APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
– PRÁTICO GUSTAVO MARTINS –
1º Workshop FRENLOG Cabotagem
Entraves e Soluções
CONAPRA
CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M
BRASÍLIA – 19 DE AGOSTO DE 2015
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SUMÁRIO
 O CONAPRA
 O SERVIÇO DE PRATICAGEM
 LEGISLAÇÃO
 FORMA DE ATUAÇÃO

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O
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PREÇO DO SERVIÇO
CO N S E LHO N ACIO N AL D E PRATICAG E M
 A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O CONAPRA
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0108 - CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CONAPRA
É uma associação profissional, sem fins lucrativos, que
congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representálos perante autoridades governamentais e entidades
representativas de setores do meio marítimo nas questões
ligadas à Praticagem. É reconhecido pela Autoridade Marítima
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como Órgão de Representação
Nacional de Praticagem,
possuindo as tarefas específicas previstas nestas Normas e
em outros documentos emitidos pela DPC.
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O SERVIÇO DE PRATICAGEM
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0121 - SERVIÇO DE PRATICAGEM
É o conjunto de atividades
profissionais de assessoria ao
Comandante, requeridas por
força de peculiaridades locais
que dificultem a livre
e segura
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movimentação da embarcação.
É constituído de Prático, de
Lancha de Prático e de Atalaia.
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O PRÁTICO
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0119 – PRÁTICO
É o profissional aquaviário não tripulante que presta
Serviços de Praticagem embarcado.
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A LANCHA DE PRÁTICO
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0114 - LANCHA DE PRÁTICO
É a embarcação homologada pelo CP com
jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no
deslocamento e no transbordo do Prático para o
embarque / desembarque na embarcação.
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A ATALAIA
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0105 – ATALAIA
É a estrutura operacional e administrativa organizada
de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o
atendimento do Prático à embarcação em uma Zona
de Praticagem (ZP). Também é denominada de
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Estação de Praticagem.
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A ZONA DE PRATICAGEM
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
0122 - ZONA DE PRATICAGEM (ZP)
É a área geográfica delimitada por força de
peculiaridades locais que dificultem a livre e segura
movimentação de embarcações, exigindo a
constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço
C O N S E L H O essa
N A C I O N A L D Eárea.
P R A T I C A G E M Compete
de Praticagem para
à DPC
estabelecer as ZP.
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A LEGISLAÇÃO
DECRETO IMPERIAL DE 12 DE JUNHO DE 1808
19 DECRETOS / DECRETOS LEI
LEI FEDERAL 9537 DE 11/12/1997 - LESTA
DECRETO 2597 DE 18/05/1998 - RLESTA
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NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
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RESOLUÇÃO A960 DA IMO
A FORMA DE ATUAÇÃO
DE 1808 A 1889 – SUBORDINADA À MARINHA
DE 1889 A 1940 – FASE DAS ASSOCIAÇÕES –
DIRIGIDAS PELA MARINHA
DE 1940 A 1959 – FASE DAS CORPORAÇÕES
– VINCULADAS À MARINHA
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A PARTIR 1961 – FASE DA AUTOGESTÃO –
REGULADA PELA MARINHA
O PREÇO DO SERVIÇO
RLESTA – Art. 6º – livremente negociado entre as
partes
Contratos em vigor
Usos e costumes dos últimos 54 anos
LESTA – Art. 14 – assegura à Autoridade Marítima
o poder de fixar o preço caso haja risco de
indisponibilidade do serviço.
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Decreto 7860 de 06/12/2012 – cancela a livre
negociação; cria CNAP – divulga metodologia e
tabelas com preços máximos.
MONOPÓLIO?
1. imposição da quantidade ofertada; e
2. imposição de preço.
A Praticagem não atende a nenhum dos requisitos acima.
LESTA: o prático não pode recusar a prestação do serviço e
é obrigado a mantê-lo disponível em caráter permanente, ou
seja, não há imposição da quantidade ofertada.
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RLESTA: os preços devem ser acordados entre a Praticagem
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e os tomadores de serviço. Na ausência de um acordo, os
preços podem ser fixados única e exclusivamente pela
Autoridade Marítima e nunca unilateralmente pela
Praticagem.
A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
WORKSHOP SEP – JUNHO/2015
LINHA ESTRATÉGICA 4 – INCENTIVAR A
UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE MULTIMODAL
E AUMENTAR A ATRATIVIDADE DA
CABOTAGEM
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AÇÃO 4.2 – ESTABELECER PREÇOS
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MÁXIMOS DE PRATICAGEM NAS DIFERENTES
ZP, BEM COMO PREÇOS DIFERENCIADOS
ENTRE LONGO CURSO E CABOTAGEM.
A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
INCENTIVO E DESCONTO PARA CABOTAGEM
1997 – METODOLOGIA E CÁLCULO BASEADA
NA UNIDADE DE PRATICAGEM (UP)
UP NOMINAL = R$ 1.200,00
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UP NAVIO BRASILEIRO AFRETADO P = R$
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600,00 – DESCONTO DE 50%
A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
INCENTIVO E DESCONTO À CABOTAGEM
HOJE, EM ALGUMAS ZP, HÁ ATÉ 70% DE
REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO PREÇO DO
LONGO CURSO.
AS EMPRESAS DE CABOTAGEM DESEJAM
A MANUTENÇÃO DO DESCONTO,
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APLICADO A MAIS
DE 15 ANOS.
CONAPRA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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PERGUNTAS?
CONAPRA
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OBRIGADO A TODOS
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Arquivo 02 - Senador Wellington Fagundes