Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Jorge Capitão Diretor Regional Adjunto LVT “ Agricultura Presente, um Projecto com Futuro ” “ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ” março de 2015 A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime. 2. Regime de Pagamento Base. 3. Pagamento Greening. 4. Regime da Pequena Agricultura. 5. Pagamento para os Jovens Agricultores. 6. Regime de Apoio Associado. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime -Agricultor ativo : Exemplo exclui aeroportos. Lista negativa das atividades económicas. -Atividade agrícola e Superfície agrícola : Manter a terra em boas condições ou produzir. -Requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos uma área de 0,5 hectares. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime Primeira atribuição dos direitos ao pagamento. Número de direitos RPB atribuído é o mais baixo entre: Número de hectares elegíveis declarados no PU 2013 Número de hectares elegíveis a declarar no PU 2015 Outros casos mais complexos devem ser vistos individualmente.O art.º 10 da portaria nº 57/2015 de 27 de fevereiro, para casos de força maior. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 1. Acesso ao regime Culturas temporárias Culturas permanentes Prados e pastagens permanentes - Fica condicionada a pelo menos uma marca de exploração registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA). Superfícies florestadas - Ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1257/1999, do Conselho de 17 de maio, do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de setembro ou do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, desde que essas superfícies pudessem permitir a utilização de direitos ao abrigo do RPU em 2008. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 2. Regime de Pagamento Base. -Convergência parcial - Aproximação a 1/3 de 90% da média nacional, não chega a 200 Eur/ha. Limitação de perdas a 30% entre 2015 e 2019 e nenhum agricultor pode receber menos do que 60% da média nacional. -Alargamento de acesso ao regime - Acesso os agricultores que tenham obtido direitos de pagamento único em 2014 a partir da reserva nacional de RPU ou que, nunca tendo tido direitos de RPU, tenham entregue Pedido Único em 2013. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 2. Regime de Pagamento Base. -Reserva Nacional - Estabelecimento de 2% do envelope de Pagamento Base (PB) de 2015 para constituição da Reserva nacional, permitindo responder a situações de força maior ou imprevistos bem como permitir a instalações de novos agricultores e de jovens agricultores. Acesso via candidatura no IFAP, os candidatos terão de ter formação na área. -Redução de Pagamentos - Redução de 5% à componente que excede 150 000€ de pagamentos a título do Regime de Pagamento Base. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Exigência Ambiente Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Medidas Agroambientais Voluntário Greening Obrigatório Condicionalidade A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Obriga ao cumprimento em toda a superfície agrícola elegível de determinadas práticas agrícolas amigas do ambiente que lhe sejam aplicáveis. Terra Arável Aplicação na superfície agrícola elegível Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Prados Permanentes Culturas Permanentes A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). 30% do envelope Nacional – Distribuído em percentagem do RPB Diversificação de culturas. 10 a 30 ha – 2 culturas (uma com 75% + 25%) >30 ha - 3 culturas (uma com 75% + 20%+5%) Superfícies de interesse ecológico. >15 ha – 5% da área até 2017 e 7% a partir de 2018, podemos ter cursos de água, valas, cabeceiras, marachas, etc. Isenções para culturas forrageiras, pastagens permanentes e arroz Manutenção dos prados permanentes. Proporção anual prados permanentes em relação à superfície agrícola total declarada não pode diminuir mais de 5% em relação à proporção de referência Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Consideradas superfícies de interesse ecológico Pousio – Subparcelas não devem apresentar produção agrícola nem ser pastoreadas no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho para serem consideradas SIE Elementos Paisagísticos Galerias Ripícolas em RN 2000 Elementos lineares de Orizicultura Sistemas Agroflorestais apoiados no âmbito do PRODER e PDR 2020 Culturas fixadoras de azoto: Tremoço e tremocilha, fava, feijão, amendoim, grão de bico e luzerna. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Diversificação das culturas Terra arável Prados permanentes Culturas permanentes Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Manutenção prados permanentes Superfície de interesse ecológico A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening). Diversificação das Culturas Período de verificação da prática de diversificação de culturas será de 1 de maio a 31 de julho anualmente Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Culturas contabilizadas para efeitos desta prática ou seus vestígios terão de se encontrar no terreno durante este período A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 4. Regime da Pequena Agricultura. Aplicação do regime da pequena agricultura, estabelecendo um valor uniforme forfetário de 500€ por exploração. Isenção da condicionalidade e greenning Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 5. Pagamento para os Jovens Agricultores. Atribuição de envelope financeiro no montante de 2% do envelope de pagamentos diretos a jovens agricultores que cumpram critérios de competência ou formação. Jovem agricultor - A pessoa singular que não tenha mais de 40 anos de idade no ano de apresentação do PU para os jovens agricultores e que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável da exploração, ou que já se tenha instalado no período de cinco anos anterior à primeira apresentação do referido pedido. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Setores Ligados 6. Regime de Apoio Associado. Vacas em aleitamento - 120€/Vaca. Ovinos e caprinos - 19€/Fêmea adulta. Leite - 82€/Vaca. Arroz - <10 ha – 310€/ha. >10 ha – 136€/ha. Tomate - 240€/ha. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 6. Regime de Apoio Associado. Vacas em aleitamento - 120€/Vaca. Verificação da ocorrência de parto nos últimos 18 meses Elegibilidade de novilhas até 20% do total dos animais pagos Entre 2 e 5 animais pode ter uma novilha elegível Vaca é uma fêmea que já tenha parido pelo menos 1 vez Novilha fêmea com mais de 8 meses e sem partos Período de retenção atual (6 meses) é de 1 de fevereiro a 31 de julho O prémio é gerido a partir da base de dados Snira Terminaram as quotas, o sistema funciona como envelope fechado Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 6. Regime de Apoio Associado. Ovinos e caprinos 19€/fêmea adulta. Elegíveis fêmeas Ovinas ou Caprinas com 1 ano no início da retenção Mínimo 10 animais Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 maio O prémio é gerido a partir da base de dados O sistema funciona como envelope fechado Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos 6. Regime de Apoio Associado. Leite - 82€/Vaca. Verificação da ocorrência de parto nos últimos 14 meses Período de retenção 120 dias de 1 fevereiro a 31 julho O prémio é gerido a partir da base de dados O sistema funciona como envelope fechado Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo A PAC pós 2013 Pagamentos Diretos Orientação Técnico Económica Variação AD 2019-2014 % M€ Var. VPP+AD AD/ha 2014 AD/ha 2019 % €/ha €/ha Arvenses Sequeiro -14.7 -3.3 -4.7 187 160 Arvenses Regadio -20.5 -5.7 -4.8 425 337 -8.2 -1.3 -2.7 685 629 -15.0 -3.0 -2.1 1085 922 Horticultura e Floricultura 22.6 1.3 1.1 179 219 Vinhos 72.0 5.1 2.8 75 128 Fruticultura 24.8 1.7 1.0 112 139 Olival -3.3 -0.6 -1.0 176 171 Bovinos Leite -3.2 -1.6 -0.3 976 945 Bovinos Carne Intensivos -14.2 -6.0 -2.9 403 345 Bovinos Carne Extensivos 3.9 5.5 0.8 143 149 Outros Ruminantes 22.0 16.8 3.9 137 167 Pousio e Pastagens 10.3 3.5 2.8 124 136 6.2 3.0 0.9 156 166 -5.6 -2.9 -1.1 193 182 Arroz Tomate Indústria Policultura Mistas Fonte : GPP Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Pagamentos Diretos (PD) Redução dos pagamentos (mínimo 5% sobre o conjunto dos pagamentos acima de 150.000 €, com exclusão do pagamento greening) – facultativo se pagamento redistributivo acima de 5% envelope PD Apoios ligados - opção • Setores específicos em dificuldades económicas • Mais de 13% sujeito autorização da Comissão Europeia.. OU Regime pequena agricultura - opção Regime para os jovens agricultores • Apoio até 5 anos após início atividade • <= 40 anos • Estado Membro pode limitar n.º máx. direitos entre 25-90 ha. • Até 2% dos PD Pagamento Greening • Diversificação das culturas (10-30ha: 2 culturas; >30ha: 3 culturas); Prados permanentes (rácio nacional e agricultor) ; 30% fixo dos PD • Área de interesse ecológico (>15ha terra arável; 5% até 2017 e 7% a partir 2018; isenções >75% terra arável com superfície Forrageira, prados permanentes ou arroz) • Adesão em 2015 • Pagamento forfetário, 500€. • Isenção da condicionalidade e greenning • Simplificação Regime de Pagamento Base [ 48% dos PD - 2% para uma reserva nacional ] • Pagamento uniforme nacional ou regional por hectare até 2019; ou • Modelo alternativo de mitigação da convergência interna (aproximação a 1/3 de 90% média, travão 30% face PB 2015) Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo • Possibilidade greening em função nível PB • Acesso ao novo regime: - Pagamento direto em 2013 - Adicional: Produtores frutas, hortícolas ou vinha; direitos da RN em 2014; evidência da produção no ano de 2013 Fonte: GPP Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Obrigado pela vossa atenção! “ Agricultura Presente, um Projecto com Futuro ” “ Agricultura Presente, um Projeto com Futuro ”