ESTADO E GOVERNO
REGIME TOTALITÁRIO
DEMOCRACIA
FORMA DE GOVERNO
MONARQUIA
•
é uma forma de governo em que o chefe de
Estado mantêm no cargo até a morte ou
abdicação, sendo normalmente um regime
hereditário. O chefe de Estado dessa forma de
governo
recebe
o
nome
de monarca (Normalmente com o título
de Rei ou Rainha) e pode também muitas vezes
ser o chefe do governo. A ele, o ofício real, é
sobretudo o de reger e coordenar a
administração da nação, em vista do bem comum
em harmonia social.
• Uma monarquia constitucional ou monarquia
parlamentarista é um sistema político que
reconhece um monarca eleito ou hereditário
como chefe do Estado, mas em que há
umaconstituição (série de leis fundamentais)
que limita os poderes do monarca.
FORMAS DE GOVERNO E REPÚBLICAS
• é uma forma de governo na qual o chefe do
Estado é eleito pelos cidadãos ou seus
representantes, tendo a sua chefia uma
duração limitada. A eleição do chefe de
Estado, por regra chamado presidente da
república, é normalmente realizada através
do voto livre e secreto. Dependendo
do sistema de governo, o presidente da
república pode ou não acumular o poder
executivo permanecendo por quatro anos.
• No entanto, res publica, como sinônimo de
administração do bem público ou dos
interesses público
FEDERALISMO
•
É a denominação feita à relação entre as
diversas unidades da Federação, tanto entre
si, quanto com o Governo Federal. Trata-se de
um
sistema
político
em
que
municípios, estados e distrito federal, sendo
independentes um do outro, formam um todo
que valida um governo central e federal, que
governa sobre todos os membros acima
citados. É a união de um Estados do país para
manter a autonomia de cada estado
•
O Poder Executivo é um dos poderes
governamentais, segundo a teoria da separação
dos poderes cuja responsabilidade é a de
implementar, ou executar, as leis e a agenda
diária do governo ou do Estado. De fato, o poder
executivo de uma nação é regularmente
relacionado ao próprio governo. O poder
executivo pode ser representado, em nível
nacional, por apenas um órgão (presidência da
república, no caso de um presidencialismo), ou
pode ser dividido (parlamento e coroa real, no
caso de monarquia constitucional)
• O Executivo tem, usualmente, as seguintes
obrigações:
• Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo
órgãos como a polícia, prisões etc., para punir
criminosos.
• Manter as relações do país com as outras nações
• Manter as forças armadas
• Administrar órgãos públicos de serviços à
população, como bancos.
• O poder judiciário ou poder judicial é um dos
três poderes do Estado moderno na divisão
preconizada por Montesquieu em sua teoria
da separação dos poderes. É exercido pelos
juízes e possui a capacidade e a prerrogativa
de julgar, de acordo com as regras
constitucionais e leis criadas pelo poder
legislativo em determinado país.
ESTÂNCIAS
• Primeira instância Em relação às instâncias, a
primeira delas é composta pelo Juízo de
Direito de uma comarca (divisão do território
brasileiro, para fins de aplicação da justiça,
que engloba vários municípios). Cada comarca
possui juízes habilitados para julgar as causas
civis e penais; e nela também se encontram
juízos do Trabalho, Eleitoral e Federal.
• Assim, a primeira instância é aquela na qual
um único juiz analisa e julga, em primeiro
lugar, um caso apresentado ao Poder
Judiciário. Se, após o veredicto (decisão do
juiz ou de um Tribunal do Júri), uma das partes
do processo não concordar com o resultado e
pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá
ser submetida a uma instância superior, desde
que a lei preveja essa possibilidade. Chama-se
de recurso esse pedido de reexame.
• Cada órgão de segunda instância - formada
pelos tribunais de Justiça, e pelos tribunais
regionais Federal, Eleitoral e do Trabalho - é
composto por vários juízes, que formam um
colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese
que obtiver maior número de votos. Os juízes
dos tribunais de Justiça são chamados
desembargadores; os dos tribunais regionais
federais denominam-se desembargadores
federais.
• Por fim, destaca-se ainda que há o Supremo
Tribunal Federal, Corte que tem por atribuição
zelar pelo cumprimento da Constituição da
República Federativa do Brasil.
• Constituição é a carta magna de um país
• Assembleia constituinte, órgão colegiado,
representativo cuja função é elaborar a
Constituição.
CONSTITUIÇÃO
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
• II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
• III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante;
• IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
• V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• ;
• VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
• VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
• VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;
• X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação
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