Perspectiva inovadora que resulta de um amplo debate envolvendo gestores das três esferas,
trabalhadores, conselheiros e usuários ao longo de toda trajetória da PAS. Exige do Estado um forte
papel de execução com vistas a profissionalização do SUAS.
 Estabelece três princípios relevantes a serem seguidos nas ações de capacitação e
de formação: a interdisciplinaridade, a aprendizagem significativa e a historicidade.
 Consiste no processo de atualização e renovação continua das práticas e atitudes
profissionais das equipes de trabalho a partir da afirmação de valores, princípios e
do contato com novos aportes teóricos, metodológicos, científicos e tecnológicos
disponíveis.
Política Nacional de Educação Permanente
Programa Nacional de Capacitação do
Sistema Único da Assistência Social CapacitaSUAS
O que é o
CapacitaSUAS?
• Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
• Instituído pela Resolução do CNAS, nº 08, de 16 de março de 2012; Resolução nº
24/2013.
• Busca romper com tendências focalistas, pontuais, desarticuladas e residuais das
trajetórias de capacitações existentes na Assistência Social;
• Contribuirá com o aprimoramento da gestão do SUAS e com a qualidade da oferta dos
serviços e benefícios socioassistenciais.
OBJETIVO
Apoiar os Estados e o Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de
Capacitação do SUAS, visando o aprimoramento da gestão e a progressiva qualificação dos
serviços e benefícios socioassistenciais. Meta até 2015: mais de 80 mil trabalhadores em
todo Brasil.
PÚBLICO PRIORITÁRIO
Gestores, trabalhadores e dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da
Assistência Social.
Rede Nacional de Capacitação e
Educação Permanente do SUAS
Rede Nacional de Capacitação Educação Permanente do SUAS
O MDS instituiu via portaria nº 142 de 2012 a Rede Nacional de Capacitação e
Educação Permanente do SUAS, composta por Instituições de Ensino Superior (IES)
que deverão ofertar os cursos em cada etapa do Programa.
Isto propiciará o fomento de construção e troca de saberes, a instituição de
observatórios, laboratórios e núcleos de práticas inovadoras no âmbito da
Assistência Social e potencializará o tripé do ensino, pesquisa e extensão. Além da
certificação aos trabalhadores que impactará na vida funcional.
A Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS foi
avaliada por um Comitê técnico via portaria nº 145 de 2012 com
representantes do CNAS, FONSEAS, CONGEMAS e técnicos da SNAS e SAGI.
Trata-se de uma iniciativa do MDS em constituir uma Rede Nacional de Instituições de Ensino, que
possuam condições técnicas, para ofertar cursos, em variados níveis e modalidades na perspectiva
da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.
Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do
SUAS
Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS
•
O MDS instituiu a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS por meio da Portaria nº 137 de 18 de dezembro de 2013.
Mesa Nacional de Negociação – CENTRAL
Servidores Públicos Federais
Mesa de Negociação – SETORIAL
Servidores Públicos Federais - Política Setorial
Mesa de Negociação – GESTÃO
Estabelece diretrizes: Protocolos e Orientações que subsidiam as
relações de negociação em âmbitos estaduais, DF e municipais
IX Conferência Nacional da Assistência Social
Deliberações – Gestão do Trabalho
Deliberações IX Conferência Nacional da Assistência Social
Eixo Gestão do Trabalho no SUAS
1. Instituir em Decreto o Programa Nacional de Capacitação do SUAS CapacitaSUAS, em consonância aos princípios e diretrizes da Política Nacional de
Educação Permanente - PNEP/SUAS, atendendo inclusive ações de capacitação
para todos os trabalhadores do SUAS para o atendimento às pessoas com
deficiência.
2. Propor alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que as ações de
natureza continuada da Política de Assistência Social, definidas em legislação
orçamentária ou normas específicas da área, possam admitir recursos humanos
concursados fora dos limites percentuais com gasto de pessoal, estabelecidos por
lei para os respectivos entes.
3. Implantar e implementar a Escola Nacional de Educação Permanente do SUAS
vinculada ao MDS.
4. Estabelecer fluxos e parcerias entre a gestão do trabalho do SUAS, nos três
entes federados, organizações de classe e os conselhos de classe das
categorias profissionais de nível superior, reconhecidas pela resolução
17/2011 do CNAS, visando esclarecer as áreas e contribuições de cada
categoria profissional para qualificação dos serviços socioassistenciais.
5. Instituir no âmbito da gestão e financiamento da PNAS setor especifico
para gestão do Trabalho do SUAS.
6. Estabelecer fluxos operacionais da relação do SUAS com o Sistema de
Garantia de Direitos - SGD, garantindo as atribuições e competências dos
trabalhadores do SUAS na proteção socioassistencial nas situações de
ameaças ou violação de direito.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Conselheiros(as) Titulares:
Representantes governamentais:
JOSÉ FERREIRA DA CRUS – MDS
(COORDENADOR)
MARIA DAS GRAÇAS PROLA – FONSEAS
LEA BRAGA – MDS
Conselheiros(as) Suplentes:
Representantes governamentais:
MARGARIDA MUNGUBA – MDS
ELIZABETH HERNANDES – MSAUDE
MARIA DO SOCORRO TABOSA - MDS
Representantes da sociedade civil:
JANE CLEMENTE - FENATIBREF
MARCIA ROCHA – LAR FABIANO DE CRISTO
MARIA APARECIDA GODÓI - CNTSS
Representantes da sociedade civil:
EDVALDO RAMOS – ADEBEV
NILSIA SANTOS – UNEGRO
MARIENA ARDORE - FENAPAE
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Apresentação José Ferreira da Crus