Pauta
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
2 – Gestão das Nomeações;
3 – Sistema Corporativo – SIGECOP.
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Dispositivos Legais:
• Art. 37 da Constituição Federal;
• Art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
• Decreto 42.899 de 2002;
* Destaca-se que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais o Projeto de Lei 1938 de 2015.
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Decreto 42.899 de 2002;
Competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Art. 2º - A aplicação deste Regulamento é da responsabilidade dos seguintes órgãos e entidades,
aos quais compete:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
definir as necessidades de pessoal da administração pública do Poder Executivo, com a
participação de cada órgão ou entidade que solicitar a realização de concurso público para o seu
quadro de pessoal;
a) orientar os procedimentos relativos ao processamento do concurso público;
b) contratar, se necessário, mediante procedimento licitatório, instituições ou profissionais de
reconhecida capacidade técnico-profissional para a realização parcial ou integral de concurso
público, observadas a legislação pertinente e a submissão a obrigações mútuas, que deverão
ser previamente definidas em instrumento legal;
c) exercer a coordenação, supervisão e o acompanhamento do concurso público;
d) verificar a existência de prévia aprovação de verba no orçamento do órgão ou entidade
solicitante do concurso público como garantia das despesas previstas;
e) zelar para que o concurso público seja realizado dentro dos prazos previstos em edital
atendendo às necessidades de pessoal do órgão ou entidade solicitante;
f) homologar concurso público da administração direta.
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Planejamento Concurso:
•
Elaborar diagnóstico acerca da necessidade do concurso e encaminhar ao órgão central;
•
Identificar a real demanda de pessoal junto ao órgão/entidade solicitante;
•
Verificar se existe concurso vigente para atendimento da demanda;
•
Verificar se existe vaga na lei da carreira;
•
Verificar se existe recurso financeiro para realização do concurso, conforme o caso;
•
Pleitear autorização da Instância competente para análise da demanda;
•
Definir a comissão que acompanhará o concurso público;
•
Definir o formato do concurso;
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Contratação Instituição Executora:
• Utilização do Inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/1993 (Dispensa);
• Definir os critérios a serem utilizados para a escolha da Instituição Executora;
• Elaborar pesquisa de mercado acerca da proposta de concurso;
• Elaborar Termo de Referência, identificando as propostas e a motivação da
escolha;
• Montar processo com toda a documentação de referência;
• Encaminhar para análise do jurídico, da Auditoria e para a área de
contratação.
* A elaboração do Edital se inicia no planejamento do concurso.
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Gestão do Concurso Público:
• Atentar-se ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório (a
execução do concurso deve estar de acordo com o previsto em Edital);
• Criar check list acerca das obrigações contratuais para facilitar o
acompanhamento;
• Acompanhar detidamente o cronograma estabelecido com a Instituição
Executora do concurso público;
• Acompanhar e gerenciar as demandas judiciais referentes ao concurso
público;
* Deve-se sempre atentar para a maior publicidade dos atos referentes ao
concurso público.
1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos
Orientações Jurisprudenciais:
• Não se pode exigir em Edital requisitos
diferenciados para ingresso sem que exista
previsão legal (Ex.: Súmula 683 do STF – limite de
idade para inscrição);
•
O instituto da reclassificação, caso seja interesse
do Poder Público, deve ser previsto em Edital e não
garante o direito à investidura na vaga;
• Observar se existem vínculos precários e a
motivação dos mesmos quando da decisão de
abertura de concurso público;
2 – Gestão da Nomeação
• Após a homologação do concurso, o órgão/entidade deverá solicitar a
nomeação para a instância competente para análise do pleito;
• A nomeação observará a ordem de classificação e a vigência do concurso,
atentando-se para a oportunidade e conveniência do Poder Público;
• A ordem de convocação das PCD observará o previsto em Edital. A SEPLAG
respeita o posicionamento dos órgãos de controle;
• Os atos de nomeação são publicizados no Diário Oficial dos Poderes do Estado,
bem como os atos de “torna sem efeito”;
2 – Gestão da Nomeação
Orientações Jurisprudenciais
• Decorrido um prazo considerável entre a
homologação do concurso e a nomeação,
faz-se necessária a notificação pessoal do
candidato;
• Se existirem dois concursos abertos para o
mesmo lote, deve-se priorizar a nomeação
do concurso que foi homologado primeiro;
3 – Sistema Coorporativo - SIGECOP
Trata-se de um sistema de gestão e controle dos Concursos Públicos e das
nomeações.
Benefícios:
• Possibilita a gestão do banco de dados dos candidatos;
• Possibilita a conferência do resultado final antes da homologação;
• Confere maior confiabilidade ao resultado final do concurso;
• Permite maior lisura no que se refere aos atos de nomeação;
• Automatiza os atos de nomeação proporcionando maior celeridade.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP
Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP
Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – DCGRS
Gerlainne Cristine Diniz Romero
[email protected]
27/08/2015
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