PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO - PCASP CONHECENDO AS CONTAS DE NATUREZA DE CONTROLES DEVEDORES E CREDORES PCASP: Controle Administração Financeira Classe: 7 Classe: 8 PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação $ Saldo Devedor 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos $ Saldo Credor 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho $ OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. Saldo Credor 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias $ OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro. Saldo Credor 8.2.1.z D D R - Utilizada $ Saldo Credor Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 1. ARRECADAÇÃO DE RECEITA DE SERVIÇOS DO PERÍODO, $100,00: + ATIVO FINANCEIRO => + SUPERÁVIT FINANCEIRO ATIVO CIRCULANTE: ATIVO FINANCEIRO (AF) Bancos conta Movimento: 100,00 Bancos conta Movimento: 100,00 ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO FINANCEIRO (PF): 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO PERMANENTE Superávit Financeiro = AF – PF => 100,00 – 0,00 = 100,00 CONTROLE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: D 7.2.1 Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.x Dispon. por Destinação de Recursos (SUP FIN).............$100,00 Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos (1) 100,00 (1) 100,00 Saldo 100,00 D Saldo 100,00 C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. (TOTAL DE $100,00) OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro (TOTAL DE $0,00) 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias 8.2.1.z D D R - Utilizada Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 2. EMISSÃO DE EMPENHOS PARA SERVIÇOS DE TERCEIROS, $90,00: + PASSIVO FINANCEIRO => - SUPERÁVIT FINANCEIRO ATIVO CIRCULANTE: ATIVO FINANCEIRO (AF) Bancos conta Movimento: 100,00 Bancos conta Movimento: 100,00 ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO FINANCEIRO (PF): 90,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO PERMANENTE Superávit Financeiro = AF – PF => 100,00 – 90,00 = 10,00 CONTROLE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: D 8.2.1.x Dispon. por Destinação de Recursos (SUP FIN) C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (PAS FIN)..............$90,00 Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação (1) 100,00 Saldo 100,00 D 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos (2) 90,00 (1) 100,00 Saldo 10,00 C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (2) 90,00 OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. (TOTAL DE $10,00) OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro (TOTAL DE $90,00) Saldo 90,00 C 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias 8.2.1.z D D R - Utilizada Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 3. APROPRIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS, $70,00: + PASSIVO CIRCULANTE => SEM IMPACTO NO SUPERÁVIT FINANCEIRO ATIVO CIRCULANTE: ATIVO FINANCEIRO (AF) Bancos conta Movimento: 100,00 Bancos conta Movimento: 100,00 ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE: 70,00 PASSIVO FINANCEIRO (PF): 90,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO PERMANENTE Superávit Financeiro = AF – PF => 100,00 – 90,00 = 10,00 CONTROLE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: NÃO HÁ REGISTROS Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 4. LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS, $70: NÃO AFETA O SUPERÁVIT FINANCEIRO ATIVO CIRCULANTE: ATIVO FINANCEIRO (AF) Bancos conta Movimento: 100,00 Bancos conta Movimento: 100,00 ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE: 70,00 PASSIVO FINANCEIRO (PF): 90,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO PERMANENTE Superávit Financeiro = AF – PF => 100,00 – 90,00 = 10,00 CONTROLE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: D 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (PAS FIN) C 8.2.1 .w D D R – Comp por Liquidação e Ent. Compensatórias (PAS FIN)......$70,00 Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação (1) 100,00 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos (2) 90,00 Saldo 100,00 D (1) 100,00 Saldo 10,00 C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (4) 70,00 OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. (TOTAL DE $10,00) (2) 90,00 Saldo 20,00 C 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias (4) 70,00 OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro (TOTAL DE $90,00) Saldo 70,00 C 8.2.1.z D D R - Utilizada Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 5. PAGAMENTO DE EMPENHOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS $40,00: NÃO AFETA O SUPERÁVIT FINANCEIRO ATIVO CIRCULANTE: ATIVO FINANCEIRO (AF) Bcos c/ Movim.: 100,00 – 40,00 = 60,00 Bcos c/ Movim: 100,00 – 40,00 = 60,00 ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO PERMANENTE PAS CIRCULANTE: 70,00 – 40,00 = 30,00 P FINANCEIRO (PF): 90,00 – 40,00 = 50,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO PERMANENTE Superávit Financeiro = AF – PF => 60,00 – 50,00 = 10,00 CONTROLE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO: D 8.2.1.w D D R – Compr. por Liquidação e Entradas Compensatórias (PAS FIN) C 8.2.1.z D D R – Utilizada ..................................................................................$40,00 Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação (1) 100,00 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos (2) 90,00 Saldo 100,00 D (1) 100,00 Saldo 10,00 C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (4) 70,00 OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. (TOTAL DE $10,00) Saldo 20,00 C 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias (5) 40,00 OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro (TOTAL DE $50,00) (2) 90,00 (4) 70,00 Saldo 30,00 C 8.2.1.z D D R - Utilizada (5) 40,00 Saldo 40,00 C Fonte: Prof. Glauber PCASP: Controle Administração Financeira 7.2.1 Disponibilidades por Destinação (1) 100,00 (6) 40,00 8.2.1.x Disponibilidades por Destinação de Recursos (2) 90,00 Saldo 60,00 D (1) 100,00 Saldo 10,00 C 8.2.1.y D D R – Comprometida por Empenho (4) 70,00 OBSERVAÇÃO: O saldo desta conta deve corresponder ao montante do Superávit Financeiro. (TOTAL DE $10,00) Saldo 20,00 C 8.2.1.w D D R – Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias (5) 40,00 OBSERVAÇÃO: O saldo destas duas contas pode ser utilizado para controlar o Passivo Financeiro (TOTAL DE $50,00) (4) 70,00 Saldo 30,00 C 8.2.1.z D D R - Utilizada (6) 40,00 No encerramento do exercício, deve-se zerar o saldo de DDR Utilizada. (2) 90,00 (5) 40,00 Saldo 0,00 Fonte: Prof. Glauber PCASP - Controle da Disponibilidades Financeiras ARRECADAÇÃO 7.2.1 Disponib por Destinação 8.2.1 Disponib por Destin de Recursos EMPENHO 8.2.1 D D R–Compromet por Empenho ENTRADA COMPENSATÓRIA 8.2.1 DDR–Comprom por Liq/Ent Compens LIQUIDAÇÃO 8.2.1 D D R - Utilizada SAÍDA COMPENSATÓRIA PAGAMENTO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO - PCASP CONHECENDO O ATRIBUTO DE INDICADOR DO SUPERÁVIT Definição de Ativo e Passivo Financeiro pela Lei nº 4.320/64 Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § Ativo Financeiro Passivo Financeiro Passivo Permanente Ativo Permanente Saldo Patrimonial 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Comparação Lei x Ciência Contábil Para a Contabilidade Para a Lei 4.320/64 Visão Patrimonial Visão Orçamentária Comparação Lei x Ciência Contábil Ativo Financeiro Ativo Circulante Ativo Permanente Ativo Não-Circulante Balanço Patrimonial Passivo Financeiro Passivo Circulante Passivo Permanente Passivo Não-Circulante Indicador para cálculo do Superávit Financeiro: F – para saldos que impactam o superávit financeiro P – para saldos que não impactam o superávit financeiro Fonte: Prof. Glauber Comparação Lei x Ciência Contábil Conclusão: AF para a Lei 4.320 PF para a Lei 4.320 Controlados por atributo e não por subsistemas Atributo Indicador para o cálculo do Superávit Financeiro Indicador de Saldos Financeiros (F) e Não-Financeiros (P) 1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa 1.1.1.x Bancos conta Movimento 1.1.2 Créditos Realizáveis de Curto Prazo 1.1.2.x Fornecimentos a Receber 1.1.3 Demais Créditos e Valores de Curto Prazo 1.1.4 Investimentos Temporários 1.1.5 Estoques 1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 2.1.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - C Prazo 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2.1.1.x Pessoal a Pagar 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos - Curto Prazo 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar - Curto Prazo 2.1.3.x Fornecedores (*) (F) CNPJ “a”....................... $ (P) CNPJ “a”.......................$ 2.1.4 Obrigações Fiscais - Curto Prazo 2.1.5 Demais Obrigações - Curto Prazo 2.1.8 Provisões - Curto Prazo 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - L Prazo 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo 2.2.3 Fornecedores – Longo Prazo 2.2.4 Obrigações Fiscais – Longo Prazo 2.2.5 Demais Obrigações – Longo Prazo 2.2.8 Provisões - Longo Prazo 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Patrimônio Social e Capital Social 2.3.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 2.3.3 Reservas de Capital Comparação Lei x Ciência Contábil Exemplo: conta de luz Reconhecimento da obrigação previamente ao empenho (falta de crédito) D 3.3.2 VPD – Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo - Serviços C 2.1.3 Fornecedores e Contas a pagar de curto prazo (P) Controle por atributo Empenho após recebimento de crédito Controle por atributo D 2.1.3 Fornecedores e Contas a pagar de curto prazo (P) C 2.1.3 Fornecedores e Contas a pagar de curto prazo (F) Controle por atributo Controle “Em Liquidação” Lei 4.320/1964 Art. 62 O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63 A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. BÁSICOS a quem se deve pagar a importância, para extinguir a a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; obrigação. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Qual a diferença entre o saldo patrimonial, definido pela Lei 4.320 e o Patrimônio Líquido do BP? Exemplo: No encerramento do exercício de X1 aconteceram os seguintes fenômenos: •Foi empenhado R$ 100 referente a serviços que não foram prestados no exercício; •Foi empenhado e liquidado R$ 70 referente a serviços prestados no exercício; •Foi empenhado R$ 50 referente a serviços que foram prestados no exercício, mas não liquidadas BALANÇO PATRIMONIAL – Nova estrutura ATIVO PASSIVO BALANÇO PATRIMONIAL – Antiga estrutura ATIVO PASSIVO ESPECIFICAÇÃO ATIVO FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO PASSIVO FINANCEIRO 500 RP processados PASSIVO FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO PASSIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalente de Caixa 500 Obrigações a pagar 150 100 RP não processados Disponibilidades ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE 70 NÃO PASSIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO FINANCEIRO TOTAL DO PASSIVO 220 PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL 500 120 70 NÃO- TOTAL DO PASSIVO ATIVO NÃO-CIRCULANTE 120 PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL DO PL 280 TOTAL 500 TOTAL DO PL TOTAL Ativo Financeiro Ativo Permanente SP 380 500 TOTAL 500 500 Passivo Financeiro 220 Passivo Permanente 280 Execução Orçamentária e Patrimonial D 2.1.3 (F) 3.3.2 Fornecedores Variação Patrimonial Diminutiva Serviços C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) C 2.1.3 Fornecedores (F) Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” Reconhecimento do passivo na liquidação Execução da despesa Reconhecimento do passivo Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” D Disponível 5.2.2Crédito DotaçãoOrçamentário Orçamentária Inicial a Pagar DD6.2.2 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado C aPago Liquidar 6.2.2Crédito CréditoEmpenhado Orçamentário Disponível CC6.2.2 6.2.2 Crédito Empenhado D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar Dotação Empenho Liquidação Pagamento Execução Orçamentária e Patrimonial Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” D 2.1.3 Fornecedores (F) D 1.2.3 Ativo Imobilizado C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) C 2.1.3 Fornecedores (F) Execução da despesa Reconhecimento do passivo depois do empenho e antes da liquidação Ex: Recebimento provisório de materiais Reconhecimento do passivo DD6.2.2 Orçamentário a Liquidar Disponível 5.2.2Crédito DotaçãoEmpenhado Orçamentária Inicial D 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 6.2.2 Crédito Empenhado em Liquidação CC6.2.2 a Liquidar em liquidação 6.2.2Crédito CréditoEmpenhado Orçamentário Disponível Pago C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar Dotação Empenho Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” Em Liquidação Liquidação Pagamento Execução Orçamentária e Patrimonial Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4” D 2.1.3 Precatórios (F) C 1.1.1 Caixa e equivalente caixa (F) D 3.3.2 Variação PatrimonialDDiminutiva 2.1.3 Precatórios (P) Serviços C 2.1.3 Precatórios (F) C 2.1.3 Precatórios (P) Execução da despesa Reconhecimento do passivo (permanente) Reconhecimento do passivo “Sem suporte orçamentário” Ex: Precatórios Reconhecimento do passivo (financeiro) Pagamento Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6” D 5.2.2 Dotação Adicional C 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível D 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar D 6.2.2 Crédito Empenhado D 6.2.2 em Crédito Liquidação Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2 Crédito Empenhado em liquidação C 6.2.2 Crédito Empenhado C 6.2.2 Liquidado Crédito Empenhado a Pagar Pago D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar Dotação Empenho Em Liquidação Liquidação Pagamento Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS Consolidação – uso das contas INTER, INTRA e CONSOLIDAÇÃO MCASP, parte V, página 59: “... a estrutura do plano de contas foi pensada para identificar as contas segregando os valores gerados a partir de transações extra, intra e inter Orçamento Fiscal da Seguridade Social (OFSS), ou seja, se uma transação de compra e venda de mercadorias, por exemplo ocorre entre unidades da mesma esfera de governo, pertencentes ao OFSS, o registro contábil evidenciará este fato, demonstrando por meio do código da conta contábil que o valor resultou de uma operação intragovernamental, tanto na unidade fornecedora, quanto na unidade credora. Tal mecanismo possibilitará a exclusão dos saldos recíprocos quando ocorrer a consolidação contábil.” PREFEITURA MUNICIPAL Adm Direta Locação Mão de Obra Tabajara Ltda Adm Indireta Poder Legislativo Autarquias Fundações Públicas Empresas Públicas Sociedade Economia Mista Entes Fundos Secretarias Poder Executivo União Bahia Consolidação – uso das contas INTER, INTRA e CONSOLIDAÇÃO Funcionalidade: •CONSOLIDAÇÃO- Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Ex: Município de SALVADOR pagando conta telefônica da TIM Consolidação •Intra OFSS - Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente. •Inter OFSS - Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, identificando as relações com a União, os Estados ou Municípios. Ex: Prefeitura pagando obrigação patronal ao seu RPPS Intra OFSS IPS Ex: União reconhecendo obrigação de repartição de créditos tributários com o estado de Bahia Inter OFSS Consolidação – uso das contas INTER, INTRA e CONSOLIDAÇÃO 1. Desdobramento das contas INTER OFSS de forma a possibilitar a identificação do outro ente envolvido na transação. Alteração das contas INTER OFFS no quinto nível: x.x.x.x.3.xx.xx Inter OFSS – União x.x.x.x.4.xx.xx Inter OFSS – Estados x.x.x.x.5.xx.xx Inter OFSS – Municípios Nova estrutura das contas de consolidação x.x.x.x.1.00.00 CONSOLIDAÇÃO Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). x.x.x.x.2.00.00 INTRA OFSS Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. x.x.x.x.3.00.00 INTER-OFSS – UNIÃO x.x.x.x.4.00.00 INTER-OFSS – ESTADO x.x.x.x.5.00.00 INTER-OFSS – MUNICÍPIO Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. Nova Estrutura para Consolidação – uso das contas INTER Compreende os saldos que não serão excluídos nos x.x.x.x.1.00.00 CONSOLIDAÇÃO demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Compreende os saldos que serão excluídos nos x.x.x.x.2.00.00 INTRA OFSS demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da InclusõesSocial (OFSS) do mesmo Exclusões Seguridade ente. Consolidação (contas de 5º nível) de 5º nível) Compreende os saldos (contas que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da 1 (Consolidação) e x.x.x.x.3.00.00 INTER-OFSS - UNIÃO Individual (De cada ente) (Intra-OFSS) Seguridade Social (OFSS) de2 entes públicos distintos, 3/4/5 (Inter-OFSS) resultantes das transações entre o ente e a União. Compreende os saldos que serão excluídos nos Nacional (BSPN), 2 (Intra-OFSS) e realizada pelo Poder 1 demonstrativos (Consolidação)consolidados do Orçamento Fiscal e da x.x.x.x.4.00.00 INTER-OFSS – ESTADO 3/4/5 (Inter-OFSS) Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, Executivo da União resultantes das transações entre o ente e um estado. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da x.x.x.x.5.00.00 INTER-OFSS – MUNICÍPIO Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO - PCASP CONHECENDO AS NOVAS DCASP Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DEMONSTRAÇÕES - Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria nº 665, de 30/11/2010 que altera os anexos da Lei 4.320/64) ; - Publicação do Manual das Demonstrações Contábeis (Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011 que aprova a Parte V do MCASP); Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público MANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (PARTE V DO MCASP) Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Demonstração do Fluxo de Caixa Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PARA OS ENTES E ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO 2011 Facultativo 2012 Obrigatório União Estados e DF 2014 2013 Obrigatório Consolidação Nacional com novo padrão de União Contabilidade do Estados e DF Setor Público Municípios Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público Balanço Orçamentário Balanço Orçamentário Segundo a Lei nº 4.320/64 “O Balanço Orçamentário apresentará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.” (Lei 4.320/1.964 art. 102) Lei 4320/64 art. 35 Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele ARRECADADAS; II - as despesas nele legalmente EMPENHADAS Estrutura Antiga do Balanço Orçamentário Veja abaixo a estrutura antiga do balanço orçamentário - anexo antigo da Lei 4.320/64: Receita Título Receitas Correntes Tributárias Contribuições Previsão Execução Despesa Diferença Título Créditos Inicial + Suplementar Despesas Correntes Patrimonial Pessoal e Encargos Agropecuária Juros e Enc. Dívida Industrial Outras Desp. Corrent Serviços Transf. Correntes Outr. Rec. Correntes Despesa de Capital Investimento Inversões Financeiras Receitas de Capital Operações Créditos Amortiz. Dívida Créditos Especial Alienação Bens Despesas Correntes Amortização Emp/Fin Despesas Capital Transf. Capital Outras Rec. Capital Créditos Extraordinários Despesas Correntes Despesas Capital Total Total Fixação Execução Diferença Balanço Orçamentário – nova estrutura Para a NBCT 16.6 – Demonstrações Contábeis O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário. (Alterado pela RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.268/09) O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária. Balanço Orçamentário – nova estrutura EXERCÍCIO: <ENTE DA FEDERAÇÃO> BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DATA DE EMISSÃO: PERÍODO: MÊS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) REFINANCIAMENTO (II) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de créditos adicionais PREVISÃO INICIAL – PREVISÃO ATUALIZADA (a) PÁGINA: RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO c = (b-a) – – – Balanço Orçamentário – nova estrutura Balanço Orçamentário – nova estrutura DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS INICIAL ATUALIZADA EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS SALDO DA DOTAÇÃO (g) (h) (i)=(e-f) - – - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (d) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/ REFINANCIAMENTO (VII) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) SUPERÁVIT (IX) TOTAL (X) = (VII + IX) (e) (f) Balanço Orçamentário Anexos ao Balanço Orçamentário: Demonstrativos de Restos a Pagar ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: INSCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM 31 DE EM DEZEMBRO DO EXERCÍCIOS LIQUIDADOS EXERCÍCIO ANTERIORES ANTERIOR (a) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL (b) (c) PAGOS CANCELADOS SALDO (d) (e) (f)=(a+b-c-e) ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS: INSCRITOS EM EXERCÍCI RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E OS NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS ANTERIOR ES (a) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (b) PAGOS CANCELADOS SALDO (c) (d) (e)=(a+b-c-d) Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público Balanço Financeiro Balanço Financeiro Segundo a Lei 4.320/64, artigo 103, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte. É importante atentar para o que dispõe o parágrafo único deste artigo, obrigando que as despesas orçamentárias informadas no Balanço sejam as empenhadas: Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Balanço Financeiro – estrutura antiga INGRESSOS Títulos Orçamentários DISPÊNDIOS $ Títulos Orçamentários Receitas Correntes Educação Receitas de Capital Saúde Transferências Recebidas Transferências Concedidas Cota Cota Repasse Repasse Sub-repasse Sub-repasse Ingressos Extra-Orçamentários Dispêndios Extra-Orçamentários Ingressos de Depósitos Devolução de Depósitos Inscrição de Restos a Pagar Restos a Pagar Pagos Disponibilidade do período anterior Disponibilidade p/ o período seguinte Total Total $ Balanço Financeiro Para as NBCT 16.6 – Demonstrações Contábeis: O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) Balanço Financeiro Mudança relevante: Balanço Financeiro – nova estrutura EXERCÍCIO: PERÍODO (MÊS) : <ENTE DA FEDERAÇÃO> BALANÇO FINANCEIRO DATA DE EMISSÃO: INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO Receita Orçamentária (I) Ordinária Vinculada Previdência Social Transferências obrigatórias de outro ente Convênios (...) PÁGINA: DISPÊNDIOS Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Despesa Orçamentária (VI) Ordinária Vinculada Previdência Social Transferências obrigatórias de outro ente Convênios (...) (-) Deduções da Receita Orçamentária Transferências Financeiras Recebidas (II) Transferências Financeiras Concedidas (VII) Recebimentos Extraorçamentários (III) Pagamentos Extraorçamentários (VIII) Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) TOTAL (V) = (I+II+III+IV) TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) Exercício Atual Exercício Anterior