Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Definição do Seguro: Este seguro garante ao Beneficiário, o pagamento do capital segurado ou reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos indicados nas Condições Especiais e observadas às demais disposições contratuais. Definição de Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente parcial ou total do Segurado ou que torne necessário tratamento médico. Garantias do Seguro: Morte Acidental: Capital Segurado R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Capital Segurado limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente: Capital Segurado limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) Clique aqui para consultar todas as Condições Gerais do Seguro Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Descrição das Garantias: Morte Acidental: Garante ao Beneficiário, o pagamento de Capital Segurado contratado e indicado na Proposta de Contratação, em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de causas acidentais, durante a vigência do seguro, observadas as demais disposições contratuais. Para menores de 14 (quatorze) anos, esta Garantia, independentemente do Capital Segurado, se limita ao reembolso das despesas com funeral e desde que devidamente comprovadas com as notas fiscais originais, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante ao Beneficiário o pagamento de Capital Segurado contratado e indicado na Proposta de Contratação, caso o Segurado venha a se tornar total ou parcialmente inválido em caráter permanente, em decorrência direta e exclusiva de Acidente Pessoal coberto, durante a vigência do seguro, observadas as demais disposições contratuais. Esta garantia só pode ser contratada para Segurados com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos. Entende-se como Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente, a perda, redução ou impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um dos membros ou órgãos previstos na Tabela para Cálculo de Percentuais de Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, prevista no item 13 da Condição Especial deste seguro, em virtude de lesão física exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal coberto, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação pela medicina, considerando os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro O pagamento de qualquer indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado estará condicionado à constatação de invalidez permanente, ou seja, após conclusão do tratamento do Segurado ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, com o(s) grau(s) e tipo(s) de Invalidez definitivamente caracterizado(s) e mediante diagnóstico médico final a ser apresentado pelo Segurado. Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas por Acidente: Garante ao Beneficiário o reembolso das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, limitado ao capital segurado contratado e indicado na Proposta de Contratação, incorridas a critério e sob orientação médica, necessária ao restabelecimento do Segurado, realizadas em consequência direta e exclusiva de Acidente Pessoal coberto, durante a vigência do seguro, observadas as demais disposições contratuais. As Indenizações previstas nesta garantia serão devidas quando o Acidente Pessoal ocorrer dentro do período de vigência do seguro contratado e desde que iniciadas nos 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da data do Acidente Pessoal. Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos e odontológicos, desde que legalmente habilitados. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Âmbito Geográfico da Garantia: Abrange os eventos ocorridos em o todo globo terrestre. Vigência do Seguro: A vigência deste seguro é anual. O início de vigência individual se dará a partir da data de registro junto a UEB, desde que tenha ocorrido dentro do período de vigência deste seguro. Perda de direito ao seguro: A cobertura individual do seguro cessa automaticamente quando o associado não renovar o registro junto a UEB. Reativação do seguro: A reativação do seguro poderá ser feita após a renovação do registro junto a UEB. Neste caso, consideraremos como início de vigência individual a data de registro junto a UEB. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Dúvidas mais frequentes: Sinistro, o que fazer? A UEB preparou este guia, para que você tenha a disposição todos os procedimentos e relação de documentos necessários, em caso de sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais. Veja mais detalhes: Como proceder em caso de sinistro? O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora. A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro. O Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, devidamente assinado e carimbado (quando e onde solicitado). O envio da documentação completa facilita e agiliza a regulação do sinistro. Toda documentação deverá ser encaminhada para SHT Brasil Insurance no endereço constante no Aviso de Sinistro. A SHT Brasil Insurance fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Além dos documentos mencionados na Relação de Documentos, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares, devendo ser encaminhada o mais breve possível para a SHT Brasil Insurance. O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar, este prazo será novamente contado a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora. Qual a documentação necessária? A documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. Para avisar o sinistro na garantia de Morte Acidental, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente; Cópias do RG (Registro Geral) ou do RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência do Segurado; Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s); Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado; Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência de cada Beneficiário. Na falta de RG e CPF, cópia da Certidão de Nascimento; Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o Segurado for o motorista); Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal); Cópia do Laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se houver). Cópia da Credencial UEB vigente no mês do sinistro. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Para avisar o sinistro na garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente; Relatório Médico informando o diagnóstico, tratamento usado, alta definitiva e, as sequelas definitivas, discriminadas em grau percentual; Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s); Exames e laudos médicos que confirmem a ocorrência de Evento Coberto; Cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; Cópia do Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal); Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente (se houver); Cópia do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Segurado; Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o Segurado for o motorista); Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro Para avisar o sinistro na garantia de Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas por Acidente do Segurado, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Formulário “Aviso de Sinistro” com informações médicas, todos os campos preenchidos e assinado pelo(s) beneficiário(s) e médico-assistente; Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em conta corrente, preenchido e assinado por cada um do(s) beneficiário(s); Cópias do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiros), do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do comprovante de residência do Segurado; BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se houver; CNH (Carteira Nacional de Habilitação), se for acidente de trânsito (e quando o Segurado for o motorista); Laudo Necroscópico do IML (Instituto Médico Legal); Cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver; Exames e laudos médicos que confirmem o sinistro; Notas fiscais e recibos originais das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas. As notas fiscais referentes a despesas com medicamentos devem ser acompanhadas das respectivas prescrições médicas. No caso de retenção das Notas Fiscais originais pela Seguradora garantidora do seguro obrigatório DPVAT, em caso de acidente automobilístico, serão aceitas cópias autenticadas das Notas Fiscais, desde que acompanhadas de declaração emitida pelo responsável da referida seguradora, indicando quais as notas originais retidas, e informando o valor que será reembolsado a título de primeiro risco através do DPVAT; As despesas efetuadas no exterior devem ser ressarcidas em moeda brasileira (Reais), com base no câmbio oficial de venda na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se os limites de Capitais Segurados estabelecidos no Contrato, atualizado monetariamente nos termos da legislação específica. Saiba mais sobre o Seguro Escoteiro A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro, sendo que, o prazo de contagem para pagamento do sinistro é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido. DEMAIS INFORMAÇÕES: Atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 17h pelos telefones (11) 5549 2600 São Paulo e 0800 770 2888 demais regiões. E-mail: [email protected] Endereço para correspondências e envio de documentos de sinistro: SHT Brasil Insurance Administração de Seguros Departamento de Benefícios Segmentados Rua Machado Bittencourt, 317 - 10º andar Vila Mariana – CEP 04044-000 São Paulo-SP Garantidora deste Seguro MAPFRE Affinity Seguradora S.A.