TAXAS
 Conceito:
A Taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal,
atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular. Assim,
diferentemente como ocorre com o imposto a cobrança de uma
determinada taxa exige uma contraprestação da entidade pública.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
TAXAS
 FATO GERADOR:
O fato gerador da taxa é o 1) exercício regular do poder de
polícia ou 2) a utilização efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
ainda posto a sua disposição.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de
polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
TAXAS
 FATO GERADOR:
O fato gerador da taxa é o 1) exercício regular do poder de
polícia ou 2) a utilização efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
ainda posto a sua disposição.
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
Espécies
2) Taxa de serviços ou de utilização
TAXAS
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em
virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais
diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou
autorização do poder público).
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes
de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos
TAXAS
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em
virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais
diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou
autorização do poder público).
Espécies de atividades fiscalizadoras
A) Taxa de alvará ou funcionamento:
Exigida dos construtores dos imóveis, a taxa de alvará, também
conhecida por taxa de localização, vem remunerar o município
pela atividade fiscalizatória relativa às características
arquitetônicas da obra realizada.
TAXAS
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em
virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais
diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou
autorização do poder público).
Espécies de atividades fiscalizadoras
B) Taxa de fiscalização de anúncios
Visa ressarcir o município na ação fiscalizatória de controle da
exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana,
com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e à segurança
dos munícipes.
TAXAS
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em
virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais
diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou
autorização do poder público).
Espécies de atividades fiscalizadoras
C) Taxa de controle de fiscalização ambiental (TCFA)
Trata-se de taxa que sucedeu à taxa de fiscalização
ambiental (TFA).
TAXAS
1) Taxa de polícia ou de fiscalização
A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em
virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais
diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou
autorização do poder público).
Espécies de atividades fiscalizadoras
D) Taxa de controle de fiscalização dos cartórios extrajudiciais
O Estado do Mato Grosso, instituiu uma taxa de fiscalização de
controle dos atos dos serviços notoriais e de registro, para
implantação do sistema de controle das atividades dos
notários e dos registradores (Lei nº. 8.033/03).
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em
razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível.
É aquele destacável em unidades autônomas de
utilização, permitindo-se identificar o sujeito
passivo ou discriminar o usuário.
É aquele passível de individualização ou
suscetível de utilização individual pelo
contribuinte. Traz um benefício individualizado
para o destinatário da ação estatal.
É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas
vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em
razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível.
Além de conter os atributos de
especifidade e divisibilidade, o
serviço público, ensejador da
taxa de serviço, poderá ser de
utilização efetiva ou potencial
É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas
vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em
razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível.
Características
Utilização
e
ou
É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas
vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão
da prestação estatal de um serviço público específico e divisível, potencial ou
efetivo.
Serviços públicos não remunerados por taxas
a) Segurança Pública:
Trata-se de um serviço público ao qual todos têm
direito, assim, sendo prestado de forma geral,
sendo impossível sua individualização não é
permitido sua cobrança por taxa e sim pelos
impostos.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão
da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e
efetivo.
Serviços públicos não remunerados por taxas
b) Limpeza Pública:
Os serviços de varrição, lavagem, capinação,
desentupimento de bueiros e bocas de lobo,
constituem como serviço indivisível, imensurável,
inespecífico em relação ao contribuinte, devendo
ser custeado somente pelos impostos.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão
da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e
efetivo.
Serviços públicos não remunerados por taxas
b) Limpeza Pública:
Os serviços de limpeza pública não se confunde com
a coleta domiciliar de lixo, pois são suscetíveis de
utilização de modo separado para casa usuário,
assim, legítimo sua cobrança por taxa.
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão
da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e
efetivo.
Serviços públicos não remunerados por taxas
c) Iluminação Pública:
Segundo o STF (Súmula Nº 670), a cobrança de
iluminação pública através de taxa é
inconstitucional, pois não configura serviço
público específico e divisível .
TAXAS
2) Taxa de serviços ou de utilização
A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão
da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e
efetivo.
Serviços públicos não remunerados por taxas
d) Asfaltamento:
A pavimentação asfáltica deve ser remunerada
por contribuição de melhoria e não por taxa, eis
que ausente a especificidade e divisibilidade
nesta prestação de serviços .
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