Miguel Duarte Nº 11 Pedro Adriano Nº 15 Emigração É a saída de pessoas de uma região para outra de um mesmo país, ou de um país para outro. Imigração É a entrada num país diferente, por um período de tempo, ou permanente com a intenção de trabalhar ou residir. Os principais fluxos migratórios para Portugal eram até 1990 provenientes dos PALOP (Países africanos língua oficial portuguesa). Este fluxo de pessoas deu-se ao facto da proximidade cultural, pois os costumes não diferiam muito dos nossos, e devido ao facto de falarem a mesmo língua (Português). No final da década de 90 começou a notar-se um tipo de migração diferente, isto é, de países maioritariamente da Europa de leste. Este movimento migratório deveu-se ao facto de serem abertas as fronteiras da união europeia por parte da Alemanha, país que acolhia na altura um elevado número de imigrantes de leste. Devido a este número elevado de imigrantes, o trabalho começou a escassear na Alemanha, tendo estes começando a rumar para sul, com efeito a península ibérica, isto é, Portugal e Espanha. No ano de 2003 foi adoptada por todos os países membros da união europeia uma directiva relativa à imigração nos países comunitários. Esta garante aos cidadãos nacionais ou de países terceiros, membros da união europeia, o direito de residir legalmente num dos estados membros e o direito de trazer maridos, esposas e filhos. Posteriormente a esta directiva, em Setembro foi adoptada outra directiva, em Novembro do mesmo ano (2003). Esta garantia aos cidadãos nacionais de países terceiros um tratamento igual nas questões económicas e sociais. Foram dadas condições de admissão e residência de estudantes ou formadores desde que estes não auferissem salários. Foram também criadas condições para atrair, aos países da U.E cientistas e investigadores de países terceiros. As vantagens da imigração são essencialmente o fluxo de pessoas de um local para outro e o forte desenvolvimento económico do local que acolhe este fluxo de pessoas. Fazem subir a procura de bens e serviços e contribuem para o aumento dos cofres do estado e para todo o desenvolvimento de um país. As desvantagens são em alguns casos, a perda de pessoas com elevadas capacidades nas diversas áreas (cérebros), e a perda de poder económico e desenvolvimento. Os deveres são reconhecido por fronteiras. Estes identidade, isto é, o de possuir um documento de identificação as entidades dos serviços de estrangeiros e documentos são o passaporte ou bilhete de em alguns casos. Deve também de possuir meios de subsistência suficientes, durante o período de estadia no país para o qual imigrou. Os direitos do imigrante são maioritariamente iguais aos direitos dos cidadãos que habitam no país para onde o imigrante se deslocou. Têm também o direito a cuidados de saúde, apoio diplomático ou consular do seu país de origem e a assistência jurídica por um advogado sempre que necessite. Os problemas que se colocam aos imigrantes são vários, dos quais destaca-mos: Em primeiro lugar, a língua visto que em muitos países se falam diferentes tipos línguas, de seguida o facto de terem de se habituar a novas culturas e a hábitos diferentes. Em alguns casos condições de trabalho precário, distância dos familiares e em alguns países são vítimas de ataques racistas. Colocam-se vários problemas aos países de acolhimento, entre os quais a falta de emprego devido ao aumento de mão-de-obra barata, grupos organizados que recrutam de mão-de-obra ilegal, e são estes imigrantes ilegais que executam trabalhos na agricultura (região interior) e onde existem oportunidades de trabalho. Com isto não pagam impostos e prejudicam em grande escala o país acolhedor, são também prejudicados com baixos ordenados trabalhos precários e sem direitos adquiridos. Verifica-se também a um aumento de criminalidade devido ao facto de estes imigrantes viverem maioritariamente em habitações sociais, e com fortes dificuldades económicas razão pela qual se dedicam a actos ilícitos. Todos estes factores se devem a capacidade económica, estrutura social e organização. As instituições de assistência aos imigrantes são: os consulados, (CICDR) comissão para a igualdade e contra a discriminação racial; ministro da presidência do conselho de ministros, na qualidade de membro do governo que tem a seu cargo a área da igualdade e das minorias étnicas; (ACIDI) alto comissariado para a imigração e o diálogo intercultural; (COCAI) conselho consultivo para os assuntos da imigração; (IPSS) apoio a integração social e comunitária; (DGACCP) direcção geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas; (PERCIP) plataforma das estruturas representativas das comunidades de imigrantes em Portugal. CICDR – Esta comissão tem como funções assegurar a coordenação interministerial das acções na área dos direitos humanos. Que tenha um controle sobre a implementação da legislação Portuguesa. E o controlo dessa aplicação de forma coordenada e permanente relativamente aos vários organismos sectoriais. Outra das suas funções é a elaboração de relatórios que Portugal tem que apresentar ao alto comissariado de direitos humanos da ONU. ACIDI – Cabe á ACIDI promover o acolhimento e a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, incentivar a participação cívica e cultural dos mesmos nas instituições Portuguesas. Garantir o acesso destes a informação relevante, designadamente direitos e deveres de cidadania. Combater todas as formas de discriminação em função da raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou religião. Promover a interculturalidade, através do diálogo intercultural e inter-religioso, com base no respeito pela constituição. Contribuir para a melhoria das condições de vida e do trabalho dos imigrantes em Portugal. Favorecer a aprendizagem da língua Portuguesa e o conhecimento da cultura Portuguesa por parte dos imigrantes. COCAI – As funções do COCAI visa assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate á exclusão. O COCAI desempenha também um papel importante nos termos do regime jurídico das associações de imigrantes (lei nº 115/99) ao ter que emitir parecer prévio sobre o reconhecimento da representatividade das associações de imigrantes e no que respeita aos pedidos de apoio financeiro que as associações formulam junto do alto comissariado. IPSS – As IPSS são constituídas por iniciativas de particulares e têm como função o apoio a crianças e jovens, apoio á família, apoio á integração social e comunitária, protecção dos cidadãos em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Promoção e protecção da saúde. Educação e formação profissional dos cidadãos. Resolução dos problemas habitacionais da população. DGACCP – Direcção geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas. Este organismo tem como função assegurar a efectividade e a continuidade da acção do ministério dos negócios estrangeiros (MNE) no domínio da gestão dos postos consulares e da realidade da protecção consular bem como na coordenação e execução da política de apoio á emigração e às comunidades Portuguesas no estrangeiro. Cabe-lhe também orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares. Assegurar a unidade da acção do estado no domínio das relações internacionais de carácter consular. Executar as politica dirigidas às comunidades Portuguesas no estrangeiro. Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos Portugueses no estrangeiro. PERCIP – Esta plataforma das estruturas representativas das comunidades de imigrantes em Portugal tem como objectivo tomar medidas para uma melhor integração das comunidades imigrantes em Portugal. A par desta a PERCIP tem tomado um conjunto de posições sobre a política de imigração em Portugal junto doas instâncias de decisão.