IMPLICAÇÕES LEGAIS DA REPRODUÇÃO ASSISTIDA NATÁLIA DOMINGUES ELIAS FELIX BUENO [email protected] CURSO DE DIREITO – FACULDADE MARECHAL RONDON NPI - NÚCLEO DE PESQUISA INTERDISCIPLINAR Rev. Npi/Fmr. out. 2010. Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html> INTRODUÇÃO A questão da reprodução assistida tem gerado grandes debates jurídicos. Conforme a sociedade evolui mais complexo se torna casos como este, pois a diversidade de opiniões é grande. A Igreja Católica é um dos exemplos, afirmando que “as hipóteses de obter um ser humano sem conexão com a sexualidade deve ser consideradas contrarias a moral, pois contrastam com a dignidade da procriação humana e da união conjugal” O novo Código Civil Brasileiro em seu art 1596, III ,IV, V especifica a questão da filiação, assegurando a fecundação artificial homóloga e a utilização de embriões excedentes decorrentes de concepção homóloga; já no caso de inseminação heteróloga este artigo deixa claro que apenas com a prévia autorização do marido. OBJETIVO A finalidade deste estudo foi o de expor conflitos jurídicos e éticos que podem existir em relação a reprodução assistida. CONSIDERAÇÕES FINAIS DESENVOLVIMENTO A reprodução assistida, quando é realizada de forma heteróloga, o sêmen utilizado é de terceiro, e não do cônjuge, configurando-se em um tema polêmico em termos jurídicos; contrariamente, a reprodução assistida homóloga tem trazido poucas as implicações jurídicas. Para a realização da técnica de reprodução assistida são coletados 8 óvulos e apenas 4 são implantados, podendo, ainda, ocorrer uma gestação múltipla . Assim, existe uma questão critica a ser tratada que é o caso dos embriões excedentes, ou seja os outros quatro óvulos que não foram implantados, muitas vezes em decorrência do tempo ou quando o casal não permite o congelamento; rotineiramente, estes embriões são descartados, afrontando a posição da Igreja. A fertilização in vitro também é outra forma de reprodução assistida que envolve muitas questões jurídicas. Isso ocorre devido a sua realização ser em laboratório, ou seja a fecundação ocorre fora do corpo feminino e só depois é transferido para a cavidade uterina. Infere-se deste trabalho que há a necessidade de se criar novas leis que amparem a técnica de reprodução assistida, pois os operadores do Direito utilizam as normas jurídicas com muitas lacunas, tornando, assim, complexo o modo para se chegar a soluções justas. O Conselho Federal de Medicina buscou adaptar as técnicas de reprodução assistida com os direitos civis, regulamentando também princípios éticos. Mesmo com a evolução da sociedade há dificuldades em adaptar o Direito com a evolução da Medicina. BIBLIOGRAFIA ALVES,Luiz Victor Monteiro. Os novos direitos e os conflitos jurídicos. Jus Navegandi.Teresina.ano6,n.58,ago. 2002. Disponível em: <HTTP:/jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3053>. Acesso em 25SET2010. DA CUNHA NETO. Marcilio José. Considerações Legais Sobre Biodireito: A Reprodução Assistida à Luz do Novo Código Civil. Busca Legis.2007. Disponível em: <http://www.estacio.br/graduacao/direito/publicacoes/rev_novamer/index.asp>. Acesso em: 12JUL2007. DE SOUZA, Priscila Boim. Fertilização in vitro e os principais problemas éticos Jurídicos.Busca legis. .2009. Disponivel em:<http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/C_120707_11.pdf> Acesso em:15OUT2010. FALCÃO, Marta Filipa Geraldes; TRIGO, Nelma. Questões ético-jurídicas no âmbito da Lei da Procriação Medicamente Assistida (Portugal). Lei 32/2006, de 26 de julho. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2574, 19 jul. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17007>. Acesso em: 2SET2010. PESSOA, Altemar Tavares. Gestação assistida: algumas implicações no Direito Sucessório. Revista Jus Vigilantibus.2007. Disponivel em: <http://jusvi.com/artigos/30478>. Aceso em:14OUT2010. RIOS, José Lázaro Carneiro. Reprodução Assistida. Direito net. 2009 Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2593/Reproducaohumana-> Assistida.> Acesso em: 16JUN 2009.