Organização e Estrutura do
Estado
a) Forma de governo: República ou Monarquia
b) Sistema de governo: Presidencialismo ou
Parlamentarismo
c) Forma de Estado : Estado Unitário ou
Federação
Organização e Estrutura do Estado
• Forma de Estado
1) Estado Unitário
1.1) Unitário Puro- centralização absoluta do
exercício do poder
1.2) Estado Unitário Descentralizado
Administrativamente
- decisão política – governo nacional
- descentralização na execução das decisões
Organização e Estrutura do Estado
1.3
Estado
Unitário
Descentralizado
administrativa e politicamente
- autonomia política para decidir no caso
concreto a melhor forma a ser empregada na
execução do comando central
Organização e Estrutura do Estado
2) Federação
Origem EUA- 1787
- 1776- Independência das 13 colônias britânicas da
América- Estados Soberanos
- Artigos da Confederação dos Estados
Americanos- direito de secessão
- Federação Norte Americana- fim do direito de
secessão- Estados Unidos da América autonomos
Organização e Estrutura do Estado
• EUA federação movimento centrípeto ( fora
para dentro)- Estados soberanos p/
autônomos
• Brasil movimento Centrífugo de dentro para
fora- estado unitário centralizado ,
descentralizando-se
Organização e Estrutura do Estado
• A soberania é uma autoridade superior que
não pode ser limitada por nenhum outro
poder. O Estado Soberano tem pleno poderes
sobre si próprio, em termos de representação
diplomática
internacional.
• A autonomia refere-se a capacidade de auto
organização de um Estado, com liberdade na
criação de suas próprias leis ou normas.
Organização e Estrutura do Estado
• Características comuns a toda Federação:
a)Descentralização política – núcleos de poder
político- autonomia
b)Constituição rígida como base jurídicadistribuição de competência
c) Inexistência do direito de secessão
Cf/88- art.34, I- Intervenção federal
Indissolubilidade do Vínculo Fderativo
Cláusula pétrea: forma federativa de estado
Organização e Estrutura do Estado
d) Soberania do Estado Federal- os entes
federativos são autônomos entre si, nos
limites de sua competência.
Soberano: República Federativa do Brasil
e) Auto Organização dos Estados Membrosconstituições estaduais- art.25 Cf
f) Órgão representativo do Estado:
g) Guardião da Cf
Organização e Estrutura do Estado
• Brasil
a) Forma de Governo: República
b) Forma de Estado : Federação
c) Sistema de Governo: Presidencialismo
d) Característica do Estado Brasileiro: Estado
Democrático de Direito
e) Entes federados: União , Estados Membros ,
Distrito Federal e Municípios
Organização e Estrutura do Estado
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
• II - a cidadania;
• III - a dignidade da pessoa humana;
• IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• V - o pluralismo político.
Organização e Estrutura do Estado
• Art. 18. A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
Organização e Estrutura do Estado
• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
• I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
• III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Organização e Estrutura do Estado
• Art. 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
• I - independência nacional;
• II - prevalência dos direitos humanos;
• III - autodeterminação dos povos;
• IV - não-intervenção;
• V - igualdade entre os Estados;
Organização e Estrutura do Estado
•
•
•
•
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
• X - concessão de asilo político.
• Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações
Organização e Estrutura do Estado
•
•
•
•
•
•
•
•
Sistema de Governo
a) Presidencialismo
- criação norte americana
- chefe de estado e chefe de governo
Eleição pelo povo
Mandato prazo determinado
Ministros
Ex: Brasil, EUA
Organização e Estrutura do Estado
•
•
•
•
B) parlamentarismo
- primeiro ministro- aprovação do parlamento
Chefe de Estado
República parlamentarista: chefe de estado
eleito pelo povo ou nomeado pelo
parlamento, prazo determinado, título de
presidente
Ex: França, Itália, China
Organização e Estrutura do Estado
• Monarquia Parlamentarista: chefe de Estado é
o Monarca- hereditário
• Ex: Dinamarca, Espanha
Estado Democrático de Direito
• Democracia:
• Conceito
• Artigo 1º parágrafo único da CF/88: “Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.”
Estado Democrático de Direito
• Titular do poder
• Exercício do Poder: regra:deputados e
vereadores
•
exceção: povo
• OBS: Senado
• Brasil: Democracia Semi direta ou participativa
ou híbrida
Estado Democrático de Direito
• CF/88 art.14: “Art. 14. A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
• I - plebiscito;
• II - referendo;
• III - iniciativa popular.
Estado Democrático de Direito
Institutos da democracia direta:
1)Plebiscito e Referendo
Conceito: “consulta formulada ao povo
efetivando-se em relação aqueles que
tenham capacidade eleitoral ativa, para que
deliberem sobre matéria de acentuada
relevância de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa”
Estado Democrático de Direito
Plebiscito
Referendo
Prévio
Posterior
Momento da consulta
Estado Democrático de Direito
• Competência para convocar o plebiscito e
autorizar o referendo
• Instrumento Utilizado: DL
• Ex: referendo para manutenção ou rejeição da
comercialização de armas de fogo e munição
em todo o território nacional.
• Ex: plebiscito república ou monarquia,
parlamentarismo ou presidencialismo.
Estado Democrático de Direito
2) Iniciativa popular- âmbito federal
Apresentação de projeto de lei à Câmara do
Deputados, subscrito por 1% do eleitorado
nacional, distribuídos por pelo menos 5
Estados, com não menos de 3/10% dos
eleitores de cada um deles.
Estado Democrático de Direito
Estado de Direito- fundamentos principiológicos
1) É o Estado da Separação de Poderes
Ex:Sistemas de freios e Contrapesos
2)É um Estado Constitucional
3) É um Estado da Legalidade
4) É o Estado dos Direitos Fundamentais
5) É o Estado Democrático
Estado Democrático de Direito
6) É o Estado da reserva legal
“Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal”
Quanto mais organizado é o povo menos se utiliza
do processo.
Quanto mais civilizado um povo mais se utiliza do
processo, não nas suas relações privadas, mas
nas relações com o poder público, de modo a
controlar os limites da atuação estatal.
Constitucionalismo
• José Afonso da Silva: “ O Direito Constitucional
configura-se
como
direito
público
fundamental por referir-se diretamente á
organização e funcionamento do Estado, a
articulação dos elementos primários dos
mesmo e os estabelecimento das bases da
estrutura política.”
Constitucionalismo
• Superação da dicotomia público privado
•
•
•
•
Estado Autoritário
Estado Liberal
Estado Social
Estado Pós Social de Direito
Constitucionalismo
•
•
•
•
•
Direito Civil Constitucional
Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais
Decodificação do Direito Civil
Microssistemas
Despatrimonialização do direito civil
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Divisão Orgânica do Poder
• Aristóteles: “Política”- Identificação das
funções do Estado”
• Época absolutismo
• Crítica
Divisão Orgânica do Poder
• Montesquieu: correspondência entre a divisão
funcional e orgânica
• Obra: “ Espírito das leis”
• Três funções
três órgãos (autônomos e
independentes entre si).
Divisão Orgânica do Poder
Cada órgão
função típica
Teoria dos freios e Contrapesos
Estado atos gerais- Poder Legislativo
atos especiais- Poder executivo
ação fiscalizadora- Poder Judiciário
Divisão Orgânica do Poder
• Abrandamento da Teoria de Montesquieu
funções típicas e atípicas
• Montesquieu – separação pura e absoluta dos
poderes
• Estados Modernos- além do exercício da
função típica (predominante) inerente a sua
natureza, cada órgão exerce também, outras
duas funções atípicas ( de natureza típica dos
outros dois órgãos).
Divisão Orgânica do Poder
-Não fere o princípio da separação dos poderes
Órgão Legislativo
Função típica: Legislar
Fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do
executivo
Divisão Orgânica do Poder
Função atípica do Legislativo:
De natureza executiva: dispor sobre sua
organização, cargos, férias , licenças a
servidores etc...
De natureza jurisdicional: Senado julga o
presidente da república nos crimes de
responsabilidade.(art.52 I)
Divisão Orgânica do Poder
Órgão Executivo:
Função Típica: prática de atos de chefia de
estado,de chefia de governo e atos de
administração.
Função Atípica:
De natureza legislativa: medida provisória
De natureza Jurisdicional:executivo julga defesas
e recursos administrativos
Divisão Orgânica do Poder
Órgão Judiciário:
Função típica: jurisdicional
Função atípica:
De natureza executiva: administra, concede
férias e licenças aos
magistrados
e
serventuários
De natureza legislativa: regimento interno
dos tribunais
Divisão Orgânica do Poder
• Art. 2º São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
separação dos poderes – cláusula pétrea
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