IMPOSTOS NO CAMPO Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia ITR Imposto Territorial Rural • • • • • • • • • • • • Imposto anual; Auto declaratório; Imposto progressivo Incide sobre imóveis rurais; Quando o imóvel ocupa áreas em dois municípios, o imposto é devido onde fica a sede; Declaração individual de cada imóvel; Tributação por alíquotas, progressiva pelo uso da terra; Declarado através de certificado digital; Pago na Guia de Recolhimento Nacional; Retorno de 100% para municípios conveniados e 50% para os de mais; Imposto pode ser pago em até três parcelas; Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais) Isenções e imunidades • • • Isenções Imóveis de programas oficial de reforma agrária; Imóveis de reconhecidos como ocupados por remanescentes de quilombos Mais de um imóvel do mesmo proprietário desde que não ultrapasse 4 módulos fiscais; Não apresentam declaração; Imunidades • Não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e sua família. E que não possua outro imóvel; • Área de 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental e Pantanal; • Área de 50 ha se localizado no Polígono da Seca e Amazônia Ocidental; • Área de 30 ha em outros municípios; Informações Gerais • • • • Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel a qualquer título; Domicílio tributário município onde o imóvel é localizado; Responsável são os sucessores a qualquer título; Devem ser informadas qualquer mudança na propriedades ou área do imóvel, como : Desmembramentos, anexação, transmissão a qualquer título, sucessão causa mortis, cessão de direitos, constituição de reservas ou usufrutos; Endereço para correspondência, que pode ser diferente da jurisdição do imóvel; • Multa de 1% ao mês de atraso; • Declara- se o VTN ( Valor da terra nua); • Deve ser declarado até 30 de setembro de cada ano; • Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10 (dez reais) VTN Valor da Terra Nua • • • • É o valor do campo sem as suas benfeitorias; Informado um valor médio pela Prefeitura ou pela Receita Federal; Valor vinculado a aptidão do solo, ideal é fazer uma analise do solo para melhor informar o valor.; Cada cidade estabelece um valor médio. Porém por ser auto declaratório depende de cada proprietário; Benfeitorias VTN – Atuais da Região Município Valor médio máximo Valor médio mínimo Dom Pedrito R$ 6630,00 R$ 2.210,00 Bagé R$ 8000,00 R$ 6.500,00 Rosário do sul R$ 4.000,00 R$ 1.800,00 As aptidões são : Lavoura – Aptidão boa Lavoura – Aptidão regular Lavoura - Aptidão restrita Pastagem plantada Silvicultura ou pastagem natural Preservação de fauna e flora ICMS Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços • • • • • • Produto rural isento do ICMS quando produto “in natura”; O produtor paga o imposto indiretamente em todas as suas operações; Alíquotas variáveis dependem do produto; Quando o produto é beneficiado na propriedade paga o imposto; Para vendas para pessoas jurídicas é preciso NFE; A NFE será obrigatória para todos os contribuintes até 01/01/2018 IR Imposto de Renda • Pago pelo produtor pessoa física que tenha obtido: Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; Rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00; Obtido ganhos de capital por alienações de bens e direitos e operações nas bolsas; Obteve receita bruta da Atividade Rural superior a R$ 128.308,50; Teve posse ou propriedade até 31/12 de bens e direitos superiores a R$ 300.000.00; *Dados de 2013 Modelos de declaração • Modelo Completo É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito, inclusive para seus dependentes, desde que possa comprová-las; Este modelo é obrigatório para quem quer compensar: - Imposto Pago no Exterior; - Os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos anteriores; • • - Modelo simplificado É onde o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto oferecido pela Receita Federal, limitada a 20% da base de cálculo Optando pelo desconto é desnecessário comprovar nenhuma despesa. Dependendo da base de cálculo um ou outro modelo é mais vantajoso. Informações Gerais • • • A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessária; Deve ser entregue até 30/04 de cada ano para evitar multas de 1%; A terra nua é informada como bens e direitos e quando vendida, sobre a diferença entre aquisição e alienação haverá imposto; • As benfeitorias, se estiverem descriminadas na escritura, na aquisição são despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural ; • Desde que comprove a origem a atividade rural pode encerrar o ano com prejuízo; • Financiamento tem campo especifico; • Vendas realizadas em dezembro são lançados em janeiro; Funrural • • • • • • A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção; Esta contribuição é de 2,5% destinada a seguridade social; 0,1% para acidente de trabalho e grau de incapacidade; Somente produtor, não se enquadram cooperativas e as agroindústrias de piscicultura, suinocultura e etc. ; Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado, desde que registrado no cartório. A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é de zero vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural." (NRÉ arrecadado pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social; Bibliografia • • • • • • • Lei Federal nº 10.256, de 9 de julho de 2001; Lei Federal 9.393, de 19 de dezembro de 1996; Site: legislacao.sefaz.rs.gov.br Site: agrolink.com.br Site: economia.uol.com.br Site Prefeitura de Bagé; Rosário do sul e Dom Pedrito; Site : .canalrural.com.br Obrigada pela atenção. Boa noite a todos!