Novo Contrato Lojista
Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard
Para adequar nossa relação comercial aos recentes ajustes nas regulamentações
de mercado e às boas práticas comerciais vigentes, em Maio de 2012 realizamos
o registro de um novo contrato Lojista de afiliação e Credenciamento ao Cartão
Tricard.
As principais alterações foram nas Clausulas:
3.6 - A CORPORAÇÃO poderá a qualquer tempo, inclusive em decorrência da
análise feita sobre a BASE DE PORTADORES relativa aos ESTABELECIMENTOS:
a) Admitir que os CARTÕES de BANDEIRAS TRICARD emitidos por intermédio do
ESTABELECIMENTO, possam ser utilizados em quaisquer outros STABELECIMENTOS
vinculados ao SISTEMA, podendo ser substituídos, a critério da CORPORAÇÃO,
para adequação neste sentido. Caberá à CORPORAÇÃO comunicar os
ESTABELECIMENTOS com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data da
entrada em vigor da alteração deliberada. É assegurado ao ESTABELECIMENTO que
não concordar com a nova condição, o direito de resilir o Regulamento, na forma e
condições previstas. Caso não haja manifestação formal de discordância
exercendo o direito de resilição dentro do prazo, será tido o silêncio como
aceitação do ESTABELECIMENTO a essa nova condição.
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Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard
3.6 (Continuação)
b) Conceder aos PORTADORES, ou admitir que os ESTABELECIMENTOS AFILIADOS
possam oferecer e submeter para avaliação propostas de PORTADORES, outra
modalidade de CARTÃO, podendo inclusive vinculá-lo a outras BANDEIRAS além das
BANDEIRAS TRICARD, conforme o caso, para realizar TRANSAÇÕES nos
ESTABELECIMENTOS, através da REDE DE CAPTURA da TRICARD e/ou rede das
credenciadoras prestadoras de serviços de captura para as demais BANDEIRAS. Caberá
à CORPORAÇÃO comunicar os ESTABELECIMENTOS com antecedência de pelo menos
30 (trinta) dias da data da implementação, orientando-o inclusive quanto aos
procedimentos a serem adotados para aceitação da nova modalidade de CARTÃO. É
assegurado ao ESTABELECIMENTO que não concordar com a nova condição, o direito
de resilir o Regulamento, na forma e condições previstas. Caso não haja manifestação
formal de discordância exercendo o direito de resilição dentro do prazo, será tido o
silêncio como aceitação do ESTABELECIMENTO a essa nova condição.
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12.1 - A permanência do ESTABELECIMENTO no SISTEMA será pelo prazo inicial de 60
(sessenta) meses contados da afiliação.
12.9 - A resilição da adesão ao Regulamento, antes de decorridos o prazo descrito no
item 12.1, por iniciativa do ESTABELECIMENTO AFILIADO ou nos termos do item 12.4,
sujeitará o ESTABELECIMENTO AFILIADO ao pagamento de multa compensatória à
CORPORAÇÃO, correspondente ao valor informado no TERMO DE ADESÃO AO
SISTEMA, devendo, de qualquer forma, aceitar o CARTÃO como MEIO DE
PAGAMENTO por 180 (cento e oitenta) dias a partir do rompimento.
13.4 - A BASE DE PORTADORES formada a partir da contratação do MEIO DE
PAGAMENTO pelos PORTADORES, através dos ESTABELECIMENTOS, inclusive
considerada em relação a cada ESTABELECIMENTO, constitui bem patrimonial de
exclusiva propriedade da CORPORAÇÃO. Nestes termos, nada no âmbito deste
regulamento deve ser entendido ou interpretado no sentido de atribuir titularidade
ou propriedade da BASE DE PORTADORES, total ou parcialmente, a qualquer
ESTABELECIMENTO, inclusive aquele onde o PORTADOR contratou o MEIO DE
PAGAMENTO.
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Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard
14.10 - A CORPORAÇÃO poderá estabelecer condições complementares para
fornecimento de produtos ou serviços disponíveis, mediante constituição de anexos
ao presente Regulamento, reservando ainda o direito de introduzir alterações, aditivos
e anexos a este Regulamento, ou redigir novo e substitutivo instrumento contratual, a
serem devidamente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e
comunicados ao ESTABELECIMENTO, por qualquer dos meios de comunicação
previstos no presente, inclusive, mas não unicamente, pelo ACESSO ON LINE. O não
exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 10 (dez) dias a partir da
comunicação ou divulgação, ou então a realização de qualquer TRANSAÇÃO após a
comunicação ou divulgação disposta na cláusula anterior, implica, de pleno direito,
aceitação e adesão irrestrita do ESTABELECIMENTO às novas condições contratuais
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Afiliação e Credenciamento ao cartão Tricard
14.12 - Durante adesão ao presente regulamento, o ESTABELECIMENTO concede à
CORPORAÇÃO a exclusividade na oferta e emissão de meios de pagamento e na
inclusão de novas adesões à base de portadores, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO:
(i) realizar parcerias, acordos, adesões e associação de marcas junto a empresas que
desempenhem atividades semelhantes ou concorrentes à corporação; (ii) desenvolver
por seus próprios meios as atividades ora Regulamentadas; (iii) fazer uso ou ceder a
base de portadores sem a autorização Por escrito da corporação. O descumprimento à
regra de exclusividade ensejará as penalidades previstas no item 12.9. A presente
regra não impede a aceitação de cartões de outras bandeiras pelo estabelecimento
como forma de pagamento. Outros detalhes pertinentes à exclusividade poderão ser
tratados no termo de Adesão ao sistema.
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