Cidadania e Empregabilidade
Trabalho elaborado por:
* Luís Aniceto
* Conceição Mimoso
* John Severino
* Ana Rodrigues
Janeiro 2010
Mapa de Portugal dividido em regiões e
em distritos
Mapa das regiões
Mapa dos Distritos
Mapa da região autónoma dos Açores
19 – Concelhos
154 – Freguesias
Mapa da região autónoma da Madeira
1 – Concelho
10 – Freguesias
Mapa do distrito de Viana do Castelo
10 – Concelhos
40 – Freguesias
Mapa do distrito de Braga
14 – Concelhos
62 – Freguesias
Mapa do distrito de Vila Real
14 – Concelhos
30 – Freguesias
Mapa do distrito de Bragança
12 – Concelhos
49 – Freguesias
Mapa do distrito do Porto
18 – Concelhos
15 – Freguesias
Mapa do distrito de Aveiro
19 – Concelhos
14 – Freguesias
Mapa do distrito de Viseu
24 – Concelhos
34 – Freguesias
Mapa do distrito de Guarda
14 – Concelhos
55 – Freguesias
Mapa do distrito de Coimbra
17 – Concelhos
31 – Freguesias
Mapa do distrito de Castelo Branco
11 – Concelhos
25 – Freguesias
Mapa do distrito de Leiria
16 – Concelhos
29 – freguesias
Mapa do distrito de Santarém
21 – Concelhos
28 – Freguesias
Mapa do distrito de Lisboa
16 – Concelhos
53 – Freguesias
Mapa do distrito de Portalegre
15 – Concelhos
10 - Freguesias
Mapa do distrito de Évora
14 – Concelhos
19 – Freguesias
Mapa do distrito de Setúbal
13 – Concelho
8 – Freguesias
Mapa do distrito de Beja
18 – Concelho
18 – Freguesias
Mapa do distrito de Faro
16 – Concelhos
6 – Freguesias
Constituição e funcionamento das mesas de voto
A mesa de voto é constituída por 5 membros: presidente, vice-presidente , secretário e dois
escrutinadores.
 A mesa da assembleia de voto só se deverá constituir à hora marcada para a reunião da
assembleia – 8 horas da manhã do dia da votação – e no local que foi previamente designado. No
entanto, os membros da mesa deverão apresentar-se uma hora antes da marcada para o início das
operações. Essa hora permitirá preparar todo o material necessário e realizar um conjunto de
operações preliminares:
Proceder à contagem dos boletins de voto recebidos;
Confirmar o número de eleitores inscritos para votar conferindo, para o efeito, os respectivos
cadernos eleitorais;
Afixar à porta da assembleia, um edital, contendo os nomes dos membros da mesa e o número de
eleitores inscritos;
Afixar, no mesmo local, o edital contendo as listas sujeitas a sufrágio enviado pela Junta de
Freguesia;
 Afixar também à porta da assembleia, um boletim de voto ampliado.
Votação
Após a constituição da mesa, o presidente declara iniciadas as operações de votação e,
juntamente com os restantes membros da mesa e delegados das listas, revista a câmara de voto e
exibe a urna perante os eleitores presentes para que possam verificar que se encontra vazia.
Os membros da mesa serão os primeiros a votar. Caso não se encontrem inscritos nessa secção
de voto, devem exercer o seu direito de voto na secção de voto onde estão inscritos quando o
exercício das suas funções o permita e tendo em conta que, durante a votação, a mesa nunca
poderá funcionar com menos de 3 elementos, um dos quais será, obrigatoriamente, o presidente
ou o seu suplente, assegurando os outros as funções de escrutinadores.
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