APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM – PRÁTICO GUSTAVO MARTINS – 1º Workshop FRENLOG Cabotagem Entraves e Soluções CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M BRASÍLIA – 19 DE AGOSTO DE 2015 [email protected] SUMÁRIO O CONAPRA O SERVIÇO DE PRATICAGEM LEGISLAÇÃO FORMA DE ATUAÇÃO C O N A P R A PREÇO DO SERVIÇO CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M A PRATICAGEM E A CABOTAGEM CONSIDERAÇÕES FINAIS O CONAPRA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0108 - CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CONAPRA É uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representálos perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à Praticagem. É reconhecido pela Autoridade Marítima CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M como Órgão de Representação Nacional de Praticagem, possuindo as tarefas específicas previstas nestas Normas e em outros documentos emitidos pela DPC. CONAPRA O SERVIÇO DE PRATICAGEM NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0121 - SERVIÇO DE PRATICAGEM É o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M movimentação da embarcação. É constituído de Prático, de Lancha de Prático e de Atalaia. CONAPRA O PRÁTICO NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0119 – PRÁTICO É o profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado. CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M A LANCHA DE PRÁTICO NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0114 - LANCHA DE PRÁTICO É a embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o embarque / desembarque na embarcação. CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M A ATALAIA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0105 – ATALAIA É a estrutura operacional e administrativa organizada de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de Praticagem (ZP). Também é denominada de CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M Estação de Praticagem. CONAPRA A ZONA DE PRATICAGEM NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0122 - ZONA DE PRATICAGEM (ZP) É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço C O N S E L H O essa N A C I O N A L D Eárea. P R A T I C A G E M Compete de Praticagem para à DPC estabelecer as ZP. CONAPRA A LEGISLAÇÃO DECRETO IMPERIAL DE 12 DE JUNHO DE 1808 19 DECRETOS / DECRETOS LEI LEI FEDERAL 9537 DE 11/12/1997 - LESTA DECRETO 2597 DE 18/05/1998 - RLESTA CONAPRA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M RESOLUÇÃO A960 DA IMO A FORMA DE ATUAÇÃO DE 1808 A 1889 – SUBORDINADA À MARINHA DE 1889 A 1940 – FASE DAS ASSOCIAÇÕES – DIRIGIDAS PELA MARINHA DE 1940 A 1959 – FASE DAS CORPORAÇÕES – VINCULADAS À MARINHA CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M A PARTIR 1961 – FASE DA AUTOGESTÃO – REGULADA PELA MARINHA O PREÇO DO SERVIÇO RLESTA – Art. 6º – livremente negociado entre as partes Contratos em vigor Usos e costumes dos últimos 54 anos LESTA – Art. 14 – assegura à Autoridade Marítima o poder de fixar o preço caso haja risco de indisponibilidade do serviço. CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M Decreto 7860 de 06/12/2012 – cancela a livre negociação; cria CNAP – divulga metodologia e tabelas com preços máximos. MONOPÓLIO? 1. imposição da quantidade ofertada; e 2. imposição de preço. A Praticagem não atende a nenhum dos requisitos acima. LESTA: o prático não pode recusar a prestação do serviço e é obrigado a mantê-lo disponível em caráter permanente, ou seja, não há imposição da quantidade ofertada. C O N A P R A RLESTA: os preços devem ser acordados entre a Praticagem CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M e os tomadores de serviço. Na ausência de um acordo, os preços podem ser fixados única e exclusivamente pela Autoridade Marítima e nunca unilateralmente pela Praticagem. A PRATICAGEM E A CABOTAGEM WORKSHOP SEP – JUNHO/2015 LINHA ESTRATÉGICA 4 – INCENTIVAR A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE MULTIMODAL E AUMENTAR A ATRATIVIDADE DA CABOTAGEM C O N A P R A AÇÃO 4.2 – ESTABELECER PREÇOS CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M MÁXIMOS DE PRATICAGEM NAS DIFERENTES ZP, BEM COMO PREÇOS DIFERENCIADOS ENTRE LONGO CURSO E CABOTAGEM. A PRATICAGEM E A CABOTAGEM INCENTIVO E DESCONTO PARA CABOTAGEM 1997 – METODOLOGIA E CÁLCULO BASEADA NA UNIDADE DE PRATICAGEM (UP) UP NOMINAL = R$ 1.200,00 C O N A P R A UP NAVIO BRASILEIRO AFRETADO P = R$ CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M 600,00 – DESCONTO DE 50% A PRATICAGEM E A CABOTAGEM INCENTIVO E DESCONTO À CABOTAGEM HOJE, EM ALGUMAS ZP, HÁ ATÉ 70% DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO PREÇO DO LONGO CURSO. AS EMPRESAS DE CABOTAGEM DESEJAM A MANUTENÇÃO DO DESCONTO, CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M APLICADO A MAIS DE 15 ANOS. CONAPRA CONSIDERAÇÕES FINAIS CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M PERGUNTAS? CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M OBRIGADO A TODOS CONAPRA CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M