APRESENTAÇÃO Luís Filipe da Silva - Presidente Conselho Administração Rio de Janeiro, 18 Setembro de 2008 Superfície : 1 246 700 Km População Estimada: 15 000 000 hab. Taxa Cobertura do Serviço Público de Electricidade : 25% 1 Bacia Área da Bacia (Km2) GWh/Ano Garantida Média Lucala 22 854 4 980 Alto Kwanza 92 997 2 455 6 000 2 986 Médio Kwanza Longa 29 000 23 320 26 200 4 796 31 400 6 033 Keve 23 000 11 786 14 780 N´Gunza , Quicombo Evale, Balombo 17 270 3 488 4 135 Catumbela 16 640 10 660 12 800 Ang Cunene Intern. 128 600 1 454 4 771 1 599 5 017 Cubango 148 860 592 1 376 TOTAL 502 541 71 182 86 126 2 Potencial Hidroeléctrico / Centrais com Potências superior ou igual a 50 MW Bacia Nº Centrais Potência Instalada Global (MW) Energia Garantida (GWh) Lucala 7 980 3 785 Kwanza (Total) 10 5 730 22 464 Longa 7 1 190 4 796 Keve 8 3 020 11 786 Catumbela 15 1 679 8 783 Cunene 14 2 045 8 976 61 14 644 69 590 TOTAL Localização Aproveitamentos Hidroeléctricos SISTEMAS PRINCIPAIS NORTE CAMBAMBE MABUBAS CENTRO LOMAUM BIÓPIO SUL MATALA GOVE SISTEMAS ISOLADOS UÍGE LUQUIXE BIÉ CUNJE Potência (MW) Instalada Empresas : ENE GAMEK Autoridades Locais Auto Produtores Total Disponível Total Instal. Disp. Térmica Hidrica Térmica Hidrica 290,2 236,4 147 173 526,6 319 -------- --------- 5 20 520 8 16 2 20 520 6 16 520 520 13 8 36 36 315,2 780,4 169 715 1095,6 883 Centrais Geradoras de Base E Pequenas Centrais Anos Produção Hidrica Térmica Total 2003 2002 1 143 235,93 1 240 535,00 624 323,05 756 899,62 1 767 558,98 1 997 434,62 Variação em relação ao ano anterior 13,01 % 2004 2005 1 754 232,93 2 221 900,67 2006 2007 2 544 190,58 2 885 888,10 415 317,44 438 317,44 428 937,34 2 243 433,47 2 637 218,11 2 982 834,57 3 314 825,45 489 200,54 12,32 % 17,55 % 13,11 % 11,13 % REDES ELÉCTRICAS – SISTEMA NORTE Viana CACUSO Viana CACUSO A. H. Cambambe A. H. Cambambe A. H. Capanda A. H. Capanda REDES ELÉCTRICAS - SISTEMA CENTRO Quileva A.H. A. Catumbela Biópio A.H. Lomaum Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum Jamba A. H. Matala Tchamutete (2) REDES ELÉCTRICAS – INTERLIGAÇÃO NORTE CENTRO Viana CACUSO A. H. Cambambe Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum A. H. Capanda Quileva A.H. Biópio A. Catumbela A.H. Lomaum A. H.Gove Jamba A. H. Matala Tchamutete (2) Níveis de Tensão (KV)/ Comprimento (Km) 60 ENE Mabubas-Kinfangondo a) Kifangondo-Luanda Mabubas-Quibaxe a) Gabela – Binga – Sumbe a) 100 150 27 30 107 75 NDalatando – Cacuso a) 239 Km 159 Km 159 Cambambe – Luanda Cambambe – Viana Cambambe - NDalatando Cambambe – Gabela a) Biopio – Catumbela Catumbela – Cavaco Huambo – Katchiungo a) Katchiungo – Chinguar a) Biopio – Kileva Biopio – Lomaum a) Lomaun – Alto Catumbela a) Alto Catumbela – Huambo a) 220 176 175 73 125 23 28 23 20 549 Km 134 Km 18 100 50 120 a) Linhas não disponíveis (Destruídas durante a Guerra) 288 Km Níveis de Tensão (KV)/ Comprimento (Km) 60 ENE Lubango – Namibe Namibe – Tombwa Namibe – Saco Mar Jamba – Tchamutete a) 100 150 220 162 90 9 68 329 Km Matala – Lubango Matala – Jamba a) 168 120 288 Km GAMEK Capanda - Cambambe 120 Comprimento Total Linhas 60 100 150 220 (KV) ENE Norte Centro Sul Gamek Norte 239 159 549 134 288 329 288 120 TOTAL………. 692 159 576 669 (Km) 120 Km MINEA Ministério da Energia e Águas DNE IRSE Direcção Nacional de Energia Instituto Regulador do Sector Eléctrico GAMEK ENE E.P. EDEL E.P. Empresa Nacional de Electricidade Geração Transmissão Distribuição Empresa Distribuição de Electricidade (Capanda) Distribuição Geração Transmissão Sistema Norte Luanda K.Norte Bengo Malange Sistema Centro Sistema Sul Sistemas Isolados Benguela Huila Namibe Cunene Cabinda Uige Bié Lunda Sul K.Sul Huambo Moxico Gabinete Aproveitamento Médio Kwanza Província: Luanda Províncias: Luanda Malange AUTORIDADES LOCAIS Geração Distribuição Províncias : Zaire Lunda Norte K.Kubango CLIENTES FINAIS AUTO PRODUTORES Geração Província : Cabinda Lunda Sul QUADRO LEGAL Lei geral de electricidade (LGE) Regulamentação da LGE Regulamento Regulamento Regulamento Regulamento da Produção da Distribuição do Fornecimento do Transporte (Em elaboração) Estatutos do IRSE Diplomas associados à Regulação aprovação) (Em fase de QUADRO DA REGULAÇÃO NATUREZA E FINALIDADE DA ENTIDADE REGULADORA Nos termos da LGE a actividade reguladora da produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica deve ser exercida por uma entidade pública , criada para o efeito e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. O IRSE é criado com a finalidade acima mencionada, assumindo a forma de Instituto Público com estatuto próprio onde se estabelece como principal Órgão de Direcção um Conselho de Administração integrando 3 membros, um dos quais o seu Presidente. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO IRSE Controlar o cumprimento da LGE, respectiva regulamentação e disposições complementares Promover o desenvolvimento do Sistema Eléctrico Público para satisfação da procura de energia eléctrica Proteger o interesse dos consumidores em relação a preços e qualidade do abastecimento fixando metodologias adequadas Incentivar a utilização eficiente da electricidade através de metodologias tarifárias apropriadas. Estabelecer a base para o cálculo das tarifas e assegurar que as mesmas sejam aplicadas respeitando as disposições da LGE Garantir a todos os agentes e investidores a existência de condições que lhes permitam no quadro de uma gestão eficiente obter o equilíbrio económico e financeiro necessário ao cumprimento das obrigações prevista nos contratos e uma remuneração adequada. COMPETÊNCIAS DO IRSE Regulamento tarifário Regulamento de Acesso às Redes e Interligações Qualidade de Serviço Regulamento das Relações Comerciais Regulamento do Despacho Arbitragem na resolução de conflitos Sequestro ou rescisão de concessões ACESSO ÀS REDES E INTERLIGAÇÕES RNT operada por entidade pública ou de capitais maioritariamente públicos (ou em que o Estado tenha o direito de veto) O Regulamento de Acesso às Redes e interligações estabelece as condições técnicas e comerciais segundo as quais se processa o acesso às redes por produtores e clientes não vinculados. O direito de acesso é formalizado através de um Acordo de Acesso às Redes estabelecido entre os operadores da RNT e os produtores e clientes não vinculados (utilizadores das redes) O operador da RNT desempenha a função de agente comercializador e assume o carácter de Comprador Único REGULAMENTO DO DESPACHO Estabelece que o Despacho é realizado pela entidade concessionária da RNT que assume a função de Operador de Sistema, segundo critérios de segurança e qualidade de serviço adequados Compete ao Operador de Sistema coordenar o funcionamento da RNT e modular a produção dos centros electroprodutores sujeitos a despacho centralizado REGULAÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS Abrange os diversos agentes intervenientes nas actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica Estabelece as regras de comercialização dentro e fora do SEP Estabelece disposições sobre a medição de energia e potência comercializadas PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO TARIFÁRIA Sustentabilidade do sector Promoção da eficiência económica Tarifa máxima (preço limite por categoria tarifária), visando o incentivo por eficiência. Tarifas de custo mínimo e compatíveis com a qualidade do serviço Equilíbrio económico e financeiro das empresas que operem de forma eficiente PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO TARIFÁRIA Tarifa uniforme para todo o país, para determinada categoria tarifária Transparência na determinação das tarifas. Fundo de Compensação calculado mensalmente pelo Comprador Único para cada distribuidor Subsídios directos e explícitos dirigidos aos consumidores Período de Regulação de 5 anos e Ajustes Periódicos Anuais QUALIDADE DE SERVIÇO Princípios Gerais Fases de implementação Qualidade Técnica do serviço Qualidade Técnica do Produto Qualidade Comercial do Serviço Compensações aos clientes, multas e devoluções • Estabilização do Fornecimento • Alargamento do nível de atendimento através de um programa de de electrificação abrangente • Promover a entrada de novos operadores, nomeadamente produtores independentes • Criação de um mercado de energia eléctrica competitivo • Tarifas justas, reflectindo custos, estimulando o investimento através de um nível de taxas de remuneração adequadas • Melhoria da eficiência e da qualidade de serviço