APRESENTAÇÃO
Luís Filipe da Silva
- Presidente Conselho Administração
Rio de Janeiro, 18 Setembro de 2008
Superfície :
1 246 700 Km
População Estimada:
15 000 000 hab.
Taxa Cobertura do Serviço
Público de Electricidade :
25%
1
Bacia
Área da Bacia
(Km2)
GWh/Ano
Garantida
Média
Lucala
22 854
4 980
Alto Kwanza
92 997
2 455
6 000
2 986
Médio Kwanza
Longa
29 000
23 320
26 200
4 796
31 400
6 033
Keve
23 000
11 786
14 780
N´Gunza , Quicombo
Evale, Balombo
17 270
3 488
4 135
Catumbela
16 640
10 660
12 800
Ang
Cunene
Intern.
128 600
1 454
4 771
1 599
5 017
Cubango
148 860
592
1 376
TOTAL
502 541
71 182
86 126
2
Potencial Hidroeléctrico / Centrais com Potências superior ou igual a 50 MW
Bacia
Nº Centrais
Potência Instalada
Global (MW)
Energia
Garantida (GWh)
Lucala
7
980
3 785
Kwanza (Total)
10
5 730
22 464
Longa
7
1 190
4 796
Keve
8
3 020
11 786
Catumbela
15
1 679
8 783
Cunene
14
2 045
8 976
61
14 644
69 590
TOTAL
Localização Aproveitamentos Hidroeléctricos
 SISTEMAS PRINCIPAIS
 NORTE
 CAMBAMBE
 MABUBAS
 CENTRO
 LOMAUM
 BIÓPIO
 SUL
 MATALA
 GOVE
 SISTEMAS ISOLADOS
 UÍGE
 LUQUIXE
 BIÉ
 CUNJE
Potência (MW)
Instalada
Empresas :
ENE
GAMEK
Autoridades Locais
Auto Produtores
Total
Disponível
Total
Instal. Disp.
Térmica
Hidrica
Térmica
Hidrica
290,2
236,4
147
173
526,6 319
--------
---------
5
20
520
8
16
2
20
520
6
16
520 520
13
8
36 36
315,2
780,4
169
715
1095,6 883
Centrais Geradoras de Base
E
Pequenas Centrais
Anos
Produção
Hidrica
Térmica
Total
2003
2002
1 143 235,93
1 240 535,00
624 323,05
756 899,62
1 767 558,98
1 997 434,62
Variação em relação ao ano anterior
13,01 %
2004
2005
1 754 232,93 2 221 900,67
2006
2007
2 544 190,58
2 885 888,10
415 317,44
438 317,44
428 937,34
2 243 433,47 2 637 218,11
2 982 834,57
3 314 825,45
489 200,54
12,32 %
17,55 %
13,11 %
11,13 %
REDES ELÉCTRICAS – SISTEMA NORTE
Viana
CACUSO
Viana
CACUSO
A. H.
Cambambe
A. H.
Cambambe
A. H.
Capanda
A. H.
Capanda
REDES ELÉCTRICAS - SISTEMA CENTRO
Quileva
A.H.
A. Catumbela
Biópio
A.H.
Lomaum
Quileva
A.H.
Biópio
A. Catumbela
A.H. Lomaum
Jamba
A. H. Matala
Tchamutete
(2)
REDES ELÉCTRICAS – INTERLIGAÇÃO NORTE CENTRO
Viana
CACUSO
A. H.
Cambambe
Quileva
A.H.
Biópio
A. Catumbela
A.H.
Lomaum
A. H.
Capanda
Quileva
A.H.
Biópio
A. Catumbela
A.H. Lomaum
A. H.Gove
Jamba
A. H. Matala
Tchamutete
(2)
Níveis de Tensão (KV)/
Comprimento (Km)
60
ENE
Mabubas-Kinfangondo a)
Kifangondo-Luanda
Mabubas-Quibaxe a)
Gabela – Binga – Sumbe a)
100
150
27
30
107
75
NDalatando – Cacuso a)
239 Km
159 Km
159
Cambambe – Luanda
Cambambe – Viana
Cambambe - NDalatando
Cambambe – Gabela a)
Biopio – Catumbela
Catumbela – Cavaco
Huambo – Katchiungo a)
Katchiungo – Chinguar a)
Biopio – Kileva
Biopio – Lomaum a)
Lomaun – Alto Catumbela a)
Alto Catumbela – Huambo a)
220
176
175
73
125
23
28
23
20
549 Km
134 Km
18
100
50
120
a) Linhas não disponíveis (Destruídas durante a Guerra)
288 Km
Níveis de Tensão (KV)/
Comprimento (Km)
60
ENE
Lubango – Namibe
Namibe – Tombwa
Namibe – Saco Mar
Jamba – Tchamutete a)
100
150
220
162
90
9
68
329 Km
Matala – Lubango
Matala – Jamba a)
168
120
288 Km
GAMEK
Capanda - Cambambe
120
Comprimento Total
Linhas
60
100
150
220 (KV)
ENE
Norte
Centro
Sul
Gamek Norte
239 159
549
134
288
329
288
120
TOTAL………. 692 159 576 669
(Km)
120 Km
MINEA
Ministério da Energia e Águas
DNE
IRSE
Direcção Nacional de Energia
Instituto Regulador do Sector Eléctrico
GAMEK
ENE E.P.
EDEL E.P.
Empresa Nacional de Electricidade
Geração
Transmissão
Distribuição
Empresa Distribuição de Electricidade
(Capanda)
Distribuição
Geração
Transmissão
Sistema
Norte
Luanda
K.Norte
Bengo
Malange
Sistema
Centro
Sistema
Sul
Sistemas
Isolados
Benguela
Huila
Namibe
Cunene
Cabinda
Uige
Bié
Lunda Sul
K.Sul
Huambo
Moxico
Gabinete Aproveitamento Médio Kwanza
Província:
Luanda
Províncias:
Luanda
Malange
AUTORIDADES LOCAIS
Geração
Distribuição
Províncias :
Zaire
Lunda Norte
K.Kubango
CLIENTES FINAIS
AUTO PRODUTORES
Geração
Província :
Cabinda
Lunda Sul
QUADRO LEGAL


Lei geral de electricidade (LGE)
Regulamentação da LGE






Regulamento
Regulamento
Regulamento
Regulamento
da Produção
da Distribuição
do Fornecimento
do Transporte (Em elaboração)
Estatutos do IRSE
Diplomas associados à Regulação
aprovação)
(Em fase de
QUADRO DA REGULAÇÃO

NATUREZA E FINALIDADE DA ENTIDADE
REGULADORA


Nos termos da LGE a actividade reguladora da
produção, transporte, distribuição e utilização de
energia eléctrica deve ser exercida por uma entidade
pública , criada para o efeito e dotada de
personalidade jurídica e autonomia administrativa e
financeira.
O IRSE é criado com a finalidade acima mencionada,
assumindo a forma de Instituto Público com estatuto
próprio onde se estabelece como principal Órgão de
Direcção um Conselho de Administração integrando 3
membros, um dos quais o seu Presidente.
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO IRSE

Controlar o cumprimento da LGE, respectiva regulamentação e
disposições complementares

Promover o desenvolvimento do Sistema Eléctrico Público para
satisfação da procura de energia eléctrica

Proteger o interesse dos consumidores em relação a preços e
qualidade do abastecimento fixando metodologias adequadas

Incentivar a utilização eficiente da electricidade através de
metodologias tarifárias apropriadas.

Estabelecer a base para o cálculo das tarifas e assegurar que as
mesmas sejam aplicadas respeitando as disposições da LGE

Garantir a todos os agentes e investidores a existência de condições
que lhes permitam no quadro de uma gestão eficiente obter o
equilíbrio económico e financeiro necessário ao cumprimento das
obrigações prevista nos contratos e uma remuneração adequada.
COMPETÊNCIAS DO IRSE







Regulamento tarifário
Regulamento de Acesso às Redes e
Interligações
Qualidade de Serviço
Regulamento das Relações Comerciais
Regulamento do Despacho
Arbitragem na resolução de conflitos
Sequestro ou rescisão de concessões
ACESSO ÀS REDES E
INTERLIGAÇÕES




RNT operada por entidade pública ou de capitais
maioritariamente públicos (ou em que o Estado tenha o
direito de veto)
O Regulamento de Acesso às Redes e interligações
estabelece as condições técnicas e comerciais segundo
as quais se processa o acesso às redes por produtores e
clientes não vinculados.
O direito de acesso é formalizado através de um Acordo
de Acesso às Redes estabelecido entre os operadores da
RNT e os produtores e clientes não vinculados
(utilizadores das redes)
O operador da RNT desempenha a função de agente
comercializador e assume o carácter de Comprador
Único
REGULAMENTO DO DESPACHO


Estabelece que o Despacho é realizado pela
entidade concessionária da RNT que assume a
função de Operador de Sistema, segundo
critérios de segurança e qualidade de serviço
adequados
Compete ao Operador de Sistema coordenar o
funcionamento da RNT e modular a produção
dos centros electroprodutores sujeitos a
despacho centralizado
REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES
COMERCIAIS



Abrange os diversos agentes
intervenientes nas actividades de
produção, transporte e distribuição de
energia eléctrica
Estabelece as regras de comercialização
dentro e fora do SEP
Estabelece disposições sobre a medição de
energia e potência comercializadas
PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
TARIFÁRIA





Sustentabilidade do sector
Promoção da eficiência económica
Tarifa máxima (preço limite por categoria
tarifária), visando o incentivo por
eficiência.
Tarifas de custo mínimo e compatíveis
com a qualidade do serviço
Equilíbrio económico e financeiro das
empresas que operem de forma eficiente
PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO
TARIFÁRIA





Tarifa uniforme para todo o país, para
determinada categoria tarifária
Transparência na determinação das tarifas.
Fundo de Compensação calculado mensalmente
pelo Comprador Único para cada distribuidor
Subsídios directos e explícitos dirigidos aos
consumidores
Período de Regulação de 5 anos e Ajustes
Periódicos Anuais
QUALIDADE DE SERVIÇO






Princípios Gerais
Fases de implementação
Qualidade Técnica do serviço
Qualidade Técnica do Produto
Qualidade Comercial do Serviço
Compensações aos clientes, multas e
devoluções
• Estabilização do Fornecimento
• Alargamento do nível de atendimento através de um programa de
de electrificação abrangente
• Promover a entrada de novos operadores, nomeadamente
produtores independentes
• Criação de um mercado de energia eléctrica competitivo
• Tarifas justas, reflectindo custos, estimulando o investimento
através de um nível de taxas de remuneração adequadas
• Melhoria da eficiência e da qualidade de serviço
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Instituto Regulador do Sector Eléctrico