SEMINÁRIO LEME 08/11/2013
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
“PROBLEMAS E SOLUÇÕES”
LEI Nº 12.651/12
LEI Nº 12.727/12 – DECRETO 7.830/12
RESERVA LEGAL
Antonio de Azevedo Sodré
Advogado, Produtor Rural
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CÓDIGO – DEFINIÇÃO =
Conjunto ordenado de princípios e
disposições legais alusivas a certo ramo do
direito positivo, redigido sob a forma de
artigos que se subdividem em parágrafos e
incisos, agrupados em capítulos e títulos.
A Lei 12.651/2.012 pode ser chamada de
Código embora não tenha se intitulado
como tal.
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PROBLEMAS
1. – Interpretação divergentes (exemplos:
Art. 67, Art. 68, Averbação RL).
2. – Faltam normas para implantação CRA.
3. – Falta treinar disseminadores.
4. – Falta a regulamentação das leis
12.651/12 e 12.727/12.
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VERDADES
É uma legislação florestal viável, possível de
ser cumprida.
A mais avançada do mundo em termos de
proteção ambiental.
Criou a possibilidade de darmos uma proteção
efetiva ás nossas florestas com uma lei que as
proteja de fato.
Traz viabilidade para o cumprimento das
exigências legais de proteção ambiental,
inclusive no que tange ao licenciamento
ambiental.
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VERDADES
Concentração de esforços para estancar o
desmatamento, bem como criar mecanismos
para preservar as florestas em mais de 50%
do território nacional.
PROPOSTA: Criação dos CCRAs –
Certificados de Cota de Reserva Ambiental
para pagar pelos serviços ambientais pela
via do mercado – Negociação na BM&F –
BOVESPA.
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FATOS
Traz um pouco de PAZ ao campo, traz mais
segurança jurídica, pois:
 Respeita uma boa parte da área consolidada,
 Puni severamente o infrator ao meio
ambiente,
 Permite aos bem intencionados que refaçam
os danos causados, sem anistia, apenas com
a suspensão das multas,
 Respeita a Constituição,
 Respeita o principio da temporalidade das
leis,
 Garante que o país ficará com mais florestas
e não com menos,
 Reduz o contencioso ambiental.
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FATOS
 CAR (Cadastro Ambiental Rural),
 PRA (Programa de Regularização
Ambiental,
 Respeito às áreas Consolidadas,
 Obrigação de Recuperação com
Incentivos – Condomínio,
 No mesmo bioma e não somente na
mesma bacia.
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SOLUÇÕES
CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL
É um cadastro ambiental que permitirá um
controle efetivo das nossas florestas, por
meio de monitoramento via satélite.
É obrigatório e deverá ser feito em até um
ano (prorrogável por mais um ano) após a
edição do decreto regulamentador.
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SOLUÇÕES
PRA – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
 Incentiva a preservação da vegetação,
 Regulariza passivos ambientais, dará
acesso aos incentivos financeirospagamento pelos serviços, permite
cancelar as multas por infrações
cometidas antes de 22/07/2008.
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SOLUÇÕES
ÁREAS CONSOLIDADAS
Área do imóvel rural com ocupação
antrópica antes de 22/07/2008.
Área sobre a qual havia atividade
agrossilvipastoril, benfeitorias e
edificações. Com isso, ficou reconhecida a
ocupação das áreas com atividades
agropecuárias e de silvicultura.
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SOLUÇÕES
INCENTIVOS PARA RECUPERAR
VEGETAÇÃO - CONDOMÍNIO
O novo CFB reconheceu o direito do
proprietário de receber pelos serviços
ambientais de conservação de APPs e
Reserva Legal mantidas em seu imóvel.
Há também a possibilidade de instituir a
Reserva Legal em regime de condomínio
ou coletiva.
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GRANDES NÚMEROS - A
Do que estamos falando?




O território Nacional tem 851 M de ha
A agricultura ocupa 58 M de ha ou 6,81%
A pecuária ocupa 211 M de ha ou 17,95%
A área florestada* é de 516 M de há ou 60,7%
* Serviço Florestal Brasileiro – Florestas do Brasil em
Resumo – 2010.
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GRANDES NÚMEROS - B
 Nº de estabelecimentos agrícolas –
Total Brasil 5.715.489
 Pequenos = Menos de 100 ha (41,3 alq.)
= 4.448.648 (85,95%)
 Médios = Entre 100 ha e 1.000 ha (média
185 alq.) = 424.906 (8,20%)
 Grandes = Mais de 1.000 ha (mais de
413 alq.) = 46.911 (5,85%)
Fonte: IBGE – Censo Agropecuário
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FUNDAMENTOS
O objeto principal do Código é a proteção das
florestas, respeitando a produção de alimentos,
para que o homem possa ter saúde em um meio
ambiente equilibrado.
Visa assegurar:
1) A produção de alimentos para o homem
sobreviver,
2) A proteção das florestas para o bem da
coletividade.
Desenvolvimento sustentável é o objeto central
da Lei nº 12.651/12
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O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
IMPACTA NA





Preservação das florestas,
Segurança alimentar,
Legalidade das atividades agrícolas,
Licenciamento Ambiental,
Estratégia social, que desejamos legar
aos nosso descendentes.
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COMPETÊNCIA
A quem compete legislar sobre Matéria
Ambiental?
O artigo 24, VI, da CF/88, diz que cabe á
União, aos Estados e aos Municípios
legislar concorrentemente sobre temas
atinentes ao Meio Ambiente, sendo que
essa é uma das principais MUDANÇAS
do Novo Código Florestal: O
reconhecimentos, ainda que parcial, do
princípio constitucional da
competência concorrente.
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COMPETÊNCIA
A nossa Constituição diz:
 Art. 24 – Compete á União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
(...)
 VI – Florestas, (...) conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção ao meio ambiente (...)
 § 1º - No âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
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RESERVA LEGAL
OBRIGATORIEDADE
Em princípio todo imóvel rural deve ter
uma área de Reserva Legal.
Art. 12 da Lei 12.651/2.012
Mas há exceções, exemplos: Art. 68 da Lei
12.651/2012; § 6º, 7º e 8º do Art. 12
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 I
Quando a ocupação da área ocorreu antes
de qualquer exigência legal.
A lei vigente na época da supressão não
limitava a ocupação e não exigia Reserva
Legal.
Data possível de corte: 1934
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 II
Respeito aos princípios:
a)Tempus Regit Actum.
b) Irretroatividade das leis.
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DA EXCEÇÃO DO ART. 68 III
A lei nova não se aplica á situação jurídica
anteriormente constituída.
Direito adquirido.
Ato jurídico perfeito.
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O CERNE DA QUESTÃO
A Reserva Legal representa não só uma
restrição ao uso da propriedade, mas um
“ônus de conservação”.
Pode o poder público, em nome de uma
interesse coletivo, impor ao proprietário uma
obrigação de fazer sem pagamento ou
indenização?
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É como dizer ao proprietário urbano:
Agora você só pode usar 80% da sua
casa, os outros 20% serão ocupados por
famílias de sem teto (problema social) e
além disto é você quem deve cuidar,
pagar impostos, água, luz, gás e telefone
e não vai receber nada por isto.
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DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS (ART. 5º CF/88)


O direito á vida. Sem alimentos não há vida.
O direito á propriedade. Sem respeito à
propriedade não há estimulo para produzir.
PRODUÇÃO
DE
ALIMENTOS
X
PROTEÇÃO
AO MEIO
AMBIENTE
É POSSÍVEL CONCILIAR.
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PROPRIETÁRIO RURAL, CONSULTE UM
ESPECIALISTA ANTES DE CADASTRAR A
SUA PROPRIEDADE NO CAR.
OBRIGADO!
Antonio de Azevedo Sodré
[email protected]
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