ADIANTAMENTO Legislação: Decreto nº 037/99 ADIANTAMENTO O regime de adiantamento consiste em disponibilizar certa quantia de numerário a um servidor, com a finalidade de possibilitar o pagamento de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação da despesa pública. Trata-se, portanto, de um regime de exceção. No âmbito estadual, a utilização do adiantamento é regulamentada pelo Decreto nº 037/99. ADIANTAMENTO A execução de despesas por meio de adiantamento restringe-se aos casos previstos na legislação, quando for impraticável o pagamento diretamente pela unidade gestora. É vedado utilizar o adiantamento para adquirir materiais e serviços habitualmente consumidos ou utilizados nas atividades normais da unidade. ADIANTAMENTO No caso das despesas de pronto pagamento, o valor individual da despesa não pode ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos reais). Em situações excepcionais, podem ser admitidas despesas com valor individual de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em qualquer hipótese é vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação a esse limite. ADIANTAMENTO Os recursos de adiantamento não devem ser utilizados na aquisição de equipamentos ou materiais permanentes. O prazo para aplicação dos recursos recebidos a título de adiantamento é de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, sendo que nenhum pagamento pode ser efetuado após este prazo. ADIANTAMENTO O detentor de adiantamento é o responsável pela utilização e gerenciamento dos recursos, não sendo possível transferir esta responsabilidade ou substituí-lo em adiantamento já concedido. A aplicação dos recursos sempre deve ser pautada pela moralidade, economicidade, eficiência e razoabilidade. ADIANTAMENTO Com a publicação do Decreto nº 1.949/13, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto, à medida que os órgãos e entidades forem se adequando a essa nova sistemática o adiantamento previsto no Decreto nº 037/99 será utilizado somente para pagamento de diárias, excepcionalmente, no encerramento do exercício para cobertura de diárias nos meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte. O pagamento de diárias pode ser efetuado diretamente no CPF do servidor ou mediante Inscrição Genérica, conforme dispõe a Nota Técnica DCOG 005/2011. Salienta-se que os órgãos e entidades que, ainda, não utilizam a Inscrição Genérica para o pagamento de diárias, devem se adequar, pois o adiantamento pode gerar problemas para o detentor, haja vista que o recurso é movimentado com o CPF dele. Inscrição Genérica O órgão/entidade instaura um processo com a justificativa para utilizar a Inscrição Genérica. Nota de Empenho estimativo Credor: 070000003 Diárias No módulo Administração do SIGEF Lista Credor 07 Inscrição Genérica Credor: 070000003 Diárias Inscrição Genérica O Requerimento de Diárias já é identificado com o nome do servidor e seu CPF e os demais procedimentos já são realizados no SIGEF com o número do CPF do beneficiário. O Secretário de Estado ou a pessoa a quem ele delegou autorizará ou não o pagamento de Diárias Inscrição Genérica Para cada pagamento de diárias no módulo Execução Financeira do SIGEF: Manter Despesa Certificada - no campo Tipo de Documento: C.I. /Ofício ou Outros; Liquidar Despesa Certificada Solicitar Repasse Financeiro à DITE – quando tiver sido disponibilizado o saldo financeiro faz Inscrição Genérica Preparação de Pagamento – Confere a conta bancária do Credor Manter Ordem Bancária - OB Imprimir OB para Conferência Assinar Ordem Bancária (preferencialmente dois dias úteis antes da viagem) PRESTAÇÃO DE CONTAS Terminado o prazo de aplicação, o detentor de adiantamento tem o dever de prestar contas dos recursos sob sua responsabilidade. A prestação de contas deve conter todos os elementos e formalidades exigidas pela legislação e estar revestida de atributos capazes de comprovar a legalidade dos atos e a regularidade da aplicação dos recursos DIÁRIAS Legislação: Decretos nº 1.127/08, 1.607/08 e 2.030/08 1) Qual o objetivo da concessão de Diárias? Conceitualmente, a concessão de diárias têm como objetivo indenizar o agente público pelas despesas extraordinárias de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, decorrentes do seu deslocamento a serviço. Ou seja, a diária destina-se a indenizar despesas que o servidor normalmente não teria, uma vez que qualquer servidor incorre diariamente em despesas com alimentação e locomoção para desempenhar suas atribuições. Como se vê, a percepção de diárias não decorre do deslocamento do servidor, mas da sua sujeição à despesas "extras" com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em função do deslocamento. 2) Quem faz jus a diárias na APE? A Diária é uma indenização a qual faz jus o servidor civil e militar, o agente político, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Público Estadual, e o membro de Conselho Estadual, que se deslocar, temporariamente, da localidade onde exerce suas atribuições, a serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública, desde que prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência. Legal: art. 1º e §4 do art. 9º do Decreto nº 1.127, de 05/03/08. 3) A que se destina a diária paga pela APE? A diária destina-se a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana (realizada por qualquer meio de transporte de cunho local, inclusive o intermunicipal classificado como urbano junto ao DETER) durante o período de deslocamento. Legal: art. 2º do Decreto nº 1.127, de 05/03/08. 4) Como é feita a solicitação de diárias? O servidor, o agente político e o membro de Conselho Estadual deve: Preencher, até 3 (três) dias úteis antes do início da viagem dentro do território nacional e no mínimo 10 (dez) dias úteis antes da viagem para o exterior, o Requerimento de Diárias (formulário MLR-41), anexando os documentos que comprovem o objetivo da viagem. Legal: § 1º do art. 11 e § 1º do art. 12 do Decreto nº 1.127, de 05/03/08. 5) Como calculo o número de diárias que o servidor faz juz? O valor da diária é calculado tendo como referência o período compreendido entre a data e o horário da saída do servidor do local de exercício de suas atribuições e o retorno. O servidor perceberá diária integral ou meia diária, conforme o tempo decorrido entre a saída e o retorno. A diária será integral quando o período compreendido entre a saída e o retorno perfazer 24 (vinte e quatro) horas. Legal: art. 1º e §4 do art. 9º do Decreto nº 1.127/08 Como calculo o número de diárias que o servidor faz juz? Também tem direito a diária integral quando a fração do período em viagem for igual ou superior a 12 (doze) horas. Quando a viagem for igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 12 (doze) horas, o credor tem direito a indenização de meia diária. O pagamento de meia diária só será devido mediante apresentação do comprovante de despesas com alimentação ou pousada referente ao período de fração de diária. 6) Qual o valor unitário da diária? O valor unitário das diárias é fixado por grupos de cargos, empregos e funções e correspondem aos valores estabelecidos no Anexo I do Dec. 1.127/08 - Tabela de Diárias. 7) Qual o prazo para prestação de contas das diárias pelo beneficiário ? A prestação de contas das diárias deve ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, por meio do RelatórioResumo de Viagem (formulário MCP-048), preenchido e assinado. A inobservância do prazo supramencionado deve ser formal e imediatamente comunicada pelo detentor do adiantamento ao Setorial/Seccional de Recursos Humanos para a adoção das medidas estatutárias cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária . 8) Quais os documentos que deverão ser apresentados anexos ao Relatório-Resumo de Viagem? A efetiva realização da viagem será comprovada mediante apresentação de documentos que confirmem: I - o deslocamento: a) Ordem de Tráfego (MCP-033) e Autorização para Uso de Veículo (MCP-034) em caso de viagem com veículo oficial; b) bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for o coletivo ou; c) comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo. Página 24 A efetiva realização da viagem será comprovada mediante apresentação de documentos que confirmem: II - a estada no local de destino: a) fotocópia de ata de presença em reunião ou missão, ofício de apresentação, lista de frequência, certificado de participação em evento, ou; b) nota fiscal de hospedagem ou alimentação. Obs.: A norma do Tribunal de Contas exige outros documentos além destes (vide IN TC 14/12). Página 25 9) Quando o beneficiário é obrigado a restituir integralmente as diárias indevidas? O beneficiário é obrigado a restituir integralmente ao concedente as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades, no caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, ele restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo estabelecido pelo concedente. Página 26 ATENÇÃO: Nos afastamentos do servidor (férias, licença prêmio, etc.) não podem ser pagas diárias, tendo em vista que o SIGRH não é interligado ao SIGEF deve ser realizada a checagem manual. Página 27 OBRIGADA! SEF/DIAG/GERAN