TAXAS Conceito: A Taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular. Assim, diferentemente como ocorre com o imposto a cobrança de uma determinada taxa exige uma contraprestação da entidade pública. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. TAXAS FATO GERADOR: O fato gerador da taxa é o 1) exercício regular do poder de polícia ou 2) a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou ainda posto a sua disposição. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. TAXAS FATO GERADOR: O fato gerador da taxa é o 1) exercício regular do poder de polícia ou 2) a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou ainda posto a sua disposição. 1) Taxa de polícia ou de fiscalização Espécies 2) Taxa de serviços ou de utilização TAXAS 1) Taxa de polícia ou de fiscalização A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou autorização do poder público). Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos TAXAS 1) Taxa de polícia ou de fiscalização A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou autorização do poder público). Espécies de atividades fiscalizadoras A) Taxa de alvará ou funcionamento: Exigida dos construtores dos imóveis, a taxa de alvará, também conhecida por taxa de localização, vem remunerar o município pela atividade fiscalizatória relativa às características arquitetônicas da obra realizada. TAXAS 1) Taxa de polícia ou de fiscalização A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou autorização do poder público). Espécies de atividades fiscalizadoras B) Taxa de fiscalização de anúncios Visa ressarcir o município na ação fiscalizatória de controle da exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista a evitar prejuízos à estética da cidade e à segurança dos munícipes. TAXAS 1) Taxa de polícia ou de fiscalização A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou autorização do poder público). Espécies de atividades fiscalizadoras C) Taxa de controle de fiscalização ambiental (TCFA) Trata-se de taxa que sucedeu à taxa de fiscalização ambiental (TFA). TAXAS 1) Taxa de polícia ou de fiscalização A taxa de polícia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de polícia realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras (obtenção de alvarás, concessão ou autorização do poder público). Espécies de atividades fiscalizadoras D) Taxa de controle de fiscalização dos cartórios extrajudiciais O Estado do Mato Grosso, instituiu uma taxa de fiscalização de controle dos atos dos serviços notoriais e de registro, para implantação do sistema de controle das atividades dos notários e dos registradores (Lei nº. 8.033/03). TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível. É aquele destacável em unidades autônomas de utilização, permitindo-se identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário. É aquele passível de individualização ou suscetível de utilização individual pelo contribuinte. Traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível. Além de conter os atributos de especifidade e divisibilidade, o serviço público, ensejador da taxa de serviço, poderá ser de utilização efetiva ou potencial É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível. Características Utilização e ou É toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico e divisível, potencial ou efetivo. Serviços públicos não remunerados por taxas a) Segurança Pública: Trata-se de um serviço público ao qual todos têm direito, assim, sendo prestado de forma geral, sendo impossível sua individualização não é permitido sua cobrança por taxa e sim pelos impostos. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e efetivo. Serviços públicos não remunerados por taxas b) Limpeza Pública: Os serviços de varrição, lavagem, capinação, desentupimento de bueiros e bocas de lobo, constituem como serviço indivisível, imensurável, inespecífico em relação ao contribuinte, devendo ser custeado somente pelos impostos. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e efetivo. Serviços públicos não remunerados por taxas b) Limpeza Pública: Os serviços de limpeza pública não se confunde com a coleta domiciliar de lixo, pois são suscetíveis de utilização de modo separado para casa usuário, assim, legítimo sua cobrança por taxa. TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e efetivo. Serviços públicos não remunerados por taxas c) Iluminação Pública: Segundo o STF (Súmula Nº 670), a cobrança de iluminação pública através de taxa é inconstitucional, pois não configura serviço público específico e divisível . TAXAS 2) Taxa de serviços ou de utilização A taxa de serviço, também denominada taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público específico, divisível, potencial e efetivo. Serviços públicos não remunerados por taxas d) Asfaltamento: A pavimentação asfáltica deve ser remunerada por contribuição de melhoria e não por taxa, eis que ausente a especificidade e divisibilidade nesta prestação de serviços .