Cidadania e Empregabilidade Trabalho elaborado por: * Luís Aniceto * Conceição Mimoso * John Severino * Ana Rodrigues Janeiro 2010 Mapa de Portugal dividido em regiões e em distritos Mapa das regiões Mapa dos Distritos Mapa da região autónoma dos Açores 19 – Concelhos 154 – Freguesias Mapa da região autónoma da Madeira 1 – Concelho 10 – Freguesias Mapa do distrito de Viana do Castelo 10 – Concelhos 40 – Freguesias Mapa do distrito de Braga 14 – Concelhos 62 – Freguesias Mapa do distrito de Vila Real 14 – Concelhos 30 – Freguesias Mapa do distrito de Bragança 12 – Concelhos 49 – Freguesias Mapa do distrito do Porto 18 – Concelhos 15 – Freguesias Mapa do distrito de Aveiro 19 – Concelhos 14 – Freguesias Mapa do distrito de Viseu 24 – Concelhos 34 – Freguesias Mapa do distrito de Guarda 14 – Concelhos 55 – Freguesias Mapa do distrito de Coimbra 17 – Concelhos 31 – Freguesias Mapa do distrito de Castelo Branco 11 – Concelhos 25 – Freguesias Mapa do distrito de Leiria 16 – Concelhos 29 – freguesias Mapa do distrito de Santarém 21 – Concelhos 28 – Freguesias Mapa do distrito de Lisboa 16 – Concelhos 53 – Freguesias Mapa do distrito de Portalegre 15 – Concelhos 10 - Freguesias Mapa do distrito de Évora 14 – Concelhos 19 – Freguesias Mapa do distrito de Setúbal 13 – Concelho 8 – Freguesias Mapa do distrito de Beja 18 – Concelho 18 – Freguesias Mapa do distrito de Faro 16 – Concelhos 6 – Freguesias Constituição e funcionamento das mesas de voto A mesa de voto é constituída por 5 membros: presidente, vice-presidente , secretário e dois escrutinadores. A mesa da assembleia de voto só se deverá constituir à hora marcada para a reunião da assembleia – 8 horas da manhã do dia da votação – e no local que foi previamente designado. No entanto, os membros da mesa deverão apresentar-se uma hora antes da marcada para o início das operações. Essa hora permitirá preparar todo o material necessário e realizar um conjunto de operações preliminares: Proceder à contagem dos boletins de voto recebidos; Confirmar o número de eleitores inscritos para votar conferindo, para o efeito, os respectivos cadernos eleitorais; Afixar à porta da assembleia, um edital, contendo os nomes dos membros da mesa e o número de eleitores inscritos; Afixar, no mesmo local, o edital contendo as listas sujeitas a sufrágio enviado pela Junta de Freguesia; Afixar também à porta da assembleia, um boletim de voto ampliado. Votação Após a constituição da mesa, o presidente declara iniciadas as operações de votação e, juntamente com os restantes membros da mesa e delegados das listas, revista a câmara de voto e exibe a urna perante os eleitores presentes para que possam verificar que se encontra vazia. Os membros da mesa serão os primeiros a votar. Caso não se encontrem inscritos nessa secção de voto, devem exercer o seu direito de voto na secção de voto onde estão inscritos quando o exercício das suas funções o permita e tendo em conta que, durante a votação, a mesa nunca poderá funcionar com menos de 3 elementos, um dos quais será, obrigatoriamente, o presidente ou o seu suplente, assegurando os outros as funções de escrutinadores.