Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro Gastos Previdenciários Mar 24th 2012 O Brasil é um caso único entre as grandes economias: um país jovem com o custo da aposentadoria de país velho. Para cada dez pessoas com mais de 65 anos, há cem pessoas com idade entre 20 e 64 anos, o menor número de idosos entre os países do G7. E no entanto, o Brasil gasta 13% de seu PIB com aposentadoria, mais do que quase todos os países do G7. Regime Previdenciário Brasileiro Regime Geral Regimes Próprios Previdência Complementar RGPS RPPS (Fechadas e Abertas) Trabalhadores do setor privado e empregados públicos Servidores Públicos Acesso a qualquer pessoa física Obrigatório Facultativa Obrigatório Administração Pública Administração Pública Cada Ente constituir o seu Regime Próprio Administrado por Fundos de Pensão (Fechada) ou Bancos e Seguradoras (Aberta) Modelo de Repartição Simples Modelo Capitalização ou Repartição simples Modelo Capitalizado Regime de Previdência Complementar do ERJ Fundação instituída pela Lei Estadual 6.243/12; Fundo de Pensão único com a possibilidade de planos de benefícios por Poderes; Gestão segregada do RIOPREVIDÊNCIA; Criar um modelo de capitalização com contribuições para uma conta previdenciária individual sobre o valor da remuneração que exceder o teto do RGPS (R$4.159,00); Contribuição paritária entre servidor e o Estado, limitado a 8,5% a contrapartida do Estado; RIOPREVIDÊNCIA responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto do RGPS para os novos servidores; Possibilidade de migração do regime dos atuais servidores para o novo regime complementar, sem pagamento de período passado. Estrutura de Governança Conselho Deliberativo - Órgão máximo da Entidade - Composição de 6 titulares e 6 suplentes, paritária entre os Participantes e Patrocinadores - Mandato de 4 anos Conselho Fiscal - Órgão responsável pela fiscalização de todos os atos da RJPREV - Composição de 4 titulares e 4 suplentes, paritária entre os Participantes e Patrocinadores - Mandato de 4 anos Diretoria Executiva - Órgão de administração da Entidade - Composição de 4 membros - Nomeação pelo Conselho Deliberativo - Mandato de 4 anos Membros da RJPREV Patrocinadores Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro Possibilidade de adesão dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro Participantes Servidores de provimento de cargo efetivo, incluídos os servidores das autarquias e fundações públicas e excluídos os militares Titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Legislativo Magistrados, de carreira ou investidos no cargo na forma do art. 94 da CF, e os titulares de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário Membros e os titulares de cargo de provimento efetivo do Ministério Público Conselheiros e os titulares de cargo de provimento efetivo ou vitalício do Tribunal de Contas Posse anterior à 04/09/2013 Remuneração RJPREV Evolução Salarial da Carreira Teto INSS RIOPREVIDÊNCIA (Teto INSS) RIOPREVIDÊNCIA (Remuneração Total) Contribuição Previdenciária no Estado RJ Posse posterior à 04/09/2013 Tempo Tipos de Contribuição Contribuição Patrocinada Contribuição Facultativa Contribuição Voluntária Portabilidade Participante Patrocinador Paritário com o patrocinador limitado a 8,5% Alíquotas ( 5,5% | 6,5% | 7,5% | 8,5% ) Participante % de contribuição mensal definido pelo servidor (de 2,5% até 12%, escala de 0,5%) Participante Contribuição em valor fixo definido pelo servidor (eventual ou mensalmente) Participante Recursos portados de outra Entidade de Previdência Aberta ou Fechada Todas as contribuições serão segregadas em contas individuais de cada Participante Alíquotas máximas e mínimas poderão ser redefinidas em plano anual de custeio ou mudança da Lei Participante poderá solicitar anualmente a mudança de alíquota, ou a qualquer tempo no caso de perda parcial da remuneração Dos Benefícios Benefícios Aposentadoria Programada Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte do Servidor Ativo ou Aposentado Benefício de Sobrevivência Benefício Suplementar Aposentadoria Programada Estar aposentado no Rioprevidência Ter 60 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de concessão de aposentadoria compulsória pelo RPPS) Aposentadoria Programada Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada e a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício Possibilidade de recebimento à vista na aposentadoria de 15% do saldo do Benefício Principal e de 25% sobre o saldo do Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Benefício Principal Valor Total do Benefício Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Benefício Suplementar Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Aposentadoria por Invalidez Estar aposentado por invalidez permanente no Rioprevidência Ter 12 meses de filiação ao Plano (exceto no caso de acidente em serviço) Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) Aposentadoria por Invalidez sobre a expectativa de vida do servidor ou beneficiário vitalício Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a elegibilidade do servidor Valor Total do Benefício Possibilidade de recebimento à vista de 25% do saldo do Benefício Suplementar Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa de vida do servidor ou do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida ou prazo certo a partir de 5 anos Pensão por Morte Servidor Ativo Beneficiário cadastrado na RJPREV Pagamento do Benefício Principal + Benefício Suplementar (opcional) Valor do Benefício Principal será calculado em função da reserva acumulada + valor Pensão por Morte Servidor Ativo aportado do Fundo de Cobertura dos Benefícios não Programados (FBnP) sobre a expectativa de vida do beneficiário vitalício Valor aportado pelo FBnP: média dos últimos 3 anos de contribuição multiplicado pelo tempo restante até a expectativa de elegibilidade do servidor na data da morte Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Valor Total do Benefício Benefício Principal Benefício Suplementar Contribuições patrocinadas (Servidor e Estado) + Contribuições Facultativas + Aporte FBnP Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa de vida do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Pensão por Morte Servidor Aposentado Pensão por Morte Servidor Aposentado Beneficiário cadastrado na RJPREV Benefício de pensão calculado em função da reserva remanescente do Servidor Aposentado considerando a expectativa de vida do beneficiário vitalício com maior expectativa de vida. Benefício Suplementar (na existência de saldo pelo tempo remanescente contratado pelo Servidor) Valor Total do Benefício Benefício de Sobrevivência somente no Benefício Principal Benefício Principal Benefício Suplementar Reserva remanescente do Servidor Aposentado Contribuições Voluntárias do Servidor + Portabilidade de outras Entidades Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Expectativa do seu beneficiário vitalício com maior expectativa de vida Dos Institutos Benefício Proporcional Diferido Resgate - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Participante não esteja em gozo de qualquer benefício - Participante não tenha optado pela Portabilidade TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO % MENOS DE 3 ANOS A PARTIR DE 3 ANOS A PARTIR DE 6 ANOS A PARTIR DE 9 ANOS A PARTIR DE 12 ANOS A PARTIR DE 15 ANOS A PARTIR DE 18 ANOS A PARTIR DE 21 ANOS A PARTIR DE 24 ANOS 0% 5% 15% 25% 35% 40% 50% 60% 70% Autopatrocínio - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade à Aposentadoria Normal - Carência de 3 (três) anos ininterruptos de filiação ao Plano - Não tenha optado pela Portabilidade ou pelo Resgate Portabilidade - Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador - Carência de 3 (três) anos ininterruptos de filiação ao Plano - Perda parcial ou total da remuneração - O Participante não esteja em gozo de qualquer benefício - Opção pelo Autopatrocínio não impede o posterior - O Participante não tenha optado pelo Resgate exercício do BPD, do Resgate ou da Portabilidade Dinâmica do Servidor Posse do servidor após 04/09/2013 Servidor com posse anterior a 04/09/2013, com mudança de regime Servidores com posse anterior a 04/09/2013, sem mudança de regime e sem contribuição do Estado Inscrição no Plano Contribuição do servidor + Estado (para patrocinados) Aposentar-se pelo Regime Público de Previdência Rentabilidade dos Investimentos Possibilidade de postergação da aposentadoria Possibilidade de escolha de perfis de investimento Período Laborativo Possibilidade de se aposentar no RPPS e posterirormente recorrer a aposentadoria complementar Elegibilidade Pagamento do benefício em função da reserva de poupança acumulada Período de percepção definido por Tábua de mortalidade Período Aposentadoria Servidor que viver mais que a expectativa de vida calculada no ato da aposentadoria Novo aporte na conta previdenciária do servidor Fundo de Longevidade Simulação Contribuição Composição da Contribuição Servidor Ativo RPPS RPC Remuneração Servidor R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Alíquota Contribuição 11% sobre o total da remuneração 11% até o teto do RGPS 8,5% acima do teto RGPS Valor Contribuição R$ 1.100,00 R$ 457,49 R$ 496,49 Valor Total Contribuição R$ 1.100,00 R$ 953,98 11% 9,54% Alíquota Total sobre a Remuneração Regime de Previdência - Fluxo do Servidor Não Sim Não Sim No cargo público anterior, estava submetido ao Regime de Previdência Complementar? NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR REGIME ANTERIOR Não Solicitou Solicitou Migração? Migração ? (Após 04/09/2013) Não Era Servidor Público? Seu ingresso no Serviço Público (qualquer Ente) foi anterior a 04/09/2013 ? Sim Houve interrupção no Tempo de Serviço? Sim Ingresso no Serviço Público Estadual Servidores Principais Mudanças Antes de 04/09/13 Após 04/09/13 Regras para Aposentadoria Regras atuais Regras atuais Forma de Recebimento do Benefício Integralmente pago pelo Rioprevidência Até o teto do INSS pago pelo Rioprevidência + Complementação paga pelo RJPREV (conforme rentabilidade dos investimentos) Cálculo dos benefícios dos servidores que ganham abaixo do teto INSS Não há mudança no Cálculo Não há mudança no Cálculo Percentual descontado para Previdência 11% sobre todas as parcelas permanentes da remuneração 11% sobre todas as parcelas permanentes até o teto do INSS + percentual definido pelo servidor sobre os valores excedentes ao do INSS (paritário até 8,5%) Desligamento permanente do servidor no Ente Público Possibilidade de resgate ou Não há possibilidade de resgate portabilidade dos valores ou portabilidade dos valores descontados para previdência para descontados para previdência outra entidade de previdência Obrigado www.rjprev.rj.gov.br [email protected]