Miguel Duarte Nº 11
Pedro Adriano Nº 15
Emigração
 É a saída de pessoas de uma região para outra de um mesmo
país, ou de um país para outro.
Imigração
 É a entrada num país diferente, por um período de tempo, ou
permanente com a intenção de trabalhar ou residir.
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Os principais fluxos migratórios para Portugal eram até 1990
provenientes dos PALOP (Países africanos língua oficial
portuguesa). Este fluxo de pessoas deu-se ao facto da
proximidade cultural, pois os costumes não diferiam muito
dos nossos, e devido ao facto de falarem a mesmo língua
(Português).
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No final da década de 90 começou a notar-se um tipo de
migração diferente, isto é, de países maioritariamente da
Europa de leste. Este movimento migratório deveu-se ao
facto de serem abertas as fronteiras da união europeia por
parte da Alemanha, país que acolhia na altura um elevado
número de imigrantes de leste. Devido a este número elevado
de imigrantes, o trabalho começou a escassear na Alemanha,
tendo estes começando a rumar para sul, com efeito a
península ibérica, isto é, Portugal e Espanha.
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No ano de 2003 foi adoptada por todos os países membros da união
europeia uma directiva relativa à imigração nos países comunitários.
Esta garante aos cidadãos nacionais ou de países terceiros, membros
da união europeia, o direito de residir legalmente num dos estados
membros e o direito de trazer maridos, esposas e filhos.
Posteriormente a esta directiva, em Setembro foi adoptada outra
directiva, em Novembro do mesmo ano (2003). Esta garantia aos
cidadãos nacionais de países terceiros um tratamento igual nas
questões económicas e sociais.
Foram dadas condições de admissão e residência de estudantes ou
formadores desde que estes não auferissem salários. Foram também
criadas condições para atrair, aos países da U.E cientistas e
investigadores de países terceiros.
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As vantagens da imigração são essencialmente o fluxo de
pessoas de um local para outro e o forte desenvolvimento
económico do local que acolhe este fluxo de pessoas.
Fazem subir a procura de bens e serviços e contribuem para
o aumento dos cofres do estado e para todo o
desenvolvimento de um país.
As desvantagens são em alguns casos, a perda de pessoas
com elevadas capacidades nas diversas áreas (cérebros), e a
perda de poder económico e desenvolvimento.
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Os deveres são
reconhecido por
fronteiras. Estes
identidade, isto é,
o de possuir um documento de identificação
as entidades dos serviços de estrangeiros e
documentos são o passaporte ou bilhete de
em alguns casos.
Deve também de possuir meios de subsistência suficientes, durante
o período de estadia no país para o qual imigrou.
Os direitos do imigrante são maioritariamente iguais aos direitos
dos cidadãos que habitam no país para onde o imigrante se
deslocou. Têm também o direito a cuidados de saúde, apoio
diplomático ou consular do seu país de origem e a assistência
jurídica por um advogado sempre que necessite.
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Os problemas que se colocam aos imigrantes são vários, dos
quais destaca-mos:
Em primeiro lugar, a língua visto que em muitos países se
falam diferentes tipos línguas, de seguida o facto de terem de
se habituar a novas culturas e a hábitos diferentes. Em alguns
casos condições de trabalho precário, distância dos familiares
e em alguns países são vítimas de ataques racistas.
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Colocam-se vários problemas aos países de acolhimento, entre
os quais a falta de emprego devido ao aumento de mão-de-obra
barata, grupos organizados que recrutam de mão-de-obra
ilegal, e são estes imigrantes ilegais que executam trabalhos na
agricultura (região interior) e onde existem oportunidades de
trabalho.
Com isto não pagam impostos e prejudicam em grande escala o
país acolhedor, são também prejudicados com baixos ordenados
trabalhos precários e sem direitos adquiridos.
Verifica-se também a um aumento de criminalidade devido ao
facto de estes imigrantes viverem maioritariamente em
habitações sociais, e com fortes dificuldades económicas razão
pela qual se dedicam a actos ilícitos. Todos estes factores se
devem a capacidade económica, estrutura social e organização.
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As instituições de assistência aos imigrantes são: os
consulados, (CICDR) comissão para a igualdade e contra a
discriminação racial; ministro da presidência do conselho de
ministros, na qualidade de membro do governo que tem a
seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas; (ACIDI)
alto comissariado para a imigração e o diálogo intercultural;
(COCAI) conselho consultivo para os assuntos da imigração;
(IPSS) apoio a integração social e comunitária; (DGACCP)
direcção geral dos assuntos consulares e comunidades
portuguesas;
(PERCIP)
plataforma
das
estruturas
representativas das comunidades de imigrantes em Portugal.
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CICDR – Esta comissão tem como funções assegurar a
coordenação interministerial das acções na área dos direitos
humanos. Que tenha um controle sobre a implementação da
legislação Portuguesa. E o controlo dessa aplicação de forma
coordenada e permanente relativamente aos vários
organismos sectoriais. Outra das suas funções é a elaboração
de relatórios que Portugal tem que apresentar ao alto
comissariado de direitos humanos da ONU.
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ACIDI – Cabe á ACIDI promover o acolhimento e a integração
dos imigrantes e das minorias étnicas, incentivar a
participação cívica e cultural dos mesmos nas instituições
Portuguesas. Garantir o acesso destes a informação relevante,
designadamente direitos e deveres de cidadania.
Combater todas as formas de discriminação em função da
raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião.
Promover a interculturalidade, através do diálogo intercultural
e inter-religioso, com base no respeito pela constituição.
Contribuir para a melhoria das condições de vida e do
trabalho dos imigrantes em Portugal. Favorecer a
aprendizagem da língua Portuguesa e o conhecimento da
cultura Portuguesa por parte dos imigrantes.
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COCAI – As funções do COCAI visa assegurar a participação e
a colaboração das associações representativas dos
imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de
solidariedade social na definição das políticas de integração
social e de combate á exclusão.
O COCAI desempenha também um papel importante nos
termos do regime jurídico das associações de imigrantes (lei
nº 115/99) ao ter que emitir parecer prévio sobre o
reconhecimento da representatividade das associações de
imigrantes e no que respeita aos pedidos de apoio financeiro
que as associações formulam junto do alto comissariado.
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IPSS – As IPSS são constituídas por iniciativas de particulares e
têm como função o apoio a crianças e jovens, apoio á família,
apoio á integração social e comunitária, protecção dos
cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição de
meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
Promoção e protecção da saúde. Educação e formação
profissional dos cidadãos.
Resolução dos problemas habitacionais da população.
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DGACCP – Direcção geral dos assuntos consulares e
comunidades portuguesas. Este organismo tem como
função assegurar a efectividade e a continuidade da
acção do ministério dos negócios estrangeiros (MNE) no
domínio da gestão dos postos consulares e da realidade
da protecção consular bem como na coordenação e
execução da política de apoio á emigração e às
comunidades Portuguesas no estrangeiro.
Cabe-lhe também orientar e supervisionar a actividade
dos postos consulares. Assegurar a unidade da acção
do estado no domínio das relações internacionais de
carácter consular. Executar as politica dirigidas às
comunidades Portuguesas no estrangeiro. Garantir a
prestação de apoio consular aos cidadãos Portugueses
no estrangeiro.
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PERCIP – Esta plataforma das estruturas representativas das
comunidades de imigrantes em Portugal tem como objectivo
tomar medidas para uma melhor integração das comunidades
imigrantes em Portugal. A par desta a PERCIP tem tomado um
conjunto de posições sobre a política de imigração em
Portugal junto doas instâncias de decisão.
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A imigração em Portugal e na Europa