FETHAB No ano de 2000, através da Lei Nº 7.263/00, com o intuito de atender a demanda de recuperar e manter a malha viária do Estado de Mato Grosso, foi criado o FUNDO DO FETHAB, que estabelecia que 70% do recurso oriundo do mencionado fundo seria destinado a financiar o planejamento, execução, acompanhamento, avaliação de obras, serviços de transporte e o restante seria para financiar a habitação no Estado de Mato Grosso. Mesmo com a criação do Fundo do FETHAB, infelizmente o Estado no decorrer dos últimos anos, não vinha aplicando os recursos na sua função primordial, desvirtuando-o por completo do seu objetivo. Assim, em face das imensas perdas dos municípios, que não recebiam do Estado aporte financeiro suficiente para recuperar e manter as estradas municipais e estaduais, onerando muito mais os municípios, somado ainda a perda do ICMS, foi pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aprovada e sancionada pelo ex-governador a Lei Nº 10.051/2014, estabelecendo que 50% dos recursos do Fundo serão destinados aos municípios. Sr. (a) Prefeito (a), as orientações aqui apresentadas foram extraídas da conclusão em reunião com o Presidente do TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio Teis. A Lei Nº 10.051/2014 estabeleceu que os municípios iriam receber 50% dos recursos do FETHAB para aplicação de “obras e serviços do Sistema de Transporte” Por sua vez o Decreto nº 2.416/14, que regulamentou a lei, no seu artigo 5º estabeleceu que os municípios deverão atender: Manutenção de Rodovias Estaduais não pavimentadas; Manutenção de Rodovias Municipais; Obras Urbanas e; Fundo de Aval limitado a 25% do valor disponível de cada município. Senhor (a) Prefeito (a), este ponto merece muita atenção porque o TCE-MT entende que a Lei Nº 10.051/2014 NÃO FEZ PREVISÃO DE OBRAS URBANAS MUITO MENOS A POSSIBILIDADE DE UITLIZAR O VALOR DO RECURSO DO FETHAB PARA FUNDO DE AVAL. Então, os municípios DEVEM MANTER COM RECURSO DO FETHAB UNICAMENTE as Rodovias/Estradas Estaduais e Municipais “não pavimentadas”, ou seja “estradas de chão”. Desta forma, os munícipios não podem ter despesas com as rodovias/estradas asfaltadas. E ainda, o Decreto, no § 2º do artigo 2º, estabelece seguinte: o “ Fica vedado a utilização de recurso do Fethab, segundo seu IPMF, para os municípios pagarem qualquer outro tipo de despesa ou investimento não relacionados acima ou pagamento de pessoal “mesmo que envolvidos nos itens relacionados” . Analisando a expressão em destaque, é explícita a proibição ao pagamento dos motoristas dos caminhões, operadores de máquinas e demais servidores que ficaram responsáveis pela execução do serviço. Assim, a previsão existente no artigo 15 da lei Nº 7.263/2000, no seu parágrafo 2º, que traz a previsão de pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística NÃO CONTEMPLA OS MUNICÍPIOS . A AMM requereu ao TCE-MT que no caso dos recursos do FETHAB ocorra uma prestação de contas diferenciada, não precisando fazer projetos para utilizar o recurso do FETHAB, porém precisa fazer um MEMORIAL DESCRITIVO, com localização Geo referenciada, acompanhado de registro fotográfico do serviço realizado. Podemos gastar com combustível? SIM, PODE! Não esquecendo que haverá prestação de contas, onde se levará em conta o consumo com o serviço realizado. É necessária uma licitação específica para o FETHAB ou posso utilizar a licitação feita no início do ano? Não precisa ser específica, pode utilizar a licitação já realizada. Posso pagar os operadores das máquinas, motorista dos caminhões e demais servidores envolvidos diretamente nos serviços de recuperação e manutenção das estradas? NÃO PODE - Posso comprar peças, pneus? SIM, PODE! Desde que prove que será utilizado em veículo ou máquina utilizada na recuperação das estradas. - Posso comprar e alugar maquinários? SIM, PODE adquirir e alugar maquinários desde que tenham a finalidade específica para recuperar e manter estradas. - Despesas de janeiro e fevereiro de 2015 podem ser pagas? SIM, PODE! Desde que se comprove que a despesa tenha sido exclusivamente para recuperar e manter estradas não asfaltadas. - Podemos comprar fábrica de manilha/tubos? SIM, PODE! Posso comprar madeira/manilhas para ponte? Sim, pode! Posso comprar Caminhão Pipa? Sim, pode! Posso gastar com limpeza urbana, canteiros, ruas e avenidas? Não Pode! NÃO PODE TAMPAR BURACOS NA CIDADE - Assim, esperamos que os Prefeitos (as) possam seguir fielmente as orientações repassadas pela AMM e TCE-MT para que seu município não perca os recursos do FETHAB, e você, Prefeito (a), não seja responsabilizado (a) pela má aplicação do recurso público. As eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da Coordenação Jurídica da AMM, que terá o imenso prazer em auxiliá-lo (a): (65) 2123- 1282/1267/1248/1237. Oração ao Homem Público Que todo homem público saiba honrar sua função na compreensão de que o poder é passageiro e fugaz, mas que uma única atitude sua pode ser permanente e prejudicar milhares ou milhões de pessoas por dezenas ou centenas de anos; Que todo homem público possa discernir a diferença entre o poder da comunicação e a comunicação do poder para que a humildade seja sempre sua bússola orientando o norte a seguir; Que todo homem público carregue em seus olhos, as lágrimas das pessoas mais simples, das vidas mais simples, para que a sua visão não se embace pelas névoas da vaidade e o sorriso enganador da fama; Que todo homem público não se vanglorie nas vitórias, não se encante com as glórias, nem se perturbe pelo esquecimento, no entendimento de que nenhuma placa de homenagem ou discurso de reconhecimento pode substituir a alegria da missão cumprida; Que todo homem público não seja apenas o gerúndio da intenção, mas o imperativo da ação no comprometimento com as necessidades prioritárias notadamente dos que mais dependem das ações públicas; Que todo homem público ao tomar suas decisões tenha a inteligência que lhe possibilita a razão, sem olvidar da sensibilidade que antecede a tudo o que permeia o humano; Que todo homem público não use a retórica para alcançar a subserviência do outro, não se comprometa com o que não possa cumprir, perceba a transparência como um dever e a dignidade como direito de todos; Que todo homem público, enfim, tenha espelhado na mesa de seu gabinete, o pó das ruas sem asfalto, o sangue dos bairros sem saúde, o quadro negro das crianças sem escola, para que a sua caneta carregue sempre as tintas da integridade e da luta contra as injustiças sociais. Assim seja. Autor desconhecido