INSTITUIÇÕES DO DIREITO
Aulas: 1 e 2
Prof.Vicente de Paulo Costa
[email protected]
INSTITUIÇÕES DO DIREITO
EMENTA:
• Conhecimento geral do Direito, analisando
suas fontes e os principais dispositivos
legais vigentes nos ramos do Direito
Público e do Direito Privado, abordando
institutos do Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Direito da Família.
INSTITUIÇÕES DO DIREITO
OBJETIVOS:
Que o aluno seja capaz de:
• Compreender os princípios fundamentais
do direito;
• Compreender a sistemática do Direito
Público (Direito Constitucional) e do
Direito Privado, (Direito Civil - Família e
das Sucessões).
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Direito: Conceito e finalidade;
• Fontes diretas – a lei;
• Fontes indiretas – costumes, doutrinas e
jurisprudências.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Direito Público: Conceito; Interno e
externo;
• Teoria Geral do Estado: governo; nação;
soberania;
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Direito Constitucional: Poder
constituinte; Divisão de poderes; Direito e
garantias individuais; Habeas Corpus;
Habeas Data.
• Direito Administrativo: Órgãos da
Administração; Bens públicos; Atos
administrativos
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Direito Privado: Sujeito e objeto do direito;
• Fato e ato jurídico;
• Direito das obrigações; Dos contratos; Das espécies
de contrato;
• Direito das coisas.
• Direito de Família: Conceito; Casamento, parentesco,
filiação, regime de bens, direitos e deveres dos
cônjuges, dissolução da sociedade conjugal, entidade
familiar.
• Direito das Sucessões: Conceito; Vocação hereditária;
sucessão legítima, testamentária, formas de testamento,
inventário e partilha.
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METODOLOGIA DE ENSINO
• Aula expositiva e participativa.Leitura e exercícios;
Trabalhos individuais e em grupo;Debates;Estudo de
casos;Avaliações.
RECURSOS DIDÁTICOS
• Slides, Quadro, Textos;.
ATIVIDADES DISCENTES
• Leitura de textos; Seminários; Trabalhos individuais;
Trabalhos em grupo; Debates; Avaliações.
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO:
Trabalhos individuais;Trabalhos em grupo; Avaliações.
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA
• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São
Paulo: Saraiva, 2002.
• FERRAZ JR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito. São
Paulo: Atlas. 2000.
• PINHO, Ruy Rebelo; NASCIMENTO, Amaury Mascaro.
Instituição do Direito Público e Privado. São Paulo:
Atlas.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
• Constituição Federal Brasileira. Rio de janeiro: DP&A
editora, 2002.
• BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições do Direito
Público e de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 1998.
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• Material de Estudo:
• Slides e Textos: Portal Universitário;
• Exercícios: Serão corrigidos e devolvidos
antes das avaliações (no máximo uma
aula antes das avaliações)
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PLANO DE ENSINO
• PORTAL UNIVERSITÁRIO
• http://www.unipacvaledoaco.com.br
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Contrato Pedagógico
• Generalidades:
• Não é permitido o uso de celulares dentro da sala de
aula. Em caso de alunos que estejam de plantão ou
que estejam com problemas em casa, favor
comunicar e deixar o celular no silencioso; Atender
celular só em caso de urgência fora da sala de aula.
• É terminantemente proibido fumar dentro da sala de
aula;
• As aulas serão, em sua grande maioria, expositivas,
tanto por parte do professor quanto por parte dos
alunos.
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Presença:
• Feita a Chamada, não haverá correção.
• Poderá ser feita revisão da chamada;
• As justificativas das faltas deverão ser feitas
junto à secretaria;
• O aluno que não obtiver um mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de presença será
reprovado. Ou seja, cada um poderá ter, no
máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de faltas
na disciplina.
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Avaliações:
• Durante a avaliação é proibido o uso de
celular, bem como de livros, cadernos e
apostilas. Os materiais deverão estar sob
a carteira; Salvo se autorizado pelo
Professor.
• No caso de cola, a prova será recolhida e
a nota será 0 (zero). O ocorrido será
comunicado à Coordenação;
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Avaliações:
• As avaliações serão devolvidas, no máximo, em
15 (quinze) dias;
• Na data da entrega das avaliações, serão as
mesmas corrigidas junto aos alunos;
• No caso do aluno querer fazer a revisão de sua
nota, deverá a mesma ser solicitada no dia da
entrega das avaliações junto à professor;
• As avaliações deverão ser feitas sempre à
caneta, pois as feitas a lápis não serão aceitas
reclamações;
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Das avaliações:
– Questões fechadas: V ou F, Certo ou Errado
e/ou de marcar, com justificativa ou não;
– Questões dissertativas: serão analisados o
domínio do assunto, o raciocínio lógico, o
português e a introdução, desenvolvimento e
conclusão do texto.
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Avaliações:
• Após o término da prova o aluno só poderá sair
após o 1º sinal (ou término da primeira aula).
Não devendo ficar nos corredores.
• O aluno que estiver tumultuando o ambiente
será convidado a se retirar da sala de aula;
• - Sendo em dia de Prova, ficará com nota zero.
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Trabalhos:
• Os trabalhos serão avaliados quanto à
parte escrita e apresentação;
• Poderá haver trabalhos em sala de aula
ou fora da sala de aula;
• Os trabalhos serão marcados com
antecedência;
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Trabalhos e Exercícios entregues fora
do Prazo.
No caso de perda de trabalho ou
exercício por falta não
justifica/abonada pela Secretária, terá o
seu valor será reduzido em 50%
(cinquenta por cento).
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• PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE:
• Em caso de ausência na 1ª ou 2ª
avaliação, os alunos têm direito de
realizar uma prova de 2ª oportunidade.
Esta prova será realizada no dia
14/11/09 – Sábado.
• A prova de 2ª Oportunidade terá todo o
conteúdo dado até a aplicação da
mesma.
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Obrigações do Professor:
• O professor deverá cumprir o prazo
máximo de 15 dias para correção das
avaliações e devolução das mesmas aos
alunos;
• O professor deverá cumprir a ementa do
curso dentro da carga horária prevista
O que é o Direito?
O que é o Direito?
• O Ser Humano é
essencialmente um
ser coletivo, isto é,
vive em sociedade.
O que é o Direito?
• A natureza do homem o faz viver em grupos; por
isso, o filósofo grego Aristóteles falou,
quatro séculos antes de Cristo, com muita
propriedade que o "Homem é um animal
político".
O que é o Direito?
• Porém, em toda sociedade,
em todo agrupamento humano,
há conflito de interesses.
O que é o Direito?
• É, assim, inerente a qualquer convívio
social a constante e eterna luta para
o domínio e a manutenção do poder.
O que é o Direito?
• Contudo, a sociedade precisa de se
regulamentar para que não haja a sua
autodestruição.
O que é o Direito?
• A sociedade cria regras, normas de conduta,
para os seus membros.
• A essas regras de conduta dá-se o nome de
“Controle Social".
O que é o Direito?
• Portanto, pode-se definir Controle Social
como a forma organizada em que a
sociedade responde aos comportamentos
e às pessoas, que considera como
desviados, criminosos, problemáticos,
preocupantes ou indesejáveis.
O que é o Direito?
• Controle Social. Envolve noções de certo
e de errado, bem como meios para
combater atitudes consideradas erradas
pela sociedade.
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A religião:
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A moral:
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A etiqueta (educação):
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• O Direito.
O que é o Direito?
Conceitos de Direito:
• O que segue a lei e os bons costumes;
• Justo, correto, honesto;
• Aquilo que é facultado a um indivíduo ou a
um grupo de indivíduos por força de leis
ou dos costumes";
• Prerrogativa legal (para impor a outrem
alguma medida, procedimento etc.);
O que é o Direito?
Conceitos de Direito:
• Privilégio, regalia;
• Ciência que estuda as regras de
convivência na sociedade humana;
conjunto de leis e normas jurídicas
vigentes num país";
• Curso de nível superior que forma
profissionais da lei";
O que é o Direito?
Todos têm uma intuição ou noção preliminar
do que representa o Direito:
• Lei e Ordem.
O que é o Direito?
• Definição etimológica do Direito:
• Origina-se do latim Directum, que vem do
particípio passado do verbo dirigere que
significa dirigir, alinhar.
O que é o Direito?
Direito é:
Conjunto das leis e disposições que
regulam obrigatoriamente, as relações
da sociedade.
O que é o Direito?
O Estado, para dar
cumprimento à
sanção, age
coercitivamente,
utilizando-se, se
necessário, da força
física.
O que é o Direito?
• Pode-se afirmar, por ter essa função
ordenadora das relações sociais,
exercendo um controle social, que não
existe sociedade sem Direito:
"ubi societas ibijus"
Aonde há sociedade, há o Direito.
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