INSTITUIÇÕES DO DIREITO Aulas: 1 e 2 Prof.Vicente de Paulo Costa [email protected] INSTITUIÇÕES DO DIREITO EMENTA: • Conhecimento geral do Direito, analisando suas fontes e os principais dispositivos legais vigentes nos ramos do Direito Público e do Direito Privado, abordando institutos do Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito da Família. INSTITUIÇÕES DO DIREITO OBJETIVOS: Que o aluno seja capaz de: • Compreender os princípios fundamentais do direito; • Compreender a sistemática do Direito Público (Direito Constitucional) e do Direito Privado, (Direito Civil - Família e das Sucessões). INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • Direito: Conceito e finalidade; • Fontes diretas – a lei; • Fontes indiretas – costumes, doutrinas e jurisprudências. INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Direito Público: Conceito; Interno e externo; • Teoria Geral do Estado: governo; nação; soberania; INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Direito Constitucional: Poder constituinte; Divisão de poderes; Direito e garantias individuais; Habeas Corpus; Habeas Data. • Direito Administrativo: Órgãos da Administração; Bens públicos; Atos administrativos INSTITUIÇÕES DO DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Direito Privado: Sujeito e objeto do direito; • Fato e ato jurídico; • Direito das obrigações; Dos contratos; Das espécies de contrato; • Direito das coisas. • Direito de Família: Conceito; Casamento, parentesco, filiação, regime de bens, direitos e deveres dos cônjuges, dissolução da sociedade conjugal, entidade familiar. • Direito das Sucessões: Conceito; Vocação hereditária; sucessão legítima, testamentária, formas de testamento, inventário e partilha. INSTITUIÇÕES DO DIREITO METODOLOGIA DE ENSINO • Aula expositiva e participativa.Leitura e exercícios; Trabalhos individuais e em grupo;Debates;Estudo de casos;Avaliações. RECURSOS DIDÁTICOS • Slides, Quadro, Textos;. ATIVIDADES DISCENTES • Leitura de textos; Seminários; Trabalhos individuais; Trabalhos em grupo; Debates; Avaliações. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO: Trabalhos individuais;Trabalhos em grupo; Avaliações. INSTITUIÇÕES DO DIREITO BIBLIOGRAFIA BÁSICA • REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002. • FERRAZ JR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas. 2000. • PINHO, Ruy Rebelo; NASCIMENTO, Amaury Mascaro. Instituição do Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: • Constituição Federal Brasileira. Rio de janeiro: DP&A editora, 2002. • BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições do Direito Público e de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 1998. INSTITUIÇÕES DO DIREITO • Material de Estudo: • Slides e Textos: Portal Universitário; • Exercícios: Serão corrigidos e devolvidos antes das avaliações (no máximo uma aula antes das avaliações) INSTITUIÇÕES DO DIREITO PLANO DE ENSINO • PORTAL UNIVERSITÁRIO • http://www.unipacvaledoaco.com.br INSTITUIÇÕES DO DIREITO Contrato Pedagógico • Generalidades: • Não é permitido o uso de celulares dentro da sala de aula. Em caso de alunos que estejam de plantão ou que estejam com problemas em casa, favor comunicar e deixar o celular no silencioso; Atender celular só em caso de urgência fora da sala de aula. • É terminantemente proibido fumar dentro da sala de aula; • As aulas serão, em sua grande maioria, expositivas, tanto por parte do professor quanto por parte dos alunos. INSTITUIÇÕES DO DIREITO Presença: • Feita a Chamada, não haverá correção. • Poderá ser feita revisão da chamada; • As justificativas das faltas deverão ser feitas junto à secretaria; • O aluno que não obtiver um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença será reprovado. Ou seja, cada um poderá ter, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de faltas na disciplina. INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: • Durante a avaliação é proibido o uso de celular, bem como de livros, cadernos e apostilas. Os materiais deverão estar sob a carteira; Salvo se autorizado pelo Professor. • No caso de cola, a prova será recolhida e a nota será 0 (zero). O ocorrido será comunicado à Coordenação; INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: • As avaliações serão devolvidas, no máximo, em 15 (quinze) dias; • Na data da entrega das avaliações, serão as mesmas corrigidas junto aos alunos; • No caso do aluno querer fazer a revisão de sua nota, deverá a mesma ser solicitada no dia da entrega das avaliações junto à professor; • As avaliações deverão ser feitas sempre à caneta, pois as feitas a lápis não serão aceitas reclamações; INSTITUIÇÕES DO DIREITO Das avaliações: – Questões fechadas: V ou F, Certo ou Errado e/ou de marcar, com justificativa ou não; – Questões dissertativas: serão analisados o domínio do assunto, o raciocínio lógico, o português e a introdução, desenvolvimento e conclusão do texto. INSTITUIÇÕES DO DIREITO Avaliações: • Após o término da prova o aluno só poderá sair após o 1º sinal (ou término da primeira aula). Não devendo ficar nos corredores. • O aluno que estiver tumultuando o ambiente será convidado a se retirar da sala de aula; • - Sendo em dia de Prova, ficará com nota zero. INSTITUIÇÕES DO DIREITO Trabalhos: • Os trabalhos serão avaliados quanto à parte escrita e apresentação; • Poderá haver trabalhos em sala de aula ou fora da sala de aula; • Os trabalhos serão marcados com antecedência; INSTITUIÇÕES DO DIREITO Trabalhos e Exercícios entregues fora do Prazo. No caso de perda de trabalho ou exercício por falta não justifica/abonada pela Secretária, terá o seu valor será reduzido em 50% (cinquenta por cento). INSTITUIÇÕES DO DIREITO • PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE: • Em caso de ausência na 1ª ou 2ª avaliação, os alunos têm direito de realizar uma prova de 2ª oportunidade. Esta prova será realizada no dia 14/11/09 – Sábado. • A prova de 2ª Oportunidade terá todo o conteúdo dado até a aplicação da mesma. INSTITUIÇÕES DO DIREITO Obrigações do Professor: • O professor deverá cumprir o prazo máximo de 15 dias para correção das avaliações e devolução das mesmas aos alunos; • O professor deverá cumprir a ementa do curso dentro da carga horária prevista O que é o Direito? O que é o Direito? • O Ser Humano é essencialmente um ser coletivo, isto é, vive em sociedade. O que é o Direito? • A natureza do homem o faz viver em grupos; por isso, o filósofo grego Aristóteles falou, quatro séculos antes de Cristo, com muita propriedade que o "Homem é um animal político". O que é o Direito? • Porém, em toda sociedade, em todo agrupamento humano, há conflito de interesses. O que é o Direito? • É, assim, inerente a qualquer convívio social a constante e eterna luta para o domínio e a manutenção do poder. O que é o Direito? • Contudo, a sociedade precisa de se regulamentar para que não haja a sua autodestruição. O que é o Direito? • A sociedade cria regras, normas de conduta, para os seus membros. • A essas regras de conduta dá-se o nome de “Controle Social". O que é o Direito? • Portanto, pode-se definir Controle Social como a forma organizada em que a sociedade responde aos comportamentos e às pessoas, que considera como desviados, criminosos, problemáticos, preocupantes ou indesejáveis. O que é o Direito? • Controle Social. Envolve noções de certo e de errado, bem como meios para combater atitudes consideradas erradas pela sociedade. O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A religião: O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A moral: O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • A etiqueta (educação): O que é o Direito? Os instrumentos de controle social: • O Direito. O que é o Direito? Conceitos de Direito: • O que segue a lei e os bons costumes; • Justo, correto, honesto; • Aquilo que é facultado a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos por força de leis ou dos costumes"; • Prerrogativa legal (para impor a outrem alguma medida, procedimento etc.); O que é o Direito? Conceitos de Direito: • Privilégio, regalia; • Ciência que estuda as regras de convivência na sociedade humana; conjunto de leis e normas jurídicas vigentes num país"; • Curso de nível superior que forma profissionais da lei"; O que é o Direito? Todos têm uma intuição ou noção preliminar do que representa o Direito: • Lei e Ordem. O que é o Direito? • Definição etimológica do Direito: • Origina-se do latim Directum, que vem do particípio passado do verbo dirigere que significa dirigir, alinhar. O que é o Direito? Direito é: Conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente, as relações da sociedade. O que é o Direito? O Estado, para dar cumprimento à sanção, age coercitivamente, utilizando-se, se necessário, da força física. O que é o Direito? • Pode-se afirmar, por ter essa função ordenadora das relações sociais, exercendo um controle social, que não existe sociedade sem Direito: "ubi societas ibijus" Aonde há sociedade, há o Direito.