1ª Jornada Internacional de Gestão Pública Oficina: Inovações e experiências de sucesso da administração pública brasileira (Palestra) Funpresp-EXE e o novo regime de previdência para os servidores públicos federais no Brasil Brasília-DF, 12 de março 2013. Sumário 1. Aspectos Legais 2. Objetivos e Impacto Fiscal 3. Governança 4. Plano de Benefícios 5. Custeio 6. Institutos 7. Investimentos 8. Simulações 2 Regimes de Previdência no Brasil (CF) Previdência Social Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social Regime de Previdência Complementar (setor privado) (servidores civis/militares) (facultativo) Entidades Abertas Previdência Complementar Entidades Fechadas Previdência Complementar (CNSP / Susep-MF) (s/fins lucrativos) FUNPRESP (servidores públicos civis) 4 Previdência Complementar (CF, art. 202) independente do regime geral de previdência social adesão facultativa e natureza contratual constituição de reservas (capitalização) regulamentada por lei complementar transparência para o participante/assistido autônoma em relação ao contrato de trabalho 5 Previdência Complementar no Brasil: avanços institucionais Reformas Constitucionais Leis Complementares Leis Ordinárias Decretos Resolução CMN 4.942, de 2003 EC 20, 1998 LC 108, 2001 (U/E/M/DF e EFPC) 11.053, 2004 (tributação) 12, 2002 (Instituidor) (regime disciplinar) 3.792, de 2009 12.154, 2009 (Previc) EC 41, 2003 EC 47, 2005 LC 109, 2001 (gestão e governança) 5.685, de 2006 (Coremec) Resoluções CGPC/CNPC (limites prudenciais de investimentos: local e exterior (10%)) 06, de 2003 (BPD, Portabilidade) 13, de 2004 (controles internos) 7.397, de 2010 12.618, 2012 (Funpresp) (Educação Financeira) 26, de 2008 (superávit) FINANCIAL SECTOR ASSESSMENT PROGRAM, BRAZIL, AIDE-MÉMOIRE, MARCH 2012, INTERNATIONAL MONETARY FUND AND THE WORLD BANK: 88. (PARTIAL CONCLUSIONS) Pension Funds - The regulatory framework for the closed system was substantially strengthened in the past decade. “The 2002 FSAP had already indicated that new pension legislation enacted in 2001 (Laws 108 and 109) provided the basis for a sounder growth of the system. Since then, the regulatory framework has been strengthened further. Important regulatory initiatives have included the tightening of governance rules, funding rules, and stricter conditions for the distribution of surpluses. A modern EET tax regime was introduced (exempt contributions, exempt investment income, tax benefits). The National Monetary Council (CMN) introduced a new investment regime (nº 3792, 2009) and stricter conditions for the management of pension assets. A new autonomous supervisory agency (PREVIC) was created in 2009, replacing the former Secretariat for Complementary Pensions in the Ministry of Social Security. This improved regulatory framework will also apply to the new civil servant funds that will start operating in 2013.” 6 Previdência complementar no mundo Ativos dos fundos de pensão por países e por PIB (USD trilhões) Fonte: OCDE, 2010 - http://www.oecd.org/dataoecd/63/61/48438405.pdf 7 Objetivos Previdência Complementar do Servidor Público Garantir vencimentos adicionais na aposentadoria do servidor Segurança jurídica: respeito ao direito adquirido e expectativa de direito. Possibilita a dedução das contribuições no IRPF (até 12% dos rendimentos tributáveis); isenção da contribuição PSS Pagamento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual Recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo. Maior transparência, controle e previsibilidade nos gastos públicos. Novo investidor institucional: maior demanda por ativos no mercado financeiro e de capitais, em infraestrutura, viabilizando o fortalecimento do mercado secundário de títulos e promovendo maior liquidez. 9 Impacto Fiscal Evolução Fiscal do RPPS e RGPS (bilhões de R$)* 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 -5.00 -10.00 RPPS -15.00 RGPS -20.00 -25.00 -30.00 -34.57 -35.00 -36.50 -40.00 -45.00 Fonte: MPS. Taxa Média Crescimento: RPPS (8%) e RGPS (13%). -50.00 *Não inclui militares e FCDF. *Em junho de 2004 a CPSS passou de 11% para 22%. *Aposentados e pensionista contribuem com alíquota de 11%. 10 Quadro Comparativo do RPPS e RGPS - 2012 Regime Previdenciário Beneficiários (mil) Necessidade de Financiamento (Em R$ bilhões) (Em % do PIB) RPPS Federal* RGPS 555,394 36,2 0,82 30.057,265 42,3 0,91 * Não inclui militares e servidores custeados pelo FCDF. Considera CPSS de 22%. Em 2012, o déficit do RPPS/Federal foi de R$ 57,6 bilhões, as despesas com aposentadorias e pensões militares foi de R$ 23,3 bilhões enquanto a receita para o custeio das pensões e do RPPS militar totalizou R$ 2,0 bilhões. Fonte: MPS. 11 Definição do Custo de Transição Efeito sobre a despesa: Despesa com inativos e pensionistas. Despesa com aposentadoria dos servidores da geração atual. Contribuição de 8,5% para as gerações futuras. Redução da despesa futura com o pagamento de benefícios da nova geração. Efeito sobre a receita: Perda de contribuição de 11% dos ativos da geração futura, acima do teto do INSS (R$ 4.159,00). Após a transição, a União terá um ganho permanente, pois não haverá mais déficit. 12 Impacto no Resultado Primário (comparação - regime atual x novo regime em % do PIB) 0.20% 0.11% 0.10% 0.00% -0.10% -0.20% 03 fases do Custo de Transição (suavizado): -0.30% 1ª) 0-20 ANOS: crescente 2ª) 20-35 ANOS: decrescente 3ª) a partir 35 ANOS: ganho fiscal -0.40% -0.39% 2070 2068 2066 2064 2062 2060 2058 2056 2054 2052 2050 2048 2046 2044 2042 2040 2038 2036 2034 2032 2030 2028 2026 2024 2022 2020 2018 2016 2014 2012 -0.50% Elaboração: SE/MF. * A estimativa do custo de transição considera a diferença entre despesa da União com a implantação do FUNPRESP e a despesa da União caso fosse mantido o sistema atual. 13 Órgão de Administração Órgão de Controle Interno Órgão de Execução da EFPC FUNPRESP/EXE – GOVERNANÇA PJDireito Privado, natureza pública - MPOG Conselho Fiscal (4 – paritário) Diretor Presidente Órgão de Assessoramento (CD) Diretor de Investimentos Comitê Auditoria Interna (órgão de assessoramento - CD) Diretor de Seguridade Diretor de Administração Comitê de Investimentos e Riscos (órgão de assessoramento - DE) Diretoria Colegiada (4) Plano de Benefícios por Patrocinador Conselho Deliberativo (6 – paritário) Comitê Gestor do Plano (6 - paritário) Comitê Gestor do Plano (6 - paritário) CNPB/Plano 1 Poder Executivo CNPB/Plano 3 Poder Legislativo (CD/SF/TCU) (202 patrocinadores) R$ 48,834 milhões R$ 25 milhões FUNPRESP-EXE (Regulamento – Plano de Benefícios) Executivo Legislativo 1. Termo de Ciência 2. Certificado de Adesão (Participante) Convênio de Adesão (Patrocinador) MPOG CD/SF/TCU RJU SERVIDOR 16 Premissas Compatibilização com a Lei nº 12.618/2012; Aderência à modalidade de plano CD; Regulamentar o FCBE: proteção social e mitigação do risco com a vinculação dos benefícios de morte, invalidez, sobrevivência e aporte extra (Mulher, Policial e Professor) à reserva constituída pelo Participante; Segurança Jurídica e Boa técnica atuarial; e Melhores Práticas em fundos de pensão. 18 Participantes Os participantes do Plano Executivo Federal serão classificados em: submetido ao teto do RGPS; e Participante Ativo Normal •• Esteja Possua base de contribuição superior ao teto. Participante Ativo Alternativo • Possua base de contribuição igual ou inferior ao teto; ou • Não esteja submetido ao teto do RGPS. Participante Autopatrocinado • Aquele que optou pelo autopatrocínio em razão da perda parcial ou total da remuneração. Participante Vinculado • Participante que optou pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Base de contribuição Vencimento do servidor no cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes Plano Executivo Federal Membros do Patrocinadores. Plano: Participantes, Assistidos, Dependentes e Salário de Participação (SP): (Remuneração + Vantagens/Adicionais – RPPS (teto)) Cota: Diária URP: Unidade de Referência do Plano, igual a R$ 100,00 na data de aprovação do Regulamento pela PREVIC, com atualização anual (dez/XX), pelo Índice do Plano. Perfis de Investimentos – O regulamento do Plano irá oferecer essa opção aos participantes, mas o CD deverá regulamentar os critérios, condições e prazos. Benefício Mínimo: 02 URP’s (R$ 200,00) ou pagamento único. Ticket (contribuição) Mínimo: R$ 75,00 Índice do Plano: IPCA/IBGE 20 Contribuições Contribuição Básica (paridade do Patrocinador) De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre as seguintes: 7,5% 8,0% 8,5% Reserva Acumulada pelo Participante - RAP Constituição do Fundo de Benefícios Extraordinários – FCBE Custeio das despesas Administrativas Contribuição Facultativa De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contribuições Contribuição Alternativa Reserva Acumulada Suplementar - RAS De caráter obrigatório, cuja alíquota é de livre escolha do participante dentre Custeio das despesas Administrativas as seguintes: 7,5%, 8,0% e 8,5% sobre o Salário de Participação. Contribuição Facultativa De caráter voluntário, mensal ou esporádico, sem contrapartida da Patrocinadora, observado como limite mínimo 7,5% do Salário de Participação. Contas, reservas, provisões e fundos As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e alocadas nas seguintes contas, reservas e fundos: Individuais Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Conta Participante (CPART) Coletivos Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Conta Patrocinador (CPATR) Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI) Conta de Contribuições Facultativas (CCF) Conta de Contribuições Alternativas (CCA) Conta de Recursos Portados de EFPC (CRPF) Conta de Recursos Portados de EAPC (CRPA) PGA - Plano de Gestão Administrativa (taxa de carregamento: limite de 9% das contribuições/benefícios) (taxa de administração: limite de 1% dos ativos financeiros) Estimativa - CARREGAMENTO: 1º ANO (9%); 2º ANO (5%) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt) Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss) Benefício por Sobrevivência do Assistido Fundo de Recursos não Resgatados (sobras resgates; extinção de benefícios) Destino: FCBE 24 Contas, reservas, provisões e fundos As contribuições destinadas ao custeio dos benefícios do Plano serão convertidas em COTAS e revertidas nas seguintes contas, reservas e fundos: Reserva Acumulada pelo Participante (RAP) Reversão Total na concessão do benefício Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) Transferência Mensal depois de esgotada a RAP RIBCN ou RIBCI FCBE Transferência Mensal Reversão Total na concessão do benefício de Pensão Reserva Acumulada Suplementar (RAS) Reversão Total na concessão do benefício Fundos Individuais: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos Reserva Individual de Benefício Concedido Normal (RIBCN) Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez (RIBCI) Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo (RIBCMAt) Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar (RIBCS) 25 Benefícios Ofertados Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte (ativo e assistido) Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência Aposentadoria Normal (AN) 1. Elegibilidade: aposentadoria (voluntária ou compulsória) no RPPS 2. Carência: 60 meses de filiação ao plano 3. Fórmula: BenefícioAN RAP AEAN Fator(Expa,mv,s ,i%) 35 AEAN RAP 1 TC (y: Idade de entrada no plano) 4. Valor (13): Depende RAP Recálculo/Reajuste: Jan/XX, com base na RIBCN Nota: AEAN: destinado somente ao Participante Ativo Normal, desde que esteja contemplado dentre os servidores descritos nos incisos III e IV do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.618/2012. O AEAN será transformado em quotas em “a”e mantido em FCBE. Siglas: TC: número de anos de contribuição exigido p/ concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária pelo RPPS; s: sexo do participante; mv: tábua de Mortalidade Geral adotada p/ o Plano, de acordo com o sexo do participante; Exp: expectativa de sobrevida do participante na data de concessão do benefício, de acordo com a tábua (mv) e o sexo (s) do participante; i: taxa de juros. RAP FCBE Reversão Total em a Fase Contributiva a (a: Idade de AN) Reserva Individual de Benefício Concedido Normal – RIBCN Pagamento da Aposentadoria Normal Transferência mensal de AEAN, depois de esgotada a RAP, para o grupo de participantes com tempo de contribuição a menor (30 e 25 anos). Aposentadoria Normal (AN) a+Expa,mv,s 28 Aposentadoria por Invalidez (AI) 1. Elegibilidade: aposentadoria por invalidez permanente no RPPS 2. Carência: 12 meses de filiação ao plano, exceto acidente de trabalho 3. Fórmula: Benefício MáxMédia( BC ) RPPS %MC ;2 URP AI 80% Reserva Individual de Benefício Concedido de Invalidez – RIBCI Reversão Total em i FCBE Pagamento da AI Fase Contributiva y (i: Idade na entrada em AI) i a Aposentadoria por Invalidez (AI) Valor atualizado anualmente pelo Índice do Plano 4. Cotas/Reversão 5. Valor (13): RIBCI + AEAI RAP 8,5% i+Expi,mi,s Transferência mensal de Aporte Extraordinário de Aposentadoria por Invalidez (AEAI), depois de esgotada a RAP. AEAI: montante apurado na data de concessão do Beneficio por Invalidez destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCI. 29 Pensão por Morte (participante ativo) 1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. 2. Carência: não tem 5. Cotas/Reversão 3. Fórmula: % MC BenefícioPMAt MáxMédia( BC80% ) RPPS ;2 URP 8,5% Valor atualizado anualmente pelo Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. Índice do Plano 4. Valor (13): 70% da renda temporária pelo prazo da Exp RAP Reversão Total em m (y: Idade de entrada no plano) Fase Contributiva Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Ativo – RIBCMAt m (m: Idade na morte) FCBE Pagamento da AI a Pensão por Morte Ativo (PMAt) 0 Exp Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Ativo (AEMAt), depois de esgotada a RAP. AEMAt: montante apurado na data de concessão da Pensão por morte do participante ativo, autopatrocinado e vinculado, destinado ao pagamento do benefício na hipótese de insuficiência do saldo da respectiva RIBCMAt. 30 Pensão por Morte (assistido) 1. Elegibilidade: concessão de pensão por morte no RPPS; existência de beneficiário. 2. Valor (13): 70% da AN/AI pelo prazo da Exp Exp: Esperança de sobrevida do participante falecido, na data da concessão do benefício de pensão. 0 m: instante da morte do assistido 70% AN/AI ... k (k: data da concessão do benefício) (y: Idade de entrada no plano) Fase Contributiva m PMBefAss ExpG Pagamento de Benefício de Pensão RIBCN ou RIBCI Se Saldo >0 Reversão Total em m Reserva Individual de Benefício Concedido por Morte do Participante Assistido (RIBCMAss) FCBE Transferência mensal de Aporte Extraordinário por Morte do Participante Assistido (AEMAss), depois de esgotada a RIBCMAss. 31 Benefício por Sobrevivência 1. Elegibilidade: concessão de AN/AI/Pensão por Morte no Funpresp-EXE 2. Fórmula: renda vitalícia 3. Custeio: FCBE 4. Valor (13): 80% da AN/AI/Pensão por Morte percebida pelo Assistido; com rateio para beneficiários (cotas individuais); reversão das cotas. 5. Atualização: Jan/XX pelo Índice do Plano 32 Benefício Suplementar Participante Ativo Normal, Alternativo, Autopatrocinado e Vinculado RAS Reversão Total em k - % RAS pago ao assistido em k (y: Idade de entrada no plano) y ... (k: data da concessão do benefício) Fase Contributiva k Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS Pagamento de Benefício Suplementar Benefício Suplementar (BS) 0 x Valor Inicial do Benefício na data da concessão (k): Reserva Individual de Benefício Concedido Suplementar – RIBCS BenefícioBS RIBCS Fator(x,i%) Valor atualizado anualmente pelo índice do Plano. Sigla: x: prazo, em meses, a ser definido pelo participante, de no mínimo 60 (sessenta) meses e no máximo a expectativa de sobrevida do participante, na data de concessão, obtida a partir da Tábua de Mortalidade Geral, segmentada por sexo, ou da Tábua de Mortalidade de Inválidos, conforme o caso, adotada para o Plano. 33 Adesão ao Plano Executivo Federal Inscrição pode ser feita durante a POSSE ou a qualquer momento após a posse/exercício Formulário de adesão disponível na área de Recursos Humanos ou no sítio eletrônico da Funpresp-exe É ideal que a inscrição seja feita no ato da posse, para usufruir das vantagens oferecidas pelo Plano desde o início da carreira Fazendo adesão o servidor planeja seu futuro com segurança e tranqüilidade 34 Plano de Custeio 36 INSTITUTOS Em caso de perda do vínculo funcional, o participante pode: Manter-se no Plano BPD (Benefício Proporcional Diferido) Autopatrocínio Retirar-se do Plano Resgate Portabilidade BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO Faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício, receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. Requisitos: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Não ter preenchido os requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal ou ao Benefício Suplementar; e Carência de vinculação ao plano 3 anos. A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede posterior opção pelos institutos de Resgate ou Portabilidade. AUTOPATROCÍNIO Faculta ao Participante manter o valor de sua contribuição e a da Patrocinadora no caso de perda parcial ou total da remuneração para assegurar a percepção dos benefícios. Requisitos: Perda total ou parcial da remuneração percebida ; e Formalização da opção no prazo máximo de 60 dias contados da data do recebimento do Extrato Previdenciário. A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior exercício do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade. PORTABILIDADE Instituto que faculta ao participante a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de caráter previdenciário. REQUISITOS: Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador; Carência de vinculação ao plano de 3 anos; Não estar em gozo de qualquer Benefício assegurado pelo Plano. VALOR: Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Conta participante Conta patrocinador Reserva Acumulada Suplementar – RAS RESGATE Instituto que faculta ao participante o recebimento do valor decorrente do seu desligamento do plano. Requisitos: Cessação do vínculo funcional; Não estar em gozo de um dos benefícios previstos no regulamento; É facultado ao Participante optar pelo recebimento em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas. RESGATE VALOR Reserva Acumulada pelo Participante – RAP Reserva Acumulada Suplementar – RAS Conta Participante Percentual da Reserva Acumulada pelo Participante – RAP, Conta Patrocinador – CPATR: Resgate - % RAP/CPATR para Participante Tempo de Serviço no Patrocinador % até 3 anos 0% a partir de 3 anos 5% a partir de 6 anos 15% a partir de 9 anos 25% a partir de 12 anos 35% a partir de 15 anos 40% a partir de 18 anos 50% 10% a partir de 21 anos 60% 0% a partir de 24 anos 70% 100% 90% 70% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 5% 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 RAP/CPATR (%) 80% Tempo de Serviço no Patrocinador (anos) REGIMES TRIBUTÁRIOS No momento do ingresso do participante no Plano, ou até o último dia útil do mês subsequente, este poderá optar por um dos regimes de retenção do Imposto de Renda. INCENTIVOS FISCAIS: DEDUÇÃO NO IRPF O participante poderá deduzir até 12% da sua renda bruta anual, na declaração do Imposto de Renda. REGIMES TRIBUTÁRIOS Regime Progressivo: regime aplicável a todos os benefícios previdenciários. Alíquota crescente a medida que aumenta o valor do rendimento; Possibilidade de dedução de valores relativos a dependentes, previdência, educação e saúde; e Os rendimentos são considerados na declaração de ajuste anual, somando-se aos demais rendimentos. TABELA PROGRESSIVA MENSAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Até 1.710,78 De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% De 2.563,92 até 3.418,59 15% De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% Acima de 4.271,59 27,5% PARCELA A DEDUZIR R$ 122,78 R$ 306,80 R$ 552,15 R$ 756,53 Valores mensais - Ref. IRPF Ano Calendário 2013. REGIMES TRIBUTÁRIOS Regime Regressivo: regime de caráter facultativo, cuja opção é irretratável e irrevogável. Os valores de IRRF retidos serão definitivos e não poderão ser levados à Declaração Anual de Rendimentos. Aplicam-se todas as regras de isenção, não incidência e exclusão, mas não as de dedução; A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação. TABELA REGRESSIVA Prazo de Acumulação Até 2 Anos Acima de 2 anos até 4 anos Acima de 4 anos até 6 anos Acima de 6 anos até 8 anos Acima de 8 anos até 10 anos Acima de 10 anos Alíquota na Fonte 35% 30% 25% 20% 15% 10% Gestão da FUNPRESP-EXE Governança: Paritário; Participantes no CD, CF (presidência) e Comitês de Investimentos Gestão: Fundação Privada; Plano CD não tem déficit/superávit; depende da rentabilidade; ALM; controle de riscos Limites Prudenciais/CMN: TPF (100%); T.Privados (80%); ações (3570% - NM); infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); derivativos (hedge) Fiscalização: PREVIC e Patrocinador Prestação de Contas: Política de Investimentos; Auditoria Atuarial; Auditoria Contábil Transparência: Relatório Anual de Informações aos Participantes; Informações mensais à PREVIC 49 Gestão Financeira carteira própria e/ou terceirizada (carteira administrada ou FI autorizados/registrados na CVM) Diretrizes e Limites prudenciais estabelecidos pelo CMN (3792, de 2009) TPF (100%); T.Privados (80%); ações (35-70% - NM); alternativos/infra-estrutura (20%); imóveis (8%); empréstimos (15%); exterior (FI – 10%); patrocinadora (10%); derivativos (hedge). Política de Investimentos & Gerenciamento de riscos. Limite por IF: até 20% dos recursos, vedado ligação societária Contratação: por Licitação com prazo máximo de 5 anos Administradores externos: solidez, porte, experiência e custos compatíveis 50 Plano R$ Executivo Federal (aprovado) 48,8 milhões LegisPrev 25 milhões Banco Banco 49,85% 50,15% BB Previdenciário Renda Fixa IRFM1 Títulos Públicos Caixa FI Brasil IRF-M 1+ Títulos Públicos RF LP 50% 50% 51 O Fundo de Sobrevivência/ FCBE é acionado para manter o nível do benefício após o término do saldo acumulado (vitalício) Benefício CD Evolução Salarial (Fase Ativa) (até exaurir o saldo acumulado – Tábua RP 2000 geracional) Benefício RPPS (vitalício - BD) 53 Premissas para as projeções Tábua Biométrica: RP 2000 geracional (USA) Entrada em Invalidez: Funpresp-EXE (BR/2012) Mortalidade de Inválidos : Ribeiro/RGPS (BR/2006) Inflação média: 0,0% a.a. Crescimento real de salários: 0,0% a.a. Rotatividade (taxa de saída): Nula Composição Familiar: Fígoli e Paulo (2008/BR) Custeio Administrativo: 7,0% (início) Taxa de Juros: 4,0%a.a (BR/10,5%;OECD/1,5%) Margem de segurança/oscilação de risco: 10%/20% Elegibilidade da Aposentadoria: segue o RPPS 54 Longevidade 55 TAXA DE REPOSIÇÃO 35 anos de Contribuição – Conta Individual/RAP: 70% Salário (1) TBR (1) TLR TLR (% do Benefício Bruto do RPPS deduzido da (2) Contribuição de 11%) (% do Benefício líquido Funpresp s/ Benefício líquido RPPS – IRPF(3) R$ 5.000,00 116,06% 115,56% 143,45% R$ 10.000,00 93,96% 99,20% 123,14% R$ 15.000,00 86,59% 93,30% 115,82% R$ 25.000,00 80,70% 88,40% 109,74% TBR/Taxa Bruta de Reposição: considera o percentual do valor bruto obtido do saldo de conta acumulado por 35 anos na Funpresp, para uma renda certa por 25 anos, segundo hipóteses estipuladas na simulação, somado ao valor de R$ 3.916,20 pago pelo RPPS, em relação à média dos 80% maiores salários no RPPS. (2) TLR/Taxa Líquida de Reposição: considera o efeito da contribuição de 11% sobre a parcela do benefício previdenciário que excede o teto no regime atual. TLR: compara o valor líquido atual (RPPS) com o valor líquido FUNPRESP, considerando que o participante na EFPC optou pelo regime regressivo de tributação de imposto de renda (lei nº 11.053, de 2004, com alíquota passando de 27,5% de 10,0%). Desconsidera o benefício tributário aplicável aos maiores de 65 anos de idade no regime progressivo. Desconsidera o efeito de outras deduções no regime progressivo, tais como despesas com educação, saúde e dependentes, as quais não influenciariam no regime regressivo de Imposto de Renda. (3) Refere-se à comparação para o valor do primeiro benefício pago na Funpresp. 56 Funpresp-EXE e mercado de capitais • taxa real anual de capitalização: 4,0% a.a • taxa de crescimento na quantidade de servidores: 2,5% a.a. • taxa de adesão: 0,0 % dos atuais servidores Fonte: SPE/MF 57 http://www.funpresp-exe.com.br Ricardo Pena Diretor-Presidente Endereço: SAIS Área 2 Sala nº 126 Asa Sul - Prédio da ENAP Brasília – DF CEP: 70610-900 SERVIDOR: FAÇA SUA ADESÃO Telefone: (61) 2020-3140 e-mail: [email protected] site: www.funpresp-exe.com.br 59