REGULAMENTO
PLANO PETROS DO SISTEMA
PETROBRÁS
Regras dispostas para o Benefício
Proporcional Opcional – BPO
Paulo Cesar C. Martin
[email protected]
Tel: (071) 8897-3303
(021) 7889-3270
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
A QUEM SE DESTINA
 O BPO é destinado, exclusivamente, aos participantes integrantes dos Grupos I
e III, classificados nas seguintes categorias:




Ativos;
Autopatrocinados;
Assistidos em gozo de suplementação de auxílio-doença e
Beneficiários em gozo de suplementação de auxílio-reclusão.
Grupo
Época
Índice
Base de incidência
I
Mês de reajuste geral dos salários da Patrocinadora
IPCA
Suplementação Petros
II
Mês de reajuste geral dos salários da Patrocinadora
Índice da Patrocinadora
Renda Global
III
Mês de reajuste dos benefícios do INSS
IPCA
Suplementação Petros
IV
Mês de reajuste dos benefícios do INSS
Índice da Patrocinadora
Renda Global
Grupos que podem optar pelo BPO
2
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
CONCEITOS PRELIMINARES
 Período de Opção: compreende o 1º dia útil do mês subsequente ao da
aprovação do Regulamento pela PREVIC e o dia útil imediatamente anterior à
Data de Referência de Cálculo - DRC.
 Data de Referência de Cálculo – DRC: equivale ao 1º dia do 4º mês
subsequente ao da aprovação do Regulamento.
COMO A PREVIC APROVOU O TEXTO NO DIA 26.08.2010,
O PERÍODO DE OPÇÃO SERÁ DO DIA 01.09.2010 AO DIA 30.11.2010,
E A DRC SERÁ O DIA 01.12.2010.
 Para qualquer categoria de participante a opção é facultativa, deverá ocorrer
durante o período de opção e produzirá seus efeitos a partir da DRC.
3
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
CONCEITOS PRELIMINARES
 A opção será realizada através de formulário próprio fornecido pela Petros, e
será ofertada, exclusivamente, durante o Período de Opção, de 01.09.2010 a
30.11.2010.
 No caso de o Participante estar em auxílio-doença, ou entrar em auxílio-doença
até a DRC, a opção deve ser feita dentro do período estabelecido, cuja eficácia está
condicionada ao seu retorno à condição de Ativo ou Autopatrocinado.
 O mesmo acontecerá com o auxílio-reclusão, ou seja, a opção deve ser feita
dentro do período estabelecido e só terá efeitos quando o Participante que deu
origem ao benefício retornar à atividade.
4
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
A OPÇÃO
 Durante o Período de Opção a Petros encaminhará um extrato a todos os
participantes destinatários do BPO (Grupos I e III), contendo o seu valor inicial
estimado, as datas de elegibilidade adotadas e as memórias de cálculo do SRB e do
benefício do INSS. Posteriormente, em até 120 dias contados da DRC, outro extrato
será enviado contendo o valor inicial efetivo do BPO e os demais parâmetros.
 A opção será irrevogável e irretratável, porém caso o valor inicial estimado seja
inferior ao valor inicial efetivo, o Participante poderá desistir da opção em até
30 dias subsequentes ao fim do prazo de 120 dias contados da DRC.
 A desistência implicará no cancelamento da inscrição no Plano Petros-2, se esta
tiver ocorrido, e o Participante e a Patrocinadora voltarão a contribuir para o Plano
Petros, sendo devido, inclusive, o pagamento de contribuições relativas ao período
transcorrido entre a DRC e a data da desistência. Assim, o Participante retornará à
condição em que se encontrava antes da opção pelo BPO.
5
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
A OPÇÃO
 Durante o período de opção, todos os direitos e obrigações do Participante e seus
Beneficiários e da Patrocinadora serão mantidos inalterados junto ao Plano Petros.
 Isto é, na hipótese de um Participante Ativo entrar em auxílio-doença entre a data
da opção e a Data de Referência de Cálculo - DRC, ocorrendo a invalidez ou morte,
lhe será assegurada a suplementação de aposentadoria por invalidez, no primeiro
caso, ou a pensão por morte e o pecúlio aos seus beneficiários, no segundo, ambos
os benefícios calculados nas mesmas condições vigentes para os não optantes.
 As obrigações contributivas dos Participantes e das Patrocinadoras
permanecerão inalteradas até que a opção pelo BPO produza efeitos.
6
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PLANO DE CUSTEIO
 Durante a fase de diferimento do BPO, ou seja, durante o período transcorrido
entre a DRC e o início do benefício, não haverá contribuições normais do
Participante e a respectiva contrapartida das Patrocinadoras ao Plano, exceto as
aquelas destinadas à cobertura das despesas administrativas e eventuais
contribuições extraordinárias que venham a ser estabelecidas no Plano de Custeio.
 A partir do início do recebimento da suplementação decorrente da opção
pelo BPO, o Participante e a Patrocinadora voltarão a contribuir para o Plano
Petros, conforme o Plano de Custeio vigente na data do início do pagamento.
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BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
INSTITUTOS APLICÁVEIS AOS OPTANTES
 Durante a fase de diferimento do BPO, o Participante que se desligar da
Patrocinadora poderá optar pelos institutos ofertados pelo Plano, atendidas as
exigibilidades de cada um deles, quais sejam:
 Portabilidade,
 Resgate,
 Autopatrocínio ou
 Benefício Proporcional Diferido – BPD.
 Ao optar pelo Autopatrocínio ou pelo BPD, os direitos e obrigações do
Participante permanecerão inalterados como se no BPO mantivesse.
 A opção pelo Resgate ou pela Portabilidade garantirão os mesmos direitos
apurados na forma destes institutos para os demais Participantes não optantes pelo
BPO.
8
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
SUPLEMENTAÇÕES DECORRENTES DA OPÇÃO
 A opção pelo BPO dará direito ao Participante de requerer, em tempo futuro,
uma suplementação, calculada com base no seu direito acumulado até a DRC,
segundo a mesma espécie da aposentadoria programada que lhe seria concedida
pelo INSS, quais sejam:
 Suplementação de aposentadoria por idade;
 Suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição;
 Suplementação de aposentadoria especial.
 Em todos os casos, fica preservado o direito ao Abono Anual da suplementação
do BPO (13º terceiro).
 Após a DRC, o optante pelo BPO não terá direito a requerer as suplementações
de auxílio doença e reclusão pagas pelo Plano Petros.
9
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
SUPLEMENTAÇÕES DECORRENTES DA OPÇÃO
 Na ocorrência de invalidez ou morte após a DRC e durante a fase de diferimento
do BPO será assegurada ao Participante uma renda de aposentadoria por invalidez e
uma renda de pensão por morte aos beneficiários, além do pecúlio, apurada
exclusivamente com base na Reserva de Contribuição do Participante (reserva de
poupança).
 No caso de falecimento de assistido em gozo de suplementação decorrente do
BPO, seus beneficiários terão assegurada a conversão do BPO em pensão por morte,
obedecendo as mesmas condições de conversão desse benefício aos não optantes.
 Nesses casos também fica assegurado o pecúlio por morte, apurado pelas
mesmas regras adotadas para o não optante, sendo o SRB e o salário-básico
atualizados pela variação do IPCA acumulada desde a DRC até a data do óbito.
10
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
REQUERIMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO
 Para requerer a suplementação decorrente do BPO o Participante deve cumprir,
cumulativamente:
 A data da Primeira Elegibilidade, conforme o tipo de suplementação;
 Obtenção da concessão da aposentadoria de mesma espécie pelo INSS;
 Rescisão do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
 O Participante poderá requerer a suplementação decorrente do BPO na Primeira
Data de Elegibilidade, antes de atingir a idade mínima exigida nos casos de
aposentadoria por tempo de contribuição ou especial. Nesses casos, o valor do BPO
será reduzido por equivalência atuarial, se não arcar com o pagamento do fundo
especial garantidor decorrente da antecipação.
11
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES
 O valor inicial do benefício decorrente da opção pelo BPO corresponderá a uma
suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição, ou especial, ou por
idade a que o Participante teria direito, apurado segundo sistemática de cálculo das
suplementações do Plano, aplicado o Fator de Proporção BPO.
Benefíciodecorrentedo BPO  Suplementação x fator de proporção BPO
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BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
FATOR DE PROPORÇÃO
 O fator de proporção pode ser apurado em relação ao tempo de INSS, ou ao
tempo de patrocinadora, ou ao tempo de plano.
 Usualmente, os fatores de proporção são calculados com base no tempo de
vinculação do participante ao plano ou ao tempo de patrocinadora.
 No entanto, verifica-se que o critério adotado no Plano Petros para a apuração
do BPO – proporção em relação ao tempo de filiação ao INSS – é o mais
vantajoso para o participante.
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BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
FATOR DE PROPORÇÃO BPO
 Fator de Proporção BPO1: equivale à proporção entre:
fator BPO 
tempo de contribuição na DRC
tempo total de contribuição na DRC  tempo faltante para aposentadoria
 Os tempos serão computados em meses, considerando como mês completo
períodos superiores ou iguais a 15 dias.
1
No caso do fator incidir sobre a suplementação proporcional, contar-se-á o tempo total de
contribuição para o INSS até a 1ª Data de Elegibilidade.
14
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
FATOR DE PROPORÇÃO BPO - EXEMPLO
 Baseados na hipóteses abaixo, apresentamos exemplos de fatores de
proporção para aposentadorias por tempo de contribuição e especial, para
homens e mulheres.
 Idade atual: 45 anos (540 meses);
 Início das contribuições para o INSS: 21 anos;
 Tempo de Contribuição atual para o INSS: 24 anos (288 meses).
Época de ingresso
Carência de Idade
Apos.TC Apos. Esp.
Não há
Não há
grupo 78/79
53
51
após
55
53
até Decreto 81.240
Carência de TC
Apos.TC
Apos. Esp.
30 se Mulher;
25
35 se Homem
15
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
FATOR DE PROPORÇÃO BPO - EXEMPLO
 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Mulher
Época de inscrição
até Decreto 81.240
grupo 78/79
após
Carência de
Idade (1)
Não há
53 - 45 = 8 anos
55 - 45 = 10 anos
Carência
Carência Tempo
Considerada (maior Fatores para mulheres
contribuição (2)
entre 1 e 2)
30-24 = 6
30-24 = 6
30-24 = 6
6 anos (72 meses)
288/(288+72) 0,8000
8 anos (96 meses)
288/(288+96) 0,7500
10 anos (120 meses) 288/(288+120) 0,7059
Homem
Época de inscrição
até Decreto 81.240
grupo 78/79
após
Carência de
Idade (1)
Não há
53 - 45 = 8 anos
55 - 45 = 10 anos
Carência
Carência Tempo
Considerada (maior
contribuição (2)
entre 1 e 2)
35-24 = 11
35-24 = 11
35-24 = 11
Fatores para homens
11 anos (132 meses) 288/(288+132) 0,6857
11 anos (132 meses) 288/(288+132) 0,6857
11 anos (132 meses) 288/(288+132) 0,6857
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BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
FATOR DE PROPORÇÃO BPO - EXEMPLO
 Aposentadoria Especial
Mulher/Homem
Época de inscrição
Carência de
Idade (1)
Carência Tempo Carência Considerada
contribuição (2)
(maior entre 1 e 2)
até Decreto 81.240
Não há
25-24 = 1
1 ano (12 meses)
288/(288+12)
0,9600
grupo 78/79
51-45= 6
25-24 = 1
6 anos (72 meses)
288/(288+72)
0,8000
após
53-45 = 8
25-24 = 1
8 anos (96 meses)
288/(288+120)
0,7059
Fatores
17
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES
 O valor do benefício do INSS a ser deduzido do SRB no cálculo da
suplementação programada será definido pela situação do Participante na DRC:
 Se aposentado e em atividade na Patrocinadora: o valor efetivamente
recebido na DRC e
 Para os demais: o valor hipotético, calculado conforme sistemática adotada
pelo INSS, inclusive com incidência do fator previdenciário.
 O valor inicial do BPO poderá ser revisto caso se constate algum erro material
como tipo de benefício, contagem de tempo de serviço ou informações cadastrais,
conforme previsto no artigo 103 do Regulamento, transcrito a seguir:
18
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
Revisão do Valor Inicial do BPO – Suplementação Programada
Art. 103 - O valor inicial do BPO será apurado em caráter definitivo, de acordo com o
previsto no presente Regulamento e as bases técnicas do Plano Petros do Sistema Petrobras
vigentes na Data de Referência de Cálculo, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º - O valor inicial do BPO a que se refere o caput deste artigo será revisto em
qualquer época na ocorrência de alguma das seguintes situações:
I. constatação de divergências nas informações utilizadas em seu cálculo;
II. obtenção junto à Previdência Social, pelo Participante, de aposentadoria de espécie
diferente da espécie da suplementação na qual foi baseado seu cálculo.
§ 2º - Ocorrendo revisão prevista no § 1º deste artigo, serão realizados todos os ajustes
necessários, inclusive pagamento ou cobrança de diferenças relativas às prestações da
suplementação recebidas pelo Participante ou seus Beneficiários.
§ 3º - Na aplicação deste artigo, entendem-se como bases técnicas do Plano Petros do
Sistema Petrobras os seguintes procedimentos e parâmetros utilizados no dimensionamento
do custo e custeio do Plano: regimes financeiros, metodologias de cálculo e hipóteses
atuariais.
19
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
 Como forma de ilustrar o efeito do BPO na suplementação Petros, apresentaremos
a seguir um exemplo de cálculo hipotético, baseado nas seguintes premissas:
 Data de Nascimento: 01/12/1961
 Sexo: Masculino
 Filiação ao INSS: 01/12/1981
 Ingresso na Patrocinadora/Plano: 01/12/1991
 DRC: 01/12/2010
 Base de contribuição para o INSS: Teto desde julho de 1994
 Fator previdenciário: 0,72853
1961
1981
Nasc.
Filiação
ao INSS
(20 anos)
1991
Ingresso no
Plano/Patroc.
(30 anos)
2010
DRC
(49 anos)
20XX
Elegibilidade
(de acordo com o
tipo de benefício)
20
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
 Para se tornar elegível a percepção da suplementação de aposentadoria por
tempo de contribuição integral, o participante deverá ter, no mínimo, 55 anos
de idade e 10 anos de vínculo com a patrocinadora.
1961
1981
Nasc.
Filiação
ao INSS
(20 anos)
1991
Ingresso no
Plano/Patroc.
(30 anos)
fator BPO 
2010
DRC
(49 anos)
2016
Elegibilidade
(55 anos)
(01/12 / 2010  01/12 /1981)
 0,8286
(01/12 / 2016  01/12 /1981)
21
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
 Admitindo-se um SRB igual a R$ 5.000,00 e um Salário de Benefício – SB
de R$ 3.130,00, tem-se:
Item
Valor
SRB (1)
5.000,00
SB
3.130,00
Fator Previdenciário
0,72853
Benefício do INSS (2)
2.280,30
Suplementação Integral (1) - (2)
2.719,70
 Dessa forma, a suplementação devida ao participante optante pelo BPO é:
Sup  2.719,70*0,8286  2.253, 47
22
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria Especial:
 Para se tornar elegível a percepção da suplementação de aposentadoria
especial integral, o participante deste exemplo deverá ter, no mínimo, 10 anos
de vínculo com a patrocinadora, 53 anos de idade e 25 anos de contribuição
para o INSS.
1961
1981
1991
Nasc.
Filiação
ao INSS
(20 anos)
2010
Ingresso no
Plano/Patroc.
(30 anos)
fator BPO 
DRC
(49 anos)
2014
Elegibilidade
(53 anos)
(01/12 / 2010  01/12 /1981)
 0,8788
(01/12 / 2014  01/12 /1981)
23
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria Especial:
 Admitindo-se um SRB igual a R$ 5.000,00 e um Salário de Benefício – SB
de R$ 3.130,00, tem-se:
Item
Valor
SRB (1)
5.000,00
SB
3.130,00
Benefício do INSS* (2)
3.130,00
Suplementação Integral (1) - (2)
1.870,00
 Dessa forma, a suplementação devida ao participante optante pelo BPO é:
Sup 1.870*0,8788 1.643,36
*Não se aplica o fator previdenciário na aposentadoria especial, seu valor corresponde a 100% do SB.
24
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria por Idade:
 Para se tornar elegível a percepção da suplementação de aposentadoria por
idade integral, o participante deverá ter, no mínimo, 65 anos de idade, 10 anos
de vínculo com a patrocinadora e 15 anos de contribuição para o INSS.
1961
Nasc.
1991
2010
Ingresso no
Plano/Patroc. e
filiação ao INSS
(30 anos)
fator BPO 
DRC
(49 anos)
2026
Elegibilidade
(65 anos)
(01/12 / 2010  01/12 /1991)
 0, 6444
(01/12 / 2026  01/12 /1991)
25
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
EXEMPLO DE CÁLCULO
Aposentadoria por Idade:
 Admitindo-se um SRB igual a R$ 5.000,00 e um Salário de Benefício – SB
de R$ 3.130,00, tem-se:
Item
Valor
SRB (1)
5.000,00
SB
3.130,00
Benefício do INSS* (2)
3.130,00
Suplementação Integral (1) - (2)
1.870,00
 Dessa forma, a suplementação devida ao participante optante pelo BPO é:
Sup 1.870,00*0,6444 1.205,03
* Faculta-se o uso do fator previdenciário na aposentadoria por idade, seu valor corresponde a 70% do SB + 1% para
cada ano de contribuição para o INSS, limitado a 30%. Nesse caso, corresponde a 100% SB.
26
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
CÁLCULO DAS SUPLEMENTAÇÕES
 As rendas de invalidez e pensão por morte concedidas na fase de diferimento
serão calculadas por equivalência atuarial de valor, com base na Reserva de
Contribuição do Participante, equivalente ao montante das suas contribuições e
joias vertidas ao plano, atualizado monetariamente pelos seus indexadores.
 Ex.: Idade do participante: 40 anos
Reserva de contribuição do Participante: R$ 50.000,00
Perfil do beneficiário: mulher, 4 anos mais nova
Número de pagamentos anuais: 13
Fator atuarial: 200,5472
Re nda vitalícia 
50.000
 249,32
200,5472
27
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
REAJUSTE DAS SUPLEMENTAÇÕES
 Uma vez determinado o valor inicial do BPO, na Data de Referência de
Cálculo – DRC, sua atualização até a data de início do pagamento será feita pela
variação acumulada, desde que não negativa, do IPCA, no período compreendido
entre aquela data e o requerimento.
 Depois de concedida a suplementação, seu valor será reajustado pelas datas de
reajuste de benefício do Grupo a que pertence o Participante e, em caso de
falecimento, a conversão em pensão dar-se-á pelas atuais regras de conversão e
habilitação de beneficiários previstas no Plano.
28
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
1) Se o participante optar pelo BPO e aderir ao PP2, como ficarão os benefícios
de invalidez e pensão por morte? Qual plano pagará o benefício?
Ao invalidar ou falecer na fase de diferimento, serão garantidas ao participante
ou aos seus beneficiários, conforme o caso, uma renda calculada por equivalência
atuarial no Plano Petros – Vide slide 27 – e também uma outra renda a ser paga pelo
PP2, nas condições deste plano – Vide slide 30 –.
Após a concessão da aposentadoria programada decorrente do BPO, no
falecimento do assistido é garantida, aos seus beneficiários, a conversão do BPO em
pensão e também o benefício da mesma espécie a ser pago pelo PP2, nas condições
deste plano.
29
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
2) Como é calculada a renda de invalidez no Plano Petros 2?
Trata-se de uma Renda mensal vitalícia, reversível em pensão por morte.
Seu valor inicial corresponde ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial,
do saldo da conta individual do participante, assegurado o valor mínimo correspondente ao
maior valor entre:
a. 80% da diferença entre o SB1 e o benefício do INSS, limitado a
R$ 10.841,402 por mês e
b. o valor assegurado para a aposentadoria normal (benefício mínimo), considerando-se
um tempo mínimo de vinculação de 36 meses.
1
SB: Salário de Benefício corresponde à média aritmética dos 60 últimos Salários de Contribuição do Participante,
corrigida pela variação acumulada do IPCA-IBGE.
2 Corresponde
a 60 VRP – Valor de Referência do Plano, equivalente a R$ 190,13 em jun/2010 e vigente até mai/2011.
30
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
3) Como é calculada a pensão por morte de ativo no Plano Petros 2?
O valor inicial da prestação mensal de Pensão por morte de ativo corresponderá
ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo da conta
individual do participante, sendo assegurado, pelo menos, um benefício mínimo
igual ao maior valor entre:
a. 72% da diferença entre o SB e o benefício do INSS;
b. 90% do valor assegurado para a aposentadoria normal, considerando-se um
tempo mínimo de vinculação do participante ao plano de 36 meses.
31
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
4) Como é calculado o pecúlio por morte de ativo no PP2?
Valor do Benefício:
 Participantes e autopatrocinados: 10 x SB apurado na data do falecimento e limitado a
600 VRP (R$ 108.414,00);
 Assistidos por auxílio-doença, auxílio-reclusão ou aposentadoria por invalidez: 10 x SB
que o participante detinha na DIB, corrigido pelo IPCA e limitado a 600 VRP;
 Assistidos por aposentadoria normal: 10 x SB que o participante detinha na DIB,
corrigido pelo IPCA e limitado a 600 VRP, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de
contribuição do participante ao Plano na condição de patrocinado ou autopatrocinado,
limitado a 360/360.
32
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
5) Como ficará o benefício de risco de um participante que optar pelo BPO e não
aderir ao PP2?
Conforme já demonstrado anteriormente, o benefício de risco do participante
optante pelo BPO é uma renda apurada por equivalência atuarial, tomando por
base exclusivamente o saldo da reserva de poupança.
Dessa forma, caso o participante não opte por aderir ao PP2, que lhe garante
no mínimo 80% da diferença entre o SB e o benefício do INSS, ele poderá ficar
bastante desamparado.
O benefício de risco foi desenhado de forma a conjugar as rendas oriundas de
ambos os planos e assegurar total amparo ao participante optante pelo BPO.
33
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
6) Existe a possibilidade de o Participante optar pelo BPO sem aderir ao PP2,
mas depois aderir ao PP2?
A adesão ao BPO sem a concomitante adesão ao PP2 é possível, pois não há
regra expressa no Regulamento proposto que impeça o Participante de optar pelo
Plano Petros-2 vencido o Período de Opção pelo BPO.
34
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
7) Como fica a situação dos aposentados pelo INSS que não rescindirem com a
patrocinadora? Eles podem ou não optar pelo BPO?
Os empregados da Patrocinadora já aposentados pelo INSS são considerados
Participantes Ativos perante o Plano Petros, uma vez que não estão em gozo de
qualquer suplementação pelo Plano.
Assim, a opção pelo BPO lhe será assegurada, condicionado o pagamento do
benefício futuro ao rompimento do vínculo empregatício, conforme regras para
requerimento do benefício dispostas no regulamento.
35
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
8) Haverá perda para um Participante que optou pelo BPO e depois se
aposentou pelo INSS sem rescindir com a Patrocinadora?
Não. Uma vez efetuada a opção pelo BPO, dentro do Período de Opção
preestabelecido, e não havendo manifestação formal do participante pela
desistência também no prazo definido, a eficácia do ato é sempre válida.
36
BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O BPO
9) Há vantagem para um participante que recebe acima do teto de
contribuição de R$ 10.402,20 do Plano Petros optar pelo BPO?
Sim, desde que faça a adesão ao PP2 uma vez que as contribuições para o
benefício programado deste Plano não têm esse limite.
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BENEFÍCIO PROPORCIONAL OPCIONAL - BPO
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10) Há vantagem para um participante que recebe abaixo do teto de
contribuição de R$ 10.402,20 do Plano Petros optar pelo BPO?
Sim, pois aqueles que hoje ganhem abaixo do teto, pela evolução de sua
carreira na empresa, poderão superá-lo depois de alguns anos e ficarão limitados
ao teto do Plano Petros; logo a adesão ao PP2 é vantajosa uma vez que as
contribuições para o benefício programado deste Plano não tem esse limite.
Além disso, a opção pelo BPO assegurará ao participante a obtenção de um
benefício previamente calculado e definido, a ser pago na data de sua
elegibilidade.
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11) A adesão ao PP2 é obrigatória?
A adesão ao PP2 não é obrigatória.
Conforme já esclarecido, apesar do disposto na Cláusula 7.1 do AOR, cuja
ambiguidade do texto permite a leitura de que a opção ao BPO vincula a inscrição
do Participante ao Plano Petros-2, e mesmo que esta fosse a intenção dos seus
subscritores, o Termo Individual de Participante Ativo à Manifestação de Adesão ao
BPO deixa claro, em seu item 7, que a inscrição no Plano Petros-2 é uma faculdade.
Além disso, o art. 16 da Lei Complementar 109/2001 é expresso ao dispor que é
facultativa a adesão dos empregados ao plano de benefícios oferecidos pelos
patrocinadores.
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12) Quando o BPO começa a produzir seus efeitos?
O BPO começa a produzir efeitos a partir da DRC uma vez que, a partir desse
momento, o participante e a patrocinadora já não vertem mais contribuições
mensais ao plano, ressalvado o custeio administrativo e eventuais contribuições
extraordinárias que venham a ser estabelecidas.
Ressalta-se que, a percepção do benefício decorrente da opção do BPO,
somente ocorrerá ao término da fase de diferimento, isto é, na data do
requerimento da suplementação paga pelo plano.
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13) Quando as contribuições do participante e da patrocinadora serão
interrompidas?
A contribuição mensal do participante e a respectiva contrapartida da
patrocinadora serão interrompidas durante a fase de diferimento que corresponde
ao período entre a DRC e a data de início do recebimento da suplementação
concedida pelo plano.
A partir do início da suplementação, as contribuições do assistido e da
patrocinadora voltam a incidir sobre as prestações mensais recebidas.
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14) Quando e como as contribuições do participante poderão ser retomadas?
No caso de eventual desistência da opção pelo BPO e a retomada das
contribuições mensais ao plano será nas mesmas condições vigentes antes da
opção. Além disso as contribuições serão retomadas após o início do pagamento
dos benefícios decorrentes do BPO.
15) Quando as contribuições do participante e da patrocinadora serão
interrompidas definitivamente?
As contribuições do participante e da patrocinadora não serão interrompidas
definitivamente, e sim suspensas durante a fase de diferimento. A interrupção
definitiva só ocorrerá com o óbito do participante uma vez que os pensionistas
não vertem contribuições ao plano.
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Essa apresentação foi elaborada com base no Regulamento vigente do Plano
Petros contendo as alterações propostas até 03/02/2010, para ajustá-los à
regras do BPO.
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FIM
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