3º Sgt PM JOSIMAR
MODELOS INTERNACIONAIS DE
POLÍCIA COMUNITÁRIA
JAPÃO
Desenvolve uns dos processo mais antigo de
policiamento comunitário no mundo, criado
em 1879.
Foram denominados:
KOBANS
CHUZAISHOS
História da Polícia Comunitária no Japão e
o modelo koban/chuzaisho
Tanto o Koban quanto o Chuzaisho
estão estabelecidos como unidades
organizacionais subordinadas às
delegacias. Portanto, qualquer parte
do território japonês é atendida um
Koban ou Chuzaisho.
KOBAN
O Kobansho recebeu posteriormente o nome de “Junsahashutsusho” em 1881, mas voltou a ser
chamado koban em 1994, já que era o termo mais aceito
pela população.
Nas dependências de um koban, encontramos um
escritório, uma sala para interrogatório, sala de
estar e de descanso e um sanitário. São geralmente
instalados em áreas urbanas e normalmente contam
com um quadro de policiais que trabalham de acordo
com a seguinte programação, com três ou mais
policiais por turno de serviço:
Plantão de 24 horas (da 07:00 às 07:00 horas)
Folga (48 horas, podendo ser empenhado em
missões ou instrução).
De modo a garantir uma maior confiança da
população nas atividades policiais, o comando da
polícia tem recentemente designado policiais
sênior (com maior experiência) a vários koban
como seus chefes. Os chefes dos koban
trabalham diariamente de manhã e a tarde, não
em plantões de 24 horas, e
como chefes, coordenam as atividades dos policiais
que trabalham segundo a programação descrita
anteriormente.
CHUZAISHO
Em 1888, o Ministro de Assuntos Domésticos
promulgou um decreto dividindo a jurisdição
de uma delegacia de polícia em várias subáreas. De acordo com o decreto, um policial
deveria ser designado a cada sub-área, alocado
em um posto de polícia denominado “
Chuzaisho”.
CHUZAISHO
Um chuzaisho típico é uma pequena residência
onde o policial vive com sua família, contando
com um escritório na parte anterior para tratar
dos assuntos policiais.
O “chuzaisho” é localizado principalmente em áreas
rurais. Cada chuzaisho é gerenciado por um
policial residente que ali vive com a sua
família, mantendo vigilância constante como
responsável pela ordem em sua jurisdição. No
chuzaisho, a esposa do policial o ajuda em seu
trabalho.
CHUZAISHO
Quando o policial está ausente em patrulha ou
tratando de algum assunto criminal ou acidente,
sua esposa realiza o atendimento da
comunidade, atendendo quanto a orientação
sobre endereços, elabora notificações sobre
objetos extraviados e achados, ou registra
denuncias sobre crime ou acidente.
Para a execução desses serviços o Estado realiza
um pagamento mensal a titulo de ressarcimento
pelas tarefas realizadas, isso sem prejuízo
aos vencimentos do marido policia.
História
O Policiamento Comunitário existe desde a formação
das primeiras comunidades.
Em São Paulo já foi constante, especialmente nas
pequenas cidades do interior, onde o velho
policial da Força Pública era conhecido e querido por
todos. Em várias cidades do interior paulista e do
Brasil essa situação ainda persiste. Semelhantemente,
em outras cidades do planeta, o Policiamento
Comunitário é uma realidade.
História
No entanto, com a evolução tecnológica, o
afastamento do policial do cidadão, e por
conseqüência das comunidades, constitui -se
em grande fenômeno mundial, Especialmente
nas grandes cidades.
MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE
OUTUBRO DE 1997
Constituição da Comissão de Implantação do
Policiamento Comunitário: estão participando
importantes líderes comunitários, Polícia Civil,
ONGs, etc., em um total de 18 entidades.
Estabelecimento do novo perfil do Policial
Comunitário e seleção com testes psicológicos
específicos;
MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE
OUTUBRO DE 1997
 Alteração dos currículos e apostilas de
policiamento comunitário da Corporação;
 Elaboração de cartazes, volantes, cartilhas para
divulgação em todo o Estado;
 Escolha de 41 Companhias -Piloto abrangendo o
policiamento ostensivo, de trânsito, florestal,
bombeiros e rodoviário; sendo 22 ( vinte e duas )
na capital e 19 (dezenove ) no interior;
 Campanhas: de incentivo à participação popular
na formulação teórica da estratégia na
respectiva área;
MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE
OUTUBRO DE 1997
• Aquisição de bastão “tonfa” para os policiais,
visando a diminuição do emprego de armas;
• Reorganização das forças táticas com vistas à
criminalidade violenta;
• Criação dos grupos de planejamento integrados
com a Polícia Civil para gerenciamento das
• informações estatísticas, ouvir a comunidade,
estabelecer prioridades e planejar operações
integradas;
• Integração com o policiamento feminino nas
escolas e com o DENARC;
MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DE
OUTUBRO DE 1997
• Integração com os condomínios de prédios,
clubes, associações de moradores etc.;
• Disque PM (0800) para sugestões e reclamações;
• Otimização dos 184 Postos Policiais Militares 24
horas em todo o Estado;
• Adequação do programa de policiamento
comunitário ao Plano Estadual de Direitos
Humanos, em conjunto com a Secretaria de
Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.
Comissão Estadual de Polícia
Comunitária - CEPC
• CRIAÇÃO - Criada em 30 de setembro de 1997
• Assessoramento para a Implantação do Policiamento
Comunitário.
• REGULAMENTAÇÃO - Regulada pelo Regimento
Interno da Comissão de Assessoramento para a
Implantação do Policiamento Comunitário – RI – 27-PM
– publicado no Boletim Geral PM 152/03.
• MISSÃO - “realizar estudos, acompanhar a evolução da
qualidade do serviço, avaliar os resultados, apresentar
sugestões, propagar filosofia do Polícia Comunitária
aos diversos escalões da Corporação”.
Comissão Estadual de Polícia
Comunitária - CEPC
• ESTRUTURA - Organograma
• Presidente – Cel PM da ativa designado pelo Cmt G;
• Vice-Presidentes –cargos ocupados pelos comandantes
do CPC, COM e de um CPI designado pelo Cmt G;
• Conselho Diretivo – composto por integrantes da
CEPC, eleitos para um mandato de um ano. Realiza
• reuniões mensais, possui uma Secretaria Geral e quatro
Conselheiros nas seguintes Subcomissões:
Comissão Estadual de Polícia
Comunitária é composta por:
Presidente
Vice-presidente
Secretário Geral
Conselheiros
Diferenças do policiamento tradicional
para o policiamento comunitário
POLÍCIA TRADICIONAL
• A polícia é uma agência governamental
responsável, principalmente, pelo cumprimento
da lei;
• O papel da polícia é preocupar -se com a
resolução do crime;
• As prioridades são por exemplo roubo a banco,
homicídios e todos aqueles envolvendo
violência;
Diferenças do policiamento tradicional para o
policiamento comunitário
O policial é o do serviço;
 Emprego da força como técnica de resolução
de problemas;
 Presta contas somente ao seu superior;
As patrulhas são distribuídas conforme o pico
de ocorrências.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
 A polícia é o público e o público é a polícia;
 Na relação com as demais instituições de serviço
público, a polícia é apenas uma das instituições
governamentais responsáveis pela qualidade de
vida da comunidade;
 O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo
visando à resolução de problemas,
principalmente por meio da prevenção;
 As prioridades são quaisquer problemas que
estejam afligindo a comunidade;
POLÍCIA COMUNITÁRIA
 A polícia se ocupa mais com os problemas e as
preocupações dos cidadãos;
 O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a
cooperação do público;
 O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito
relacionamento com a comunidade;
 A função do comando é incutir valores institucionais;
 As informações mais importantes são aquelas
relacionadas com as atividades delituosas de
indivíduos ou grupos.
Policiamento Comunitário: Conceito
É uma filosofia e estratégia organizacional que
proporciona uma nova parceria entre a
população e a polícia. Baseia-se na premissa de
que tanto a polícia quanto à comunidade devem
trabalhar juntas para identificar, priorizar e
resolver problemas contemporâneos tais como
crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e
morais, e em geral a decadência do bairro, com
o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida
na área.
. Fundamentação Legal
• A Constituição Federal no seu Art. 144, define as
5 (cinco) Polícias que tem existência legal, não
deixando qualquer dúvida a respeito. (PF, PRF,
PFF, PC e PM.
• O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é
direito e responsabilidade de todos, o que
• nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a
qualquer cidadão uma parcela de
• responsabilidade pela segurança.
Fundamentação Técnica
• Para que o crime exista é
necessário a existência de 3
elementos: o criminoso, a vítima
e as condições que tornem o
crime possível.
Criminoso
• Antes do crime: políticas sociais,
emprego, saúde, educação, lazer,
trabalho, moradia, possibilidades
de se ter uma vida digna para que
não se busque o crime.
Vítima
• Antes do crime: orientações para
segurança, campanhas
educacionais para que não se
tornem
• vítimas. Ex: Escolinha de trânsito,
Proerd, JCC etc.
Condições que possibilitem o crime
• Antes do crime: Policiamento planejado
direcionado para delitos específicos,
emprego operacional com base em
banco de dados.
• Após o crime: criar e alimentar banco
de dados, sistemas inteligentes,
Infocrim, Fotocrim, Copom on line etc
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA
COMUNITÁRIA
1. Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para
direcionar seus
esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias pré -concebidas, deve buscar, junto às
comunidades, os
anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi -los em procedimentos de
segurança;
2. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da
comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parcei ros da polícia, dos direitos e
das
responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;
3. Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente
envolvido
com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;
4. Resolução Preventiva de Problemas a curto e em longo prazo - A idéia é que o policial
não seja
acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do
COPOM
deve diminuir;
OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA
COMUNITÁRIA
• 5. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento
Comunitário pressupõe um
• novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base
no rigor do respeito à ética
• policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da con
fiança mútua que devem existir;
• 6. Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um
chefe de polícia local, com
• autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos
de responsabilidade. O
• propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar se:
• - Isto está correto para a comunidade?
• - Isto está correto para a segurança da minha região?
• - Isto é ético e legal?
OS 10 PRINCÍPIOS DA POLÍCIA
COMUNITÁRIA
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
- Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
- Isto é condizente com os valores da Corporação?
7. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis:
jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável
do Policial Comunitário;
8. Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação
policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu.
Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas cont emporâneos da comunidade;
9. Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada,
envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos,
bem como de todos os seus quadros de pes soal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;
10. Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e
personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas
devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá -las a resolver
problemas atuais de sua comunidade.
O QUE NÃO É POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO
• Quando não se conhece ou não se prática Polícia Comunitária é comum se
afirmar que esta
• nova forma ou filosofia de atuação é de uma “polícia light”, ou uma
“polícia frouxa” ou mesmo uma
• “polícia que não pode mais agir”.
• Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de
atuação perante a
• sociedade numa época em que a tecno logia, qualidade no serviço e o
adequado preparo são exigidos
• em qualquer profissão. Mas no nosso caso existe ainda muita confusão.
• Robert Trojanowicz no livro “Policiamento Comunitário: Como Começar”
procura mostrar
• as interpretações errôneas sobre o que não é Policiamento Comunitário:
Os atores sociais do processo: os
grandes grupos relevantes.
• • Levar em consideração que o sucesso da Polícia Comunitária
depende do apoio de seis grandes
• grupos, a saber:
• • - Organização Policial;
• • - Comunidade;
• • - Autoridades Constituídas;
• • - Comunidade de Negócios;
• • - Organismos Comunitários; e
• • - Imprensa.
• • Utilizar todos os meios possíveis para sensibilizar as pessoas a
participar em da reunião,
• acionando o jornal do bairro ou até panfletos em contas mensais.
RELATÓRIO SOBRE AVERIGUAÇÃO DE INDÍCIO DE
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA RAIIA - (T)
METODOLOGIA - OS PASSOS DE AÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Considerando que no espectro das atividades próprias de segurança pública, com ações
preventivas e repressivas imediatas, encontram-se também aquelas que dizem respeito à
contenção de
toda e qualquer violação aos direitos das pessoas, sobretudo na busca por melhor qualidade
de vida;
Considerando que, na esteira da filosofia do Policiamento Comunitário, firmemente seguida
pela
Polícia Militar do Estado, devem ser adotadas ações pró -ativas no que concerne à
preservação da
ordem pública nos seus três a spectos - segurança pública, salubridade pública e
tranqüilidade pública;
Considerando competir a cada órgão público, entidades e instituições, legalmente definidos,
a
responsabilidade por administrar questões sobre violação de normas administrativas, sani
tárias, fiscais,
trabalhistas, civis, etc, na esfera de suas respectivas atribuições, e que, para tanto, ao serem
comunicados ou constatarem qualquer infração às referidas normas, devem adotar as
providências
necessárias para a devida solução, determina:
IDENTIFICAR AS FORÇAS VIVAS, LIDERANÇAS E
PODERES PÚBLICOS LOCAIS
• Qualquer Instituição seleciona públicos - grupos de pessoas ou
Instituições - com os quais deseja
• interagir mais proximamente, em dado momento.
• Incluindo o nosso público interno, dev emos nos esforçar por
interagir com os diversos públicos
• de interesse da nossa organização, a fim de, através de um bom
relacionamento, melhorarmos a
• imagem da PMESP junto à Comunidade.
• O objetivo de se manter uma boa Imagem Corporativa é desenvolv
er na Comunidade a postura de
• defensora da PMESP, o que só pode ser alcançado através de um
relacionamento aberto e sensível às
• suas necessidades.
IDENTIFICAR AS FORÇAS VIVAS,
LIDERANÇAS E PODERES PÚBLICOS LOCAIS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Sempre que estiver de serviço, procure atender com cortesia e boa vontade a todas as
pessoas, seja
no serviço de policiamento ou administrativo, pessoalmente ou por telefone, pois disso
depende o
sucesso do Policiamento Comunitário.
Um cliente insatisfeito divulga sua insatisfação por um bom atendimento ao dobro de
pessoas em
relação a um cliente satisfeito. Isso se deve à dissonância cognitiva, efeito psicológico
profundamente
desagradável, causado pela decepção do cliente ao constatar que um produto ou serviço não
condiz
com aquilo que foi divulgado a seu respeito, em termos de qualidade.
Ao final desta unidade, apresentamos uma relação ideal de públicos dos quais, por certo,
nem
todos estarão representados na sua área de atuação. Verifique a lista, despreze os públicos
inexistentes
e organize para com os demais um esforço planejado e contínuo de relacionamento.
ATUAÇÃO DO PM E PERFIL
• FUNÇÕES DO POLICIAL COMUNITÁRIO
• 1. Apresentação à comunidade, contato corpo a corpo, integrando se a esta;
• 2. Ronda constante;
• 3. Contatos com lideranças locais;
• 4. Reunir informações;
• 5. Participar das reuniões comunitárias;
• 6. Coordenar e intermediar serviços e ações de outras instituições;
• 7. Administrar crises e problemas locais, encaminhando -os, caso
não consiga solucioná-los;
• 8. Exercer plenamente as atividades de Polícia, orientando,
apaziguando, mas também prendendo se necessário.
PERFIL DO PM
•
•
•
•
•
1. Elevado Grau de Iniciativa
2. Elevada Flexibilidade de Conduta
3. Criatividade acima da média
4. Ótimo relacionamento interpessoal
5. Excelente Receptividade e capacidade de
Assimilação
• 6. Boa autocrítica
• 7. Boa capacidade de liderança
Participação em reuniões do CONSEG
e lideranças locais
• Para falarmos sobre o relacionamento com o CONSEG e
lideranças locais, há que se saber
• primeiramente o significado real do CONSEG.
• Ao consideramos que é dever do Estado manter a Ordem e
a Segurança Pública e que a
• participação da população em cooperação com a Polícia
poderá contribuir positivamente para a
• consecução desse objetivo, o Governo do Estado publicou o
Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985,
• autorizando a criação de Conselhos Comunitários de
Segurança, com o objetivo de colaborar no
• equacionamento e solução de problemas relacionados com
a segurança da população.
Participação em reuniões do CONSEG
e lideranças locais
• A filosofia básica do Conseg está calcada na crença de que
quando as pessoas passam a se
• relacionar com outros cidadãos, seus problemas comuns
tendem a ser equacionados e compreendidos
• de modo mais racional.
• O Conseg pode ser definido como um grupo de pessoas do
mesmo bairro ou do mesmo
• município que se reúnem para discutir e analisar seus
problemas de Segurança, propor soluções,
• acompanhar sua aplicação, desenvolver campanhas
educativas e estreitar laços de entendimento
• e cooperação entre as várias lideranças locais.
As falhas mais comuns, a comprometer a
eficiência ideal dos CONSEGs
• , são, numa primeira análise:
•
burocracia nas instituições públicas, ocasionando
demora nas respostas às necessidades da
• Comunidade;
•
falta de envolvimento da Comunidade, com as
questões comunitárias; policiais em funções
• diretivas no CONSEG;
•
uso de instalações policiais para sediar reuniões de
CONSEG, ao invés de ambientes neutros;
•
falta de clareza na detecção de problemas de
segurança, suas causas reais e soluções adequadas;
As falhas mais comuns, a comprometer a
eficiência ideal dos CONSEGs
•
•
•
•
•
•
•
comunidade que apenas reage aos problemas, sem
oferecer alternativas de planejamento para
solucionar as questões elencadas;
excessiva movimentação de autoridades policiais da
área, frustrando sua integração com a
comunidade;
uso indevido dos CONSEGs para fins políticos;
falta de divulgação dos CONSEGs, quanto ao local, data
e horário das reuniões, bem como suas
finalidades e forma de participação
EXEMPLOS DE ALGUNS PROGRAMAS
DESENVOLVIDOS NA CORPORAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Programa Educacional de Resistênc ia as Drogas (PROERD)
O programa atende crianças da pré escola até o colegial; os pais também recebem
orientações em reuniões e palestras;
Programa Jovens Construindo a Cidadania (JCC)
O programa trabalha com adolescentes do ensino médio.
Exemplos de alguns Projetos Desenvolvidos na Corporação
CPA/M-1 - 13° BPM/M - 2ª Cia
Base Comunitária de Segurança Praça Rotary
“PROJETO - ENCONTRO NA PRAÇA”
Dificuldades
CPA/M-2 - 3° BPM/M - 3ª Cia
Base Comunitária de Segurança Vila das Mercês
“PROJETO - ASSISTÊNCIA À VÍTIMA”
CPA/M-3 - 5° BPM/M - 1ª Cia
Base Comunitária de Segurança Praça Oscar da Silva
“PROJETO – CINEMA NA PRAÇA”
CPA/M
CONCEITO, ESTRUTURA,
FUNCIONAMENTO
• Conceito - Constituir-se-á numa base
operacional, célula de polícia comunitária,
que visa
• congregar e atender a comunidade local,
tornando -se um ícone referencial, integrando
as demais
• atividades praticadas pela corporação e que se
façam necessárias à comunidade local.
CONCEITO, ESTRUTURA,
FUNCIONAMENTO
• Estrutura - Cada base comunitária de
segurança terá, em princípio, um Sgt PM
como
• comandante, cujo nome deve ser divulgado à
comunidade local. Deverá estar equipada com
• dependências de vestiário e atendimento ao
público, mobiliário etc, além de rádio e
telefone, cujo número será também divulgado
à comunidade.
Funcionamento
• Detectando anormalidades que possam contribuir para o
comprometimento da segurança
• pública, o Cmt da BCS deverá acionar imediatamente, através de
meios administrativos, os Órgãos
• Públicos competentes para a solução da anormalidade. Tais
anormalidades são principalmente as
• seguintes:
• o Falta de limpeza e/ou muramento em terrenos baldios;
• o Deficiências de iluminação pública e pavimentação;
• o Necessidade de modificações na arquitetura viária e/ou
sinalização de trânsito;
• o Necessidade de alteração nos itinerários de transporte urbano de
massa;
• o Necessidade de atendimento de dependentes de álcool e drogas;
Funcionamento
•
•
•
•
•
•
•
•
•
o Tráfico e uso de drogas;
o Riscos de desabamento;
o Vazamentos de água ou gás;
o Pessoas ou veículos abandonados;
o Animais abandonados ou que representem risc os
para a comunidade;
o Imóveis abandonados;
o Higiene pública;
o Necessidade de assistência a crianças e adolescentes;
e
o Perturbação do sossego público.
EFETIVO, LOCAL e
Normas sobre Polícia Comunitária
• 1. A principal norma que regula as atividades do Po liciamento
Comunitário é a Dtz Nº PM3 • 015/02/05, cuja finalidade é regular a organização e os procedimentos
relativos ao Programa de
• Policiamento Comunitário, especialmente no tocante às Bases
Comunitárias de Segurança (BCS) e sua
• 28
• variante Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD), sendo que o
texto abaixo traz um resumo da
• Diretriz e seus principais pontos conforme está disposto no na Dtz Nº PM3
-015/02/05.
• 2. O Programa reúne aspectos organizacionais e procedimentais de
policiamento comunitário,
• conceituando:
EFETIVO, LOCAL e
Normas sobre Polícia Comunitária
• BCS: instalação fixa, de funcionamento diuturno, com Vtr própria, efetivo
de 10 (dez) a 20
• (vinte) PM, para atendimento ao público (inclusive lavrando BO/PM -TC) e
fazendo patrulhamento
• comunitário, que pode funcionar 24 (vinte e quatro) horas po r dia.
• BCM: Vtr Tipo perua “VAN” ou “trailer”, com guarnição básica de 03
(três) PM, que estaciona
• em pontos de visibilidade a grande público ou no apoio a policiamento de
eventos [mínimo de 02 (dois)
• pontos de estacionamento por Vtr].
• B Op: Instalação policial-militar fixa, típica das OPM subordinadas ao
CPRv ou ao CPAmb,
• cujas características de funcionamento atendam, respectivamente, às
peculiaridades do policiamento
• ostensivo rodoviário ou ambiental.
Serviço de Patrulhamento nas BCS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
_ o efetivo da BCS será responsável pelo patrulhamento na sua circunscrição
territorial, em
sobreposição ao Programa de RP será comum a motoristas e encarregados de
viaturas, assim como a
policiais que trabalhem no policiamento com bicicletas, com motocicletas e no
policiamento a pé;
_ são atribuições comuns aos policiais militares no serviço de patrulhamento:
_ cumprir os CPP elaborados pelo Cmt de BCS e aprovados pelo Cmt de Cia;
30
_ quando em pontos de estacionamento; estreitar o contato com a Comunidade,
conhecendo seus
integrantes, bem como os problemas da região;
_ fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durant e as quais deverá:
_ cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio;
_ cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio;
_ executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio;
_ preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em
detalhes as ações
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
durante o patrulhamento;
_ dar o primeiro atendimento às ocorrências com que deparar ou for solicitado a
intervir,
acionando o COPOM, para despacho de uma outra VTR, para o p rosseguimento,
exceto nos casos de
flagrante delito.
_ o encarregado da patrulha deverá:
_ preencher e dar encaminhamento aos relatórios de visitas, assistência à vítima e
motorizado,
quando for o caso;
_ registrar e encaminhar ao Cmt da BCS, até o término do serviço, os logradouros,
pontos críticos e de interesse, para o Policiamento Comunitário e para a realização
de projetos
específicos;
_ no caso de ausência do Cmt da BCS, providenciar para que, na primeira
oportunidade, os
registros cheguem ao seu conhecimento.
Download

Aula Policia Comunitário SGT Josimar