Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos; 2 – Gestão das Nomeações; 3 – Sistema Corporativo – SIGECOP. 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Dispositivos Legais: • Art. 37 da Constituição Federal; • Art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais; • Decreto 42.899 de 2002; * Destaca-se que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei 1938 de 2015. 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Decreto 42.899 de 2002; Competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Art. 2º - A aplicação deste Regulamento é da responsabilidade dos seguintes órgãos e entidades, aos quais compete: I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: definir as necessidades de pessoal da administração pública do Poder Executivo, com a participação de cada órgão ou entidade que solicitar a realização de concurso público para o seu quadro de pessoal; a) orientar os procedimentos relativos ao processamento do concurso público; b) contratar, se necessário, mediante procedimento licitatório, instituições ou profissionais de reconhecida capacidade técnico-profissional para a realização parcial ou integral de concurso público, observadas a legislação pertinente e a submissão a obrigações mútuas, que deverão ser previamente definidas em instrumento legal; c) exercer a coordenação, supervisão e o acompanhamento do concurso público; d) verificar a existência de prévia aprovação de verba no orçamento do órgão ou entidade solicitante do concurso público como garantia das despesas previstas; e) zelar para que o concurso público seja realizado dentro dos prazos previstos em edital atendendo às necessidades de pessoal do órgão ou entidade solicitante; f) homologar concurso público da administração direta. 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Planejamento Concurso: • Elaborar diagnóstico acerca da necessidade do concurso e encaminhar ao órgão central; • Identificar a real demanda de pessoal junto ao órgão/entidade solicitante; • Verificar se existe concurso vigente para atendimento da demanda; • Verificar se existe vaga na lei da carreira; • Verificar se existe recurso financeiro para realização do concurso, conforme o caso; • Pleitear autorização da Instância competente para análise da demanda; • Definir a comissão que acompanhará o concurso público; • Definir o formato do concurso; 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Contratação Instituição Executora: • Utilização do Inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/1993 (Dispensa); • Definir os critérios a serem utilizados para a escolha da Instituição Executora; • Elaborar pesquisa de mercado acerca da proposta de concurso; • Elaborar Termo de Referência, identificando as propostas e a motivação da escolha; • Montar processo com toda a documentação de referência; • Encaminhar para análise do jurídico, da Auditoria e para a área de contratação. * A elaboração do Edital se inicia no planejamento do concurso. 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Gestão do Concurso Público: • Atentar-se ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório (a execução do concurso deve estar de acordo com o previsto em Edital); • Criar check list acerca das obrigações contratuais para facilitar o acompanhamento; • Acompanhar detidamente o cronograma estabelecido com a Instituição Executora do concurso público; • Acompanhar e gerenciar as demandas judiciais referentes ao concurso público; * Deve-se sempre atentar para a maior publicidade dos atos referentes ao concurso público. 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos Orientações Jurisprudenciais: • Não se pode exigir em Edital requisitos diferenciados para ingresso sem que exista previsão legal (Ex.: Súmula 683 do STF – limite de idade para inscrição); • O instituto da reclassificação, caso seja interesse do Poder Público, deve ser previsto em Edital e não garante o direito à investidura na vaga; • Observar se existem vínculos precários e a motivação dos mesmos quando da decisão de abertura de concurso público; 2 – Gestão da Nomeação • Após a homologação do concurso, o órgão/entidade deverá solicitar a nomeação para a instância competente para análise do pleito; • A nomeação observará a ordem de classificação e a vigência do concurso, atentando-se para a oportunidade e conveniência do Poder Público; • A ordem de convocação das PCD observará o previsto em Edital. A SEPLAG respeita o posicionamento dos órgãos de controle; • Os atos de nomeação são publicizados no Diário Oficial dos Poderes do Estado, bem como os atos de “torna sem efeito”; 2 – Gestão da Nomeação Orientações Jurisprudenciais • Decorrido um prazo considerável entre a homologação do concurso e a nomeação, faz-se necessária a notificação pessoal do candidato; • Se existirem dois concursos abertos para o mesmo lote, deve-se priorizar a nomeação do concurso que foi homologado primeiro; 3 – Sistema Coorporativo - SIGECOP Trata-se de um sistema de gestão e controle dos Concursos Públicos e das nomeações. Benefícios: • Possibilita a gestão do banco de dados dos candidatos; • Possibilita a conferência do resultado final antes da homologação; • Confere maior confiabilidade ao resultado final do concurso; • Permite maior lisura no que se refere aos atos de nomeação; • Automatiza os atos de nomeação proporcionando maior celeridade. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – DCGRS Gerlainne Cristine Diniz Romero [email protected] 27/08/2015