Ética Social
Fundamentos e Princípios
Ética Social
• Problema: o que é a boa sociedade?
• Algumas definições:
– Direito: Aquilo que é devido a alguém.
– Direito natural: aquelas coisas que que são
devidas a um ser humano que lhe são essenciais
para alcançar sua realização.
– Ética social: estudo da realidade social em relação
com a retidão ética à luz da razão natural.
Ética Social
• Algumas definições:
– Sociedade:
• Etimologia: Raiz indoeuropeia: “sac”: seguir a outro
homem; de onde deriva em latim a palavra “socius”:
aliado, companheiro, partícipe.
• Definição: uma pluralidade de pessoas unidas por um
laço moral que trabalham por um bem comum.
• Conceito filosófico: é uma unidade de ordem. Não é
portando uma substância (coisa), é um acidente da
ordem da relação. Uma relação real.
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• Algumas definições:
– Instituição natural: aquela que nasce das
exigências de nosso próprio ser. Não são
meramente contratuais e precede a vontade dos
homens.
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• Análise:
– Natureza da sociedade:
• Para a filosofia antiga (Platão, Aristóteles) e medieval
(Tomás de Aquino) a sociedade é uma instituição
natural que brota das características de nosso ser. O ser
humano é social por natureza ou um animal político.
• Para a filosofia moderna a sociedade é fruto de um
contrato (contratualismo) implícito com o pressuposto
que o homem não é social por natureza:
Ética Social
• Análise:
– Natureza da sociedade:
• Para a filosofia moderna a sociedade é fruto de um
contrato (contratualismo) implícito com o pressuposto
que o homem não é social por natureza:
– Hobbes: o homem é anti-social (homo hominis lupus) e
egoísta competindo sempre com os semelhantes. Entra em
sociedade para se proteger.
– Locke: Os homens entram em sociedade para assegurar sua
liberdade e propriedade.
– Rousseau: o homem é associal (bom selvagem). Mas
estabelece um pacto social, subemetendo sua vontade à
vontade geral de toda a comunidade para alcançar um bem
comum.
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• Análise:
– Natureza da sociedade:
• Para a filosofia contemporânea: existem duas
correntes:
– neoliberalismo (Friedrich Hayek) que são uma radicalização
das teorias contratualistas. Nelas só conta o indivíduo. A
sociedade é um conceito meramente lógico e abstrato e de
fato não passa de um agregado de pessoas e interesses
individuais.
– Coletivismo (Hegel, Marx): o individuo surge da sociedade. Ela
precede a pessoa; parte orgânica de um todo: o estado. A
pessoa é o que é por causa do estado.
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• Análise:
– Natureza da sociedade:
• Tentativa de solução: a sociedade é uma instituição
natural formada por consenso.
– Origem remota: A natureza humana; dado que precisamos
dos outros para a nossa plena realização.
– Origem próxima: a vontade dos homens.
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• Análise:
– Natureza da sociedade:
• Tentativa de solução: a sociedade é uma instituição
natural formada por consenso.
– Origem remota: A natureza humana; dado que precisamos
dos outros para a nossa plena realização.
– Origem próxima: a vontade dos homens.
Ética Social
• Análise:
– Fundamento da sociedade:
• o homem por sua consciência e liberdade é
constitutivamente um ser aberto capaz de conhecer a si
mesmo e aos outros. O homem se descobre livre em
relação não só a si mesmo, mas também em relação
aos demais, porém, pela precariedade de seu ser, ele
precisa se realizar em conjunto com outros
semelhantes.
• Essa realização pessoal por meio da união de forças se
apresenta em diversos aspectos: econômico, jurídico,
político, cultural, social, etc.
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• Análise:
– Fundamento da sociedade:
• Assim como na ética geral a prundência era aquela
virtude que ajuda a calibrar meu atuar frente aos
diversos bens humanos. Assim, para avaliar se a
concretização destes aspectos estão realmente
satisfazendo o bem comum, em outras palavras, se os
estamos realizando com justiça ou não, é necessário
analisá-los à luz de alguns critérios que são os
princípios da ética social.
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• Análise: Princípios da ética social
– Direitos Humanos:.
• Aqueles que são derivados de nossa própria condição
humana. Os direitos humanos são, portanto, direitos
naturais. Não se pode argumentar sobre eles sem uma base
jusnaturalista.
• Direito positivo: derivado da vontade dos homens.
Plenamente válido, fundado na nossa condição livre para nos
autodeterminar.
• Sem o direito natural, o direito positivo fica sem
fundamento. Ou relegado a uma simples análise cultural. O
direito natural não é causa do direito positivo, mas deve ser
a sua medida.
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• Análise: Princípios da ética social
– O bem comum:
• Conceito: conjunto de todas as condições sociais que
permitem às pessoas, seja como grupo ou como
indivíduo, alcançar a plena realização.
• Não é a mera soma dos bens individuai, mas é um bem
pessoal que somente se atinge em conjunto.
• Assim como uma pessoa é eticamente correta quando
realiza um bem objetivo, assim também uma sociedade
é boa quando coloca os meios para se alcançar o bem
comum.
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• Análise: Princípios da ética social
– Solidaderiedade: Deriva do bem comum. Pode ser
entendida como o compromisso pessoal como o
bem comum. Requer a consciência que somos
devedores da sociedade da qual fazemos parte.
Indica que cada membro da sociedade deve estar
comprometido como o bem comum e fazer sua
aportação para alcançá-lo.
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• Análise: Princípios da ética social
– Subsidiariedade: Toda sociedade de ordem
superior deve ajudar (subsídio) o desenvolvimento
de sociedades de menor porte. O grupo superior
deve deixa os pequenos grupos se desenvolverem
segundo seus ideais e regular as relações sociais
quando necessário. Seu objetivo é ajudar aos
pequenos grupos que contribuem com os
aspectos sociais, culturais, econômico e político
da vida da sociedade.
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• Análise: Princípios da ética social
– Autoridade: é uma força moral para conduzir os
membros de uma sociedade para o bem comum.
• Onde existe sociedade existe autoridade. Porem, é o
bem comum que a fundamenta.
• Princípio que da unidade ao grupo: é uma força moral,
e para conduzir o grupo ao fim de modo eficaz pode
fazer uso da força física.
• Necessária para se fazer as leis que se configuram como
os meios concretos para alcançar o bem comum.
• É limitada pelos direitos humanos individuais.
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• Análise: Princípios da ética social
– Autoridade: é uma força moral para conduzir os
membros de uma sociedade para o bem comum.
• Designação da autoridade: não é Deus, como se
considerava na idade média. A autoridade está
relacionada com a consecução do bem comum como
instrumento para dirigir os membros da sociedade em
sua direção. O sujeito (destinatário) do bem comum é o
grupo , portanto, a designação da autoridade compete
ao povo, aos membros da sociedade.
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• Análise: Princípios da ética social
– Autoridade: é uma força moral para conduzir os
membros de uma sociedade para o bem comum.
• Esta designação pode ser:
– Explícita: eleição.
– Implícita: hereditária.
– Por legitimação: se chega ao poder pela força.
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• Análise: Princípios da ética social
– A necesidade da autoridade.
• i) Argumento histórico: «Ubi societas, ibi auctoritas».
• ii) Argumento da experiência: os homens reconhecem
espontaneamente a necesidade de um princípio de
unificação.
• iii) Argumento prático:
– Todos podem estar de acordo com o fim, mas não
necessariamente com os meios.
– v) Necessidade de impor a justiça.
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• Análise: Princípios da ética social
– Funções da autoridade.
• i) Conhecer e determinar concretamente os fins e os
meios mais aptos para alcançar o bem comum.
• ii) Dirigir a ação dos membros em consonância com o
bem comum.
• iii) Editar leis.
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• Análise: Autoridade, sociedade, nação e
estado.
– Falou-se anteriormente como a autoridade é esta
força moral que guia o grupo social na direção de
seu fim.
– Isto nos dá pé para falar da diferença entre
sociedade, sociedade, nação e estado.
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Família
União homoafetiva
Empresa
Sociedade
Igreja
Nação
Estado
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• Análise: Autoridade, sociedade, nação e
estado.
– Todos estes conceitos entram dentro do mesmo
gênero “sociedade”.
– Para distinguir nação e estado, é preciso achar
aquilo que diferencia um do outro.
– Observamos como há casos em que os termos
nação e estado não sempre vão separados, isto é,
um não necessariamente implica o outro (ex.:
Europa)
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• Análise: Autoridade, sociedade, nação e
estado.
– Assim podemos definir:
• Sociedade: um grupo unido em função de um fim
(bem) comum; tanto grupo humano quanto animal.
• Nação: grupo humano socialmente organizado com um
identidade cultural própria constituindo assim um
“povo”.
• Estado: um território dotado de auto-governo.
• Estado nacional (país): um povo unido culturalmente a
um território dotado de governo soberano.
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• Análise: Autoridade, sociedade, nação e
estado.
– Conclusão: a característica essencial de um estado
nacional é a detenção de uma autoridade (poder)
tal que lhe confira o uso legítimo da força para
dirigir o povo vinculado a um território a um
determinado fim.
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