DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Subcomissão de Riscos Tema para Discussão 1: Papeis e Responsabilidades 7 de maio de 2014 SUSEP/DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Objetivo Definir papeis e responsabilidades básicos em relação à Estrutura de Gerenciamento de Riscos e estabelecer requisitos específicos para o seu desempenho, de forma a garantir que as sociedades supervisionadas se organizem adequadamente para implementar e manter processos integrados de gestão de riscos que sejam alinhados aos seus objetivos estratégicos. DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Agenda Terminologia Básica O Conceito de Linhas de Defesa Papeis e Responsabilidades Conselho de Administração Diretoria Gerências Operacionais Função de Controle de Riscos Auditoria Interna Auditoria Externa Documentos de Referência (adicionais) DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Terminologia Básica Função – capacidade administrativa para assumir tarefas específicas (BaFin) O ICP 8 estabelece a necessidade de funções responsáveis por atividades específicas relativas ao gerenciamento de riscos, assuntos atuariais, compliance (conformidade) e auditoria interna. Essas funções são denominadas Funções de Controle. Em geral, uma função não corresponde necessariamente a uma unidade ou departamento Sistema de Gerenciamento de Riscos – Totalidade de estratégias, políticas, processos e controles para identificar, avaliar, monitorar, gerenciar e reportar riscos. (ICP 8) BACEN Funções também são tratadas no ICP 8, mas, aparentemente, separadas do Sist. de GR Estrutura (Framework) de Gerenciamento de Riscos – conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização. (ISO 31000) Fundamentos: Política de GR, objetivos, mandato e comprometimento Arranjos organizacionais: planos, relacionamentos, responsabilidades, recursos, processos e atividades Perfil de Risco – Conjunto de Riscos a que a organização encontra-se exposta (baseado em ISO 31000) DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS O Conceito de Linhas de Defesa Auxilia na definição dos papeis e responsabilidades dentro da Estrutura de GR (IIA) Diretoria 1º LD: Gerências Operacionais • Proprietários dos Riscos (resp. primária pelo seu gerenciamento) • Definição de Processos e Controles 3º LD: Auditoria Interna 2º LD: Funções de Controle (Função de Controle de Riscos) • Monitoramento • Consultoria • Asseguração INDEPENDÊNCIA DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Supervisor Conselho de Administração / Comitês Auditoria Externa Papeis e Responsabilidades Conselho de Administração Assegurar-se de que a organização possui uma Estrutura de GR adequada (ICP16) através da avaliação de políticas , processos, controles, funções, recursos alocados, etc. – Mediante reportes da Diretoria, da Auditoria Interna e da Função de Controle de Riscos (necessário o estabelecimento de um canal direto de comunição) Cobrança de adequações caso o Perfil de Risco da organização mude ou sejam identificadas deficiências materiais Definir o Apetite por Risco1 da organização (OSFI / BaFin) Acompanhar o Perfil de Risco da organização e seus níveis de exposição, estabelecendo para isso os relatórios que lhe devem ser submetidos e sua periodicidade. Conhecer o impacto de suas decisões e das ações da Diretoria/Gerência sobre o perfil de Risco da organização Analisar previamente: Operações que excedam o Apetite por Risco definido Operações não previstas nas políticas e procedimentos vigentes ou que sejam objeto de interpretações divergentes Terceirização da Função de Controle de Riscos, visando à garantia de sua independência e qualificação 1- O termo “Apetite por Risco” será definido no TD2. Por enquanto, ele deve ser entendido como as exposições que a organização deseja ter, bem como o limite admitido para as perdas decorrentes delas. DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Conselho de Administração (Cont.) Indicar e destituir o Diretor Responsável pelo GR (CRO), bem como avaliar seu desempenho periodicamente Aprovar política de recompensas, em especial para a Diretoria Possuir entendimento básico dos modelos utilizados para quantificação de riscos e definição do Capital Econômico (especialmente no caso de Modelos Internos) Pontos para Discussão: Na ausência do Conselho de Administração, essas atividades deverão ser desempenhadas pela Diretoria da sociedade, a menos que ela pertença a um Grupo/Conglomerado. Neste caso elas caberão a (em ordem de prioridade): Conselho de Administração do Grupo Segurador (ainda não definido) Conselho de Administração do Conglomerado Financeiro Diretoria da entidade ou da instituição líder do Grupo Segurador (perspectiva de grupo) O Conselho de Administração deve possuir a prerrogativa de criar um comitê para auxiliá-lo no desempenho dessas funções. Normalmente o “Comitê de Riscos” ou o “Comitê de Auditoria” Para desempenhar essas funções o Conselho precisa de membros com qualificação específica, portanto, seria interessante que ele definisse um “perfil de conselheiro”, exigindo formação e experiência na área de GR, além de um plano de sucessão. Critérios semelhantes poderiam ser adotados para a indicação do Diretor Responsável pelo GR (CRO) e outras funções chave. DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Diretoria Implementar a Estrutura de GR e garantir que ela funciona adequadamente, através de: Definição da política de GR e suas correlatas em conjunto com as gerências operacionais Instituição da Função de Controle de Riscos, estabelecendo sua autoridade e independência, garantindo-lhe acesso irrestrito à informação e dotando-a dos recursos necessários para o desempenho de suas tarefas Avaliação dos processos e controles implementados pelas Gerências Operacionais, bem como da adequação dos recursos alocados a elas – Mediante reportes da Função de Controle de Riscos e Auditoria Interna Adoção de ações corretivas em caso de mudança no Perfil de Riscos ou identificação de deficiência material Instauração de uma “Cultura de Riscos” na organização Desdobrar o Apetite por Risco, definido pelo Conselho de Administração, em exposições-alvo/limites de exposição para cada linha de negócio Acompanhar o Perfil de Risco da organização e as exposições assumidas pela unidades operacionais, estabelecendo para isso os relatórios que lhe devem ser submetidos e sua periodicidade. Conhecer o impacto de suas decisões e das ações das Gerências Operacionais sobre o Perfil de Risco da organização Avaliar periodicamente o desempenho da Função de Controle de Riscos Elaborar política de recompensas levando em conta os riscos assumidos e o resultado da organização no longo prazo DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Gerências Operacionais Desdobrar, para unidade operacional, as exposições-alvo/limites de exposição estabelecidos pela Diretoria para a respectiva unidade de negócio Implementar processos e controles para o gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, alocando os recursos humanos e materiais necessários para tal Acompanhar suas exposições, fornecendo as informações solicitadas pela Diretoria e pela Função de Controle de Riscos na periodicidade definida e sempre que necessário Reportar novos riscos identificados ou deficiências de controles/processos detectadas à Função de Controle de Riscos, Diretoria ou Conselho de Administração, conforme o caso. DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Função de Controle de Riscos Consolidação e atualização do Perfil de Risco Elaborar relatórios periódicos ou ad-hoc (conforme requerido pela Diretoria e pelo Conselho de Administração) sobre: Exposições individuais (por unidade operacional) e agregadas (Apetite por Risco da organização) Adequação dos processos, controles e metodologias utilizados pelas Gerências Operacionais no gerenciamento de riscos Adequação da Estrutura de Gerenciamento de Riscos da organização, especialmente diante de mudanças no Perfil de Risco ou nos cenários interno e externo Atividades de Consultoria: Orientar as Gerências Operacionais no desenvolvimento e aplicação de métodos e no estabelecimento de processos para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos (pode desenvolver metodologias padrão) Auxiliar a Diretoria no desdobramento do Apetite por Risco em exposições-alvo para cada unidade Fornecer opinião especializada, sob o aspecto dos riscos, para embasar decisões do Conselho de Administração e da Diretoria Avaliar o impacto de novas operações, fusões e aquisições sobre o Perfil de Risco da organização Facilitar o fluxo de comunicações sobre riscos dentro da organização DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Função de Controle de Riscos (Cont.) Pontos para Discussão: Função x Unidade BACEN – Determina a criação de um “Setor Responsável pelo Gerenciamento de Riscos” Necessidade de indicação de “Diretor Responsável pelo GR” (equivalente ao CRO) – seria o head da Função de Controle de Riscos Acúmulo de Funções Pode ser a mesma pessoa apontada como Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico, Diretor Responsável pela Auditoria Interna, etc? Diretor responsável pelo GR pode ser o Chair do Comitê criado pelo Conselho de Administração para acompanhamento das atividades de Gerenciamento de Riscos? O diretor pode representar sozinho a função (para uma operação muito simplificada) ou contar com uma estrutura de suporte – Neste caso, o que seria considerado a “Função de Controle de Riscos”? (Diretor + suporte?) Necessidade de revisão das atividades pela Auditoria Interna / Externa Possibilidade de terceirização No caso de Grupos/Conglomerados, a Função de Controle de Riscos deveria poder o prestar serviço a várias entidades. Diretor Responsável pelo GR, precisará ser o mesmo em todas as empresas atendidas pela Função de Controle de Riscos que ele comanda? DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Papeis e Responsabilidades Auditoria Interna Avaliação de processos e controles relativos ao gerenciamento de riscos Foco nas atividades de maior risco A Auditoria Interna está instituída na Circular Susep nº 249/2004 Existe a possibilidade de ser realizada por unidade pertencente a outra empresa do conglomerado ou por empresa terceirizada (desde que não seja a mesma empresa responsável pela auditoria das Demonstrações Financeiras) Pontos para Discussão: Em certos casos, quando a organização não conta com uma Função de Controle de Riscos madura, a Auditoria Interna pode assumir também certas atividades de consultoria em relação ao gerenciamento de Riscos (IIA). Implica em perda de independência Deve ser permitido no nosso mercado? Em que circunstâncias? Auditoria Externa A avaliação da adequação dos controles internos pela Auditoria Externa está regulamentada na Circular Susep nº 280/2004 A avaliação de riscos e as ações adotadas para seu gerenciamento deveriam ser considerados DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS Documentos de Referência (adicionais) Susep Circular nº 234/2003 – Funções Específicas dos Diretores ABNT ISO 31000 – Gestão de Riscos – Princípios e Diretrizes The Institute of Internal Auditors (IIA) The Three Lines of Defense in Effective Risk Management and Control The Role of Internal Auditing in Enterprise-wide Risk Management Normas Internacionais OSFI (Canadá) Supervisory Framework Corporate Governance Guide DITEC/CGSOA/COARI/DIRIS