POLUIÇÃO INDUSTRIAL CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL E INTOXICAÇÃO HUMANA NO BRASIL ACPO – Associação de Combate aos POPs ACPO – Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional RHODIA CUBATÃO Porquê? CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ CONTAMINAÇÃO QUARENTENÁRIO CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ Vítimas da Rhodia, Pilões Refinaria - RPBC Vale dos Pilões CAPTAÇÃO DE ÁGUA A Baixada Santista é a região do Estado, onde se tem a maior taxa de câncer de bexiga, até 6 vezes mais que outras regiões Vale dos Pilões ESTAÇÃO DE ESPERA – SÃO VICENTE CONTAMINAÇÃO SAMARITÁ ESTAÇÃO DE ESPERA Recordes inadmissíveis PRODUÇÃO DE DIOXINAS INCINERAÇÃO INCINERADOR RHODIA EM CUBATÃO RHODIA CUBATÃO A ORIGEM DOS POPs NA BAIXADA SANTISTA Resíduo minando do solo da fábrica em Cubatão A NORMALIDADE DAS OPERAÇÕES EM VÁRIOS PROCESSOS INDUSTRIAIS É INCOMPATÍVEL COM A VIDA HUMANA CONTAMINAÇÃO INDISCRIMINADA CUBATÃO 1993 1995 PROCESSO CIVEL CONTAMINAÇÃO POR HCB PROCESSO: N.º 934/99 (TRABBALHADOR DA RHODIA, CONTAMINADO POR HCB PELA EMPRESA) SENTENÇA (DETALHE) “O autor trabalhou em área industrial, e não pode exigir da empresa que sua saúde permaneça intacta como se ele estivesse numa estância climática...” "...Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação de indenização, condenando o autor em custas e despesas processuais JUIZ DE DIREITO MÁRIO ROBERTO NEGREIRO VELLOSO 2ª VARA JUDICIAL DE CUBATÃO 20 ANOS DEPOIS... • Estuário contaminado e fontes ativas • Incineração e geração de dioxinas • Novos depósitos encontrados • Saúde pública em risco • Região com o maior índice de câncer do Estado • Contaminação ativa • Transferência de passivo tóxico entre Estados da Federação Transferência de Passivo Tóxico para Bahia A Lei Estadual nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o controle de produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado da Bahia versa em seu art. 7º- Fica proibido o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, organoclorados ou mercuriais, no território do Estado da Bahia. Parágrafo único - Os casos de uso excepcional serão definidos pelo órgão competente. O Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que regulamente a Lei n.º 6455 daquele Estado, versa em seu Art. 19º - O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins, obedecerá às normas federais e estaduais vigentes, sendo observadas as instruções fornecidas pelo fabricante, bem como as condições de segurança explicitadas no rótulo e na bula. Parágrafo único - É proibido, na forma da lei, o armazenamento ou estoque, de forma provisória ou definitiva, de lixo ou resíduos de agrotóxicos seus componentes e afins, quando provenientes de outros Estados. A Resolução CONAMA Nº 005, de 20 de novembro de 1985, levando em consideração que o pentaclorofenol e o pentaclorofenato de sódio, popularmente conhecidos como "pó da China", após o acidente ocorrido no Porto do Rio de Janeiro, vem gerando temores à população, resolveu em seu Art. 1º - Incluir entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, em seu parágrafo Único, acrescentou que a execução das atividades previstas no "caput" deste Artigo, dependerá de prévio licenciamento por órgão Estadual competente, integrante, do Sistema Nacional do Meio Ambiente, ou da Secretaria Especial do Meio Ambiente, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. E no seu Art. 2º, definiu que o não cumprimento da presente Resolução sujeitará os transgressores às penalidades previstas na legislação em vigor. A Resolução CEPRAM - Conselho Estadual de Meio Ambiente, órgão Normativo e Coordenador da Política Ambiental do Estado da Bahia, nº 389 de 17 de junho de 1985 - Proíbe a entrada no Estado da Bahia, e a circulação no seu território de quaisquer cargas do produto químico pentaclorofenato de sódio, conhecido como Pó da China. A resolução CONAMA n.º 316/2003 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, pode macular os objetivos da Convenção da Basiléia, pois institui mecanismos que força a exportação de resíduos perigosos, uma vez que, tal resolução libera a emissão de Dioxinas e Furanos a taxas de 0,5 ng/Nm3, sendo que no Estado de São Paulo tal emissão somente é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3, fazendo assim com que haja movimentação de resíduos perigosos para destruição em outro Estado. O INACEITÁVEL DUPLO PADRÃO Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996 – Dispõe em seu Art. 2º qué é proibida a importação dos resíduos perigosos - Classe 1, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim. (cabendo ao CONAMA avaliar situações de risco). O Art. 3º - Dispões que é proibido a importação de resíduos definidos na alínea “d” do Art. 1º como “Outros Resíduos”, sob qualquer forma e para qualquer fim. (são os coletados de residências ou decorrentes da incineração de resíduos domésticos. A OMS recomendava uma Ingestão Diária Tolerável (TDI) para dioxinas e furanos de 10 picogramas TEQ (Equivalente Tóxica) por quilograma de peso corporal por dia. Porém em 1998 a OMS reexaminou novos dados epidemiológicos, particularmente os efeitos sobre o desenvolvimento neurológico e sobre o sistema endócrino, e estabeleceu uma nova Ingestão Diária Tolerável da ordem de 1 a 4 picogramas/ kg de peso corporal. e recomendou que devem ser feitos todos os esforços para reduzir a exposição humana a estes compostos através do controle de sua entrada no meio ambiente. O Artigo 3º da CF – Dispões que: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceito e quaisquer forma de discriminação, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O Art. 225 da CF - enuncia que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ressaltamos que outras tentativas de transferência de passivo já foi impedida por ação dos ambientalistas, por exemplo, as 6.000 toneladas deste tipo de resíduo tóxico que iriam para Curitiba no Estado do Paraná, onde 300 toneladas, chegaram ser transferidas e até o momento não retornaram para origem. A negligência, manobras e irregularidades colaboram com a perpetuação do problema e a impunidade 28 DE ABRIL DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS RELEMBRAR OS MORTOS E LUTAR PELA VIDA “POPs” POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES O que são POPs? Dioxinas, Furanos, PCB, HCB, DDT, clordano, heptacloro, toxafeno, adrin, dielderin endrin e mirex POPs Evidências da Devastação Hormonal Os POPs, contaminam toda cadeia alimentar afetando num grau sem precedentes os membros do topo desta cadeia. Esta geração presente contribui na construção de um futuro incerto, onde certamente se instalará uma O tumor de lábio observado no peixe é atribuído sociedade doente e aos Poluentes Orgânicos Persistentes - (POPs) menos capaz Os POPs Basicamente afetam: o sistemas reprodutivo – hepático – nervoso – imunológico – hormonal, particularmente hormônios sexuais e tireóide. Afetam os neurotransmissores, substâncias químicas do sistema nervoso e também as células do sistema imunológico. Vinte e cinco anos de pós guerra, até 300 mil crianças foram vítimas dos POPs no Vietnã, nascem aleijadas, retardadas até chegar o câncer e outras Pesquisas com trabalhadores expostos a substâncias químicas tóxicas, mesmo em pequeníssimas doses, têm evidenciado a correlação das doenças com o local de trabalho, é preciso salientar que antes do câncer o trabalhador é acometido de várias perturbações orgânicas que reduzem drasticamente sua qualidade de vida Homens que trabalharam com alguns tipos de POPs, como os pesticidas, podem sofrer de anomalias nos espermatozóides, que resultam em abortos espontâneos. Além de anomalia dos espermatozóides, também a exposição da mulher aos POPs durante a gravidez, pode provocar, entre outros problemas, os seguintes efeitos ao feto ou a criança após seu nascimento: * óbito fetal e aborto espontâneo; * malformação do feto * alterações de comportamento; * rebaixamento da atenção e da inteligência; * retardamento do desenvolvimento mental TRATADO DE ESTOCOLMO PARA ELIMINAÇÃO DOS POPs MAIO DE 2001 ACPO – Associação de Combate aos POPs ACPO – Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional http://www.acpo.org.br [email protected] Fundada em 04 de novembro de 1994