Educação Permanente
em Saúde
Contextualizando
• O artigo 200, da Constituição Federal de 1988, em seu inciso
III, atribui ao SUS a competência de ordenar a formação na
área da Saúde (BRASIL, 1988).
• Admite-se, portanto, que as questões da educação na saúde
fazem parte do rol de atribuições finalísticas deste sistema.
• Neste sentido, o Ministério da Saúde tem desenvolvido, ao
longo do tempo, várias estratégias e políticas voltadas para a
adequação da formação e qualificação de seus trabalhadores
pautado nas necessidades de saúde da população e norteado
pelo desenvolvimento do SUS.
Tá mas espera um pouco... Por que
educação permanente e não educação
continuada?
Primeiro vamos aos conceitos
• A Educação Continuada é uma ferramenta de aprimoramento
profissional
que
usa
alternativas
educacionais
centradas
no
desenvolvimento de grupos ou categorias profissionais. Geralmente
utiliza metodologia tradicional e tem duração definida. Já a Educação
Permanente é uma estratégia de reestruturação dos serviços pensadas
para a equipes de trabalho. Utiliza-se da aprendizagem significativa
com enfoque problematizador e o profissional é centro do processo
ensino-aprendizagem e a aquisição das competências determina o fim
da intervenção.
Esquematicamente...
• Educação Continuada:
-
alternativas educacionais centradas no desenvolvimento de grupos/categorias profissionais;
-
utiliza metodologia tradicional e tem, portanto, duração definida ;
-
ferramentas: atividades de ensino após a graduação (atualização) como cursos de caráter seriado, estudo
de publicações específicas de um determinado campo de conhecimento (etc)...
• Educação Permanente:
-
estratégia de reestruturação dos serviços pensadas para a equipes de trabalho;
-
Utiliza-se da aprendizagem significativa com enfoque problematizador; o profissional é centro do processo
ensino-aprendizagem e a aquisição das competências determina o fim da intervenção;
-
ferramenta: determinantes sociais e econômicos regionais/necessidade de saúde da população + valores e
conceitos dos profissionais orientado a busca de novos saberes para a solução da situação vigente.
MANCIA, et al (2004)
Educação Permanente X Educação Continuada
Figura 2: Principais diferenças entre Educação Continuada e Permanente segundo aspectoschave, adaptado de MANCIA, et al (2004) p.606.
http://www.scielo.br/pdf/reben/v57n5/a18v57n5.pdf
Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde explicita a relação
da proposta com os princípios e diretrizes do SUS, da Atenção Integral à
Saúde e a construção da Cadeia do Cuidado Progressivo à Saúde. Uma
cadeia de cuidados progressivos à saúde supõe a ruptura com o conceito
de sistema verticalizado para trabalhar com a idéia de rede, de um
conjunto articulado de serviços básicos, ambulatórios de especialidades
e hospitais gerais e especializados em que todas as ações e serviços de
saúde sejam prestados, reconhecendo-se contextos e histórias de vida e
assegurando adequado acolhimento e responsabilização pelos
problemas de saúde das pessoas e das populações. P.20-21
Diretrizes
- É aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se
incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho;
- Baseia-se na aprendizagem significativa e em sua possibilidade de
transformação;
Leva em consideração os conhecimentos e as experiências
prévios dos envolvidos.
Propõe que os processos de educação dos trabalhadores da
saúde se façam a partir da problematização do processo de
trabalho.
O conceito pedagógico, Educação Permanente em Saúde, está
atrelado à efetivação de relações orgânicas entre:
1.
• ensino e as ações e
serviços
2.
• docência e atenção à
saúde;
3.
• formação e gestão setorial
4.
• desenvolvimento
institucional e controle
social em saúde
SITUAÇÃO 1
MOMENTO 1
Problemas Cotidianos
- necessidades de saúde
das pessoas e populações
Conhecimento prévio dos
profissionais
SITUAÇÃO 2 = SITUAÇÃO
1 MODIFICADA
MOMENTO 2
Resolução dos problemas
diagnosticados
- Melhoria dos
indicadores de saúde das
pessoas e populações
Necessidades de
formação e
desenvolvimento
Figura 1: - Esquema proposto para o processo de Educação Permanente em Saúde Belo Horizonte – 2006 (Rodrigues et al, 2010 p. 533). Consultar Rodrigues et al, 2010.
http://www.scielo.br/pdf/reeusp/v44n2/41.pdf
Plano de Ação Regional para a
Educação Permanente em Saúde
O Plano de Ação Regional para a Educação Permanente
em Saúde (PAREPS) servirá de norteador para as
atividades das Comissões de Integração Ensino-Serviço
na construção e implementação de ações e
intervenções na área de educação na saúde em
resposta às necessidades do serviço. Este deverá ser
construído coletivamente pelo Colegiado de Gestão
Regional com apoio das Comissões de Integração
Ensino-Serviço a partir de um processo de
planejamento das ações de educação na saúde.
Estruturação do Plano de Ação Regional de
Educação Permanente em Saúde
- Coerente com o Plano Regional de Saúde e coerente
com a Portaria GM/MS nº. 3.332, de 28 de
dezembro de 2006 (Conselho Estadual de Saúde);
- Proposto pelo Colegiados de Gestão Regional, com a
participação das Comissões Permanentes de
Integração Ensino- Serviço (CIES).
- Submetido à Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
para homologação.
Plano de Ação Regional de Educação
Permanente em Saúde
Colegiados
de Gestão
Regional
Comissões
Permanentes
de Integração
EnsinoServiço (CIES)
Conselho
Estadual de
Saúde
Comissão
Intergestores
Bipartite
(CIB)
Plano Regional de Educação
Permanente em Saúde
Colegiados de
Gestão Regional
Define
prioridades,
responsabilidades
dos entes e o
apoio para o
planejamento
local;
Composição:
gestores
municipais de
saúde e
representantes
do(s) gestor(es)
estadual(ais).
CIES
Apoia e coopera
tecnicamente
com os
Colegiados;
Assessorar a CIB;
Composição:
gestores de saúde
municipais,
estaduais e do DF.
CIB
CES
Elabora e pactua
o Plano Estadual
de Educação
Permanente em
Saúde;
Define as
diretrizes da
Política Estadual
e do DF de
Educação
Permanente em
Saúde;
-- Acompanha e avalia
os Termos de
Compromisso de
Gestão estadual e
municipais e
a composição,
dimensão e o trabalho
das CIES.
-- Aprova a Política e
execução do Plano
de Educação
Permanente em
Saúde Estadual e do
DF.
Estruturação do Plano de Ação Regional
de Educação Permanente em Saúde
• Caracterização da região e Identificação do(s) problema(s) de saúde.
• Caracterização da necessidade de formação.
• Atores envolvidos.
• Relação entre os problemas e as necessidades de educação permanente.
• Produtos e resultados esperados (estabelecer metas e indicadores) e
Processo de avaliação do plano.
• Recursos envolvidos (viabilidade x recursos disponíveis).
E na prática, se meu município não
tiver ainda estruturado um PAREPS?
Você e sua equipe de saúde pode montar um
plano de educação permanente com a ajuda do
Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF)
NASF
O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio
à Saúde da Família (NASF), mediante a Portaria
GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada
em 4 de março de 2008. O principal objetivo foi o
de apoiar a inserção da Estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços, além de ampliar a
abrangência e o escopo das ações da Atenção
Básica, e aumentar a resolutividade dela,
reforçando os processos de territorialização e
regionalização em saúde.
O NASF é uma estratégia inovadora que tem
por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a
atenção e a gestão da saúde na Atenção
Básica/Saúde da Família. Deve estar
comprometido, também, com a promoção de
mudanças na atitude e na atuação dos
profissionais da SF e entre sua própria equipe
(NASF), incluindo na atuação ações
intersetoriais e interdisciplinares, promoção,
prevenção, reabilitação da saúde e cura, além
de humanização de serviços, educação
permanente, promoção da integralidade e da
organização territorial dos serviços de saúde
E a educação permanente deve ser o
principal impulsionador na mudança das
práticas em saúde e na construção de
ações mais inclusivas para populações
mais vulneráveis.
Quer saber mais?
• Aprofunde este assunto lendo as Diretrizes do
NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família
(página 14-19)
Referências
•
•
•
•
•
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 64 p.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanente_saude.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 198/GM/MS. Institui a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o
desenvolvimento de trabalhadores para o setor. Brasília (DF): MS; 2004.14p.
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-198.htm
CECCIM, R.B. Educação permanente: desafio ambicioso e necessário. Interface-Comunic, Saúde e
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set.2004/fev.2005.
http://www.escoladesaude.pr.gov.br/arquivos/File/textos%20eps/educacaopermanente.pdf
MANCIA, JR; CABRAL, LC; KOERICH, MS. Educação permanente no contexto da enfermagem e na
saúde. Rev. bras. enferm.,
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http://www.scielo.br/pdf/reben/v57n5/a18v57n5.pdf
RODRIGUES, ACS; VIEIRA, GLC and TORRES, HC. A proposta da educação permanente em saúde na
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