IMPOSTOS NO CAMPO
Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia
ITR
Imposto Territorial Rural
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Imposto anual;
Auto declaratório;
Imposto progressivo
Incide sobre imóveis rurais;
Quando o imóvel ocupa áreas em dois municípios, o imposto é devido onde
fica a sede;
Declaração individual de cada imóvel;
Tributação por alíquotas, progressiva pelo uso da terra;
Declarado através de certificado digital;
Pago na Guia de Recolhimento Nacional;
Retorno de 100% para municípios conveniados e 50% para os de mais;
Imposto pode ser pago em até três parcelas;
Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais)
Isenções e imunidades
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Isenções
Imóveis de programas oficial de reforma agrária;
Imóveis de reconhecidos como ocupados por remanescentes de quilombos
Mais de um imóvel do mesmo proprietário desde que não ultrapasse 4
módulos fiscais;
Não apresentam declaração;
 Imunidades
• Não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e
sua família. E que não possua outro imóvel;
• Área de 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental e Pantanal;
• Área de 50 ha se localizado no Polígono da Seca e Amazônia Ocidental;
• Área de 30 ha em outros municípios;
Informações Gerais
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Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel a qualquer título;
Domicílio tributário município onde o imóvel é localizado;
Responsável são os sucessores a qualquer título;
Devem ser informadas qualquer mudança na propriedades ou área do
imóvel, como :
 Desmembramentos, anexação, transmissão a qualquer título, sucessão
causa mortis, cessão de direitos, constituição de reservas ou usufrutos;
 Endereço para correspondência, que pode ser diferente da jurisdição do
imóvel;
• Multa de 1% ao mês de atraso;
• Declara- se o VTN ( Valor da terra nua);
• Deve ser declarado até 30 de setembro de cada ano;
• Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10 (dez reais)
VTN
Valor da Terra Nua
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É o valor do campo sem as suas benfeitorias;
Informado um valor médio pela Prefeitura ou pela Receita Federal;
Valor vinculado a aptidão do solo, ideal é fazer uma analise do solo para
melhor informar o valor.;
Cada cidade estabelece um valor médio. Porém por ser auto declaratório
depende de cada proprietário;
Benfeitorias
VTN – Atuais da Região
Município
Valor médio máximo
Valor médio mínimo
Dom Pedrito
R$ 6630,00
R$ 2.210,00
Bagé
R$ 8000,00
R$ 6.500,00
Rosário do sul
R$ 4.000,00
R$ 1.800,00
As aptidões são :
Lavoura – Aptidão boa
Lavoura – Aptidão regular
Lavoura - Aptidão restrita
Pastagem plantada
Silvicultura ou pastagem natural
Preservação de fauna e flora
ICMS
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
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Produto rural isento do ICMS quando produto “in natura”;
O produtor paga o imposto indiretamente em todas as suas operações;
Alíquotas variáveis dependem do produto;
Quando o produto é beneficiado na propriedade paga o imposto;
Para vendas para pessoas jurídicas é preciso NFE;
A NFE será obrigatória para todos os contribuintes até 01/01/2018
IR
Imposto de Renda
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Pago pelo produtor pessoa física que tenha obtido:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70;
Rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00;
Obtido ganhos de capital por alienações de bens e direitos e operações nas
bolsas;
 Obteve receita bruta da Atividade Rural superior a R$ 128.308,50;
 Teve posse ou propriedade até 31/12 de bens e direitos superiores a R$
300.000.00;
*Dados de 2013
Modelos de declaração
• Modelo Completo
 É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem
direito, inclusive para seus dependentes, desde que possa comprová-las;
 Este modelo é obrigatório para quem quer compensar:
- Imposto Pago no Exterior;
- Os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos anteriores;
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Modelo simplificado
É onde o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto oferecido
pela Receita Federal, limitada a 20% da base de cálculo
Optando pelo desconto é desnecessário comprovar nenhuma despesa.
 Dependendo da base de cálculo um ou outro modelo é mais vantajoso.
Informações Gerais
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A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessária;
Deve ser entregue até 30/04 de cada ano para evitar multas de 1%;
A terra nua é informada como bens e direitos e quando vendida, sobre a
diferença entre aquisição e alienação haverá imposto;
• As benfeitorias, se estiverem descriminadas na escritura, na aquisição são
despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural ;
• Desde que comprove a origem a atividade rural pode encerrar o ano com
prejuízo;
• Financiamento tem campo especifico;
• Vendas realizadas em dezembro são lançados em
janeiro;
Funrural
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A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta
Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica
seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente
da comercialização da produção;
Esta contribuição é de 2,5% destinada a seguridade social;
0,1% para acidente de trabalho e grau de incapacidade;
Somente produtor, não se enquadram cooperativas e as agroindústrias de
piscicultura, suinocultura e etc. ;
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado,
desde que registrado no cartório.
A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial,
para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é de zero
vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da
comercialização de sua produção rural." (NRÉ arrecadado pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social;
Bibliografia
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Lei Federal nº 10.256, de 9 de julho de 2001;
Lei Federal 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
Site: legislacao.sefaz.rs.gov.br
Site: agrolink.com.br
Site: economia.uol.com.br
Site Prefeitura de Bagé; Rosário do sul e Dom Pedrito;
Site : .canalrural.com.br
Obrigada pela atenção.
Boa noite a todos!
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