Conferência Gerenciamento de Recursos Hídricos Prof. Dr. Ricardo Motta Pinto Coelho Vice-Presidente Fundação UNESCO-HidroEx (Frutal, MG) Reunião Regional da SBPC Mossoró (RN) 16 de abril de 2010 Vazão de Água Doce km3 ESCALA Brasil: 5.660 km3 (12%) América Latina: 8.427 km3 (18%) Mundo: 44.000 km3 BRASIL República Federativa caracterizada por grande autonomia políticoadmnistrativa de estados e municípios. Dados Básicos: -8.5 milhões de Km2 - 187 milhões de habitantes -26 Estados - 1 DF - 5.564 Municípios -Cinco Regiões - Norte - Nordeste - Sudeste - Centro-Oeste -- Sul (*) IBGE, 2007 BRASIL – Um país caracterizado por um intenso processo de urbanização POPULAÇÃO (1950): 52 milhões Áreas urbanas : 19 milhões (36,5%) Áreas rurais: 33 milhões (63,5%) POPULAÇÃO (2008): 187 milhões Áreas urbanas: 151 milhões (80,7%) Áreas rurais: 36 milhões (19,3%) IBGE - Censo 2000 Constituição Federal do Brasil 1988 Rios Estaduais Rios Federais Brasil 112 bilhões de dólares são necessários para se atingir a Norte: recursos hídricos concentrados na bacia do MDG Amazonas +23% Abastecimento 68 % 45% 7% +77% Esgotamento+Tratamento Nordeste: grande pobreza e Dominância de regiões caracterizadas pelo clima semi-árido % 18% 29% SE e Sul: regiões afetadas por poluição urbana e industrial 13% 18% 58% Centro-Oeste: Nova fronteira para agricultura Crescente uso da irrigação 16% 19% 6% Marcos Teóricos do Gerenciamento de recursos Hídricos A gestão dos recursos hídricos requer fundamentalmente um enfoque para a realidade de uma crescente tendência para usos múltiplos e muitas vezes conflitantes das águas. A gestão deve contemplar multiplos objetivos sejam eles econômicos, sociais e, obviamente, todos os aspectos ambientais ligados ao funcionamento dos ecossistemas aquáticos. A gestão dos recursos hídricos requer não somente uma transversalidade de domínios técnico-científicos mas sobretudo uma grande capacidade de coordenação interinstitucional nos seus diferentes níveis. A gestão de recursos hídricos deve ser um processo aberto envolvendo todos os atores (stakeholders) atuantes em cada bacia hidrográfica Base Legal do Gerenciamento de recursos Hídricos no Brasil Usos da Água no Brasil Urbano 11% Industrial 7% Rural 2% Animal 11% Irrigação 69% Usos das Àgua (Demanda) Demanda/Disponibilidade hídrica < 5% Excelente 5 - 10% Confortável 10 - 20% Preocupante 20 - 40% Crítica > 40% Muito crítica Região hidrográfica Brasil Abastecimento de água tratada • • • 90 % Cidades 18 % Áreas rurais Areas 78 % Brasil Brasil: Déficit de Acesso aos Esgotos IBGE, 2010 Esgotamento Sanitário (Brasil) Heller, 2010 Gestão de Resíduos Sólidos Brasil (Áreas Urbanas) Gestão de Resíduos Sólidos Brasil (Áreas Rurais) Constituição Federal de 1988 “Artigo 20. São bens da união.......... III – lagos e rios, quaisquer cursos de água ou lagos no território federal ou que banha um ou mais estados, servindo como fronteira com outro país…. “Artigo 21. A união deve ... XIX – institutir um sistema nacional de gestão de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de direitos de uso” Lei 9433 – Política Nacional de Recursos Hídricos Princípios Básicos -A Água é um bem público; - A Água é um recurso natutal limitado e possui valor econômico; - A prioridade deve ser dada ao consumo humano e à dessedentação de animais. - A gestão das águas deve sempre permitir os seus usos múltiplos; - A gestão das águas deve ser descentralizada e involver a participaçao do governo, usuários e também da sociedade organizada. Gerenciamento de recursos hídricos Instrumentos Legais Lei 9.433/1997 (PNRH) Cria a política nacional de recursos hídricos, o sistema nacional de gestão de recursos hídricos e regula o parágrafo XIX do artigo 21 da Constituição Federtal de 1988. Lei 9.984/2000 (ANA) Cria a Agência Nacional de Águas, uma autarquia deferal destinada a implementar a Lei 9.433 e coordenar o sistema nacional de gestão de recursos hídricos. Jurisdição das Águas: União versus Estados S1 R1 S2 S3 P1 D1 P2 R3 P6 P3 R4 D2 R2 P4 P5 JURISDICTION 1. Rios R4 and R2 e o reservatório D2 são federais 2. Rios R1 e R3 são estaduais; 3. I Se o reservatório D1 foi construído com recursos da união então suas águas são federais do contrário suas águas pertencerão ao estado onde estiver localizado. Outorgas de uso 3. Outorga P1 ié emitida pela união. 1. Outorgas P2 e P6, são expedidas pelo estado. 2. Outorgas P3, P4 and P5, são expedidas pela união. Lei 9433 – Política Nacional de Recursos Hídricos Princípios Básicos A bacia hidrográfica deve será a unidade territorial para a implementação da lei 9.433. Missão da ANA EXECUTIVA Lei 9.984/2000 (ANA) Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (SINGRH) REGULADORA AUTORIZAÇÕES ARBITRAR CONTROLAR manejo de bacias hidrográficas usos da água em rios federais Dirimir conflitos entre usuários Uso da água em rios federais Comitê de Bacia Hidrográfica Art. 39. O comitê de bacia é composto : 1.- Governo Federal; 2.- Governos dos Estados ou do DF (onde se localiza a bacia) 3.- Administrações municipais (pelo menos uma parte do município está dentro da bacia considerada); 4.- Usuários da água (provedores, concessionárias, etc) ; 5.- Sociedade Civil Organizada desde de que demonstre ter atuação na bacia considerada; Observação: o número de representantes dos diferentes níveis de governo não poderá ultrapassar a metade dos assentos desse comitê. Outorgas Controles Cobrança PNRH Sistemas de Informação Classificação e Tipificaçãos Instrumentos de implementação da PNRH Gestão das Bacias Hidrográficas GOVERNO OUTROS Usuários: Nível Federal (ANA) Acordos de Cooperação Contrato de Gestão Comitê de Bacia ( órgão deliberativo) Instrumentos de Gestão (Outorgas, Controles, Cobranças) (Acordos de integração) Nível Estadual (Ex: IGAM) Agência de bacia ( órgão executivo) Contrato de Gestão Nível Municipal (Ex: SMMA) - Provedores de serviços de saneamento) Irrigação - Hidroeletricidade - Navegação - Aquacultura - Pesca - Turismo e lazer - Associações científicas e profissionais - Universidades - ONG´s - Iniciativa privada - Minerações - Indústrias - Pecuaristas - Agricultores Comitês de Bacia em funcionamento (estaduais e federais) 2001 2002 55 1996 1997 60 2002 2003 50 2002 2008 45 2001 2002 60 2001 2002 55 2003 2004 34 STATE RIVER BASIN COMMITTEE Paraiba River Basin Committee Bacia do Rio Paraíba do Sul A bacia do rio Paraíba do Sul tem elevados índices de contraminação por mercúrio. A poluição por metais traços (pesados) está frequentemente associada a uma má gestão de resíduos sólidos. Interface Desenvolvimento urbano e recursos hídricos. - Abastecimento de água potável - Esgotamento sanitário - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas Saneamento como Direito Público e Social Saneamento básico Medida de Promoção à saúde pública Medida de proteção ambiental Medida de Infra-estrutura urbana Medida de cidadania As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental. (BORJA, 2005) Lei do Saneamento Básico Lei 11.445/2007 - - - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Destaca as funções da gestão: planejamento, prestação dos serviços, fiscalização e regulação; Define o controle social como garantia da sociedade na formulação de políticas, no planejamento, na regulação e na de avaliação; Aponta as responsabilidades do titular e da União na definição da suas políticas e planos de saneamento básico; Conceitua o Saneamento Básico: Intervenções integradas de saneamento e gestão de recursos hídricos no meio urbano Plano Nacional de Recursos Hídricos • Programa V: “Articulação Intersetorial, Insterinstitucional e Intra-institucional da Gestão de Recursos Hídricos”. • Programa VI: “Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos Hídricos” - proteção de mananciais urbanos, apoio à gestão ambiental urbana em áreas de vulnerabilidade ambiental e acompanhamento do Plansab. Subprograma VI.4:“Promover a atuação coordenada e integrada entre o setor de saneamento e a área de recursos hídricos, especialmente por intermédio dos instrumentos de gestão: planos de bacia, metas de enquadramento, critérios de outorga e de cobrança pelo uso da água, sistemas de informação, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos”. i. • Objetivo: apoiar a estruturação e execução de programas e projetos integrados, em parceria com estados, municípios e ministérios correlatos; Programa VII: “Programas Setoriais Voltados aos Recursos Hídricos” (PRODES). Órgãos da União atuando no Setor de Saneamento Brasília, 20 de fevereiro de 2006 Plano Nacional de Saneamento Básico PACTO PELO SANEAMENTO BÁSICO Mais Saúde, Qualidade de Vida e Cidadania Decreto 6.942 de 19/08/2009 As águas dos rios brasileiros estão entre aquelas com maiores índices de coliformes em todo o mundo. Fundamentos – Art. 23 da CF 88 – Competência comum para implementar programas de saneamento básico – Lei 11.445/2007 •Desafio da Universalização •Diretrizes e Objetivos da Política Federal de Saneamento Básico – Resolução Recomendada 62 de 04/12/2008 •Pacto pelo Saneamento Básico – Decreto 6.942 de 19/08/2009 •Biênio Brasileiro do Saneamento Básico •GTI para coordenar a Elaboração do Plano PLANSAB Eixo central da ação do Governo Federal no cumprimento das ‘Diretrizes’ da Lei de Saneamento Básico Premissas (art. 5º Dec. 6.942/2009) I - universalização do saneamento básico; II - integração de políticas; III - cooperação federativa; IV - melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e V - controle social. Dec. 6.942/2009, art. 48 Diretrizes: Eqüidade social e territorial; Desenvolvimento sustentável; Planejamento por indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social; Qualidade de vida: Saúde e Ambiente; Desenvolvimento urbano e regional; Atendimento da população rural dispersa; Adoção de tecnologias apropriadas; Elegibilidade por fatores de renda e cobertura, urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais; Bacia hidrográfica como unidade de referência; Estímulo mecanismos de cooperação federativa. Políticas de desenvolvimento urbano e regional, habitação, combate a pobreza, proteção ambiental, promoção da saúde e outras devem considerar a necessária articulação com o saneamento básico. Dec. 6.942/2009 , art. 49 - Objetivos: Contribuir para a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; Priorizar áreas ocupadas por populações de baixa renda; Atender povos indígenas, populações tradicionais, populações rurais e núcleos urbanos isolados; Assegurar o maior retorno social na aplicação dos recursos; Incentivar mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização; Promover alternativas de gestão: cooperação federativa; Promover o desenvolvimento institucional; Fomentar desenvolvimento científico e adoção de tecnologias apropriadas; Minimizar os impactos ambientais. Os agroecossistemas convencionais causam um enorme aumento no aporte externo de fósforo nos ecossistemas aquáticos. Biotecnologias para a recuperação de rios, lagos e reservatórios degradados.