3º Sgt PM JOSIMAR MODELOS INTERNACIONAIS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA JAPÃO Desenvolve uns dos processo mais antigo de policiamento comunitário no mundo, criado em 1879. Foram denominados: KOBANS CHUZAISHOS História da Polícia Comunitária no Japão e o modelo koban/chuzaisho Tanto o Koban quanto o Chuzaisho estão estabelecidos como unidades organizacionais subordinadas às delegacias. Portanto, qualquer parte do território japonês é atendida um Koban ou Chuzaisho. KOBAN O Kobansho recebeu posteriormente o nome de “Junsahashutsusho” em 1881, mas voltou a ser chamado koban em 1994, já que era o termo mais aceito pela população. Nas dependências de um koban, encontramos um escritório, uma sala para interrogatório, sala de estar e de descanso e um sanitário. São geralmente instalados em áreas urbanas e normalmente contam com um quadro de policiais que trabalham de acordo com a seguinte programação, com três ou mais policiais por turno de serviço: Plantão de 24 horas (da 07:00 às 07:00 horas) Folga (48 horas, podendo ser empenhado em missões ou instrução). De modo a garantir uma maior confiança da população nas atividades policiais, o comando da polícia tem recentemente designado policiais sênior (com maior experiência) a vários koban como seus chefes. Os chefes dos koban trabalham diariamente de manhã e a tarde, não em plantões de 24 horas, e como chefes, coordenam as atividades dos policiais que trabalham segundo a programação descrita anteriormente. CHUZAISHO Em 1888, o Ministro de Assuntos Domésticos promulgou um decreto dividindo a jurisdição de uma delegacia de polícia em várias subáreas. De acordo com o decreto, um policial deveria ser designado a cada sub-área, alocado em um posto de polícia denominado “ Chuzaisho”. CHUZAISHO Um chuzaisho típico é uma pequena residência onde o policial vive com sua família, contando com um escritório na parte anterior para tratar dos assuntos policiais. O “chuzaisho” é localizado principalmente em áreas rurais. Cada chuzaisho é gerenciado por um policial residente que ali vive com a sua família, mantendo vigilância constante como responsável pela ordem em sua jurisdição. No chuzaisho, a esposa do policial o ajuda em seu trabalho. CHUZAISHO Quando o policial está ausente em patrulha ou tratando de algum assunto criminal ou acidente, sua esposa realiza o atendimento da comunidade, atendendo quanto a orientação sobre endereços, elabora notificações sobre objetos extraviados e achados, ou registra denuncias sobre crime ou acidente. Para a execução desses serviços o Estado realiza um pagamento mensal a titulo de ressarcimento pelas tarefas realizadas, isso sem prejuízo aos vencimentos do marido policia. História O Policiamento Comunitário existe desde a formação das primeiras comunidades. Em São Paulo já foi constante, especialmente nas pequenas cidades do interior, onde o velho policial da Força Pública era conhecido e querido por todos. Em várias cidades do interior paulista e do Brasil essa situação ainda persiste. Semelhantemente, em outras cidades do planeta, o Policiamento Comunitário é uma realidade. História No entanto, com a evolução tecnológica, o afastamento do policial do cidadão, e por conseqüência das comunidades, constitui -se em grande fenômeno mundial, Especialmente nas grandes cidades. MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 1997 Constituição da Comissão de Implantação do Policiamento Comunitário: estão participando importantes líderes comunitários, Polícia Civil, ONGs, etc., em um total de 18 entidades. Estabelecimento do novo perfil do Policial Comunitário e seleção com testes psicológicos específicos; MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 1997 Alteração dos currículos e apostilas de policiamento comunitário da Corporação; Elaboração de cartazes, volantes, cartilhas para divulgação em todo o Estado; Escolha de 41 Companhias -Piloto abrangendo o policiamento ostensivo, de trânsito, florestal, bombeiros e rodoviário; sendo 22 ( vinte e duas ) na capital e 19 (dezenove ) no interior; Campanhas: de incentivo à participação popular na formulação teórica da estratégia na respectiva área; MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 1997 • Aquisição de bastão “tonfa” para os policiais, visando a diminuição do emprego de armas; • Reorganização das forças táticas com vistas à criminalidade violenta; • Criação dos grupos de planejamento integrados com a Polícia Civil para gerenciamento das • informações estatísticas, ouvir a comunidade, estabelecer prioridades e planejar operações integradas; • Integração com o policiamento feminino nas escolas e com o DENARC; MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 1997 • Integração com os condomínios de prédios, clubes, associações de moradores etc.; • Disque PM (0800) para sugestões e reclamações; • Otimização dos 184 Postos Policiais Militares 24 horas em todo o Estado; • Adequação do programa de policiamento comunitário ao Plano Estadual de Direitos Humanos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. Comissão Estadual de Polícia Comunitária - CEPC • CRIAÇÃO - Criada em 30 de setembro de 1997 • Assessoramento para a Implantação do Policiamento Comunitário. • REGULAMENTAÇÃO - Regulada pelo Regimento Interno da Comissão de Assessoramento para a Implantação do Policiamento Comunitário – RI – 27-PM – publicado no Boletim Geral PM 152/03. • MISSÃO - “realizar estudos, acompanhar a evolução da qualidade do serviço, avaliar os resultados, apresentar sugestões, propagar filosofia do Polícia Comunitária aos diversos escalões da Corporação”. Comissão Estadual de Polícia Comunitária - CEPC • ESTRUTURA - Organograma • Presidente – Cel PM da ativa designado pelo Cmt G; • Vice-Presidentes –cargos ocupados pelos comandantes do CPC, COM e de um CPI designado pelo Cmt G; • Conselho Diretivo – composto por integrantes da CEPC, eleitos para um mandato de um ano. Realiza • reuniões mensais, possui uma Secretaria Geral e quatro Conselheiros nas seguintes Subcomissões: Comissão Estadual de Polícia Comunitária é composta por: Presidente Vice-presidente Secretário Geral Conselheiros Diferenças do policiamento tradicional para o policiamento comunitário POLÍCIA TRADICIONAL • A polícia é uma agência governamental responsável, principalmente, pelo cumprimento da lei; • O papel da polícia é preocupar -se com a resolução do crime; • As prioridades são por exemplo roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência; Diferenças do policiamento tradicional para o policiamento comunitário O policial é o do serviço; Emprego da força como técnica de resolução de problemas; Presta contas somente ao seu superior; As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências. POLÍCIA COMUNITÁRIA A polícia é o público e o público é a polícia; Na relação com as demais instituições de serviço público, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade; O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando à resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção; As prioridades são quaisquer problemas que estejam afligindo a comunidade; POLÍCIA COMUNITÁRIA A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos; O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do público; O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade; A função do comando é incutir valores institucionais; As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos. Policiamento Comunitário: Conceito É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto à comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. . Fundamentação Legal • A Constituição Federal no seu Art. 144, define as 5 (cinco) Polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito. (PF, PRF, PFF, PC e PM. • O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, o que • nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de • responsabilidade pela segurança. Fundamentação Técnica • Para que o crime exista é necessário a existência de 3 elementos: o criminoso, a vítima e as condições que tornem o crime possível. Criminoso • Antes do crime: políticas sociais, emprego, saúde, educação, lazer, trabalho, moradia, possibilidades de se ter uma vida digna para que não se busque o crime. Vítima • Antes do crime: orientações para segurança, campanhas educacionais para que não se tornem • vítimas. Ex: Escolinha de trânsito, Proerd, JCC etc. Condições que possibilitem o crime • Antes do crime: Policiamento planejado direcionado para delitos específicos, emprego operacional com base em banco de dados. • Após o crime: criar e alimentar banco de dados, sistemas inteligentes, Infocrim, Fotocrim, Copom on line etc • • • • • • • • • • • OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA 1. Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias pré -concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi -los em procedimentos de segurança; 2. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parcei ros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas; 3. Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades; 4. Resolução Preventiva de Problemas a curto e em longo prazo - A idéia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir; OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA • 5. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento Comunitário pressupõe um • novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética • policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da con fiança mútua que devem existir; • 6. Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com • autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O • propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar se: • - Isto está correto para a comunidade? • - Isto está correto para a segurança da minha região? • - Isto é ético e legal? OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA COMUNITÁRIA • • • • • • • • • • • • • • • - Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar? - Isto é condizente com os valores da Corporação? 7. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário; 8. Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas cont emporâneos da comunidade; 9. Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pes soal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos; 10. Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá -las a resolver problemas atuais de sua comunidade. O QUE NÃO É POLICIAMENTO COMUNITÁRIO • Quando não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se afirmar que esta • nova forma ou filosofia de atuação é de uma “polícia light”, ou uma “polícia frouxa” ou mesmo uma • “polícia que não pode mais agir”. • Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de atuação perante a • sociedade numa época em que a tecno logia, qualidade no serviço e o adequado preparo são exigidos • em qualquer profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão. • Robert Trojanowicz no livro “Policiamento Comunitário: Como Começar” procura mostrar • as interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento Comunitário: Os atores sociais do processo: os grandes grupos relevantes. • • Levar em consideração que o sucesso da Polícia Comunitária depende do apoio de seis grandes • grupos, a saber: • • - Organização Policial; • • - Comunidade; • • - Autoridades Constituídas; • • - Comunidade de Negócios; • • - Organismos Comunitários; e • • - Imprensa. • • Utilizar todos os meios possíveis para sensibilizar as pessoas a participar em da reunião, • acionando o jornal do bairro ou até panfletos em contas mensais. RELATÓRIO SOBRE AVERIGUAÇÃO DE INDÍCIO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA RAIIA - (T) METODOLOGIA - OS PASSOS DE AÇÃO • • • • • • • • • • • Considerando que no espectro das atividades próprias de segurança pública, com ações preventivas e repressivas imediatas, encontram-se também aquelas que dizem respeito à contenção de toda e qualquer violação aos direitos das pessoas, sobretudo na busca por melhor qualidade de vida; Considerando que, na esteira da filosofia do Policiamento Comunitário, firmemente seguida pela Polícia Militar do Estado, devem ser adotadas ações pró -ativas no que concerne à preservação da ordem pública nos seus três a spectos - segurança pública, salubridade pública e tranqüilidade pública; Considerando competir a cada órgão público, entidades e instituições, legalmente definidos, a responsabilidade por administrar questões sobre violação de normas administrativas, sani tárias, fiscais, trabalhistas, civis, etc, na esfera de suas respectivas atribuições, e que, para tanto, ao serem comunicados ou constatarem qualquer infração às referidas normas, devem adotar as providências necessárias para a devida solução, determina: IDENTIFICAR AS FORÇAS VIVAS, LIDERANÇAS E PODERES PÚBLICOS LOCAIS • Qualquer Instituição seleciona públicos - grupos de pessoas ou Instituições - com os quais deseja • interagir mais proximamente, em dado momento. • Incluindo o nosso público interno, dev emos nos esforçar por interagir com os diversos públicos • de interesse da nossa organização, a fim de, através de um bom relacionamento, melhorarmos a • imagem da PMESP junto à Comunidade. • O objetivo de se manter uma boa Imagem Corporativa é desenvolv er na Comunidade a postura de • defensora da PMESP, o que só pode ser alcançado através de um relacionamento aberto e sensível às • suas necessidades. IDENTIFICAR AS FORÇAS VIVAS, LIDERANÇAS E PODERES PÚBLICOS LOCAIS • • • • • • • • • • Sempre que estiver de serviço, procure atender com cortesia e boa vontade a todas as pessoas, seja no serviço de policiamento ou administrativo, pessoalmente ou por telefone, pois disso depende o sucesso do Policiamento Comunitário. Um cliente insatisfeito divulga sua insatisfação por um bom atendimento ao dobro de pessoas em relação a um cliente satisfeito. Isso se deve à dissonância cognitiva, efeito psicológico profundamente desagradável, causado pela decepção do cliente ao constatar que um produto ou serviço não condiz com aquilo que foi divulgado a seu respeito, em termos de qualidade. Ao final desta unidade, apresentamos uma relação ideal de públicos dos quais, por certo, nem todos estarão representados na sua área de atuação. Verifique a lista, despreze os públicos inexistentes e organize para com os demais um esforço planejado e contínuo de relacionamento. ATUAÇÃO DO PM E PERFIL • FUNÇÕES DO POLICIAL COMUNITÁRIO • 1. Apresentação à comunidade, contato corpo a corpo, integrando se a esta; • 2. Ronda constante; • 3. Contatos com lideranças locais; • 4. Reunir informações; • 5. Participar das reuniões comunitárias; • 6. Coordenar e intermediar serviços e ações de outras instituições; • 7. Administrar crises e problemas locais, encaminhando -os, caso não consiga solucioná-los; • 8. Exercer plenamente as atividades de Polícia, orientando, apaziguando, mas também prendendo se necessário. PERFIL DO PM • • • • • 1. Elevado Grau de Iniciativa 2. Elevada Flexibilidade de Conduta 3. Criatividade acima da média 4. Ótimo relacionamento interpessoal 5. Excelente Receptividade e capacidade de Assimilação • 6. Boa autocrítica • 7. Boa capacidade de liderança Participação em reuniões do CONSEG e lideranças locais • Para falarmos sobre o relacionamento com o CONSEG e lideranças locais, há que se saber • primeiramente o significado real do CONSEG. • Ao consideramos que é dever do Estado manter a Ordem e a Segurança Pública e que a • participação da população em cooperação com a Polícia poderá contribuir positivamente para a • consecução desse objetivo, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, • autorizando a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no • equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população. Participação em reuniões do CONSEG e lideranças locais • A filosofia básica do Conseg está calcada na crença de que quando as pessoas passam a se • relacionar com outros cidadãos, seus problemas comuns tendem a ser equacionados e compreendidos • de modo mais racional. • O Conseg pode ser definido como um grupo de pessoas do mesmo bairro ou do mesmo • município que se reúnem para discutir e analisar seus problemas de Segurança, propor soluções, • acompanhar sua aplicação, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento • e cooperação entre as várias lideranças locais. As falhas mais comuns, a comprometer a eficiência ideal dos CONSEGs • , são, numa primeira análise: • burocracia nas instituições públicas, ocasionando demora nas respostas às necessidades da • Comunidade; • falta de envolvimento da Comunidade, com as questões comunitárias; policiais em funções • diretivas no CONSEG; • uso de instalações policiais para sediar reuniões de CONSEG, ao invés de ambientes neutros; • falta de clareza na detecção de problemas de segurança, suas causas reais e soluções adequadas; As falhas mais comuns, a comprometer a eficiência ideal dos CONSEGs • • • • • • • comunidade que apenas reage aos problemas, sem oferecer alternativas de planejamento para solucionar as questões elencadas; excessiva movimentação de autoridades policiais da área, frustrando sua integração com a comunidade; uso indevido dos CONSEGs para fins políticos; falta de divulgação dos CONSEGs, quanto ao local, data e horário das reuniões, bem como suas finalidades e forma de participação EXEMPLOS DE ALGUNS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NA CORPORAÇÃO • • • • • • • • • • • • • • • • • Programa Educacional de Resistênc ia as Drogas (PROERD) O programa atende crianças da pré escola até o colegial; os pais também recebem orientações em reuniões e palestras; Programa Jovens Construindo a Cidadania (JCC) O programa trabalha com adolescentes do ensino médio. Exemplos de alguns Projetos Desenvolvidos na Corporação CPA/M-1 - 13° BPM/M - 2ª Cia Base Comunitária de Segurança Praça Rotary “PROJETO - ENCONTRO NA PRAÇA” Dificuldades CPA/M-2 - 3° BPM/M - 3ª Cia Base Comunitária de Segurança Vila das Mercês “PROJETO - ASSISTÊNCIA À VÍTIMA” CPA/M-3 - 5° BPM/M - 1ª Cia Base Comunitária de Segurança Praça Oscar da Silva “PROJETO – CINEMA NA PRAÇA” CPA/M CONCEITO, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO • Conceito - Constituir-se-á numa base operacional, célula de polícia comunitária, que visa • congregar e atender a comunidade local, tornando -se um ícone referencial, integrando as demais • atividades praticadas pela corporação e que se façam necessárias à comunidade local. CONCEITO, ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO • Estrutura - Cada base comunitária de segurança terá, em princípio, um Sgt PM como • comandante, cujo nome deve ser divulgado à comunidade local. Deverá estar equipada com • dependências de vestiário e atendimento ao público, mobiliário etc, além de rádio e telefone, cujo número será também divulgado à comunidade. Funcionamento • Detectando anormalidades que possam contribuir para o comprometimento da segurança • pública, o Cmt da BCS deverá acionar imediatamente, através de meios administrativos, os Órgãos • Públicos competentes para a solução da anormalidade. Tais anormalidades são principalmente as • seguintes: • o Falta de limpeza e/ou muramento em terrenos baldios; • o Deficiências de iluminação pública e pavimentação; • o Necessidade de modificações na arquitetura viária e/ou sinalização de trânsito; • o Necessidade de alteração nos itinerários de transporte urbano de massa; • o Necessidade de atendimento de dependentes de álcool e drogas; Funcionamento • • • • • • • • • o Tráfico e uso de drogas; o Riscos de desabamento; o Vazamentos de água ou gás; o Pessoas ou veículos abandonados; o Animais abandonados ou que representem risc os para a comunidade; o Imóveis abandonados; o Higiene pública; o Necessidade de assistência a crianças e adolescentes; e o Perturbação do sossego público. EFETIVO, LOCAL e Normas sobre Polícia Comunitária • 1. A principal norma que regula as atividades do Po liciamento Comunitário é a Dtz Nº PM3 • 015/02/05, cuja finalidade é regular a organização e os procedimentos relativos ao Programa de • Policiamento Comunitário, especialmente no tocante às Bases Comunitárias de Segurança (BCS) e sua • 28 • variante Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD), sendo que o texto abaixo traz um resumo da • Diretriz e seus principais pontos conforme está disposto no na Dtz Nº PM3 -015/02/05. • 2. O Programa reúne aspectos organizacionais e procedimentais de policiamento comunitário, • conceituando: EFETIVO, LOCAL e Normas sobre Polícia Comunitária • BCS: instalação fixa, de funcionamento diuturno, com Vtr própria, efetivo de 10 (dez) a 20 • (vinte) PM, para atendimento ao público (inclusive lavrando BO/PM -TC) e fazendo patrulhamento • comunitário, que pode funcionar 24 (vinte e quatro) horas po r dia. • BCM: Vtr Tipo perua “VAN” ou “trailer”, com guarnição básica de 03 (três) PM, que estaciona • em pontos de visibilidade a grande público ou no apoio a policiamento de eventos [mínimo de 02 (dois) • pontos de estacionamento por Vtr]. • B Op: Instalação policial-militar fixa, típica das OPM subordinadas ao CPRv ou ao CPAmb, • cujas características de funcionamento atendam, respectivamente, às peculiaridades do policiamento • ostensivo rodoviário ou ambiental. Serviço de Patrulhamento nas BCS • • • • • • • • • • • • • _ o efetivo da BCS será responsável pelo patrulhamento na sua circunscrição territorial, em sobreposição ao Programa de RP será comum a motoristas e encarregados de viaturas, assim como a policiais que trabalhem no policiamento com bicicletas, com motocicletas e no policiamento a pé; _ são atribuições comuns aos policiais militares no serviço de patrulhamento: _ cumprir os CPP elaborados pelo Cmt de BCS e aprovados pelo Cmt de Cia; 30 _ quando em pontos de estacionamento; estreitar o contato com a Comunidade, conhecendo seus integrantes, bem como os problemas da região; _ fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durant e as quais deverá: _ cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio; _ cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio; _ executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio; _ preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em detalhes as ações • • • • • • • • • • • • durante o patrulhamento; _ dar o primeiro atendimento às ocorrências com que deparar ou for solicitado a intervir, acionando o COPOM, para despacho de uma outra VTR, para o p rosseguimento, exceto nos casos de flagrante delito. _ o encarregado da patrulha deverá: _ preencher e dar encaminhamento aos relatórios de visitas, assistência à vítima e motorizado, quando for o caso; _ registrar e encaminhar ao Cmt da BCS, até o término do serviço, os logradouros, pontos críticos e de interesse, para o Policiamento Comunitário e para a realização de projetos específicos; _ no caso de ausência do Cmt da BCS, providenciar para que, na primeira oportunidade, os registros cheguem ao seu conhecimento.