A Nova Contabilidade Pública e os Tribunais de Contas Contador Inaldo da Paixão Santos Araújo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) Salvador, 10 de outubro de 2014 “Aquilo que está escrito no coração não necessita de agendas porque a gente não esquece. O que a memória ama fica eterno”. Rubem Alves Ontem Hoje A Carta Cidadã • Fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político (Art. 1º). a dignidade da pessoa humana • Objetivos Fundamentais da República: I construir uma sociedade justa e solidária; II erradicar a livre, pobreza ea - garantir o desenvolvimento nacional; III marginalização e reduzir as erradicar a pobreza e a marginalização e sociais e reduzirdesigualdades as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos regionais de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º). Crise... Corrupção... “A corrupção tende a diminuir”. Mailson da Nóbrega (Revista Veja – 08/08/2011) (1) (2) (3) (4) (5) Democracia, Judiciário independente, Serviço público profissionalizado, Imprensa livre e Educação. Aprimoramento da Gestão Pública Transparência Controle Lei Complementar Federal nº 131, de 27/05/2009 Devem ser disponibilizados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, “no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento”. Contabilidade Aplicada ao Setor Público Papel dos Profissionais da Contabilidade Missão: apresentar informações úteis e úteis e tempestivas tempestivas sobre o patrimônio, para possibilitar a adequada tomada de decisão; Visão de futuro: ser reconhecido pela sociedade como um agente indispensável à transformação da administração pública transformação da administração pública e privada. (Alunos da UNEB) Vantagens da Nova Contabilidade Pública transparência; comparabilidade; credibilidade; informações com mais qualidade; apuração de custos; padrão internacional. Principais Inovações • Princípio da Competência; • Equivalência Patrimonial; • Depreciação, Amortização e Exaustão; • Redução ao Valor Recuperável; • Intangível; • Reavaliação; • Bens de Uso Comum; • Contingências; • Novas Demonstrações Contábeis (DFC e DMPL). É Preciso Auditar Melhor e Divulgar Resultados E como auditar melhor? Competências Constitucionais dos TCs (CF, art. 71) Emitir parecer prévio; Julgar contas; Apreciar legalidade de atos; Realizar auditorias Realizar auditorias dede regularidade eeoperacional; regularidade operacional; Sustar atos; Aplicar sanções; Fornecer informações ao Parlamento; Orientar. Principais Pontos Auditoriais a Observar Adequação do Registro; Receita; Despesa; Patrimônio Público; Efetividade do Gasto Público. Relatório dos Tribunais de Contas – BA e PA Confiança nas Instituições, Segundo o ICJ Brasil – 2º semestre de 2013 Fonte: Confiança nas Instituições, Segundo o Índice de Confiança Social (ICS) - 2013 Fonte: Ibope BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA - Exercício 2013 (Em R$ milhões) ATIVO PASSIVO Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa 5.547 Demais Créditos e valores a Curto Prazo 634 Outros 674 TOTAL 6.855 Circulante Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.399 Demais Obrigações a Curto Prazo 1.517 Outros 1.026 TOTAL 17.480 Não Circulante Não Circulante Provisões a Longo Prazo Emprést. e Financ. a Longo Prazo Outros TOTAL Total Patrimônio Líquido Realizável a Longo Prazo 2.043 Investimentos 6.840 Imobilizado 8.597 TOTAL TOTAL 3.942 24.335 TOTAL 121.610 11.997 2.229 135.836 (115.443) 24.335 BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO DO PARÁ - Exercício 2013 (Em R$ milhões) ATIVO Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo Demais Créditos e Valores a CP Investimentos e Aplic. Temporárias Outros TOTAL PASSIVO 1.905 47 83 2.132 39 4.206 Não Circulante Créditos a Longo Prazo 124 Demais C. e Vlr. a Longo Prazo 212 Dívida Ativa 1.079 Investimentos 1.578 Imobilizado 6.361 TOTAL TOTAL 9.354 13.560 Circulante Depósitos Obrigações em Circulação Fornec. e Contas a Pagar a Curto Prazo Outros TOTAL Não Circulante Emprést. e Financ. a Longo Prazo Provisões a Longo Prazo Demais Obrigações a Longo Prazo Obrigações Fiscais a Longo Prazo TOTAL Total Patrimônio Líquido TOTAL 115 112 48 84 359 2.988 2.031 211 157 5.387 7.814 13.560 Principais Gastos do Estado da Bahia em 2013 Em R$ milhões Constitucionais Especificação TransferênciasValor % a Municípios, R$4.454; Serviço da Dívida, R$2.179; e Outros, Encargos Especiais 7.253 21,45 R$620 Saúde 5.073 15,00 Previdência 4.654 13,76 Educação 4.590 13,57 Segurança Pública 3.338 9,87 Transporte 498 1,47 Agricultura 538 1,59 Urbanismo 464 1,37 Assistência Social 320 0,95 Gestão Ambiental 146 0,43 Judiciária 1.789 Assembleia Legislativa,5,29 R$394; TCE/BA, Legislativa 708 2,09 R$170; e TCM, R$143. Essencial à Justiça 667 1,97 Subtotal 30.038 88,81 Outros 3.783 11,19 Total Geral 33.821 100,00 Nota: Despesa Liquidada por Função. Extrato do Parecer Prévio do TCE/BA - 2012 Quanto aos procedimentos contábeis: 11. continuar a implantação dos novos padrões de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o objetivo de uniformizar conceitos, reconhecer todos os ativos e passivos, contribuir para a transparência, proporcionar a qualidade das informações, permitir a comparabilidade, aprimorar controles e possibilitar a correta apuração dos custos dos serviços públicos e a elaboração de demonstrações contábeis com enfoque patrimonial (item 5.2); Quanto aos mecanismos de transparência: 18. elaborar e dar ampla divulgação à versão simplificada da prestação de contas governamentais, na forma estabelecida no art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (item 3.5). Desafios e Perspectivas • Incentivar o Controle Social; • Implementar a Rede de Controle; • Autonomia e Independência dos Órgãos de Controle; • Capacitação Profissional; • Investimentos em TI; • Transparência; • Simplicidade; • Combater a Corrupção. "O combate à corrupção depende da cooperação, da transparência, da disposição de luta individual e coletiva e do comportamento ético nas ações pessoais e profissionais. É uma luta de todos e de cada um". Cons. Salomão Ribas Júnior A nova contabilidade pública e os TCs Em pesquisa realizada no Google, com a ocorrência “a nova contabilidade pública e os TCs” foram obtidos aproximadamente 141.000 resultados acerca do tema, dos quais foram selecionados alguns excertos para fins de exemplificação. “A nova contabilidade pública só terá sucesso se os Tribunais de Contas estiverem juntos". Cons. Carlos Pinna, citando o Coordenador Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó da Silva. Servidores dos Tribunais de Contas da Bahia e de outros TCs do Brasil participaram, dia 20.08.2013, da aula inaugural dos Cursos de Auditoria Operacional Avançada e de Atualização em Contabilidade Aplicada ao Setor Público. TCE MT vai oferecer cursos via satélite para gestores do Amazonas [...] Entre os módulos preparados para serem ministrados à distância estão "Fiscalização de Obras Públicas", "Admissão de Pessoal", "Lei de Responsabilidade Fiscal", "A Nova Contabilidade Pública, Administração Financeira e Orçamentária", e "Previdência dos Servidores e Convênios". TCE-PB integra ação de parceria pela implementação da nova contabilidade pública. Grandes Expoentes na História dos TCs nos Tribunais de Contas, assim porém, ele é orçamentária um“De Tribunal exação que de o como Tribunal já“Creio queria Contas pode chegar “É, entre nós, o sistema“Se, de contabilidade defeituoso no seu fato, “Creio Ode Tribunal Contas éodeessa instituição nascidaa tanto, quando de autonomia e independência, para atender amplitude Alvesexecução. Branco eO como têmProvisório a mais Itáliaanão ereconheceu a seja, França, precisamos mecanismo e fraco na sua Governo adotados para atender necessidade de alguémcom dizer não namaior, ao cargo que possam, semInstituição temores, bem constitucional de assistir ao Legislativo. sobranceira gastar senão o que for urgência inevitável deresignarmo-nos reorganizá-lo; a enãoacredita haverpública lançado ospara administração e autorizado para dizer em não, inclusive, aos exercer fiscalização financeira, à para transitoriedade dos governos, pelo seu caráter vitalício e e gastar sempre pois osNão casos urgentes aa lei fundamentos para essa lei reforma radical combem, a criação de um Tribunal de mais poderosos. surgiu o Tribunal de Contas para orçamentária operacional; fiscalizar[...]. a No despojada de compromissos pela esua natureza apolítica estabelece o recurso.àagradar Contas, corpo de magistratura intermediária administração e à legislatura, a ninguém e por isso, lhe foram dadas, e aos de contratos, onde se avultam dia emdeque atingirelegalidade esse nível, ou seja, alcançado o limite que colocado em posição autônoma, com atribuições revisão Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa seus membros, autonomia e independência, porquanto as maiores despesas e as mais extremopossa do exercer seu horizonte, terá atendido, integralmente, à julgamento, cercado de garantias quaisquer soberania contra suprema dasóleicom eameaças, sóessas dentro dela mantêm-se e são prerrogativas se torna possível contrariar impatrióticas sangrias do Erário; que expectativa de Ruy, seu criador". as suas funções vitais noverdadeiramente organismo constitucional, sem o risco de converterindependentes. esses poderosos e bem guardar o interesse público”. 07 de Novembro de possam 1984. examinar e julgar com se em instituição de ornato aparatoso e inútil”. Pelo que venho de expor, não posso, pois Marechal, concordar imparcialidade as contas de Cons. João FEDER, em 1982. Ex-Conselheiro do TCE/BA, Jorge Calmon Rui Barbosa, Ministro dae Fazenda, na Exposição de Motivos ao Decreto nº menos referendar os decretos a que acima me refiro e por administradores e jurisdicionados, fracos 966-A, de 7 de novembroisso de 1890, quedigneis criou o de Tribunal de Contas da União.oudo rogo vos conceder-me a exoneração cargo para acabar, uma vez por poderosos, de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor.“ todas, a encenação oficializada”. Ex-Conselheiro do TCE/BA, José Borba 27 de abril de 1893 Pedreira Lapa, em 26 de maio de 1987. Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa Quem será o próximo? Uma sugestão... Os Tribunais de Contas e a Nova Contabilidade Pública “Não temos dúvida de que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas, passarão por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona de conforto do simplório enfoque orçamentário.” Lino Martins da Silva, 21/03/2013. Todavia depende de cada um de nós, porque juntos podemos construir um mundo melhor. Muito Obrigado! [email protected] Tel. 71 3115-4575