Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
A PAC pós 2013
Pagamentos Diretos
Jorge Capitão
Diretor Regional Adjunto LVT
“ Agricultura Presente,
um Projecto com Futuro ”
“ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ”
março de 2015
A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos
1. Acesso ao regime.
2. Regime de Pagamento Base.
3. Pagamento Greening.
4. Regime da Pequena Agricultura.
5. Pagamento para os Jovens
Agricultores.
6. Regime de Apoio Associado.
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1. Acesso ao regime
-Agricultor ativo : Exemplo exclui
aeroportos.
Lista negativa das atividades económicas.
-Atividade agrícola e Superfície agrícola :
Manter a terra em boas condições ou
produzir.
-Requisitos mínimos para a concessão
dos pagamentos diretos uma área de 0,5
hectares.
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1. Acesso ao regime
Primeira atribuição dos direitos ao
pagamento.
Número de direitos RPB atribuído é o mais baixo entre:
Número de hectares
elegíveis declarados
no PU 2013
Número de hectares
elegíveis a declarar
no PU 2015
Outros casos mais complexos devem ser vistos
individualmente.O art.º 10 da portaria nº 57/2015 de 27 de
fevereiro, para casos de força maior.
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1. Acesso ao regime
Culturas temporárias
Culturas permanentes
Prados e pastagens permanentes - Fica condicionada a
pelo menos uma marca de exploração registada no Sistema Nacional de
Informação e Registo Animal (SNIRA).
Superfícies florestadas - Ao abrigo Regulamento (CE)
n.º 1257/1999, do Conselho de 17 de maio, do Regulamento
(CE) n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de setembro
ou do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, desde que essas
superfícies pudessem permitir a utilização de direitos ao
abrigo do RPU em 2008.
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2. Regime de Pagamento Base.
-Convergência parcial - Aproximação a 1/3 de 90% da média
nacional, não chega a 200 Eur/ha.
Limitação de perdas a 30% entre 2015 e 2019 e nenhum agricultor pode
receber menos do que 60% da média nacional.
-Alargamento de acesso ao regime - Acesso os
agricultores que tenham obtido direitos de pagamento único em 2014 a
partir da reserva nacional de RPU ou que, nunca tendo tido direitos de
RPU, tenham entregue Pedido Único em 2013.
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2. Regime de Pagamento Base.
-Reserva Nacional - Estabelecimento de 2% do envelope de
Pagamento Base (PB) de 2015 para constituição da Reserva nacional,
permitindo responder a situações de força maior ou imprevistos bem como
permitir a instalações de novos agricultores e de jovens agricultores.
Acesso via candidatura no IFAP, os candidatos terão de ter formação na
área.
-Redução de Pagamentos - Redução de 5% à componente
que excede 150 000€ de pagamentos a título do Regime de Pagamento
Base.
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Exigência Ambiente
Pagamento por práticas agrícolas benéficas
para o clima e para o ambiente (Greening).
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Medidas
Agroambientais
Voluntário
Greening
Obrigatório
Condicionalidade
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Pagamento por práticas agrícolas benéficas
para o clima e para o ambiente (Greening).
Obriga ao cumprimento em toda a superfície agrícola elegível de
determinadas práticas agrícolas amigas do ambiente que lhe sejam aplicáveis.
Terra Arável
Aplicação na
superfície agrícola
elegível
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Prados Permanentes
Culturas Permanentes
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Pagamento por práticas agrícolas benéficas
para o clima e para o ambiente (Greening).
30% do envelope Nacional – Distribuído em percentagem do RPB
Diversificação de culturas.
10 a 30 ha – 2 culturas (uma com 75% + 25%)
>30 ha - 3 culturas (uma com 75% + 20%+5%)
Superfícies de interesse ecológico.
>15 ha – 5% da área até 2017 e 7% a partir de 2018, podemos ter cursos de água,
valas, cabeceiras, marachas, etc.
Isenções para culturas forrageiras, pastagens permanentes e arroz
Manutenção dos prados permanentes.
Proporção anual prados permanentes em relação à superfície agrícola total
declarada não pode diminuir mais de 5% em relação à proporção de referência
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Consideradas superfícies de interesse ecológico
Pousio – Subparcelas não devem apresentar produção agrícola nem ser
pastoreadas no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho para serem
consideradas SIE
Elementos Paisagísticos
Galerias Ripícolas em RN 2000
Elementos lineares de Orizicultura
Sistemas Agroflorestais apoiados no âmbito do PRODER e PDR 2020
Culturas fixadoras de azoto: Tremoço e tremocilha, fava, feijão,
amendoim, grão de bico e luzerna.
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Diversificação
das culturas
Terra arável
Prados
permanentes
Culturas
permanentes
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Manutenção
prados
permanentes
Superfície de
interesse ecológico
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Pagamento por práticas agrícolas benéficas
para o clima e para o ambiente (Greening).
Diversificação das Culturas
Período de verificação da
prática de diversificação de
culturas será de 1 de maio
a 31 de julho anualmente
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Culturas contabilizadas para
efeitos desta prática ou seus
vestígios terão de se encontrar
no terreno durante este período
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4. Regime da Pequena Agricultura.
Aplicação do regime da pequena agricultura,
estabelecendo um valor uniforme forfetário de
500€ por exploração.
Isenção da condicionalidade e greenning
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5. Pagamento para os Jovens Agricultores.
Atribuição de envelope financeiro no montante de 2%
do envelope de pagamentos diretos a jovens
agricultores que cumpram critérios de competência
ou formação.
Jovem agricultor - A pessoa singular que não tenha mais de 40 anos de idade no ano
de apresentação do PU para os jovens agricultores e que se instale pela primeira vez
numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou que já se
tenha instalado no período de cinco anos anterior à primeira apresentação do
referido pedido.
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Setores Ligados
6. Regime de Apoio Associado.
Vacas em aleitamento - 120€/Vaca.
Ovinos e caprinos - 19€/Fêmea adulta.
Leite - 82€/Vaca.
Arroz - <10 ha – 310€/ha. >10 ha – 136€/ha.
Tomate - 240€/ha.
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6. Regime de Apoio Associado.
Vacas em aleitamento - 120€/Vaca.
Verificação da ocorrência de parto nos últimos 18 meses
Elegibilidade de novilhas até 20% do total dos animais pagos
Entre 2 e 5 animais pode ter uma novilha elegível
Vaca é uma fêmea que já tenha parido pelo menos 1 vez
Novilha fêmea com mais de 8 meses e sem partos
Período de retenção atual (6 meses) é de 1 de fevereiro a 31 de julho
O prémio é gerido a partir da base de dados Snira
Terminaram as quotas, o sistema funciona como envelope fechado
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6. Regime de Apoio Associado.
Ovinos e caprinos 19€/fêmea adulta.
Elegíveis fêmeas Ovinas ou Caprinas com 1 ano no início da retenção
Mínimo 10 animais
Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 maio
O prémio é gerido a partir da base de dados
O sistema funciona como envelope fechado
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6. Regime de Apoio Associado.
Leite - 82€/Vaca.
Verificação da ocorrência de parto nos últimos 14 meses
Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 julho
O prémio é gerido a partir da base de dados
O sistema funciona como envelope fechado
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Orientação Técnico
Económica
Variação AD 2019-2014
%
M€
Var. VPP+AD
AD/ha 2014
AD/ha 2019
%
€/ha
€/ha
Arvenses Sequeiro
-14.7
-3.3
-4.7
187
160
Arvenses Regadio
-20.5
-5.7
-4.8
425
337
-8.2
-1.3
-2.7
685
629
-15.0
-3.0
-2.1
1085
922
Horticultura e Floricultura
22.6
1.3
1.1
179
219
Vinhos
72.0
5.1
2.8
75
128
Fruticultura
24.8
1.7
1.0
112
139
Olival
-3.3
-0.6
-1.0
176
171
Bovinos Leite
-3.2
-1.6
-0.3
976
945
Bovinos Carne Intensivos
-14.2
-6.0
-2.9
403
345
Bovinos Carne Extensivos
3.9
5.5
0.8
143
149
Outros Ruminantes
22.0
16.8
3.9
137
167
Pousio e Pastagens
10.3
3.5
2.8
124
136
6.2
3.0
0.9
156
166
-5.6
-2.9
-1.1
193
182
Arroz
Tomate Indústria
Policultura
Mistas
Fonte : GPP
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Pagamentos Diretos (PD)
Redução dos pagamentos (mínimo 5% sobre o conjunto dos pagamentos acima de 150.000
€, com exclusão do pagamento
greening) – facultativo se pagamento redistributivo acima de 5% envelope PD
Apoios ligados - opção
• Setores específicos em dificuldades económicas
• Mais de 13% sujeito autorização da Comissão Europeia..
OU Regime pequena
agricultura - opção
Regime para os jovens agricultores
• Apoio até 5 anos após início atividade
• <= 40 anos
• Estado Membro pode limitar n.º máx. direitos
entre 25-90 ha.
• Até 2% dos PD
Pagamento Greening
• Diversificação das culturas (10-30ha: 2 culturas; >30ha: 3 culturas); Prados permanentes (rácio
nacional e agricultor) ; 30% fixo dos PD
• Área de interesse ecológico (>15ha terra arável; 5% até 2017 e 7% a partir 2018; isenções >75%
terra arável com superfície Forrageira, prados permanentes ou arroz)
• Adesão em 2015
• Pagamento forfetário, 500€.
• Isenção da condicionalidade
e greenning
• Simplificação
Regime de Pagamento Base [ 48% dos PD - 2% para uma reserva nacional ]
• Pagamento uniforme nacional ou regional por
hectare até 2019; ou
• Modelo alternativo de mitigação da
convergência interna (aproximação a 1/3 de 90%
média, travão 30% face PB 2015)
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• Possibilidade greening em função nível
PB
• Acesso ao novo regime:
- Pagamento direto em 2013
- Adicional: Produtores frutas, hortícolas
ou vinha; direitos da RN em 2014;
evidência da produção no ano de 2013
Fonte: GPP
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Obrigado pela vossa
atenção!
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um Projecto com Futuro ”
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